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Cobrança Judicial e Execução

Execução de contrato em São Paulo

O serviço foi entregue, o equipamento foi instalado, o empréstimo saiu da sua conta. Está tudo no contrato, e o cliente simplesmente não paga. A execução de contrato transforma esse documento em cobrança direta na Justiça, com ordem de pagar em 3 dias, desde que ele tenha a forma que a lei exige.

  • Contrato com 2 testemunhas
  • Ou assinatura eletrônica certificada
  • Valor certo e vencido
Reunião para revisar as cláusulas de um contrato antes de cobrá-lo na Justiça

Resposta direta

O que é a execução de contrato

Execução de contrato é a cobrança judicial de uma dívida prevista em contrato que a lei considera título executivo extrajudicial. O credor não precisa de uma ação para provar que tem razão: o juiz já começa mandando o devedor pagar.

Pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), são executáveis o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, a escritura pública e o contrato eletrônico com assinatura cuja integridade seja conferida por provedor. Além da forma, a dívida precisa ser certa, líquida e exigível. É uma das modalidades de execução de título extrajudicial.

Se o contrato prevê cláusula penal, a multa combinada para o caso de descumprimento, ela entra no cálculo da execução, desde que não passe do valor da obrigação principal (Código Civil, artigos 408 e 412).

Base legal
CPC, arts. 783 e 784, II, III, V e § 4º
Forma exigida
2 testemunhas, escritura pública ou assinatura eletrônica com provedor
Prazo para executar
5 anos do vencimento, pelo art. 206, § 5º, I, do Código Civil
Onde corre
Foro eleito no contrato ou domicílio do devedor

A sua situação

Contratos que costumam virar execução

Empresas de serviço, fornecedores e quem empresta dinheiro têm a cobrança pronta no próprio contrato. Veja se o seu caso aparece aqui.

“Prestamos o serviço por seis meses e o cliente pagou só os dois primeiros.”

Contrato de prestação de serviços com mensalidade fixa. A execução cobra as parcelas vencidas, com a prova de que o serviço foi prestado no período.

“O contrato foi assinado por plataforma digital, sem testemunhas.”

Desde a Lei 14.620/2023, o contrato eletrônico com assinatura conferida por provedor dispensa testemunhas para ser executado.

“Emprestei dinheiro à empresa de um conhecido com contrato e duas testemunhas.”

Mútuo com valor, juros e vencimento definidos é título executivo. A cobrança vai direto à penhora, sem discutir o empréstimo em ação longa.

“Alugamos máquinas para uma obra e a construtora parou de pagar.”

Locação de equipamentos com valor mensal certo. O contrato e os comprovantes de entrega das máquinas sustentam a execução.

“O contrato tem multa de rescisão e o cliente cancelou no meio.”

Multa com valor ou percentual definido no contrato pode ser executada. Se o valor depender de apuração de prejuízo, o caminho é outro.

“Os sócios assinaram como devedores solidários.”

Quem assinou como devedor solidário ou fiador no contrato responde junto com a empresa. A execução pode alcançar o patrimônio pessoal deles.

O que está em jogo

O que muda quando o contrato vai para a execução

Um contrato bem feito já é meio caminho andado. Deixar de usá-lo é dar ao devedor o tempo que a lei tirou dele.

Enquanto o contrato fica só na cobrança amigável

  • O cliente usa o seu serviço como financiamento sem juros
  • Outros credores mais agressivos recebem antes
  • Os sócios fiadores podem se desfazer de bens pessoais
  • Os 5 anos de prazo correm desde o vencimento de cada parcela
  • A multa contratual fica no papel

Com a execução de contrato em andamento

  • O devedor é citado para pagar em 3 dias, sem fase para discutir se deve
  • A empresa e os garantidores do contrato são cobrados no mesmo processo
  • Contas, faturamento, veículos e imóveis podem ser penhorados
  • Juros, correção e a multa pactuada entram no cálculo
  • A citação interrompe a prescrição e fixa o crédito no processo

Como funciona

Como funciona a execução de contrato, etapa por etapa

Antes da petição, o contrato é lido como o juiz e o devedor vão ler: forma, valor, vencimento e o que o credor precisava cumprir.

Pessoa trabalhando no notebook, como na conferência de um contrato assinado eletronicamente
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e dependem da vara, da localização do devedor e da defesa apresentada. A execução dá acesso às ferramentas legais de busca de bens, mas o recebimento depende de existir patrimônio ou renda penhoráveis.
  1. Leitura do contrato e das assinaturas

    O advogado confere se há duas testemunhas identificadas, escritura pública ou assinatura eletrônica com relatório do provedor. Verifica também cláusula de foro, vencimento antecipado, juros, multa e quem assinou como garantidor.

    Primeiros dias
  2. Prova da sua parte no contrato

    Em contrato com obrigações dos dois lados, o credor precisa provar que cumpriu a dele. O escritório reúne relatórios, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de entrega ou de transferência.

    De 1 a 2 semanas
  3. Demonstrativo do débito e petição

    O cálculo separa principal, correção, juros e multa, parcela por parcela, exatamente como o contrato prevê. A execução é protocolada com o contrato, a prova do cumprimento e o demonstrativo.

    De 1 a 2 semanas
  4. Citação para pagar em 3 dias

    O juiz fixa honorários de dez por cento a cargo do devedor, reduzidos à metade se ele pagar no prazo. O credor pode pedir certidão da execução para anotar em imóveis e veículos do devedor.

    De 1 a 4 meses até a citação
  5. Penhora e defesa do devedor

    Sem pagamento, vêm bloqueio de contas, penhora de faturamento, veículos e imóveis. O devedor tem 15 dias para embargos, e alegar excesso exige que ele aponte o valor que entende correto.

    De 2 a 8 meses após a citação
  6. Recebimento ou acordo

    O valor bloqueado é liberado a você, o bem vai a leilão ou o devedor propõe acordo. Ele também pode pedir para pagar com depósito de trinta por cento e o restante em até 6 parcelas mensais, se reconhecer a dívida.

    Total comum: de 8 meses a 3 anos

Compare antes de decidir

O seu contrato pode ser executado? Veja pelo tipo

Não basta ter contrato assinado. O tipo de obrigação e a forma da assinatura decidem se ele vai direto à execução.

Tipos de contrato e as condições para executá-los diretamente
Tipo de contratoPode ser executado direto?O que precisa estar junto
Empréstimo com valor, juros e vencimento definidosSim, com a forma exigida pelo art. 784Comprovante da transferência do valor emprestado
Prestação de serviços com mensalidade fixaSim, quanto às parcelas vencidasProva de que o serviço foi prestado no período cobrado
Compra e venda a prazo de bens ou equipamentosSim, se o preço e as parcelas estão no contratoComprovante de entrega dos bens
Contrato com hipoteca, penhor ou cauçãoSim, pelo art. 784, V, do Código de Processo CivilRegistro da garantia, quando exigido
Contrato de abertura de crédito ou limite rotativoNão, pela Súmula 233 do STJCobrança por ação monitória
Contrato com valor que depende de apuração de prejuízoNão, porque falta liquidezAção de cobrança ou de indenização

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Seu contrato não tem testemunhas?Ele ainda vale como prova escrita. O comparativo entre ação monitória e ação de cobrança mostra qual usar. Se o devedor já assinou um termo reconhecendo o valor, veja a execução de confissão de dívida.

O que diz a lei

A regra que dispensa testemunhas no contrato eletrônico

§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, § 4º
Em português claro

No papel, o contrato particular só é título executivo com a assinatura do devedor e de duas testemunhas (art. 784, III). No contrato digital, a lei aceita qualquer assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento, isto é, atesta que ele não foi alterado depois de assinado.

Na prática, guarde o relatório ou o certificado de assinaturas que a plataforma gera. Ele é a prova de quem assinou, quando e de onde. Assinatura com certificado digital ICP-Brasil é a forma mais robusta, mas não a única aceita.

Gaveta de arquivo com fichas, onde ficam guardados contratos e comprovantes do cliente

Documentos

Documentos para executar o contrato

O contrato prova a obrigação do devedor. Os demais documentos provam que você cumpriu a sua e quanto ele deve.

  • Contrato completo, com aditivos, anexos e todas as páginas rubricadas
  • Relatório de assinaturas da plataforma eletrônica, se o contrato for digital
  • Notas fiscais, ordens de serviço, relatórios ou termos de entrega
  • Comprovantes de transferência, no caso de empréstimo
  • Planilha das parcelas vencidas e dos pagamentos recebidos
  • Notificações de cobrança enviadas e respostas do devedor
  • Dados da empresa devedora e dos sócios ou fiadores que assinaram
  • Contrato social da sua empresa e documento do representante
As testemunhas precisam ser identificáveisNome legível e CPF ao lado de cada assinatura evitam a alegação de que as testemunhas não existem. No próximo contrato, inclua esses campos no modelo.

Dúvidas que travam a decisão

Por que a empresa adia a execução, e a resposta para cada dúvida

“Processar cliente sai caro e o retorno é incerto.”

O custo tem itens definidos: custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e pesquisa de bens e honorários. Essas despesas e os honorários de dez por cento fixados pelo juiz entram na conta do devedor.

Antes de propor, o advogado verifica sinais de patrimônio para você decidir com dados.

“Até sair uma sentença, a empresa dele já fechou.”

Na execução de contrato não se espera sentença para penhorar. A ordem de pagar vem no primeiro despacho e, sem pagamento, o bloqueio de contas pode ser pedido logo após o prazo de 3 dias.

A rapidez é justamente o motivo de executar.

“O cliente vai alegar que o serviço foi mal feito.”

Ele pode alegar nos embargos, mas terá de provar. Por isso a etapa de reunir relatórios, aceites e mensagens de aprovação vem antes da petição.

Cliente que usou o serviço por meses sem reclamar por escrito tem pouca margem para essa defesa.

“Não sei se o meu contrato tem força de título.”

Três perguntas respondem: há duas testemunhas, escritura ou assinatura eletrônica com provedor? O valor está definido ou se calcula com conta simples?

A parcela já venceu? Com o contrato em mãos, o advogado responde as três antes de qualquer custo.

Erros que custam caro

Erros que derrubam a execução de contrato

A maior parte das defesas vitoriosas explora uma falha do credor, não um acerto do devedor.

  • Cobrar valor que o contrato não defineMulta por prejuízo a apurar, reajuste sem índice ou serviço extra sem aditivo não são líquidos. Inclua na execução só o que o contrato fixa e cobre o restante por outra via.
  • Não provar a própria contraprestaçãoEm contrato com obrigações dos dois lados, a lei exige que o credor comprove que cumpriu a sua. Sem relatório, nota fiscal ou termo de entrega, a execução pode ser extinta.
  • Calcular juros acima do pactuadoExcesso de execução é a defesa mais comum. Juros, multa e correção seguem exatamente o contrato, parcela por parcela, com o demonstrativo atualizado até o protocolo.
  • Esquecer de incluir quem assinou como garantidorSócio que assinou como devedor solidário ou fiador pode ser executado junto. Deixar de fora reduz o patrimônio disponível para penhora.
  • Contrato digital sem o relatório de assinaturasUm PDF com a imagem das assinaturas não prova a integridade. Baixe e guarde o relatório ou certificado emitido pela plataforma no dia da assinatura.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

O advogado Euvaldo Atalla integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e é economista: na execução de contrato, isso significa ler as cláusulas pela ótica do juiz e entregar um demonstrativo que segue o pactuado à risca, o ponto que mais derruba embargos de excesso.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o contrato não pago para análise

Com estas respostas o advogado já consegue dizer se o contrato tem força de título e se a execução é o caminho mais rápido.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de contrato

Todo contrato assinado pode ser executado?

Não. O contrato particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas, ou ser feito por escritura pública, ou ter assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor.

Além disso, a dívida tem de ser certa, líquida e exigível, como exige o artigo 783 do Código de Processo Civil.

Contrato assinado eletronicamente precisa de testemunhas?

Não, quando a integridade da assinatura é conferida por provedor de assinatura, conforme o § 4º do artigo 784 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 14.620/2023. Guarde o relatório de assinaturas da plataforma, que é a prova dessa conferência.

As testemunhas precisam ter visto a assinatura?

A lei exige a assinatura delas no documento. Testemunha que nunca viu o contrato pode enfraquecer o título se o devedor contestar a assinatura.

O mais seguro é que assinem no mesmo ato e com nome e CPF legíveis.

Qual o prazo para executar um contrato?

Cinco anos, contados do vencimento de cada parcela, para dívidas líquidas em instrumento particular ou público, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Com cláusula de vencimento antecipado, o prazo pode começar antes para as parcelas futuras.

Posso cobrar a multa do contrato na execução?

Pode, se ela tiver valor ou percentual definido e o fato que a gera estiver provado. O juiz pode reduzir multa manifestamente excessiva ou proporcional ao que já foi cumprido, pelo artigo 413 do Código Civil.

Quanto custa a execução de contrato?

O custo soma custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários advocatícios. Custas e despesas são incluídas no valor cobrado do devedor.

A estimativa de cada item é apresentada na análise, antes da contratação.

E se o contrato não tiver força de título?

Ele continua sendo prova escrita da dívida. O caminho passa a ser a ação monitória, que também começa com ordem de pagamento, ou a ação de cobrança, quando há muito a discutir.

A escolha depende de quanto o valor está documentado.

Atalla Advocacia

O contrato foi cumprido do seu lado. Agora é a vez do devedor

Mande o contrato, o relatório de assinaturas e a prova de que você entregou o combinado. O advogado Euvaldo Atalla confere a forma, o valor e o vencimento e diz se a execução de contrato pode começar.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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