“Apareceu um barraco no meu lote da noite para o dia.”
Invasão recente é o caso mais favorável à liminar. Boletim de ocorrência, fotos datadas e ata notarial feitos nos primeiros dias são a base do pedido.
Ações Possessórias
Você passou no lote e encontrou cerca nova, barraco ou obra de quem nunca viu. O terreno invadido tem um relógio: a lei dá ao dono o direito de reagir na hora e, depois, uma janela de ano e dia para pedir a liminar de reintegração sem precisar provar nada além da posse e da invasão. O escritório organiza a prova e entra com o pedido antes que o prazo vire contra você.

Resposta direta
Terreno invadido é a perda da posse de um lote ou gleba para alguém que entrou sem autorização: ocupação por terceiros, vizinho que avançou a cerca ou grupo organizado que loteou a área. A resposta jurídica é a reintegração de posse com pedido de liminar, e ela é tanto mais rápida quanto mais recente for a invasão.
O Código Civil permite ao possuidor defender-se por conta própria logo após a invasão, sem exceder o indispensável (desforço imediato). Passado esse momento, o caminho é judicial: a ação de reintegração de posse, proposta dentro de ano e dia, tem rito especial com liminar sem ouvir a outra parte. Depois de ano e dia, a posse do invasor ganha força e a disputa pode acabar em usucapião contra o dono. Para quem é proprietário com matrícula mas nunca teve a posse do lote, a via pode ser a ação reivindicatória.
A sua situação
Cada uma pede prova e caminho diferentes. O que todas têm em comum é que o tempo trabalha contra o dono.
Invasão recente é o caso mais favorável à liminar. Boletim de ocorrência, fotos datadas e ata notarial feitos nos primeiros dias são a base do pedido.
Avanço de divisa é esbulho parcial. A planta e o levantamento topográfico mostram o quanto foi tomado, e a reintegração devolve a faixa.
Loteamento clandestino em área particular é esbulho coletivo e também crime contra o parcelamento do solo. A ação tem rito próprio, com citação por edital e participação do Ministério Público.
Aqui o que importa é há quanto tempo a ocupação existe e se o falecido tinha a posse. Se passou de ano e dia, a liminar exige audiência prévia, e a usucapião pode estar correndo contra os herdeiros.
Se você nunca entrou no terreno, não tem posse a reintegrar. O pedido pode ser de imissão na posse ou reivindicatório, com base na escritura.
O escritório diz qual.
Autuação, IPTU e responsabilidade por acidente continuam no nome do dono enquanto a posse não volta. É o custo invisível de esperar.
O que está em jogo
Terreno não produz renda parado, mas produz despesa e risco. A ocupação transforma o lote em passivo até que a posse volte.
Como funciona
A ordem segue a lógica do processo possessório: provar a posse, provar a invasão e provar a data. Com isso, a liminar é pedida já na petição inicial.

Boletim de ocorrência por esbulho possessório, fotos e vídeos com data, ata notarial no Tabelionato de Notas descrevendo o que há no lote e, se possível, identificação dos ocupantes. O escritório orienta o que fazer nas primeiras 48 horas.
Primeiros diasMatrícula, contrato, IPTU, contas, fotos antigas do lote cercado ou limpo, notas de roçada ou de material de cerca, declarações de vizinhos. É o que diferencia o dono que tinha posse do dono que só tem papel.
De 3 a 10 diasA ação de reintegração entra na Vara Cível do local do terreno com pedido de liminar. Dentro de ano e dia, o juiz pode conceder sem ouvir o invasor; se preferir, marca audiência de justificação em poucos dias.
De 15 a 60 dias para a decisão sobre a liminarExpedido o mandado, o oficial de justiça notifica os ocupantes para sair em prazo fixado pelo juiz. Sem saída voluntária, o cumprimento é feito com apoio policial, se necessário.
De 15 a 45 dias após a liminarMesmo com a posse recuperada na liminar, a ação segue para a sentença, que confirma a reintegração e pode condenar o invasor a indenizar o que destruiu ou impediu de usar.
De 1 a 3 anosCompare antes de decidir
A data da invasão define o rito, a prova e a chance de liminar. A tabela mostra os cenários mais comuns de terreno invadido.
| Critério | Invasão há menos de ano e dia | Invasão há mais de ano e dia |
|---|---|---|
| Rito da ação | Especial, com liminar sem ouvir o invasor (CPC, art. 562) | Comum; liminar só por tutela de urgência, com prova mais robusta |
| Prova decisiva | Data da invasão: BO, ata notarial, fotos datadas | Posse anterior longa e ausência de tolerância do dono |
| Reação por conta própria | Cabe o desforço imediato, se feito logo e sem excesso | Não cabe; retirar por conta própria vira crime e inverte o jogo |
| Risco de usucapião | Baixo; a ação interrompe o prazo | Crescente: o invasor pode somar anos de posse |
| Ocupação coletiva | Audiência de mediação em até 30 dias se a liminar não for executada em 1 ano | Audiência de mediação obrigatória antes da liminar (CPC, art. 565) |
| Tempo comum até a posse voltar | De 1 a 4 meses | De 6 meses a 2 anos |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.210, § 1º
A lei permite ao possuidor retomar o terreno por conta própria, mas com duas condições: tem de ser logo, no calor da invasão, e sem exceder o indispensável. Retirar uma cerca recém-colocada no mesmo dia cabe. Derrubar barraco habitado uma semana depois, com gente contratada, não cabe: vira exercício arbitrário das próprias razões e pode levar o dono a responder criminalmente.
Na prática, o desforço imediato serve para as primeiras horas. Passado esse momento, a reação correta é registrar a prova e pedir a liminar na Justiça.

Documentos
Quanto mais recente e documentada a invasão, maior a chance de liminar. Comece pelo boletim de ocorrência e pelas fotos de hoje.
Dúvidas que travam a decisão
O lote que você não usa paga IPTU, multa e, parado, pode ser perdido por usucapião. O custo da ação tem custas judiciais e honorários, estimados por escrito na análise.
A conta certa é o valor do terreno contra o custo de recuperá-lo agora, e não daqui a cinco anos.
A sentença demora. A liminar, não: dentro de ano e dia, o juiz pode mandar reintegrar antes mesmo de ouvir o invasor, e o oficial de justiça cumpre em semanas.
A demora real vem de deixar passar o ano e dia.
O cumprimento da ordem é feito pelo oficial de justiça, com reforço policial quando o juiz autoriza. O dono não precisa confrontar ninguém.
A ação é o caminho que tira o conflito da sua porta e põe nas mãos do Estado.
Ação possessória protege a posse, não a propriedade. Quem comprou por contrato de gaveta, recebeu por herança sem inventário ou cuidava do lote há anos tem posse a defender.
A matrícula ajuda, mas não é condição.
Erros que custam caro
Os cinco mais frequentes nos casos atendidos. Nenhum é irreversível, mas todos tornam a recuperação mais lenta.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Reintegração de terreno exige ler a matrícula, a cadeia de posse e o tempo da ocupação antes de redigir a inicial. A pós-graduação em Direito Imobiliário e os 28 anos de atuação de Euvaldo Atalla em São Paulo são usados para escolher a ação certa e montar a prova que sustenta a liminar.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. A data da invasão e o que você já tem de prova definem o pedido e a urgência.
Perguntas frequentes
Registrar a prova da data: boletim de ocorrência por esbulho possessório, fotos e vídeos com data e, se possível, ata notarial. Não negociar nem receber dinheiro dos ocupantes.
Em seguida, reunir os documentos da posse e procurar o advogado para a ação de reintegração com pedido de liminar dentro de ano e dia.
Só no momento da invasão e sem exceder o necessário, pelo art. 1.210, § 1º, do Código Civil. Dias depois, a retirada por conta própria vira crime de exercício arbitrário das próprias razões e enfraquece a sua ação.
Passada a primeira reação, o caminho é a Justiça.
Dentro de ano e dia, a decisão sobre a liminar costuma sair entre 15 e 60 dias, e o cumprimento em semanas. Fora de ano e dia ou em invasão coletiva, o prazo comum vai de 6 meses a 2 anos.
A sentença final leva mais, mas a posse volta com a liminar.
É o prazo de um ano e um dia, contado da invasão, dentro do qual a ação possessória segue o rito especial do Código de Processo Civil (art. 558), com liminar sem ouvir o invasor. Depois dele, a ação segue o rito comum e a liminar exige prova de urgência.
Pode, se somar o tempo exigido pela lei com posse mansa e sem oposição. Terreno urbano de até 250 m² usado como moradia pode ser usucapido em 5 anos.
A ação de reintegração interrompe esse prazo e registra a oposição do dono.
A ação segue o rito do esbulho coletivo (CPC, arts. 554 e 565): citação pessoal dos que forem encontrados e por edital dos demais, intimação do Ministério Público e, se a invasão tiver mais de ano e dia, audiência de mediação antes da liminar. É mais lento, mas segue sendo possível.
Não. A ação possessória protege quem tinha a posse, com ou sem registro.
Contrato de gaveta, direito de herança, IPTU e provas de uso bastam para demonstrar a posse. A matrícula é bem-vinda como prova adicional, e quem só tem matrícula sem posse usa outra ação.
A análise inicial é online, por vídeo e WhatsApp, o que importa em caso urgente. O atendimento presencial é com hora marcada no escritório, na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e a vistoria do terreno é combinada quando a ata notarial exigir.
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Atalla Advocacia
Mande as fotos, o boletim de ocorrência e o que tiver do terreno. O advogado Euvaldo Atalla diz se cabe liminar, qual ação entrar e o que fazer nas próximas 48 horas.