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Cobrança Judicial e Execução

Prazo de prescrição de dívidas: tabela por tipo de documento

A prescrição de dívida é o prazo que o credor tem para cobrar na Justiça. Ele não é único: depende do documento que você tem. Cheque perde a força de execução em cerca de 7 a 8 meses, nota promissória e duplicata em 3 anos, contrato e confissão de dívida em 5 anos. Passado o prazo, a dívida continua existindo, mas o devedor pode se recusar a pagar e o juiz não obriga.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Ampulheta sobre a mesa marcando o prazo de prescrição de uma dívida
Resumo em 30 segundos
  • Cada documento tem um prazo próprio, e ele costuma contar do vencimento, não da última cobrança feita por você.
  • Perder o prazo de execução nem sempre encerra a cobrança: cheque e nota promissória ainda admitem ação monitória por 5 anos.
  • Ligação, e-mail e mensagem de cobrança não param o relógio. Protesto, ação ajuizada e reconhecimento da dívida pelo devedor param.
  • A interrupção só vale uma vez. Depois dela, o prazo recomeça do zero e corre até o fim.

O que é prescrição de dívida e o que ela tira do credor

Prescrição é a perda do direito de exigir o pagamento na Justiça por ter deixado o prazo da lei passar. O crédito não desaparece: se o devedor pagar depois, não pode pedir o dinheiro de volta.

O que some é a sua arma para obrigá-lo.

Para a empresa credora, o risco é silencioso. A cobrança interna segue, o cliente promete pagar no mês seguinte, o boleto é reemitido, e ninguém olha a data em que o título venceu. Quando a carteira chega ao advogado, parte dela já prescreveu. Por isso o prazo deve ser conferido no primeiro atraso, e não quando a paciência acaba.

Também existe um prazo mais curto escondido dentro do maior: o da execução, que é a cobrança direta, em que o juiz já manda o devedor pagar em 3 dias, sob pena de penhora (art. 829 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015). Quem perde esse prazo menor ainda pode cobrar, mas por um caminho mais lento, com fase de defesa antes da penhora.

A prescrição não avisa. Ela corre enquanto o credor espera a próxima promessa de pagamento.

Tabela de prescrição por tipo de documento

A tabela abaixo reúne os prazos mais comuns na cobrança de empresas, locadores e condomínios. Ela serve como ponto de partida: a data exata do seu caso depende do documento, do vencimento e de eventuais atos que interromperam a contagem.

Prazo de prescrição de dívidas conforme o documento e o tipo de cobrança
Documento e tipo de cobrançaPrazoComeça a contarBase legal
Cheque: execução contra o emitente6 mesesDo fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça ou 60 dias em outra)Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59
Cheque: ação de enriquecimento2 anosDo dia em que a execução prescreveuLei 7.357/1985, art. 61
Cheque sem força executiva: ação monitória5 anosDo dia seguinte à data de emissão escrita no chequeSúmula 503 do Superior Tribunal de Justiça
Nota promissória: execução contra emitente e avalista3 anosDo vencimentoDecreto 57.663/1966, arts. 70 e 77
Nota promissória sem força executiva: ação monitória5 anosDo dia seguinte ao vencimentoSúmula 504 do Superior Tribunal de Justiça
Duplicata: execução contra o comprador e seus avalistas3 anosDo vencimentoLei 5.474/1968, art. 18, I
Duplicata: execução contra endossante1 anoDa data do protestoLei 5.474/1968, art. 18, II
Contrato, confissão de dívida ou acordo escrito com valor definido5 anosDo vencimento de cada parcelaCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
Aluguel de imóvel3 anosDo vencimento de cada aluguelCódigo Civil, art. 206, § 3º, I
Taxa de condomínio5 anosDo dia seguinte ao vencimento de cada cotaTema 949 do Superior Tribunal de Justiça
Honorários de profissional liberal5 anosDa conclusão do serviço ou do fim do contratoCódigo Civil, art. 206, § 5º, II
Dívida sem prazo específico na lei10 anosDo vencimentoCódigo Civil, art. 205
Sentença judicial não pagaO mesmo prazo da dívida originalDo trânsito em julgadoSúmula 150 do Supremo Tribunal Federal

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Repare que o mesmo papel pode ter dois prazos. O cheque devolvido serve para a execução por cerca de 7 a 8 meses depois da emissão e, depois disso, ainda sustenta uma ação monitória até completar 5 anos. Os detalhes desse caminho estão no guia sobre cobrança de cheque prescrito.

Calculadora e talão de cheques sobre a mesa durante a conferência de prazos de cobrança
Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos curtos de execução. Conferir a data de cada título é o primeiro passo da cobrança.

De onde vem o prazo de 5 anos dos contratos

O prazo de 5 anos vale para dívida de valor definido que conste de um documento escrito, público ou particular. É o caso do contrato de prestação de serviço, do contrato de venda a prazo, da confissão de dívida e do acordo de parcelamento assinado pelo devedor.

Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 206, § 5º, I
Em português claro

Dívida líquida é aquela cujo valor já está definido ou pode ser calculado com uma conta simples, sem perícia. Instrumento é o documento escrito. Juntando os dois: se existe um papel assinado que mostra quanto o devedor deve, o credor tem 5 anos para cobrar.

Se esse documento também tem a assinatura de duas testemunhas, ele é título executivo pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil, e a cobrança pode começar direto pela execução, dentro desses mesmos 5 anos.

5 anosé o prazo para cobrar dívida de valor definido que consta de contrato, confissão de dívida ou outro documento escrito.Fonte: Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 206, § 5º, I

Como calcular o prazo na prática

O cálculo segue sempre a mesma ordem: identificar o documento, achar a data de início e somar o prazo da tabela. Em dívida parcelada, cada parcela tem a sua própria contagem, o que significa que as mais antigas prescrevem primeiro.

  1. Separe os documentos de cada dívida

    Cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e acordos. Um mesmo cliente pode ter dívidas com prazos diferentes.

    Primeiro dia do atraso
  2. Ache a data de início

    Para cheque, a data de emissão escrita na folha. Para nota promissória, duplicata, contrato e aluguel, o vencimento de cada título ou parcela.

    Na mesma conferência
  3. Some o prazo da tabela

    Anote a data final da execução e a data final da cobrança por outros meios. Elas raramente coincidem.

    Na mesma conferência
  4. Verifique se houve interrupção

    Protesto, confissão de dívida assinada depois do vencimento ou ação ajuizada podem ter reiniciado o prazo. Guarde o comprovante.

    Antes de decidir a estratégia
  5. Defina a margem de segurança

    Se faltam menos de 90 dias para o fim do prazo, a medida precisa ser imediata: protesto ou ação ajuizada, e não mais uma notificação.

    Decisão no mesmo dia

O que interrompe a prescrição e o que não interrompe

A interrupção zera a contagem: o prazo volta a correr do início a partir do ato que a causou. O Código Civil lista quais atos têm esse efeito, e a lista não inclui a cobrança comum feita pelo próprio credor.

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 202, caput e I
Em português claro

Ajuizar a ação dentro do prazo resolve o problema, mesmo que o devedor demore meses para ser encontrado: a interrupção volta para a data em que a ação entrou (art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil). O mesmo artigo do Código Civil inclui o protesto cambial e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, como uma confissão assinada.

O ponto que mais engana é a expressão "somente poderá ocorrer uma vez". Se você protestou o título e depois esperou, o protesto já gastou a única interrupção possível.

Não interrompe a prescrição

  • Ligações e mensagens de cobrança
  • E-mail com boleto reemitido
  • Notificação extrajudicial enviada pelo credor
  • Promessa verbal de pagamento

Interrompe a prescrição

  • Protesto do título no tabelionato
  • Ação ajuizada com despacho que ordena a citação
  • Confissão de dívida ou acordo assinado pelo devedor
  • Pagamento parcial com recibo que reconhece o saldo

Perdi o prazo: ainda dá para cobrar?

Depende de qual prazo venceu. Se foi só o da execução, a dívida ainda pode ser cobrada por ação monitória ou por ação de cobrança, dentro do prazo maior.

A diferença entre os dois caminhos está no guia sobre ação monitória ou ação de cobrança.

Se venceu também o prazo maior, a cobrança judicial deixa de ser possível, salvo se houve um ato que interrompeu a contagem. Por isso vale reunir tudo o que o devedor assinou ou pagou depois do vencimento: um acordo, um recibo de pagamento parcial ou um e-mail em que ele admite o saldo podem mudar a conta.

Arquivo de pastas numeradas com documentos de cobrança organizados por data
Organizar a carteira por data de vencimento mostra quais créditos precisam de medida imediata.

Prescrição também corre depois que o processo começa

Ganhar a ação ou ter a execução admitida não encerra o risco. Se o devedor não é encontrado ou não tem bens, a execução fica suspensa por até 1 ano e depois começa a correr a prescrição intercorrente, com o mesmo prazo da dívida original (art. 921 do Código de Processo Civil e art. 206-A do Código Civil).

A sentença também precisa ser cobrada dentro desse prazo, como explica o guia ganhei o processo e o devedor não paga.

Prescrição
Perda do direito de cobrar na Justiça por não ter agido dentro do prazo da lei.
Título executivo
Documento que permite cobrar direto pela execução, sem processo para provar a dívida, como cheque e nota promissória.
Execução
Processo em que o juiz manda o devedor pagar em 3 dias, sob pena de penhora de bens.
Protesto cambial
Registro do título não pago no tabelionato de protesto. Interrompe a prescrição uma vez.
Prescrição intercorrente
Prescrição que corre dentro do processo parado por falta de bens ou de localização do devedor.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de prescrição de uma dívida comum?

Não existe um prazo único. Dívida de valor definido em documento escrito prescreve em 5 anos, aluguel em 3 anos e a dívida sem prazo próprio na lei em 10 anos.

Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos de execução menores, de 6 meses a 3 anos.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Pode ser cobrada de forma amigável, mas não na Justiça. Se o devedor pagar voluntariamente, o pagamento é válido e ele não pode pedir a devolução.

Se ele se recusar, o juiz reconhece a prescrição e não obriga o pagamento.

Mandar mensagem cobrando o devedor interrompe a prescrição?

Não. Ligações, mensagens, e-mails e notificações do credor não interrompem o prazo.

Interrompem o protesto do título, o despacho que ordena a citação em uma ação e o ato do devedor que reconhece a dívida, como uma confissão assinada.

Se o devedor pagar uma parcela, o prazo recomeça?

Um pagamento parcial pode ser tratado como reconhecimento da dívida e interromper a prescrição, sobretudo quando há recibo ou mensagem dele admitindo o saldo. Como a interrupção só acontece uma vez, o ideal é transformar esse momento em uma confissão de dívida escrita.

A dívida prescrita sai do nome do devedor?

Os cadastros de inadimplentes mantêm a anotação por no máximo 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e o protesto segue regras próprias. Mas a saída do cadastro não muda o prazo para cobrar na Justiça, que é contado pela regra do documento.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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