“Depositei duas vezes e voltou sem fundo nas duas.”
As devoluções pelos motivos 11 e 12 comprovam a recusa de pagamento. Com o carimbo do banco no verso, o cheque já pode ser executado.
Cobrança Judicial e Execução
O cheque voltou com o carimbo do banco e quem emitiu não atende mais. A execução de cheque cobra o valor direto na Justiça, com ordem de pagamento em 3 dias e penhora de bens. Só que o prazo é o mais curto de todos os títulos: 6 meses depois do período de apresentação.

Resposta direta
Execução de cheque é o processo em que o portador de um cheque não pago cobra o emitente na Justiça sem precisar provar o negócio que deu origem à dívida. O cheque é título executivo extrajudicial pelo artigo 784, I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): o juiz já começa mandando pagar.
As regras estão na Lei 7.357/1985. O cheque deve ser apresentado ao banco em 30 dias quando emitido na mesma praça de pagamento, ou em 60 dias quando emitido em outra. Terminado esse período, você tem 6 meses para executar. Passou disso, o caminho muda para a cobrança de cheque prescrito, mais lenta.
A sua situação
O motivo da devolução e a data escrita no cheque definem o que ainda dá para fazer. Veja se o seu caso está aqui.
As devoluções pelos motivos 11 e 12 comprovam a recusa de pagamento. Com o carimbo do banco no verso, o cheque já pode ser executado.
A sustação impede o banco de pagar, mas não apaga a dívida. O emitente continua respondendo pelo valor na execução.
Cada cheque tem o próprio prazo, contado da data escrita no campo de emissão. Os mais antigos podem estar perto de perder a força executiva.
Quem assinou o cheque responde perante o portador de boa-fé. Quem repassou com endosso também pode ser cobrado, se o cheque foi apresentado dentro do prazo.
Conta encerrada não livra o emitente. A execução corre contra ele da mesma forma, e a pesquisa de bens mostra onde há patrimônio.
Promessa verbal não suspende prazo nenhum. Se os 6 meses ainda não passaram, a execução precisa entrar agora.
O que está em jogo
No cheque, esperar custa caro: o título mais forte que você tem na mão enfraquece em poucos meses.
Como funciona
A primeira etapa é contar o prazo. Todo o resto depende de quantos dias ainda restam.

O advogado olha a data de emissão escrita no cheque, a praça e as datas de devolução, e calcula o último dia para executar. Cheque com prazo estourado é separado para outro tipo de cobrança.
No mesmo dia do envioVerifica-se quem assinou, se há endosso ou aval, o motivo da devolução carimbado no verso e se o cheque está íntegro. O original fica guardado, porque o juiz pode exigir a apresentação.
Primeiros diasA declaração de devolução do banco já dispensa o protesto para executar. Ele é usado quando o prazo está no fim, porque interrompe a prescrição uma única vez, ou quando convém aumentar a pressão sobre o emitente.
De 1 a 3 semanas, se usadoO escritório protocola a petição com o cheque e o cálculo atualizado. O juiz manda citar o emitente para pagar em 3 dias e fixa honorários de dez por cento a cargo dele, reduzidos à metade se pagar no prazo.
Citação em 1 a 4 mesesSem pagamento, pede-se o bloqueio de contas pelo Sisbajud, a restrição de veículos pelo Renajud e a busca de imóveis. A defesa do devedor, chamada embargos, tem prazo de 15 dias e não trava a execução de forma automática.
De 2 a 8 meses após a citaçãoO dinheiro bloqueado é liberado para você, ou o bem penhorado é vendido em leilão. Acordo pode ser fechado em qualquer momento, dentro do processo.
Total comum: de 6 meses a 3 anosCompare antes de decidir
Conte a partir da data que está escrita no campo de emissão do cheque. Os prazos abaixo valem para cheque emitido na mesma praça do banco.
Em praça diferente, some 30 dias à primeira linha.
| Tempo desde a data de emissão | Caminho disponível | Como funciona |
|---|---|---|
| Até 30 dias mais 6 meses | Execução de cheque | O emitente é citado para pagar em 3 dias. Não é preciso provar o negócio |
| Nos 2 anos seguintes | Ação de enriquecimento prevista na Lei do Cheque | Processo com fase de defesa. O cheque ainda é a base do pedido |
| Até 5 anos da emissão | Ação monitória | O juiz manda pagar com base no cheque como prova escrita. Se houver defesa, vira ação comum |
| Até 5 anos, com contrato ou nota por trás | Ação de cobrança pela dívida de origem | Discute-se o negócio que gerou o cheque, com prova documental e testemunhas |
| Depois de 5 anos | Em regra, prescrito | Só uma análise do caso mostra se houve interrupção do prazo |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Lei 7.357/1985, art. 59, caput
A “ação que o art. 47 assegura” é a execução. O prazo de 6 meses não começa na data da devolução nem na data combinada com o devedor: começa quando termina o prazo de apresentação, que é de 30 ou 60 dias contados da data de emissão escrita no cheque.
Na prática, o cheque emitido na mesma cidade do banco pode ser executado por cerca de 7 meses a partir da data que consta nele. No cheque pré-datado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 945, que vale a data lançada no campo de emissão. Um “bom para” anotado no canto não estica o prazo.

Documentos
A lista é curta. O que não pode faltar é o cheque original com o carimbo de devolução.
Dúvidas que travam a decisão
Essa conta se faz com números, não no escuro. O custo tem itens definidos: custas do tribunal, despesas de citação e de pesquisa e honorários, e as despesas são cobradas do devedor junto com a dívida.
Vários cheques do mesmo emitente entram em uma execução só. Na análise você vê a estimativa e decide.
Na execução não há fase para discutir se a dívida existe. O emitente é citado para pagar em 3 dias e a defesa dele não suspende a penhora por conta própria.
O que demora é achar bens quando o devedor os esconde, e isso é igual ou pior em qualquer outro tipo de ação.
Essa alegação só pode ser feita nos embargos, e quem alega precisa provar. O cheque é ordem de pagamento à vista e vale por si.
Se você tem nota, pedido ou conversa mostrando que o negócio foi cumprido, a defesa dele perde força.
Olhe a data de emissão escrita no cheque. Se ainda não passaram cerca de 7 meses dela, no caso de cheque da mesma praça, a execução cabe.
Mande a foto da frente e do verso: a contagem exata é a primeira coisa que o advogado faz.
Erros que custam caro
O cheque é um título simples, mas o credor costuma perdê-lo por descuidos que cabem em uma linha.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na execução de cheque, 28 anos de prática ensinam a começar pelo calendário: o advogado Euvaldo Atalla conta o prazo de cada título antes de qualquer outra providência e, como economista, entrega o cálculo de juros e correção pronto para resistir à alegação de excesso.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda pelo que está escrito no cheque. Com isso o advogado calcula o prazo que resta e diz se ainda cabe execução.
Perguntas frequentes
São 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação, conforme o artigo 59 da Lei 7.357/1985. O prazo de apresentação é de 30 dias para cheque da mesma praça e de 60 dias para cheque de outra praça, contados da data de emissão.
Somando, a execução cabe por cerca de 7 ou 8 meses a partir da data escrita no cheque.
Pode. A sustação é uma ordem ao banco para não pagar e não extingue a obrigação de quem emitiu.
O emitente continua respondendo pelo valor e, se quiser discutir o motivo da sustação, terá de fazer isso nos embargos à execução, provando o que alega.
Contra o emitente e o avalista dele, não. A declaração de devolução do banco no verso do cheque dispensa o protesto e produz os mesmos efeitos, segundo o artigo 47 da Lei do Cheque.
O protesto é útil para interromper a prescrição ou reforçar a cobrança.
Da data escrita no campo de emissão. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 945, que a pós-datação só amplia o prazo de apresentação quando está no campo próprio da data de emissão.
Anotação à parte, como “bom para”, não muda a contagem.
Na maior parte dos casos, sim, por outro caminho. A Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça admite ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão.
O processo é mais demorado que a execução porque abre espaço para defesa antes da penhora.
Se ele endossou o cheque, isto é, assinou no verso ao repassar, pode ser executado junto com o emitente, desde que o cheque tenha sido apresentado ao banco no prazo e a devolução esteja comprovada. Se apenas entregou sem assinar, a cobrança contra ele se baseia no negócio entre vocês, e não no cheque.
O custo é formado por custas do Tribunal de Justiça de São Paulo, despesas de citação e de pesquisa de bens e honorários advocatícios. As despesas do processo são somadas à dívida e cobradas do emitente.
A estimativa por item é apresentada na análise do caso, antes da contratação.
A segunda devolução por falta de fundos leva o emitente ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, mantido pelo Banco Central do Brasil. Isso é feito pelo banco e não depende do credor.
O cadastro pressiona, mas só a execução permite a penhora de bens.
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Atalla Advocacia
Mande a foto da frente e do verso do cheque. O advogado Euvaldo Atalla calcula o prazo que resta, confere quem pode ser cobrado e diz se a execução de cheque ainda é possível ou qual é o caminho que sobra.