Cobrança Extrajudicial
Como protestar sentença judicial que não foi paga
Para saber como protestar sentença judicial que o devedor não pagou, siga a ordem do Código de Processo Civil: a decisão precisa ter transitado em julgado, o devedor precisa ter sido intimado e deixado passar os 15 dias para pagar, e só então você pede ao juízo a certidão de teor da decisão e a leva ao Tabelionato de Protesto. O protesto corre junto com a busca de bens, não no lugar dela.

- Só a decisão transitada em julgado pode ser protestada, depois dos 15 dias para pagamento voluntário.
- O documento levado ao tabelionato é a certidão de teor da decisão, que o juízo deve fornecer em 3 dias.
- O protesto da sentença só é cancelado por ordem do juiz e com o pagamento integral.
- Protesto, negativação judicial e penhora podem ser pedidos ao mesmo tempo.
Ganhou o processo e não recebeu: por que protestar a sentença
Protestar a sentença coloca a condenação em um registro público que banco e fornecedor consultam. O devedor que ignorou o juiz passa a ter o crédito travado.
É uma pressão diferente da penhora: não depende de achar dinheiro na conta ou bem em nome dele.
Ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade é o cumprimento de sentença, a fase em que o credor pede ao juiz que obrigue o devedor a pagar. É nessa fase que o protesto entra. Se você ainda está antes da Justiça, com dívida sem condenação, o roteiro é outro, e está no artigo sobre o que fazer quando o cliente não paga.

Quando a sentença pode ser protestada
A sentença pode ser protestada quando três condições se somam. Faltando uma, o tabelionato não lavra o protesto ou ele pode ser cancelado depois.
- A decisão transitou em julgado: não cabe mais recurso contra ela
- O cumprimento de sentença foi pedido e o devedor foi intimado para pagar
- Passaram os 15 dias do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento integral
- A condenação é em quantia certa, ou o valor já foi fixado em liquidação
O prazo de 15 dias conta da intimação do devedor para pagar, e não da data da sentença. Protestar antes disso é protesto indevido, que pode ser cancelado e gerar indenização. A regra vale para sentença comum, para decisão do Juizado Especial Cível e para o acordo homologado pelo juiz, como explica o guia sobre acordo e confissão de dívida.
Passo a passo para protestar a sentença
O procedimento tem prazos fixados no Código de Processo Civil e na Lei 9.492/1997. As faixas são estimativas e variam conforme o cartório judicial e o tabelionato.
Pedido de cumprimento de sentença
Com o trânsito em julgado, o credor apresenta o cálculo atualizado e pede a intimação do devedor para pagar.
Logo após o trânsitoPrazo para pagamento voluntário
O devedor tem 15 dias para pagar. Sem pagamento, entram a multa e os honorários de 10 por cento cada, e abre-se o prazo para ele impugnar.
15 dias da intimaçãoPedido da certidão de teor
O advogado pede nos autos a certidão de teor da decisão, com o valor atualizado e a data em que o prazo venceu.
Fornecida em 3 dias pela lei; na prática, de 3 a 15 diasApresentação ao tabelionato
A certidão é apresentada ao Tabelionato de Protesto competente, em geral o do domicílio do devedor, pela central eletrônica ou pelo serviço de distribuição.
Protocolo em até 24 horasIntimação e protesto
O tabelião intima o devedor, que pode pagar no próprio tabelionato. Sem pagamento, o protesto é lavrado e o instrumento é entregue ao credor.
Até 3 dias úteis do protocolo
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 517, § 2º
A certidão de teor é o “título” que vai ao tabelionato no lugar da sentença inteira. Ela precisa ter cinco informações: quem cobra, quem deve, o número do processo, o valor e a data em que o prazo de pagamento acabou. Faltando uma delas, o tabelionato devolve.
O caput do mesmo artigo permite o protesto da decisão transitada em julgado depois do prazo do artigo 523. O § 1º diz que cabe ao credor apresentar a certidão. Ou seja: o juiz não manda protestar por conta própria. Quem pede é você.
Protesto, negativação e penhora: usar tudo junto
O protesto pressiona, mas não toma dinheiro de ninguém. Quem toma é a penhora.
Por isso o caminho eficiente é pedir as três medidas no mesmo momento.
| Medida | Como funciona | O que ela faz pelo credor |
|---|---|---|
| Protesto da sentença | Certidão de teor apresentada ao tabelionato (CPC, art. 517) | Registro público que trava crédito e aparece nas certidões |
| Negativação judicial | O juiz manda incluir o devedor nos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) | Restrição nas consultas de crédito por ordem do juiz, sem convênio do credor com o cadastro |
| Penhora de contas | Bloqueio de valores em contas e aplicações pelo sistema do Judiciário | Transforma a condenação em dinheiro, quando há saldo |
| Penhora de bens | Veículos, imóveis e outros bens em nome do devedor | Bem penhorado pode ser leiloado ou adjudicado pelo credor |
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No cumprimento de sentença, o advogado pede a busca de bens enquanto o protesto corre no tabelionato. O artigo sobre o que fazer quando ganhou o processo e o devedor não paga detalha as ferramentas de penhora.

Como o protesto da sentença é cancelado
O protesto da sentença só sai com o pagamento integral e por ordem do juiz. Diferente do protesto de cheque ou duplicata, não basta a carta de anuência do credor no tabelionato.
- O devedor pede o cancelamento no processo e prova que pagou tudo.
- O juiz manda ofício ao tabelionato no prazo de 3 dias do pedido (CPC, art. 517, § 4º).
- Pagamento parcial ou acordo ainda em andamento não bastam para cancelar.
- Se o devedor entrou com ação rescisória, ele pode pedir que isso seja anotado à margem do protesto, por conta e risco dele (art. 517, § 3º).
Sentença sem cumprimento é papel. O protesto faz o mercado inteiro saber que o devedor não pagou o que o juiz mandou.
Erros que atrasam o protesto da sentença
O que atrasa ou anula
- Protestar contando os 15 dias da data da sentença
- Levar ao tabelionato cópia da sentença em vez da certidão de teor
- Apresentar o valor sem a multa e os honorários do artigo 523
- Protestar e esquecer de pedir a penhora
O que faz o protesto sair
- Contar os 15 dias da intimação do devedor para pagar
- Pedir nos autos a certidão com os dados do artigo 517, § 2º
- Atualizar o cálculo com os acréscimos de 10 por cento
- Pedir protesto, negativação e busca de bens no mesmo momento

O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral e conduz o pedido da certidão e a apresentação ao tabelionato junto com a penhora. Para entregar o caso inteiro, veja o atendimento de protesto de sentença judicial.
Perguntas frequentes
Como protestar uma sentença judicial em São Paulo?
Depois do trânsito em julgado e dos 15 dias para pagamento voluntário, peça nos autos a certidão de teor da decisão e apresente ao Tabelionato de Protesto competente. O devedor é intimado e, sem pagamento, o protesto é lavrado.
Precisa de advogado para protestar a sentença?
A certidão de teor é pedida dentro do processo, que em regra já tem advogado. A apresentação no tabelionato é simples, mas o advogado confere o prazo, o valor atualizado e pede ao mesmo tempo a negativação judicial e a penhora.
Posso protestar a sentença antes do trânsito em julgado?
Não. O artigo 517 do Código de Processo Civil exige decisão transitada em julgado.
Enquanto houver recurso pendente, o credor pode buscar o cumprimento provisório, mas não o protesto.
Quanto tempo o protesto da sentença fica registrado?
Fica até o cancelamento, que só acontece por ordem do juiz depois do pagamento integral. Pagamento parcial não basta.
Os honorários do advogado na sentença também podem ser protestados?
Os honorários de sucumbência fixados na decisão transitada em julgado são crédito do advogado e seguem a mesma regra. Ele pode pedir a certidão de teor e protestar o valor não pago.
O protesto substitui a penhora?
Não. O protesto pressiona o devedor e trava o crédito dele, mas não retira dinheiro nem bens.
A penhora continua sendo pedida no cumprimento de sentença, e as duas medidas correm juntas.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




