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Despejo

Despejo por falta de pagamento: quanto tempo demora em São Paulo, etapa por etapa no TJSP

Quer saber despejo por falta de pagamento quanto tempo demora em São Paulo? Em um caso comum, sem liminar e sem incidentes, o prazo total costuma ficar entre 6 e 14 meses, da petição inicial até o imóvel desocupado. A etapa que mais varia é a citação do inquilino. Depois da sentença, a lei corre a favor do locador: o recurso não suspende o despejo e o prazo para sair cai para 15 dias.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam as ações de despejo da capital
Resumo em 30 segundos
  • O prazo comum fica entre 6 e 14 meses, mas é estimativa: depende da vara, da citação e da defesa.
  • Citado, o inquilino tem 15 dias para pagar tudo ou se defender (Lei 8.245/1991, art. 62).
  • Na falta de pagamento, a sentença dá 15 dias para desocupação, e a apelação não suspende o despejo.
  • O que mais encurta o processo é preparo: endereço certo, cálculo da dívida e contrato que permite citação por carta.

A resposta curta: de 6 a 14 meses no caso comum

Um despejo por falta de pagamento sem liminar costuma levar de 6 a 14 meses em São Paulo, somadas todas as etapas. Casos com inquilino que se esconde, endereço errado ou recurso demorado podem passar disso.

Casos com acordo ou desocupação voluntária terminam antes.

A ação tem base no artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991: a locação pode ser desfeita pela falta de pagamento do aluguel e dos encargos. Ela corre na vara cível do foro do imóvel, salvo foro eleito no contrato, e no Tribunal de Justiça de São Paulo tramita em processo eletrônico. Por lei, ações de despejo seguem andando durante as férias forenses (art. 58, I).

Etapas do despejo por falta de pagamento e faixa de tempo estimada de cada uma
EtapaO que aconteceFaixa estimada
Preparo e petição inicialContrato, cálculo discriminado da dívida e dados do inquilino e do fiadorDe 1 a 3 semanas
Despacho e citaçãoO juiz recebe a ação e o inquilino é chamado ao processoDe 1 a 3 meses
Prazo de 15 diasO inquilino paga tudo, contesta ou fica em silêncio15 dias da citação
Instrução e sentençaRéplica, eventuais provas e decisão do juizDe 3 a 8 meses após a citação
Mandado e desocupaçãoPrazo para sair e, se preciso, cumprimento com força policialDe 1 a 2 meses após a sentença

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Pilhas de processos e documentos, retrato das etapas de uma ação de despejo
A soma das faixas explica a estimativa total. A etapa da citação é a que mais varia de um caso para outro.

Etapa por etapa no TJSP

1. Preparo e petição inicial

A petição inicial do despejo cumulado com cobrança precisa trazer o cálculo discriminado do débito, exigência do artigo 62, I, da Lei 8.245/1991. Mês a mês, com aluguel, encargos, multa e juros.

Um cálculo confuso gera pedido de correção do juiz e semanas perdidas antes mesmo da citação.

2. Citação: a etapa que mais pesa no prazo

Citação é o ato que avisa oficialmente o inquilino de que há uma ação contra ele. Se o contrato autoriza, ela pode ser feita por carta com aviso de recebimento, como permite o artigo 58, IV, da Lei 8.245/1991.

Sem essa cláusula, ou se a carta volta, entra o oficial de justiça, e o tempo aumenta.

3. Os 15 dias depois da citação

Citado, o inquilino tem 15 dias para escolher. Pode pagar toda a dívida atualizada por depósito judicial, o que a lei chama de purgação da mora, e evitar o despejo.

Pode contestar. Ou pode ficar em silêncio, e aí o juiz tende a decidir mais rápido.

O depósito precisa incluir aluguéis vencidos até o pagamento, multa, juros, custas e honorários do advogado do locador. Se o locador mostrar que faltou algo, o inquilino tem 10 dias para completar. E a purgação só pode ser usada uma vez a cada 24 meses (art. 62, parágrafo único).

4. Contestação, réplica e sentença

Se o inquilino contesta, o locador responde na réplica e o juiz decide se precisa de mais provas. Na falta de pagamento, a discussão costuma ser documental: o contrato e os comprovantes.

Por isso muitas ações são julgadas sem audiência.

5. Mandado e desocupação

Julgada procedente a ação, o juiz manda expedir o mandado de despejo. A regra geral dá 30 dias para a saída voluntária.

Na falta de pagamento, a própria lei reduz para 15.

Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

Lei 8.245/1991, art. 63, caput
Em português claro

O caput dá a regra geral de 30 dias. O primeiro parágrafo traz a exceção que interessa ao locador: o prazo cai para 15 dias quando o despejo é decretado com base no artigo 9º, que inclui a falta de pagamento, ou quando passaram mais de quatro meses entre a citação e a sentença.

Vencido o prazo sem saída, o artigo 65 autoriza o despejo com uso de força, inclusive arrombamento, cumprido por oficial de justiça.

15 diasé o prazo para desocupação voluntária quando o despejo é decretado por falta de pagamento.Fonte: Lei 8.245/1991, art. 63, § 1º, b

E se o inquilino recorrer da sentença?

O recurso do inquilino não segura o despejo. Nas ações de despejo, os recursos contra a sentença têm efeito só devolutivo (art. 58, V), ou seja, o tribunal reexamina o caso, mas a ordem de saída pode ser cumprida enquanto isso.

Em outros fundamentos de despejo, cumprir a sentença antes do fim do recurso exige caução de 6 a 12 aluguéis. Na falta de pagamento, não: o artigo 64 da Lei 8.245/1991 dispensa essa caução nas ações fundadas no artigo 9º. É uma das razões pelas quais o despejo por inadimplência anda mais rápido que os demais.

O que encurta e o que alonga o despejo

Boa parte do prazo é decidida antes do protocolo. A comparação abaixo mostra o que costuma fazer diferença em ações de despejo por falta de pagamento.

Alonga o processo

  • Endereço do fiador desatualizado
  • Cálculo da dívida sem detalhar mês a mês
  • Contrato sem cláusula de citação por carta
  • Esperar o fim do recurso para pedir o mandado
  • Pedir o despejo meses depois do primeiro atraso

Encurta o processo

  • Dados de inquilino e fiador conferidos antes da inicial
  • Planilha discriminada desde a primeira petição
  • Citação por correspondência autorizada no contrato
  • Cumprimento pedido logo após a sentença
  • Ação proposta logo após a notificação sem resposta
Entrega das chaves do imóvel ao locador ao fim da ação de despejo
A entrega voluntária das chaves, dentro do prazo do mandado, encerra o despejo sem necessidade de força policial.

Existe um caminho mais curto em casos específicos: a liminar para desocupação em 15 dias, que exige caução de três aluguéis e cabe, na falta de pagamento, quando o contrato não tem garantia. As condições estão no artigo sobre o despejo liminar em 15 dias.

E o que fazer antes de chegar à ação está no guia sobre aluguel atrasado nos primeiros dias.

No despejo por falta de pagamento, a lei já é rápida depois da sentença. O tempo que se perde, quase sempre, está antes dela.

A cobrança dos aluguéis anda junto

O locador não precisa escolher entre o imóvel e o dinheiro. O pedido de despejo pode ser cumulado com a cobrança dos aluguéis e encargos contra o inquilino e o fiador, e a execução da dívida pode começar antes mesmo da desocupação quando os dois pedidos são acolhidos (art. 62, VI).

Receber depende do patrimônio de quem deve, e ninguém pode prometer esse resultado. O que se pode fazer é organizar a cobrança desde o início. O advogado Euvaldo Atalla, advogado e economista, conduz o despejo por inadimplência em São Paulo com o cálculo e a estratégia de cobrança definidos antes da inicial.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da sentença de despejo?

Na falta de pagamento, 15 dias para a desocupação voluntária, conforme o artigo 63, § 1º, b, da Lei 8.245/1991. Vencido o prazo, o despejo pode ser cumprido com força policial.

O inquilino pode pagar e evitar o despejo?

Pode, uma vez a cada 24 meses. Ele tem 15 dias da citação para depositar toda a dívida atualizada, com multa, juros, custas e honorários.

Se usou essa saída nos 24 meses anteriores à ação, não pode repetir.

A apelação do inquilino impede o despejo?

Não. Os recursos contra a sentença nas ações de despejo têm efeito só devolutivo.

Na falta de pagamento, o cumprimento antes do fim do recurso nem exige caução, por força do artigo 64 da Lei 8.245/1991.

Dá para acelerar o despejo por falta de pagamento?

Dá para não perder tempo: cálculo discriminado, endereços conferidos, citação por carta quando o contrato permite e pedido de cumprimento logo após a sentença. Em contrato sem garantia, ainda pode caber a liminar de 15 dias, com caução de três aluguéis.

Quanto custa uma ação de despejo em São Paulo?

O custo tem custas judiciais, diligências de citação, eventual caução e honorários. O valor da causa, base das custas, corresponde a doze meses de aluguel.

A estimativa é apresentada por escrito antes de você decidir.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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