Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Cobrança Judicial e Execução

Execução de cheque em São Paulo

O cheque voltou com o carimbo do banco e quem emitiu não atende mais. A execução de cheque cobra o valor direto na Justiça, com ordem de pagamento em 3 dias e penhora de bens. Só que o prazo é o mais curto de todos os títulos: 6 meses depois do período de apresentação.

  • Prazo curto: 6 meses
  • Citação para pagar em 3 dias
  • Cheque original é indispensável
Mãos preenchendo um cheque, título que pode ser executado quando é devolvido pelo banco

Resposta direta

O que é a execução de cheque

Execução de cheque é o processo em que o portador de um cheque não pago cobra o emitente na Justiça sem precisar provar o negócio que deu origem à dívida. O cheque é título executivo extrajudicial pelo artigo 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): o juiz já começa mandando pagar.

As regras estão na Lei 7.357/1985. O cheque deve ser apresentado ao banco em 30 dias quando emitido na mesma praça de pagamento, ou em 60 dias quando emitido em outra. Terminado esse período, você tem 6 meses para executar. Passou disso, o caminho muda para a cobrança de cheque prescrito, mais lenta.

Base legal
Lei 7.357/1985, arts. 33, 47 e 59, e CPC, art. 784, I
Prazo de apresentação
30 dias na mesma praça ou 60 dias em praça diferente, contados da emissão
Prazo para executar
6 meses depois de encerrado o prazo de apresentação
Contra quem
Emitente e avalista. Endossantes, se o cheque foi apresentado em tempo

A sua situação

Cheque devolvido: situações em que a execução resolve

O motivo da devolução e a data escrita no cheque definem o que ainda dá para fazer. Veja se o seu caso está aqui.

“Depositei duas vezes e voltou sem fundo nas duas.”

As devoluções pelos motivos 11 e 12 comprovam a recusa de pagamento. Com o carimbo do banco no verso, o cheque já pode ser executado.

“Ele sustou o cheque depois de levar a mercadoria.”

A sustação impede o banco de pagar, mas não apaga a dívida. O emitente continua respondendo pelo valor na execução.

“Peguei vários pré-datados e os últimos começaram a voltar.”

Cada cheque tem o próprio prazo, contado da data escrita no campo de emissão. Os mais antigos podem estar perto de perder a força executiva.

“O cheque era de terceiro, repassado pelo meu cliente.”

Quem assinou o cheque responde perante o portador de boa-fé. Quem repassou com endosso também pode ser cobrado, se o cheque foi apresentado dentro do prazo.

“A conta estava encerrada quando fui depositar.”

Conta encerrada não livra o emitente. A execução corre contra ele da mesma forma, e a pesquisa de bens mostra onde há patrimônio.

“Guardei o cheque na gaveta esperando ele pagar por fora.”

Promessa verbal não suspende prazo nenhum. Se os 6 meses ainda não passaram, a execução precisa entrar agora.

O que está em jogo

O que você perde esperando e o que muda ao executar o cheque

No cheque, esperar custa caro: o título mais forte que você tem na mão enfraquece em poucos meses.

Enquanto o cheque devolvido fica parado

  • Em poucos meses o cheque deixa de ser título executivo
  • Depois disso, você terá de enfrentar uma ação com fase de defesa antes de qualquer penhora
  • O emitente segue comprando e passando cheques em outros lugares
  • O dinheiro que estava na conta dele hoje pode não estar amanhã

Com a execução de cheque proposta no prazo

  • A força executiva do cheque é usada enquanto existe
  • O emitente é citado para pagar em 3 dias, sem discussão prévia do negócio
  • Contas, veículos e imóveis dele entram na mira da penhora
  • Juros desde a apresentação, correção e despesas são somados ao valor do cheque

Como funciona

Como funciona a execução de cheque, do carimbo do banco à penhora

A primeira etapa é contar o prazo. Todo o resto depende de quantos dias ainda restam.

Ampulheta marcando o tempo, como o prazo de 6 meses para a execução do cheque
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas de tempo são estimativas e variam conforme a vara e a localização do emitente. A execução dá acesso aos meios legais de busca de bens, mas o recebimento depende de o devedor ter patrimônio ou renda penhoráveis.
  1. Contagem do prazo de cada cheque

    O advogado olha a data de emissão escrita no cheque, a praça e as datas de devolução, e calcula o último dia para executar. Cheque com prazo estourado é separado para outro tipo de cobrança.

    No mesmo dia do envio
  2. Conferência do título

    Verifica-se quem assinou, se há endosso ou aval, o motivo da devolução carimbado no verso e se o cheque está íntegro. O original fica guardado, porque o juiz pode exigir a apresentação.

    Primeiros dias
  3. Protesto, quando compensa

    A declaração de devolução do banco já dispensa o protesto para executar. Ele é usado quando o prazo está no fim, porque interrompe a prescrição uma única vez, ou quando convém aumentar a pressão sobre o emitente.

    De 1 a 3 semanas, se usado
  4. Ação de execução de cheque

    O escritório protocola a petição com o cheque e o cálculo atualizado. O juiz manda citar o emitente para pagar em 3 dias e fixa honorários de dez por cento a cargo dele, reduzidos à metade se pagar no prazo.

    Citação em 1 a 4 meses
  5. Bloqueio e penhora

    Sem pagamento, pede-se o bloqueio de contas pelo Sisbajud, a restrição de veículos pelo Renajud e a busca de imóveis. A defesa do devedor, chamada embargos, tem prazo de 15 dias e não trava a execução de forma automática.

    De 2 a 8 meses após a citação
  6. Levantamento do valor

    O dinheiro bloqueado é liberado para você, ou o bem penhorado é vendido em leilão. Acordo pode ser fechado em qualquer momento, dentro do processo.

    Total comum: de 6 meses a 3 anos

Compare antes de decidir

Há quanto tempo o cheque foi emitido: o prazo decide o caminho

Conte a partir da data que está escrita no campo de emissão do cheque. Os prazos abaixo valem para cheque emitido na mesma praça do banco.

Em praça diferente, some 30 dias à primeira linha.

Caminhos de cobrança do cheque conforme o tempo decorrido desde a emissão
Tempo desde a data de emissãoCaminho disponívelComo funciona
Até 30 dias mais 6 mesesExecução de chequeO emitente é citado para pagar em 3 dias. Não é preciso provar o negócio
Nos 2 anos seguintesAção de enriquecimento prevista na Lei do ChequeProcesso com fase de defesa. O cheque ainda é a base do pedido
Até 5 anos da emissãoAção monitóriaO juiz manda pagar com base no cheque como prova escrita. Se houver defesa, vira ação comum
Até 5 anos, com contrato ou nota por trásAção de cobrança pela dívida de origemDiscute-se o negócio que gerou o cheque, com prova documental e testemunhas
Depois de 5 anosEm regra, prescritoSó uma análise do caso mostra se houve interrupção do prazo

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Seu cheque já passou dos 6 meses?O artigo cheque prescrito ainda dá para cobrar explica cada prazo com exemplos. Para escolher entre os dois últimos caminhos, veja o guia sobre ação monitória ou ação de cobrança.

O que diz a lei

O artigo da Lei do Cheque que fixa o prazo de 6 meses

Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Lei 7.357/1985, art. 59, caput
Em português claro

A “ação que o art. 47 assegura” é a execução. O prazo de 6 meses não começa na data da devolução nem na data combinada com o devedor: começa quando termina o prazo de apresentação, que é de 30 ou 60 dias contados da data de emissão escrita no cheque.

Na prática, o cheque emitido na mesma cidade do banco pode ser executado por cerca de 7 meses a partir da data que consta nele. No cheque pré-datado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 945, que vale a data lançada no campo de emissão. Um “bom para” anotado no canto não estica o prazo.

Calculadora e talão de cheques sobre a mesa durante o cálculo do valor a executar

Documentos

O que separar para executar o cheque

A lista é curta. O que não pode faltar é o cheque original com o carimbo de devolução.

  • Cheque original, frente e verso, com o carimbo de devolução do banco
  • Comprovantes de depósito e de devolução, se o banco entregou
  • Nota fiscal, pedido, recibo ou contrato do negócio que originou o cheque, se houver
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e endereços conhecidos do emitente
  • Dados de quem repassou o cheque, quando ele veio de terceiro
  • Conversas em que o emitente reconhece a dívida ou promete pagar
  • Seus documentos pessoais ou o contrato social da empresa credora
Não deposite pela terceira vezDepois da segunda devolução por falta de fundos, o banco não aceita nova apresentação. A partir daí, o que resolve é o protesto ou a execução, e o tempo já está correndo.

Dúvidas que travam a decisão

As dúvidas que fazem o credor perder o prazo do cheque

“O cheque é de valor baixo, não compensa advogado.”

Essa conta se faz com números, não no escuro. O custo tem itens definidos: custas do tribunal, despesas de citação e de pesquisa e honorários, e as despesas são cobradas do devedor junto com a dívida.

Vários cheques do mesmo emitente entram em uma execução só. Na análise você vê a estimativa e decide.

“Vai demorar anos e ele vai enrolar o juiz.”

Na execução não há fase para discutir se a dívida existe. O emitente é citado para pagar em 3 dias e a defesa dele não suspende a penhora por conta própria.

O que demora é achar bens quando o devedor os esconde, e isso é igual ou pior em qualquer outro tipo de ação.

“Ele disse que sustou porque o produto veio com problema. Tenho medo de perder.”

Essa alegação só pode ser feita nos embargos, e quem alega precisa provar. O cheque é ordem de pagamento à vista e vale por si.

Se você tem nota, pedido ou conversa mostrando que o negócio foi cumprido, a defesa dele perde força.

“Não sei se ainda estou no prazo.”

Olhe a data de emissão escrita no cheque. Se ainda não passaram cerca de 7 meses dela, no caso de cheque da mesma praça, a execução cabe.

Mande a foto da frente e do verso: a contagem exata é a primeira coisa que o advogado faz.

Erros que custam caro

Erros que tiram a força do cheque

O cheque é um título simples, mas o credor costuma perdê-lo por descuidos que cabem em uma linha.

  • Contar o prazo pela data combinada, e não pela data escritaNo pré-datado, o prazo corre da data lançada no campo de emissão. Quem conta a partir do “bom para” descobre tarde que os 6 meses já acabaram.
  • Depositar o pré-datado antes do combinadoA apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dever de indenizar o emitente por dano moral, conforme a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. O credor vira réu.
  • Perder ou rasurar o originalSem o cheque original a execução fica comprometida. Não fure, não grampeie sobre os dados, não anote nada no título e guarde em local seguro.
  • Executar o outro titular da conta conjuntaSó responde pelo cheque quem assinou. O cotitular que não assinou não é devedor do título, e incluí-lo no processo gera custo e atraso.
  • Aceitar promessas até o prazo acabarNegociar é legítimo, mas com o calendário na mão. Se o acordo não sair antes da data limite, a execução entra e a conversa continua dentro do processo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na execução de cheque, 28 anos de prática ensinam a começar pelo calendário: o advogado Euvaldo Atalla conta o prazo de cada título antes de qualquer outra providência e, como economista, entrega o cálculo de juros e correção pronto para resistir à alegação de excesso.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie os dados do cheque devolvido

Responda pelo que está escrito no cheque. Com isso o advogado calcula o prazo que resta e diz se ainda cabe execução.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de cheque

Qual o prazo para executar um cheque sem fundo?

São 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação, conforme o artigo 59 da Lei 7.357/1985. O prazo de apresentação é de 30 dias para cheque da mesma praça e de 60 dias para cheque de outra praça, contados da data de emissão.

Somando, a execução cabe por cerca de 7 ou 8 meses a partir da data escrita no cheque.

Cheque sustado pode ser executado?

Pode. A sustação é uma ordem ao banco para não pagar e não extingue a obrigação de quem emitiu.

O emitente continua respondendo pelo valor e, se quiser discutir o motivo da sustação, terá de fazer isso nos embargos à execução, provando o que alega.

Preciso protestar o cheque antes de entrar com a execução?

Contra o emitente e o avalista dele, não. A declaração de devolução do banco no verso do cheque dispensa o protesto e produz os mesmos efeitos, segundo o artigo 47 da Lei do Cheque.

O protesto é útil para interromper a prescrição ou reforçar a cobrança.

Cheque pré-datado: o prazo conta de qual data?

Da data escrita no campo de emissão. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 945, que a pós-datação só amplia o prazo de apresentação quando está no campo próprio da data de emissão.

Anotação à parte, como “bom para”, não muda a contagem.

Perdi o prazo de 6 meses. Ainda dá para cobrar?

Na maior parte dos casos, sim, por outro caminho. A Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça admite ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão.

O processo é mais demorado que a execução porque abre espaço para defesa antes da penhora.

Posso cobrar quem me repassou o cheque de terceiro?

Se ele endossou o cheque, isto é, assinou no verso ao repassar, pode ser executado junto com o emitente, desde que o cheque tenha sido apresentado ao banco no prazo e a devolução esteja comprovada. Se apenas entregou sem assinar, a cobrança contra ele se baseia no negócio entre vocês, e não no cheque.

Quanto custa a execução de cheque?

O custo é formado por custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários advocatícios. As despesas do processo são somadas à dívida e cobradas do emitente.

A estimativa por item é apresentada na análise do caso, antes da contratação.

O nome do emitente vai para algum cadastro?

A segunda devolução por falta de fundos leva o emitente ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, mantido pelo Banco Central do Brasil. Isso é feito pelo banco e não depende do credor.

O cadastro pressiona, mas só a execução permite a penhora de bens.

Atalla Advocacia

O cheque tem data. O seu direito de executar também

Mande a foto da frente e do verso do cheque. O advogado Euvaldo Atalla calcula o prazo que resta, confere quem pode ser cobrado e diz se a execução de cheque ainda é possível ou qual é o caminho que sobra.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.