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Ações Possessórias

Tirar parente do imóvel em São Paulo

Você emprestou a casa para um filho, um irmão, um sobrinho ou o ex de alguém da família, e agora pediu de volta e ouviu um não. Tirar parente do imóvel tem caminho legal definido: o empréstimo sem cobrança de aluguel se chama comodato, ele termina com uma notificação e, se o parente não sai no prazo, a recusa vira esbulho e a Justiça devolve o imóvel por reintegração de posse.

  • Notificação com prazo para sair
  • Aluguel devido após o prazo
  • Reintegração se não sair
Casa antiga de família com varanda, como as emprestadas a parentes que depois se recusam a sair

Resposta direta

Como tirar parente do imóvel pela lei

Parente que mora de favor ocupa o imóvel por comodato, o empréstimo sem aluguel previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil, mesmo sem nada escrito. O dono encerra o comodato notificando o parente para devolver o imóvel em prazo razoável.

Se ele não sai, passa a dever o aluguel que o dono arbitrar e a ocupação vira esbulho, o que autoriza a reintegração de posse.

O procedimento é o mesmo da ação de reintegração de posse contra qualquer ocupante, com uma diferença prática: a prova de que o parente estava ali por favor, e não como dono, comprador ou inquilino. Quando o parente alega ter direito ao imóvel, por herança, por compra verbal ou por união com alguém da família, o caso exige leitura mais cuidadosa, e o escritório diz antes da notificação se a reintegração é a via certa ou se cabe outra ação da área de ações possessórias.

Base legal
Código Civil, arts. 579 a 585 e 1.210; Código de Processo Civil, arts. 560 a 566
Primeiro passo
Notificação extrajudicial com prazo para devolver o imóvel
Prazo comum da notificação
De 30 a 60 dias para a saída voluntária
Quem pode pedir
Dono ou possuidor que cedeu o imóvel: pais, filhos, irmãos, herdeiros

A sua situação

Tirar parente do imóvel: as situações mais comuns

Em todas, o ponto de partida é o mesmo: provar que a ocupação era um favor com prazo e que o favor foi encerrado.

“Emprestei a casa para o meu filho e agora ele diz que é dele.”

Comodato não transfere propriedade. Sem escritura ou doação registrada, o filho ocupa por favor e deve devolver quando notificado.

“Minha irmã mora na casa dos meus pais e não deixa vender.”

Imóvel de herança pertence a todos os herdeiros. O que ocupa sozinho pode ser notificado a sair ou a pagar aluguel aos demais, e a venda pode ser forçada por extinção de condomínio.

“A ex-mulher do meu filho ficou no apartamento que é meu.”

O imóvel está no seu nome, não no do casal. Encerrada a união, a ex-nora ocupa sem título.

A notificação encerra o comodato e abre caminho para a reintegração.

“Deixei meu sobrinho ficar uns meses e já faz cinco anos.”

Comodato sem prazo dura o tempo necessário ao uso combinado. Cinco anos de tolerância não viram direito do sobrinho, mas é preciso notificar antes que ele alegue posse própria.

“Meu pai morreu e o companheiro dele não sai da casa.”

Companheiro sobrevivente pode ter direito real de habitação sobre o imóvel do casal. Antes de notificar, o escritório verifica se a casa se enquadra nessa regra.

“Ele diz que fez reforma e só sai se eu pagar.”

Benfeitoria feita por comodatário não dá direito de retenção quando é despesa comum de uso. O que foi gasto pode ser discutido, mas não trava a devolução.

O que está em jogo

O que o dono perde deixando o parente ficar e o que ganha retomando

A relação familiar faz o dono adiar. A lei lê o adiamento como tolerância, e tolerância prolongada vira argumento para o outro lado.

Com o parente ocupando sem prazo

  • O imóvel não gera aluguel nem pode ser vendido ou usado pela família que precisa
  • IPTU, condomínio e contas atrasadas pelo parente chegam no seu nome
  • Com o tempo, o parente pode alegar posse própria e até usucapião
  • A briga de família cresce porque não há regra nem prazo

Com o comodato encerrado e a posse retomada

  • Aluguel arbitrado devido desde o fim do prazo da notificação (Código Civil, art. 582)
  • Imóvel de volta para vender, alugar ou abrigar quem a família decidir
  • Posse do parente qualificada como precária, sem chance de usucapião
  • Conflito resolvido com documento e prazo, não com discussão na porta

Como funciona

Como funciona a retomada do imóvel ocupado por parente, etapa por etapa

A sequência é obrigatória: sem notificação não há esbulho, e sem esbulho não há reintegração. Pular a notificação é o erro que derruba a ação.

Caneta tinteiro sobre carta manuscrita, como a notificação enviada ao parente para devolver o imóvel
Sobre os prazosAs faixas são estimativas para o foro de São Paulo e Grande SP. Parente que contesta alegando herança, compra ou união estável alonga o processo, e o juiz pode mandar para a Vara de Família parte da discussão.
  1. Análise do título do parente

    O advogado confere a matrícula, como o parente entrou no imóvel, há quanto tempo, se paga algo e se há partilha, união estável ou promessa de doação envolvida. Aqui se decide se é comodato puro ou outro caso.

    Primeiros dias
  2. Notificação extrajudicial

    Carta pelo Cartório de Títulos e Documentos ou entregue com comprovante, encerrando o comodato e fixando prazo para a devolução. Fica registrado que, após o prazo, haverá aluguel e ação judicial.

    Prazo de 30 a 60 dias para sair
  3. Tentativa de saída combinada

    Boa parte dos casos termina aqui: com a notificação formal, o parente negocia data de saída, às vezes com acordo escrito sobre pertences e contas. O escritório redige o termo.

    Dentro do prazo da notificação
  4. Ação de reintegração de posse

    Vencido o prazo sem saída, a recusa é esbulho. A ação entra na Vara Cível do local do imóvel, com a notificação como prova, e pode pedir liminar e o aluguel arbitrado desde o fim do prazo.

    De 30 a 90 dias para a decisão sobre a liminar
  5. Cumprimento e desocupação

    Com a ordem, o oficial de justiça intima o parente a sair em prazo fixado pelo juiz. A desocupação forçada é o último recurso e costuma não ser necessária depois da intimação.

    De 15 a 45 dias após a ordem

Compare antes de decidir

Comodato, herança ou união: qual é a situação do parente e qual o caminho

A ação muda conforme o que o parente pode alegar. A tabela ajuda a identificar o cenário antes da notificação.

Comparação entre cenários de parente ocupando o imóvel e a ação cabível em cada um
Situação do parenteComo a lei enxergaCaminho e prova
Mora de favor, sem pagar nada, imóvel só no seu nomeComodato verbal (Código Civil, art. 579)Notificação e, sem saída, reintegração de posse
Paga um valor simbólico todo mêsPode ser lido como locação verbalDespejo pela Lei 8.245/1991, não reintegração; a prova dos pagamentos define
Herdeiro ocupando sozinho imóvel de inventárioCondômino usando o bem comumAluguel aos demais herdeiros ou extinção de condomínio; reintegração só com exclusividade pactuada
Ex-companheiro de filho ou filha, imóvel no nome dos paisOcupante sem título após o fim da uniãoNotificação e reintegração; verificar se não há direito de habitação ou partilha pendente
Companheiro do falecido na casa do casalPossível direito real de habitação (Código Civil, art. 1.831)Análise antes de qualquer notificação; reintegração pode não caber
Parente que alega compra verbal ou doação prometidaPosse que ele chama de própriaReintegração com prova do comodato; o parente precisa provar o que alega

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Se o parente nunca teve autorizaçãoe entrou por conta própria, não é comodato: é invasão, e a reintegração segue o rito do imóvel invadido, com contagem de ano e dia.

O que diz a lei

O artigo de lei que cobra aluguel do parente que não devolve

O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 582
Em português claro

Quem recebe o imóvel emprestado (o comodatário) tem de devolver quando o dono pede. A partir do momento em que é notificado e não devolve, está em mora, e a lei manda que pague aluguel pelo tempo que ficar, no valor que o próprio dono arbitrar, dentro do razoável. É o chamado aluguel-pena.

Esse artigo muda a conversa com o parente: o favor que era de graça passa a custar a partir do fim do prazo da notificação, e esse valor pode ser cobrado na mesma ação de reintegração.

Mão de pessoa idosa acompanhando a leitura de um documento, como o dono que confere a matrícula antes de notificar o parente

Documentos

Documentos para tirar parente do imóvel

O essencial é provar que o imóvel é seu ou está na sua posse e que o parente entrou por favor. O resto é construído com a notificação.

  • Matrícula do imóvel ou contrato, partilha ou escritura que mostre o seu direito sobre ele
  • Documento de identidade e, se o imóvel for do casal, os documentos do cônjuge
  • Mensagens, e-mails ou cartas em que o parente reconhece que mora de favor ou pede mais prazo
  • Comprovantes de IPTU, condomínio e contas pagas por você durante a ocupação
  • Formal de partilha ou escritura de inventário, se o imóvel for de herança
  • Prova de que o parente não paga nada, ou do valor que paga, se houver
  • Notificação já enviada e comprovante de recebimento, se você já tentou por conta própria
Não existe contrato de comodato escrito?É o normal entre parentes. A lei aceita o comodato verbal, e a prova se faz por mensagens, testemunhas e pelo fato de o parente nunca ter pago nada.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o dono adiar a retomada do imóvel, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com advogado para brigar com a minha família.”

A notificação formal costuma resolver sem processo, justamente porque tira a conversa do campo pessoal e põe prazo e consequência no papel. O custo tem custas e honorários, estimados por escrito na análise, e o aluguel devido pelo parente após o prazo pode ser cobrado na ação.

“Processo de família leva anos.”

Não é processo de família: é ação possessória na Vara Cível, com pedido de liminar. A notificação dá 30 a 60 dias; a decisão sobre a liminar costuma sair em 30 a 90 dias.

O que alonga é o parente contestar alegando direito próprio, e isso a análise prévia antecipa.

“Tenho medo de parecer o vilão.”

Quem empresta e pede de volta exerce um direito; quem recebe de favor e se recusa a devolver descumpre a lei. A notificação é educada, tem prazo razoável e deixa aberta a saída combinada.

O conflito já existe; o documento só lhe dá fim.

“Ele mora lá há tanto tempo que talvez tenha direito.”

Ocupação por favor é posse precária e não gera usucapião, por mais longa que seja. O risco surge se o parente passar a se comportar como dono e o proprietário ficar em silêncio.

Notificar agora fixa a natureza da posse e encerra a dúvida.

Erros que custam caro

Erros que atrapalham a retomada do imóvel ocupado por parente

Quatro erros comuns, todos nascidos da tentativa de resolver na conversa.

  • Entrar com a ação sem notificar antesSem notificação, o parente não está em mora e não há esbulho. A ação é julgada improcedente e o dono volta ao início. Notificar com prazo é a etapa que cria o direito de reintegrar.
  • Aceitar dinheiro pelo uso sem documentoValor mensal recebido sem contrato pode transformar o comodato em locação. A retomada passa a exigir despejo, com regras e prazos da Lei do Inquilinato.
  • Trocar a fechadura ou cortar água e luzRetirar o parente por conta própria depois de ele já estar instalado é esbulho do dono contra o ocupante. O parente pode pedir reintegração contra você e ganhar.
  • Deixar a notificação vaga ou sem prazoMensagem de WhatsApp dizendo para sair qualquer dia não constitui mora. A notificação precisa identificar o imóvel, encerrar o comodato, fixar prazo e ser recebida com comprovante.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Casos de parente no imóvel misturam posse, herança e, às vezes, direito de família. A pós-graduação em Direito Imobiliário e os 28 anos de atuação de Euvaldo Atalla em São Paulo servem para separar o que é comodato do que é direito real do ocupante antes de enviar a primeira notificação.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o caso do parente que não sai para análise

Conte quem está no imóvel e como entrou. Com estes dados o advogado diz se a notificação já pode ser enviada ou se há algo a verificar antes.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre retomada de imóvel ocupado por parente

Como tirar um parente que mora de favor no meu imóvel?

Envie uma notificação formal encerrando o empréstimo (comodato) e fixando prazo razoável para a devolução, em geral de 30 a 60 dias. Se o parente não sair, a recusa é esbulho e cabe ação de reintegração de posse na Vara Cível, com pedido de liminar e cobrança do aluguel pelo período de atraso.

Preciso de contrato escrito para provar o comodato?

Não. O Código Civil aceita o comodato verbal, e entre parentes é a regra.

A prova se faz por mensagens, testemunhas, pelo fato de o parente nunca ter pago aluguel e pelo título do imóvel no seu nome.

Posso cobrar aluguel do parente que não sai?

Sim. Pelo art. 582 do Código Civil, o comodatário em mora paga, até devolver, o aluguel arbitrado pelo dono.

A mora começa com o fim do prazo da notificação. O valor precisa ser razoável e pode ser cobrado na ação de reintegração.

Quanto tempo leva para tirar parente do imóvel?

A notificação dá 30 a 60 dias para a saída. Se for preciso processo, a decisão sobre a liminar costuma sair em 30 a 90 dias e o cumprimento em semanas.

Contestação com alegação de herança ou união estável alonga o caso. Muitos terminam com acordo na fase da notificação.

Meu irmão mora na casa dos nossos pais falecidos. Posso tirá-lo?

Enquanto o inventário não termina, a casa é de todos os herdeiros. O irmão que ocupa sozinho pode ser cobrado a pagar aluguel proporcional aos demais, e a venda pode ser pedida por extinção de condomínio.

Reintegração só cabe se houve acordo de uso exclusivo e ele foi rompido.

A ex do meu filho pode continuar no apartamento que está no meu nome?

Depende. Se o imóvel é só seu e foi emprestado ao casal, encerrada a união ela ocupa sem título e pode ser notificada.

Se houver filhos menores ou discussão de partilha, o juiz pode ponderar o prazo, mas o imóvel dos pais não entra na partilha do casal.

O parente diz que fez reforma e só sai se eu pagar. Isso vale?

Despesa de uso e conservação é do comodatário e não dá direito a cobrar. Benfeitoria necessária ou útil pode ser discutida em indenização, mas não garante ao parente o direito de ficar.

A desocupação não depende desse acerto.

Posso trocar a fechadura quando ele viajar?

Não. Tirar o ocupante por conta própria depois de instalado é esbulho do dono contra o parente, que pode pedir reintegração contra você.

O caminho é notificação e, se preciso, ordem judicial cumprida pelo oficial de justiça.

Atalla Advocacia

Emprestar foi um gesto. Pedir de volta é um direito

Mande a matrícula e conte como o parente entrou no imóvel. O advogado Euvaldo Atalla verifica se é comodato, redige a notificação com prazo e conduz a reintegração se a saída não acontecer.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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