Cobrança Judicial e Execução
Ação monitória ou ação de cobrança: qual usar conforme o documento que você tem
Na dúvida entre ação monitória ou ação de cobrança, olhe para o documento que você tem. Se existe prova escrita da dívida que não é título executivo, como contrato sem testemunhas, cheque prescrito ou pedido aceito por e-mail, a monitória é o caminho mais curto. Se a prova é fraca, incompleta ou depende de testemunhas, a ação de cobrança é a escolha segura.

- A monitória começa com uma ordem de pagamento em 15 dias. A ação de cobrança começa com audiência de conciliação e defesa.
- Se o devedor não se defende na monitória, a ordem vira título judicial sem nova decisão.
- A ação de cobrança aceita qualquer prova, inclusive testemunhas e perícia, e por isso serve quando o papel não basta.
- Quem tem título executivo válido não deve usar nenhuma das duas: o caminho é a execução.
A resposta curta: o documento decide
A escolha entre as duas ações não depende do valor nem do perfil do devedor. Depende da força da prova que está na sua mão.
A lei separa os documentos em três níveis, e cada nível tem a sua porta de entrada no Judiciário.
- Título executivo válido, como cheque dentro do prazo, nota promissória ou contrato com duas testemunhas: execução.
- Prova escrita da dívida sem força de título, como contrato sem testemunhas, nota fiscal com pedido assinado ou cheque prescrito: ação monitória.
- Prova incompleta, verbal ou que precisa de testemunhas e perícia: ação de cobrança pelo procedimento comum.
Antes de escolher, confira também o tempo. Cada documento tem um prazo para ser cobrado, e a tabela do guia de prazo de prescrição de dívidas mostra se você ainda está dentro dele.
A ação certa não é a mais conhecida. É a que o seu documento consegue sustentar sozinho.
Ação monitória: quando o papel prova a dívida, mas não é título
A monitória é um atalho criado para o credor que tem documento. Em vez de abrir um processo longo para provar a dívida, o juiz lê a prova e, se ela for convincente, já expede um mandado para o devedor pagar.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 700, caput e I
O ponto central é a expressão prova escrita sem eficácia de título executivo. É qualquer documento que mostre a dívida com segurança, mas que a lei não colocou na lista dos títulos que permitem execução direta. Um contrato assinado só pelas partes, um cheque prescrito, um termo de entrega assinado pelo cliente.
O mesmo artigo exige que o pedido venha com a memória de cálculo da dívida. Sem ela, a petição é indeferida.
Recebida a ação, o juiz manda pagar em 15 dias, com honorários de 5% sobre o valor da causa (art. 701 do Código de Processo Civil). Se o devedor paga no prazo, fica isento das custas. Se não paga e não apresenta defesa, a ordem se converte em título executivo judicial automaticamente, e a cobrança segue para bloqueio de contas e penhora.
A defesa na monitória se chama embargos monitórios. Quando o devedor os apresenta, a ordem de pagamento fica suspensa e o processo passa a ser discutido como uma ação comum. Mesmo assim, o credor sai na frente: a prova escrita já está nos autos, e o devedor que alega excesso precisa dizer quanto acha que deve e mostrar o cálculo.

Ação de cobrança: quando a prova precisa ser construída
A ação de cobrança segue o procedimento comum do Código de Processo Civil. O devedor é citado para uma audiência de conciliação, depois apresenta contestação, as partes produzem provas e o juiz decide.
É mais longa, mas aceita tudo: testemunhas, perícia contábil, conversas, comprovantes de transferência.
É o caminho certo quando o negócio foi fechado de boca, quando o documento não tem assinatura do devedor, quando o valor depende de apuração ou quando já se sabe que o devedor vai negar a contratação. Insistir em monitória nesses casos costuma terminar com o juiz mandando adaptar o pedido ao procedimento comum (art. 700, § 5º), com tempo perdido.
Comparação lado a lado
| Critério | Ação monitória | Ação de cobrança |
|---|---|---|
| O que exige para começar | Prova escrita da dívida e memória de cálculo | Qualquer indício da dívida, a ser provado no processo |
| Primeiro ato do juiz | Mandado para pagar em 15 dias | Citação para audiência de conciliação |
| Se o devedor ficar em silêncio | Título judicial formado sem nova decisão | Revelia e sentença, depois da análise do juiz |
| Defesa do devedor | Embargos monitórios, em 15 dias | Contestação, em 15 dias após a audiência |
| Provas admitidas | Documental, com ampliação se houver embargos | Todas: documentos, testemunhas, perícia |
| Tempo comum até o título, como estimativa | De 3 a 8 meses sem embargos | De 1 a 3 anos em vara cível |
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Qual usar conforme o documento que você tem
A lista abaixo cobre os documentos mais comuns nas cobranças de empresas e locadores. Ela indica o caminho provável, que deve ser confirmado na análise da prova completa.
| Documento que você tem | Caminho provável | Por quê |
|---|---|---|
| Contrato assinado pelo devedor, sem testemunhas | Ação monitória | Prova escrita sem força de título |
| Cheque prescrito, dentro de 5 anos da emissão | Ação monitória | Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça |
| Contrato de abertura de crédito com extrato da conta | Ação monitória | Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça |
| Nota fiscal com canhoto de entrega assinado | Ação monitória | Mostra a venda e o recebimento da mercadoria |
| Proposta aceita por e-mail e serviço prestado | Monitória ou cobrança, conforme a clareza do aceite | Depende de ligar o e-mail ao devedor |
| Venda combinada por telefone, sem documento | Ação de cobrança | A dívida precisa ser provada por testemunhas e outros meios |
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Erros que custam tempo na escolha
Escolha que atrasa
- Monitória com cheque ainda executável
- Monitória baseada só em planilha interna da empresa
- Ação de cobrança com contrato assinado e valor certo
- Petição sem memória de cálculo da dívida
Escolha que faz andar
- Execução direta enquanto o cheque está no prazo
- Ação de cobrança, ou reforço da prova antes da monitória
- Monitória, que gera ordem de pagamento logo no início
- Cálculo com índice, juros e datas, exigido pelo art. 700, § 2º
O primeiro erro é o mais comum. Se o seu cheque ainda está dentro dos 6 meses seguintes ao prazo de apresentação, a execução é mais rápida que qualquer uma das duas ações.
Se já passou, o guia sobre cheque prescrito ainda dá para cobrar mostra os caminhos que restam.
Depois da sentença ou do título judicial
As duas ações terminam no mesmo lugar: um título judicial. A partir dele, a cobrança segue pelo cumprimento de sentença, com prazo de 15 dias para pagar, multa de 10% e penhora.
O recebimento depende de o devedor ter patrimônio alcançável, e a pesquisa de bens deve começar cedo, ainda durante o processo. Quem decide o caminho é o advogado, com base na prova; a atuação do advogado Euvaldo Atalla em cobrança começa por essa leitura do documento.
- Prova escrita
- Documento que mostra a dívida com segurança, mesmo sem ser título executivo.
- Mandado de pagamento
- Ordem do juiz, na monitória, para o devedor pagar em 15 dias.
- Embargos monitórios
- Defesa do devedor na ação monitória, que suspende a ordem de pagamento.
- Procedimento comum
- Rito padrão do processo civil, com audiência, contestação, provas e sentença.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ação monitória e ação de cobrança?
A monitória exige prova escrita da dívida e começa com uma ordem para pagar em 15 dias. A ação de cobrança aceita qualquer prova e começa com audiência e contestação.
Com documento forte, a monitória costuma ser mais rápida.
Qual é mais rápida, a monitória ou a ação de cobrança?
Sem defesa do devedor, a monitória forma o título judicial em um prazo comum de 3 a 8 meses, como estimativa. A ação de cobrança em vara cível costuma levar de 1 a 3 anos até a sentença.
Se houver embargos na monitória, os prazos se aproximam.
Posso entrar com monitória sem contrato assinado?
Pode, se houver outro documento escrito que prove a dívida, como canhoto de entrega assinado, confissão por e-mail ou cheque prescrito. O que não serve sozinho é documento produzido só pelo credor, como planilha interna ou nota fiscal sem prova de entrega.
Qual o prazo para entrar com ação monitória?
A monitória segue o prazo da dívida. Para dívida de valor definido em documento, são 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Para cheque e nota promissória sem força executiva, as Súmulas 503 e 504 do Superior Tribunal de Justiça também fixam 5 anos.
Se eu escolher a ação errada, perco o direito?
Não perde o direito, mas perde tempo. O juiz pode mandar adaptar a monitória ao procedimento comum quando a prova é duvidosa.
O problema maior é quando a troca de caminho acontece perto do fim do prazo de prescrição.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




