“Prestamos o serviço por seis meses e o cliente pagou só os dois primeiros.”
Contrato de prestação de serviços com mensalidade fixa. A execução cobra as parcelas vencidas, com a prova de que o serviço foi prestado no período.
Cobrança Judicial e Execução
O serviço foi entregue, o equipamento foi instalado, o empréstimo saiu da sua conta. Está tudo no contrato, e o cliente simplesmente não paga. A execução de contrato transforma esse documento em cobrança direta na Justiça, com ordem de pagar em 3 dias, desde que ele tenha a forma que a lei exige.

Resposta direta
Execução de contrato é a cobrança judicial de uma dívida prevista em contrato que a lei considera título executivo extrajudicial. O credor não precisa de uma ação para provar que tem razão: o juiz já começa mandando o devedor pagar.
Pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), são executáveis o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, a escritura pública e o contrato eletrônico com assinatura cuja integridade seja conferida por provedor. Além da forma, a dívida precisa ser certa, líquida e exigível. É uma das modalidades de execução de título extrajudicial.
Se o contrato prevê cláusula penal, a multa combinada para o caso de descumprimento, ela entra no cálculo da execução, desde que não passe do valor da obrigação principal (Código Civil, artigos 408 e 412).
A sua situação
Empresas de serviço, fornecedores e quem empresta dinheiro têm a cobrança pronta no próprio contrato. Veja se o seu caso aparece aqui.
Contrato de prestação de serviços com mensalidade fixa. A execução cobra as parcelas vencidas, com a prova de que o serviço foi prestado no período.
Desde a Lei 14.620/2023, o contrato eletrônico com assinatura conferida por provedor dispensa testemunhas para ser executado.
Mútuo com valor, juros e vencimento definidos é título executivo. A cobrança vai direto à penhora, sem discutir o empréstimo em ação longa.
Locação de equipamentos com valor mensal certo. O contrato e os comprovantes de entrega das máquinas sustentam a execução.
Multa com valor ou percentual definido no contrato pode ser executada. Se o valor depender de apuração de prejuízo, o caminho é outro.
Quem assinou como devedor solidário ou fiador no contrato responde junto com a empresa. A execução pode alcançar o patrimônio pessoal deles.
O que está em jogo
Um contrato bem feito já é meio caminho andado. Deixar de usá-lo é dar ao devedor o tempo que a lei tirou dele.
Como funciona
Antes da petição, o contrato é lido como o juiz e o devedor vão ler: forma, valor, vencimento e o que o credor precisava cumprir.

O advogado confere se há duas testemunhas identificadas, escritura pública ou assinatura eletrônica com relatório do provedor. Verifica também cláusula de foro, vencimento antecipado, juros, multa e quem assinou como garantidor.
Primeiros diasEm contrato com obrigações dos dois lados, o credor precisa provar que cumpriu a dele. O escritório reúne relatórios, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de entrega ou de transferência.
De 1 a 2 semanasO cálculo separa principal, correção, juros e multa, parcela por parcela, exatamente como o contrato prevê. A execução é protocolada com o contrato, a prova do cumprimento e o demonstrativo.
De 1 a 2 semanasO juiz fixa honorários de dez por cento a cargo do devedor, reduzidos à metade se ele pagar no prazo. O credor pode pedir certidão da execução para anotar em imóveis e veículos do devedor.
De 1 a 4 meses até a citaçãoSem pagamento, vêm bloqueio de contas, penhora de faturamento, veículos e imóveis. O devedor tem 15 dias para embargos, e alegar excesso exige que ele aponte o valor que entende correto.
De 2 a 8 meses após a citaçãoO valor bloqueado é liberado a você, o bem vai a leilão ou o devedor propõe acordo. Ele também pode pedir para pagar com depósito de trinta por cento e o restante em até 6 parcelas mensais, se reconhecer a dívida.
Total comum: de 8 meses a 3 anosCompare antes de decidir
Não basta ter contrato assinado. O tipo de obrigação e a forma da assinatura decidem se ele vai direto à execução.
| Tipo de contrato | Pode ser executado direto? | O que precisa estar junto |
|---|---|---|
| Empréstimo com valor, juros e vencimento definidos | Sim, com a forma exigida pelo art. 784 | Comprovante da transferência do valor emprestado |
| Prestação de serviços com mensalidade fixa | Sim, quanto às parcelas vencidas | Prova de que o serviço foi prestado no período cobrado |
| Compra e venda a prazo de bens ou equipamentos | Sim, se o preço e as parcelas estão no contrato | Comprovante de entrega dos bens |
| Contrato com hipoteca, penhor ou caução | Sim, pelo art. 784, V, do Código de Processo Civil | Registro da garantia, quando exigido |
| Contrato de abertura de crédito ou limite rotativo | Não, pela Súmula 233 do STJ | Cobrança por ação monitória |
| Contrato com valor que depende de apuração de prejuízo | Não, porque falta liquidez | Ação de cobrança ou de indenização |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, § 4º
No papel, o contrato particular só é título executivo com a assinatura do devedor e de duas testemunhas (art. 784, III). No contrato digital, a lei aceita qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento, isto é, atesta que ele não foi alterado depois de assinado.
Na prática, guarde o relatório ou o certificado de assinaturas que a plataforma gera. Ele é a prova de quem assinou, quando e de onde. Assinatura com certificado digital ICP-Brasil é a forma mais robusta, mas não a única aceita.

Documentos
O contrato prova a obrigação do devedor. Os demais documentos provam que você cumpriu a sua e quanto ele deve.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem itens definidos: custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e pesquisa de bens e honorários. Essas despesas e os honorários de dez por cento fixados pelo juiz entram na conta do devedor.
Antes de propor, o advogado verifica sinais de patrimônio para você decidir com dados.
Na execução de contrato não se espera sentença para penhorar. A ordem de pagar vem no primeiro despacho e, sem pagamento, o bloqueio de contas pode ser pedido logo após o prazo de 3 dias.
A rapidez é justamente o motivo de executar.
Ele pode alegar nos embargos, mas terá de provar. Por isso a etapa de reunir relatórios, aceites e mensagens de aprovação vem antes da petição.
Cliente que usou o serviço por meses sem reclamar por escrito tem pouca margem para essa defesa.
Três perguntas respondem: há duas testemunhas, escritura ou assinatura eletrônica com provedor? O valor está definido ou se calcula com conta simples?
A parcela já venceu? Com o contrato em mãos, o advogado responde as três antes de qualquer custo.
Erros que custam caro
A maior parte das defesas vitoriosas explora uma falha do credor, não um acerto do devedor.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
O advogado Euvaldo Atalla integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e é economista: na execução de contrato, isso significa ler as cláusulas pela ótica do juiz e entregar um demonstrativo que segue o pactuado à risca, o ponto que mais derruba embargos de excesso.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado já consegue dizer se o contrato tem força de título e se a execução é o caminho mais rápido.
Perguntas frequentes
Não. O contrato particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas, ou ser feito por escritura pública, ou ter assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor.
Além disso, a dívida tem de ser certa, líquida e exigível, como exige o artigo 783 do Código de Processo Civil.
Não, quando a integridade da assinatura é conferida por provedor de assinatura, conforme o § 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 14.620/2023. Guarde o relatório de assinaturas da plataforma, que é a prova dessa conferência.
A lei exige a assinatura delas no documento. Testemunha que nunca viu o contrato pode enfraquecer o título se o devedor contestar a assinatura.
O mais seguro é que assinem no mesmo ato e com nome e CPF legíveis.
Cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, para dívidas líquidas em instrumento particular ou público, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Com cláusula de vencimento antecipado, o prazo pode começar antes para as parcelas futuras.
Pode, se ela tiver valor ou percentual definido e o fato que a gera estiver provado. O juiz pode reduzir multa manifestamente excessiva ou proporcional ao que já foi cumprido, pelo artigo 413 do Código Civil.
O custo soma custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários advocatícios. Custas e despesas são incluídas no valor cobrado do devedor.
A estimativa de cada item é apresentada na análise, antes da contratação.
Ele continua sendo prova escrita da dívida. O caminho passa a ser a ação monitória, que também começa com ordem de pagamento, ou a ação de cobrança, quando há muito a discutir.
A escolha depende de quanto o valor está documentado.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Mande o contrato, o relatório de assinaturas e a prova de que você entregou o combinado. O advogado Euvaldo Atalla confere a forma, o valor e o vencimento e diz se a execução de contrato pode começar.