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Cobrança Judicial e Execução

Ação monitória ou ação de cobrança: qual usar conforme o documento que você tem

Na dúvida entre ação monitória ou ação de cobrança, olhe para o documento que você tem. Se existe prova escrita da dívida que não é título executivo, como contrato sem testemunhas, cheque prescrito ou pedido aceito por e-mail, a monitória é o caminho mais curto. Se a prova é fraca, incompleta ou depende de testemunhas, a ação de cobrança é a escolha segura.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Mãos organizando documentos de cobrança para escolher entre ação monitória e ação de cobrança
Resumo em 30 segundos
  • A monitória começa com uma ordem de pagamento em 15 dias. A ação de cobrança começa com audiência de conciliação e defesa.
  • Se o devedor não se defende na monitória, a ordem vira título judicial sem nova decisão.
  • A ação de cobrança aceita qualquer prova, inclusive testemunhas e perícia, e por isso serve quando o papel não basta.
  • Quem tem título executivo válido não deve usar nenhuma das duas: o caminho é a execução.

A resposta curta: o documento decide

A escolha entre as duas ações não depende do valor nem do perfil do devedor. Depende da força da prova que está na sua mão.

A lei separa os documentos em três níveis, e cada nível tem a sua porta de entrada no Judiciário.

  • Título executivo válido, como cheque dentro do prazo, nota promissória ou contrato com duas testemunhas: execução.
  • Prova escrita da dívida sem força de título, como contrato sem testemunhas, nota fiscal com pedido assinado ou cheque prescrito: ação monitória.
  • Prova incompleta, verbal ou que precisa de testemunhas e perícia: ação de cobrança pelo procedimento comum.

Antes de escolher, confira também o tempo. Cada documento tem um prazo para ser cobrado, e a tabela do guia de prazo de prescrição de dívidas mostra se você ainda está dentro dele.

A ação certa não é a mais conhecida. É a que o seu documento consegue sustentar sozinho.

Ação monitória: quando o papel prova a dívida, mas não é título

A monitória é um atalho criado para o credor que tem documento. Em vez de abrir um processo longo para provar a dívida, o juiz lê a prova e, se ela for convincente, já expede um mandado para o devedor pagar.

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 700, caput e I
Em português claro

O ponto central é a expressão prova escrita sem eficácia de título executivo. É qualquer documento que mostre a dívida com segurança, mas que a lei não colocou na lista dos títulos que permitem execução direta. Um contrato assinado só pelas partes, um cheque prescrito, um termo de entrega assinado pelo cliente.

O mesmo artigo exige que o pedido venha com a memória de cálculo da dívida. Sem ela, a petição é indeferida.

Recebida a ação, o juiz manda pagar em 15 dias, com honorários de 5% sobre o valor da causa (art. 701 do Código de Processo Civil). Se o devedor paga no prazo, fica isento das custas. Se não paga e não apresenta defesa, a ordem se converte em título executivo judicial automaticamente, e a cobrança segue para bloqueio de contas e penhora.

15 diasé o prazo que o devedor tem, depois de citado na ação monitória, para pagar ou apresentar embargos.Fonte: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 701 e 702

A defesa na monitória se chama embargos monitórios. Quando o devedor os apresenta, a ordem de pagamento fica suspensa e o processo passa a ser discutido como uma ação comum. Mesmo assim, o credor sai na frente: a prova escrita já está nos autos, e o devedor que alega excesso precisa dizer quanto acha que deve e mostrar o cálculo.

Reunião para revisar o contrato antes de propor a ação de cobrança da dívida
A leitura do contrato e dos comprovantes define se a prova sustenta uma monitória.

Ação de cobrança: quando a prova precisa ser construída

A ação de cobrança segue o procedimento comum do Código de Processo Civil. O devedor é citado para uma audiência de conciliação, depois apresenta contestação, as partes produzem provas e o juiz decide.

É mais longa, mas aceita tudo: testemunhas, perícia contábil, conversas, comprovantes de transferência.

É o caminho certo quando o negócio foi fechado de boca, quando o documento não tem assinatura do devedor, quando o valor depende de apuração ou quando já se sabe que o devedor vai negar a contratação. Insistir em monitória nesses casos costuma terminar com o juiz mandando adaptar o pedido ao procedimento comum (art. 700, § 5º), com tempo perdido.

Comparação lado a lado

Diferenças entre ação monitória e ação de cobrança
CritérioAção monitóriaAção de cobrança
O que exige para começarProva escrita da dívida e memória de cálculoQualquer indício da dívida, a ser provado no processo
Primeiro ato do juizMandado para pagar em 15 diasCitação para audiência de conciliação
Se o devedor ficar em silêncioTítulo judicial formado sem nova decisãoRevelia e sentença, depois da análise do juiz
Defesa do devedorEmbargos monitórios, em 15 diasContestação, em 15 dias após a audiência
Provas admitidasDocumental, com ampliação se houver embargosTodas: documentos, testemunhas, perícia
Tempo comum até o título, como estimativaDe 3 a 8 meses sem embargosDe 1 a 3 anos em vara cível

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
Monitória e ação de cobrança correm nas varas cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo eletrônico.

Qual usar conforme o documento que você tem

A lista abaixo cobre os documentos mais comuns nas cobranças de empresas e locadores. Ela indica o caminho provável, que deve ser confirmado na análise da prova completa.

Caminho provável de cobrança para cada tipo de documento
Documento que você temCaminho provávelPor quê
Contrato assinado pelo devedor, sem testemunhasAção monitóriaProva escrita sem força de título
Cheque prescrito, dentro de 5 anos da emissãoAção monitóriaSúmula 299 do Superior Tribunal de Justiça
Contrato de abertura de crédito com extrato da contaAção monitóriaSúmula 247 do Superior Tribunal de Justiça
Nota fiscal com canhoto de entrega assinadoAção monitóriaMostra a venda e o recebimento da mercadoria
Proposta aceita por e-mail e serviço prestadoMonitória ou cobrança, conforme a clareza do aceiteDepende de ligar o e-mail ao devedor
Venda combinada por telefone, sem documentoAção de cobrançaA dívida precisa ser provada por testemunhas e outros meios

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Erros que custam tempo na escolha

Escolha que atrasa

  • Monitória com cheque ainda executável
  • Monitória baseada só em planilha interna da empresa
  • Ação de cobrança com contrato assinado e valor certo
  • Petição sem memória de cálculo da dívida

Escolha que faz andar

  • Execução direta enquanto o cheque está no prazo
  • Ação de cobrança, ou reforço da prova antes da monitória
  • Monitória, que gera ordem de pagamento logo no início
  • Cálculo com índice, juros e datas, exigido pelo art. 700, § 2º

O primeiro erro é o mais comum. Se o seu cheque ainda está dentro dos 6 meses seguintes ao prazo de apresentação, a execução é mais rápida que qualquer uma das duas ações.

Se já passou, o guia sobre cheque prescrito ainda dá para cobrar mostra os caminhos que restam.

Depois da sentença ou do título judicial

As duas ações terminam no mesmo lugar: um título judicial. A partir dele, a cobrança segue pelo cumprimento de sentença, com prazo de 15 dias para pagar, multa de 10% e penhora.

O recebimento depende de o devedor ter patrimônio alcançável, e a pesquisa de bens deve começar cedo, ainda durante o processo. Quem decide o caminho é o advogado, com base na prova; a atuação do advogado Euvaldo Atalla em cobrança começa por essa leitura do documento.

Prova escrita
Documento que mostra a dívida com segurança, mesmo sem ser título executivo.
Mandado de pagamento
Ordem do juiz, na monitória, para o devedor pagar em 15 dias.
Embargos monitórios
Defesa do devedor na ação monitória, que suspende a ordem de pagamento.
Procedimento comum
Rito padrão do processo civil, com audiência, contestação, provas e sentença.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ação monitória e ação de cobrança?

A monitória exige prova escrita da dívida e começa com uma ordem para pagar em 15 dias. A ação de cobrança aceita qualquer prova e começa com audiência e contestação.

Com documento forte, a monitória costuma ser mais rápida.

Qual é mais rápida, a monitória ou a ação de cobrança?

Sem defesa do devedor, a monitória forma o título judicial em um prazo comum de 3 a 8 meses, como estimativa. A ação de cobrança em vara cível costuma levar de 1 a 3 anos até a sentença.

Se houver embargos na monitória, os prazos se aproximam.

Posso entrar com monitória sem contrato assinado?

Pode, se houver outro documento escrito que prove a dívida, como canhoto de entrega assinado, confissão por e-mail ou cheque prescrito. O que não serve sozinho é documento produzido só pelo credor, como planilha interna ou nota fiscal sem prova de entrega.

Qual o prazo para entrar com ação monitória?

A monitória segue o prazo da dívida. Para dívida de valor definido em documento, são 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

Para cheque e nota promissória sem força executiva, as Súmulas 503 e 504 do Superior Tribunal de Justiça também fixam 5 anos.

Se eu escolher a ação errada, perco o direito?

Não perde o direito, mas perde tempo. O juiz pode mandar adaptar a monitória ao procedimento comum quando a prova é duvidosa.

O problema maior é quando a troca de caminho acontece perto do fim do prazo de prescrição.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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