Cobrança Judicial e Execução
Prazo de prescrição de dívidas: tabela por tipo de documento
A prescrição de dívida é o prazo que o credor tem para cobrar na Justiça. Ele não é único: depende do documento que você tem. Cheque perde a força de execução em cerca de 7 a 8 meses, nota promissória e duplicata em 3 anos, contrato e confissão de dívida em 5 anos. Passado o prazo, a dívida continua existindo, mas o devedor pode se recusar a pagar e o juiz não obriga.

- Cada documento tem um prazo próprio, e ele costuma contar do vencimento, não da última cobrança feita por você.
- Perder o prazo de execução nem sempre encerra a cobrança: cheque e nota promissória ainda admitem ação monitória por 5 anos.
- Ligação, e-mail e mensagem de cobrança não param o relógio. Protesto, ação ajuizada e reconhecimento da dívida pelo devedor param.
- A interrupção só vale uma vez. Depois dela, o prazo recomeça do zero e corre até o fim.
O que é prescrição de dívida e o que ela tira do credor
Prescrição é a perda do direito de exigir o pagamento na Justiça por ter deixado o prazo da lei passar. O crédito não desaparece: se o devedor pagar depois, não pode pedir o dinheiro de volta.
O que some é a sua arma para obrigá-lo.
Para a empresa credora, o risco é silencioso. A cobrança interna segue, o cliente promete pagar no mês seguinte, o boleto é reemitido, e ninguém olha a data em que o título venceu. Quando a carteira chega ao advogado, parte dela já prescreveu. Por isso o prazo deve ser conferido no primeiro atraso, e não quando a paciência acaba.
Também existe um prazo mais curto escondido dentro do maior: o da execução, que é a cobrança direta, em que o juiz já manda o devedor pagar em 3 dias, sob pena de penhora (art. 829 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015). Quem perde esse prazo menor ainda pode cobrar, mas por um caminho mais lento, com fase de defesa antes da penhora.
A prescrição não avisa. Ela corre enquanto o credor espera a próxima promessa de pagamento.
Tabela de prescrição por tipo de documento
A tabela abaixo reúne os prazos mais comuns na cobrança de empresas, locadores e condomínios. Ela serve como ponto de partida: a data exata do seu caso depende do documento, do vencimento e de eventuais atos que interromperam a contagem.
| Documento e tipo de cobrança | Prazo | Começa a contar | Base legal |
|---|---|---|---|
| Cheque: execução contra o emitente | 6 meses | Do fim do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça ou 60 dias em outra) | Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59 |
| Cheque: ação de enriquecimento | 2 anos | Do dia em que a execução prescreveu | Lei 7.357/1985, art. 61 |
| Cheque sem força executiva: ação monitória | 5 anos | Do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque | Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça |
| Nota promissória: execução contra emitente e avalista | 3 anos | Do vencimento | Decreto 57.663/1966, arts. 70 e 77 |
| Nota promissória sem força executiva: ação monitória | 5 anos | Do dia seguinte ao vencimento | Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça |
| Duplicata: execução contra o comprador e seus avalistas | 3 anos | Do vencimento | Lei 5.474/1968, art. 18, I |
| Duplicata: execução contra endossante | 1 ano | Da data do protesto | Lei 5.474/1968, art. 18, II |
| Contrato, confissão de dívida ou acordo escrito com valor definido | 5 anos | Do vencimento de cada parcela | Código Civil, art. 206, § 5º, I |
| Aluguel de imóvel | 3 anos | Do vencimento de cada aluguel | Código Civil, art. 206, § 3º, I |
| Taxa de condomínio | 5 anos | Do dia seguinte ao vencimento de cada cota | Tema 949 do Superior Tribunal de Justiça |
| Honorários de profissional liberal | 5 anos | Da conclusão do serviço ou do fim do contrato | Código Civil, art. 206, § 5º, II |
| Dívida sem prazo específico na lei | 10 anos | Do vencimento | Código Civil, art. 205 |
| Sentença judicial não paga | O mesmo prazo da dívida original | Do trânsito em julgado | Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Repare que o mesmo papel pode ter dois prazos. O cheque devolvido serve para a execução por cerca de 7 a 8 meses depois da emissão e, depois disso, ainda sustenta uma ação monitória até completar 5 anos. Os detalhes desse caminho estão no guia sobre cobrança de cheque prescrito.

De onde vem o prazo de 5 anos dos contratos
O prazo de 5 anos vale para dívida de valor definido que conste de um documento escrito, público ou particular. É o caso do contrato de prestação de serviço, do contrato de venda a prazo, da confissão de dívida e do acordo de parcelamento assinado pelo devedor.
Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 206, § 5º, I
Dívida líquida é aquela cujo valor já está definido ou pode ser calculado com uma conta simples, sem perícia. Instrumento é o documento escrito. Juntando os dois: se existe um papel assinado que mostra quanto o devedor deve, o credor tem 5 anos para cobrar.
Se esse documento também tem a assinatura de duas testemunhas, ele é título executivo pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil, e a cobrança pode começar direto pela execução, dentro desses mesmos 5 anos.
Como calcular o prazo na prática
O cálculo segue sempre a mesma ordem: identificar o documento, achar a data de início e somar o prazo da tabela. Em dívida parcelada, cada parcela tem a sua própria contagem, o que significa que as mais antigas prescrevem primeiro.
Separe os documentos de cada dívida
Cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e acordos. Um mesmo cliente pode ter dívidas com prazos diferentes.
Primeiro dia do atrasoAche a data de início
Para cheque, a data de emissão escrita na folha. Para nota promissória, duplicata, contrato e aluguel, o vencimento de cada título ou parcela.
Na mesma conferênciaSome o prazo da tabela
Anote a data final da execução e a data final da cobrança por outros meios. Elas raramente coincidem.
Na mesma conferênciaVerifique se houve interrupção
Protesto, confissão de dívida assinada depois do vencimento ou ação ajuizada podem ter reiniciado o prazo. Guarde o comprovante.
Antes de decidir a estratégiaDefina a margem de segurança
Se faltam menos de 90 dias para o fim do prazo, a medida precisa ser imediata: protesto ou ação ajuizada, e não mais uma notificação.
Decisão no mesmo dia
O que interrompe a prescrição e o que não interrompe
A interrupção zera a contagem: o prazo volta a correr do início a partir do ato que a causou. O Código Civil lista quais atos têm esse efeito, e a lista não inclui a cobrança comum feita pelo próprio credor.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 202, caput e I
Ajuizar a ação dentro do prazo resolve o problema, mesmo que o devedor demore meses para ser encontrado: a interrupção volta para a data em que a ação entrou (art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil). O mesmo artigo do Código Civil inclui o protesto cambial e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, como uma confissão assinada.
O ponto que mais engana é a expressão "somente poderá ocorrer uma vez". Se você protestou o título e depois esperou, o protesto já gastou a única interrupção possível.
Não interrompe a prescrição
- Ligações e mensagens de cobrança
- E-mail com boleto reemitido
- Notificação extrajudicial enviada pelo credor
- Promessa verbal de pagamento
Interrompe a prescrição
- Protesto do título no tabelionato
- Ação ajuizada com despacho que ordena a citação
- Confissão de dívida ou acordo assinado pelo devedor
- Pagamento parcial com recibo que reconhece o saldo
Perdi o prazo: ainda dá para cobrar?
Depende de qual prazo venceu. Se foi só o da execução, a dívida ainda pode ser cobrada por ação monitória ou por ação de cobrança, dentro do prazo maior.
A diferença entre os dois caminhos está no guia sobre ação monitória ou ação de cobrança.
Se venceu também o prazo maior, a cobrança judicial deixa de ser possível, salvo se houve um ato que interrompeu a contagem. Por isso vale reunir tudo o que o devedor assinou ou pagou depois do vencimento: um acordo, um recibo de pagamento parcial ou um e-mail em que ele admite o saldo podem mudar a conta.

Prescrição também corre depois que o processo começa
Ganhar a ação ou ter a execução admitida não encerra o risco. Se o devedor não é encontrado ou não tem bens, a execução fica suspensa por até 1 ano e depois começa a correr a prescrição intercorrente, com o mesmo prazo da dívida original (art. 921 do Código de Processo Civil e art. 206-A do Código Civil).
A sentença também precisa ser cobrada dentro desse prazo, como explica o guia ganhei o processo e o devedor não paga.
- Prescrição
- Perda do direito de cobrar na Justiça por não ter agido dentro do prazo da lei.
- Título executivo
- Documento que permite cobrar direto pela execução, sem processo para provar a dívida, como cheque e nota promissória.
- Execução
- Processo em que o juiz manda o devedor pagar em 3 dias, sob pena de penhora de bens.
- Protesto cambial
- Registro do título não pago no tabelionato de protesto. Interrompe a prescrição uma vez.
- Prescrição intercorrente
- Prescrição que corre dentro do processo parado por falta de bens ou de localização do devedor.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de prescrição de uma dívida comum?
Não existe um prazo único. Dívida de valor definido em documento escrito prescreve em 5 anos, aluguel em 3 anos e a dívida sem prazo próprio na lei em 10 anos.
Cheque, nota promissória e duplicata têm prazos de execução menores, de 6 meses a 3 anos.
Dívida prescrita pode ser cobrada?
Pode ser cobrada de forma amigável, mas não na Justiça. Se o devedor pagar voluntariamente, o pagamento é válido e ele não pode pedir a devolução.
Se ele se recusar, o juiz reconhece a prescrição e não obriga o pagamento.
Mandar mensagem cobrando o devedor interrompe a prescrição?
Não. Ligações, mensagens, e-mails e notificações do credor não interrompem o prazo.
Interrompem o protesto do título, o despacho que ordena a citação em uma ação e o ato do devedor que reconhece a dívida, como uma confissão assinada.
Se o devedor pagar uma parcela, o prazo recomeça?
Um pagamento parcial pode ser tratado como reconhecimento da dívida e interromper a prescrição, sobretudo quando há recibo ou mensagem dele admitindo o saldo. Como a interrupção só acontece uma vez, o ideal é transformar esse momento em uma confissão de dívida escrita.
A dívida prescrita sai do nome do devedor?
Os cadastros de inadimplentes mantêm a anotação por no máximo 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e o protesto segue regras próprias. Mas a saída do cadastro não muda o prazo para cobrar na Justiça, que é contado pela regra do documento.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




