“Emprestei a casa para o meu filho e agora ele diz que é dele.”
Comodato não transfere propriedade. Sem escritura ou doação registrada, o filho ocupa por favor e deve devolver quando notificado.
Ações Possessórias
Você emprestou a casa para um filho, um irmão, um sobrinho ou o ex de alguém da família, e agora pediu de volta e ouviu um não. Tirar parente do imóvel tem caminho legal definido: o empréstimo sem cobrança de aluguel se chama comodato, ele termina com uma notificação e, se o parente não sai no prazo, a recusa vira esbulho e a Justiça devolve o imóvel por reintegração de posse.

Resposta direta
Parente que mora de favor ocupa o imóvel por comodato, o empréstimo sem aluguel previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil, mesmo sem nada escrito. O dono encerra o comodato notificando o parente para devolver o imóvel em prazo razoável.
Se ele não sai, passa a dever o aluguel que o dono arbitrar e a ocupação vira esbulho, o que autoriza a reintegração de posse.
O procedimento é o mesmo da ação de reintegração de posse contra qualquer ocupante, com uma diferença prática: a prova de que o parente estava ali por favor, e não como dono, comprador ou inquilino. Quando o parente alega ter direito ao imóvel, por herança, por compra verbal ou por união com alguém da família, o caso exige leitura mais cuidadosa, e o escritório diz antes da notificação se a reintegração é a via certa ou se cabe outra ação da área de ações possessórias.
A sua situação
Em todas, o ponto de partida é o mesmo: provar que a ocupação era um favor com prazo e que o favor foi encerrado.
Comodato não transfere propriedade. Sem escritura ou doação registrada, o filho ocupa por favor e deve devolver quando notificado.
Imóvel de herança pertence a todos os herdeiros. O que ocupa sozinho pode ser notificado a sair ou a pagar aluguel aos demais, e a venda pode ser forçada por extinção de condomínio.
O imóvel está no seu nome, não no do casal. Encerrada a união, a ex-nora ocupa sem título.
A notificação encerra o comodato e abre caminho para a reintegração.
Comodato sem prazo dura o tempo necessário ao uso combinado. Cinco anos de tolerância não viram direito do sobrinho, mas é preciso notificar antes que ele alegue posse própria.
Companheiro sobrevivente pode ter direito real de habitação sobre o imóvel do casal. Antes de notificar, o escritório verifica se a casa se enquadra nessa regra.
Benfeitoria feita por comodatário não dá direito de retenção quando é despesa comum de uso. O que foi gasto pode ser discutido, mas não trava a devolução.
O que está em jogo
A relação familiar faz o dono adiar. A lei lê o adiamento como tolerância, e tolerância prolongada vira argumento para o outro lado.
Como funciona
A sequência é obrigatória: sem notificação não há esbulho, e sem esbulho não há reintegração. Pular a notificação é o erro que derruba a ação.

O advogado confere a matrícula, como o parente entrou no imóvel, há quanto tempo, se paga algo e se há partilha, união estável ou promessa de doação envolvida. Aqui se decide se é comodato puro ou outro caso.
Primeiros diasCarta pelo Cartório de Títulos e Documentos ou entregue com comprovante, encerrando o comodato e fixando prazo para a devolução. Fica registrado que, após o prazo, haverá aluguel e ação judicial.
Prazo de 30 a 60 dias para sairBoa parte dos casos termina aqui: com a notificação formal, o parente negocia data de saída, às vezes com acordo escrito sobre pertences e contas. O escritório redige o termo.
Dentro do prazo da notificaçãoVencido o prazo sem saída, a recusa é esbulho. A ação entra na Vara Cível do local do imóvel, com a notificação como prova, e pode pedir liminar e o aluguel arbitrado desde o fim do prazo.
De 30 a 90 dias para a decisão sobre a liminarCom a ordem, o oficial de justiça intima o parente a sair em prazo fixado pelo juiz. A desocupação forçada é o último recurso e costuma não ser necessária depois da intimação.
De 15 a 45 dias após a ordemCompare antes de decidir
A ação muda conforme o que o parente pode alegar. A tabela ajuda a identificar o cenário antes da notificação.
| Situação do parente | Como a lei enxerga | Caminho e prova |
|---|---|---|
| Mora de favor, sem pagar nada, imóvel só no seu nome | Comodato verbal (Código Civil, art. 579) | Notificação e, sem saída, reintegração de posse |
| Paga um valor simbólico todo mês | Pode ser lido como locação verbal | Despejo pela Lei 8.245/1991, não reintegração; a prova dos pagamentos define |
| Herdeiro ocupando sozinho imóvel de inventário | Condômino usando o bem comum | Aluguel aos demais herdeiros ou extinção de condomínio; reintegração só com exclusividade pactuada |
| Ex-companheiro de filho ou filha, imóvel no nome dos pais | Ocupante sem título após o fim da união | Notificação e reintegração; verificar se não há direito de habitação ou partilha pendente |
| Companheiro do falecido na casa do casal | Possível direito real de habitação (Código Civil, art. 1.831) | Análise antes de qualquer notificação; reintegração pode não caber |
| Parente que alega compra verbal ou doação prometida | Posse que ele chama de própria | Reintegração com prova do comodato; o parente precisa provar o que alega |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 582
Quem recebe o imóvel emprestado (o comodatário) tem de devolver quando o dono pede. A partir do momento em que é notificado e não devolve, está em mora, e a lei manda que pague aluguel pelo tempo que ficar, no valor que o próprio dono arbitrar, dentro do razoável. É o chamado aluguel-pena.
Esse artigo muda a conversa com o parente: o favor que era de graça passa a custar a partir do fim do prazo da notificação, e esse valor pode ser cobrado na mesma ação de reintegração.

Documentos
O essencial é provar que o imóvel é seu ou está na sua posse e que o parente entrou por favor. O resto é construído com a notificação.
Dúvidas que travam a decisão
A notificação formal costuma resolver sem processo, justamente porque tira a conversa do campo pessoal e põe prazo e consequência no papel. O custo tem custas e honorários, estimados por escrito na análise, e o aluguel devido pelo parente após o prazo pode ser cobrado na ação.
Não é processo de família: é ação possessória na Vara Cível, com pedido de liminar. A notificação dá 30 a 60 dias; a decisão sobre a liminar costuma sair em 30 a 90 dias.
O que alonga é o parente contestar alegando direito próprio, e isso a análise prévia antecipa.
Quem empresta e pede de volta exerce um direito; quem recebe de favor e se recusa a devolver descumpre a lei. A notificação é educada, tem prazo razoável e deixa aberta a saída combinada.
O conflito já existe; o documento só lhe dá fim.
Ocupação por favor é posse precária e não gera usucapião, por mais longa que seja. O risco surge se o parente passar a se comportar como dono e o proprietário ficar em silêncio.
Notificar agora fixa a natureza da posse e encerra a dúvida.
Erros que custam caro
Quatro erros comuns, todos nascidos da tentativa de resolver na conversa.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Casos de parente no imóvel misturam posse, herança e, às vezes, direito de família. A pós-graduação em Direito Imobiliário e os 28 anos de atuação de Euvaldo Atalla em São Paulo servem para separar o que é comodato do que é direito real do ocupante antes de enviar a primeira notificação.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Conte quem está no imóvel e como entrou. Com estes dados o advogado diz se a notificação já pode ser enviada ou se há algo a verificar antes.
Perguntas frequentes
Envie uma notificação formal encerrando o empréstimo (comodato) e fixando prazo razoável para a devolução, em geral de 30 a 60 dias. Se o parente não sair, a recusa é esbulho e cabe ação de reintegração de posse na Vara Cível, com pedido de liminar e cobrança do aluguel pelo período de atraso.
Não. O Código Civil aceita o comodato verbal, e entre parentes é a regra.
A prova se faz por mensagens, testemunhas, pelo fato de o parente nunca ter pago aluguel e pelo título do imóvel no seu nome.
Sim. Pelo art. 582 do Código Civil, o comodatário em mora paga, até devolver, o aluguel arbitrado pelo dono.
A mora começa com o fim do prazo da notificação. O valor precisa ser razoável e pode ser cobrado na ação de reintegração.
A notificação dá 30 a 60 dias para a saída. Se for preciso processo, a decisão sobre a liminar costuma sair em 30 a 90 dias e o cumprimento em semanas.
Contestação com alegação de herança ou união estável alonga o caso. Muitos terminam com acordo na fase da notificação.
Enquanto o inventário não termina, a casa é de todos os herdeiros. O irmão que ocupa sozinho pode ser cobrado a pagar aluguel proporcional aos demais, e a venda pode ser pedida por extinção de condomínio.
Reintegração só cabe se houve acordo de uso exclusivo e ele foi rompido.
Depende. Se o imóvel é só seu e foi emprestado ao casal, encerrada a união ela ocupa sem título e pode ser notificada.
Se houver filhos menores ou discussão de partilha, o juiz pode ponderar o prazo, mas o imóvel dos pais não entra na partilha do casal.
Despesa de uso e conservação é do comodatário e não dá direito a cobrar. Benfeitoria necessária ou útil pode ser discutida em indenização, mas não garante ao parente o direito de ficar.
A desocupação não depende desse acerto.
Não. Tirar o ocupante por conta própria depois de instalado é esbulho do dono contra o parente, que pode pedir reintegração contra você.
O caminho é notificação e, se preciso, ordem judicial cumprida pelo oficial de justiça.
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Atalla Advocacia
Mande a matrícula e conte como o parente entrou no imóvel. O advogado Euvaldo Atalla verifica se é comodato, redige a notificação com prazo e conduz a reintegração se a saída não acontecer.