Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Despejo

Despejo liminar em 15 dias: quando cabe, quando não cabe e o papel da caução

O despejo liminar em 15 dias é a ordem que o juiz dá logo no início da ação, antes de ouvir o inquilino, para que ele desocupe o imóvel em 15 dias. Ele não serve para todo despejo: só cabe nos nove casos listados no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, e só depois que o locador deposita uma caução de três meses de aluguel.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Martelo do juiz sobre a base de madeira, símbolo da decisão liminar de despejo
Resumo em 30 segundos
  • A liminar só cabe nas nove hipóteses do art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, e a ação precisa ter apenas aquele fundamento.
  • Na falta de pagamento, ela só vale para contrato sem nenhuma garantia, ou com garantia extinta.
  • O locador presta caução de três aluguéis. Se a liminar cair depois, a caução fica com o inquilino como indenização mínima.
  • Uso próprio e denúncia vazia residencial não têm liminar. Correm pelo rito comum.

O que é a liminar de despejo e por que ela é exceção

A liminar de despejo é uma decisão tomada no começo do processo, sem esperar a defesa do inquilino. O juiz manda desocupar em 15 dias e o inquilino só se manifesta depois.

Por inverter a ordem normal, a lei a limita a casos específicos e exige uma garantia do locador.

No despejo comum, o inquilino é citado, tem prazo para se defender e só sai depois da sentença. Com a liminar, a saída pode acontecer em poucos meses. Para comparar com o tempo do rito comum, veja quanto demora o despejo por falta de pagamento sem liminar.

3 aluguéisé o valor da caução que o locador precisa prestar para que o juiz conceda a liminar de desocupação em 15 dias.Fonte: Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º

Os 9 casos em que o despejo liminar cabe

A lista do artigo 59, § 1º, é fechada: fora dela, não há liminar de despejo com base nessa regra. E a ação precisa ter fundamento exclusivo naquela hipótese.

Misturar causas de despejo diferentes no mesmo pedido pode custar a liminar.

Hipóteses de despejo liminar previstas no art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991
IncisoSituaçãoCondição que a lei exige
IDescumprimento de acordo de saídaAcordo escrito, com duas testemunhas e prazo mínimo de seis meses para desocupar
IIFim do contrato de trabalho do inquilinoLocação ligada ao emprego e prova escrita da rescisão
IIIFim da locação para temporadaAção proposta em até 30 dias após o vencimento
IVMorte do inquilino sem sucessor legítimoPessoas não autorizadas por lei permanecendo no imóvel
VSublocatário que fica após o fim da locaçãoLocação principal extinta
VIReparos urgentes exigidos pelo poder públicoObra que não pode ser feita com o inquilino dentro, ou recusa dele
VIIGarantia não substituídaFim do prazo da notificação para apresentar nova garantia
VIIIFim da locação não residencialAção em até 30 dias do termo do contrato ou do fim da notificação
IXFalta de pagamentoContrato sem nenhuma garantia do art. 37, por não ter sido contratada, por extinção ou exoneração

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Sala de imóvel desocupado depois do cumprimento da ordem de despejo
Com a liminar, o prazo de 15 dias começa a contar da intimação do inquilino, e não da sentença.

Falta de pagamento: quando a liminar cabe e quando não cabe

Na inadimplência, a liminar depende da garantia do contrato. Se o contrato tem fiador, caução, seguro fiança ou cessão fiduciária de quotas, a liminar do inciso IX não cabe e o despejo corre pelo rito comum.

Se o contrato nunca teve garantia, ou ela acabou, a liminar é possível.

a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX
Em português claro

O inciso abre a liminar para três situações: o contrato que nunca teve garantia, a garantia que se extinguiu e o fiador que pediu para sair. A expressão “independentemente de motivo” significa que não importa por que a garantia acabou.

Há um contrapeso a favor do inquilino: o § 3º do mesmo artigo permite que ele evite a desocupação se depositar em juízo, dentro dos 15 dias, a totalidade da dívida. Depósito parcial não basta.

Atenção ao caso do fiador que sai do contrato. Antes da liminar do inciso IX, vale olhar o inciso VII: quando a garantia acaba, o locador pode notificar o inquilino para apresentar uma nova em 30 dias. Sem nova garantia, o fim desse prazo também autoriza a liminar, mesmo que o aluguel esteja em dia.

Quando não cabe despejo liminar

Várias causas comuns de despejo ficam fora da lista do artigo 59 e seguem o rito comum, com citação e defesa antes de qualquer ordem de saída.

  • Retomada para uso próprio, do cônjuge, de ascendente ou descendente, regulada no artigo 47, III. O tema está no guia sobre a retomada do imóvel para uso próprio.
  • Denúncia vazia de locação residencial, quando o locador só quer o imóvel de volta, sem outro motivo.
  • Falta de pagamento com fiador, caução ou seguro fiança em vigor.
  • Infração contratual, como uso indevido, obra sem autorização ou sublocação proibida, enquanto a locação está vigente.
  • Locação não residencial vencida há mais de 30 dias sem ação, pelo inciso VIII.

Fora do artigo 59, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê a tutela de urgência, que exige probabilidade do direito e perigo de dano. É um pedido diferente, analisado caso a caso, e não substitui a liminar própria da Lei do Inquilinato.

O papel da caução: proteção e risco para o locador

A caução é uma garantia que o locador deposita no processo para compensar o inquilino se a liminar for revogada. Ela equivale a três meses de aluguel e precisa ser prestada antes da ordem de desocupação.

Na prática, a forma mais aceita é o depósito em dinheiro em conta judicial. Outras formas dependem de aceitação do juiz. Mantida a liminar até o fim, o valor volta ao locador. Revogada a decisão, a lei manda a caução para o inquilino como indenização mínima, e ele ainda pode cobrar a diferença em ação própria (art. 64, § 2º).

Notas de real que representam a caução de três aluguéis depositada pelo locador
A caução não é custo perdido quando o pedido é sólido. É o risco que a lei impõe em troca da rapidez.

Liminar pedida sem análise

  • Pedido em contrato com fiador ativo
  • Ação com dois fundamentos de despejo misturados
  • Locação comercial ajuizada depois de 30 dias do fim
  • Caução depositada sem medir o risco de revogação

Liminar pedida com o caso conferido

  • Inciso certo, com a garantia do contrato conferida
  • Fundamento exclusivo, como a lei exige
  • Ação proposta dentro do prazo do inciso VIII
  • Caução prestada só quando o pedido se sustenta

A liminar de despejo não é um favor do juiz. É um direito com lista fechada, prazo próprio e preço: a caução.

Como pedir o despejo liminar sem perder a chance

  • Identificar o inciso exato do artigo 59, § 1º, em que o caso se encaixa
  • Confirmar a situação da garantia do contrato, com documentos
  • Conferir prazos curtos, como os 30 dias da temporada e da locação comercial
  • Montar a ação só com aquele fundamento
  • Separar o valor da caução de três aluguéis antes do protocolo
  • Ter endereço atualizado do inquilino para a intimação

O advogado Euvaldo Atalla confere o contrato, a garantia e os prazos antes de indicar a liminar. Conheça o atendimento de despejo liminar em São Paulo.

Perguntas frequentes

Os 15 dias da liminar contam de quando?

Da intimação do inquilino sobre a decisão. Antes disso, o juiz precisa analisar o pedido e a caução precisa estar prestada.

Se o inquilino não sair no prazo, o mandado é cumprido por oficial de justiça.

Quanto é a caução do despejo liminar?

O equivalente a três meses de aluguel, conforme o artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991. Se a liminar for mantida, o valor volta ao locador.

Se for revogada, fica com o inquilino como indenização mínima.

Cabe despejo liminar se o contrato tem fiador?

Não pela falta de pagamento. O inciso IX exige contrato sem nenhuma garantia ou com garantia extinta.

Com fiador ativo, o despejo segue o rito comum, cumulado com a cobrança do fiador.

O inquilino pode evitar a liminar pagando?

Só na hipótese de falta de pagamento sem garantia. O artigo 59, § 3º, permite que ele deposite toda a dívida em juízo dentro dos 15 dias e evite a desocupação.

Nas demais hipóteses, pagar não impede a saída.

Cabe liminar para retomar o imóvel para uso próprio?

Não. A retomada para uso próprio, do artigo 47, III, não está entre as hipóteses do artigo 59, § 1º.

Ela corre pelo rito comum, com citação e defesa do inquilino antes da sentença.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

Leia em seguida

Continue no guia de despejo

Despejo
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Retomada do imóvel para uso próprio

Quando o locador pode pedir o imóvel para morar ou ceder a um filho, o que precisa provar e o que a lei exige depois.

Despejo
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Como retomar imóvel abandonado pelo inquilino

Provas do abandono, ata notarial e imissão na posse: o caminho para reaver o imóvel sem virar réu.

Despejo
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Aluguel atrasado: os primeiros 30 dias

O roteiro do locador no primeiro mês de atraso: cobrança por escrito, provas, fiador e notificação em cartório.

Atalla Advocacia

Veja se o seu caso entra na lista da liminar

Envie o contrato e a situação da garantia. O advogado Euvaldo Atalla confere o inciso aplicável, o risco da caução e o caminho mais rápido para retomar o imóvel.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.