“Circula no grupo do bairro que vão ocupar meu terreno no fim de semana.”
Convocação por mensagem, com data e local, é prova de ameaça concreta. Print com identificação de quem enviou já sustenta o pedido.
Ações Possessórias
Avisaram que vão entrar no seu terreno, e você não quer esperar acontecer para só então correr atrás. O interdito proibitório é a ação preventiva: o juiz proíbe a invasão antes de ela ocorrer e fixa multa para quem desobedecer.

Resposta direta
Interdito proibitório é a ação de quem tem a posse de um imóvel e sofre ameaça séria de perdê-la ou de ser perturbado. O juiz expede o mandado proibitório, uma ordem para o réu não praticar o ato, com pena em dinheiro se descumprir.
A ação está nos artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e segue o mesmo rito das demais ações possessórias em São Paulo, inclusive com liminar. O requisito central é o justo receio: medo fundado em fatos, e não em boato. Se a invasão já aconteceu, o caso deixa de ser de interdito e passa a ser de retomada, como explica a página sobre terreno invadido.
A sua situação
O que une estes casos é o momento: nada foi ocupado ainda, mas existem fatos que mostram que está para acontecer.
Convocação por mensagem, com data e local, é prova de ameaça concreta. Print com identificação de quem enviou já sustenta o pedido.
Ameaça direta, feita por pessoa certa, sobre um ato específico. Quanto mais clara a fala, mais fácil a liminar.
Atos preparatórios, como marcação, medição e limpeza do mato por estranhos, indicam ocupação em curso de preparação.
Vendedor arrependido ou herdeiro do vendedor que ameaça retomar o imóvel por conta própria, sem processo.
Invasão em área vizinha, sozinha, pode não bastar. Somada a avisos, tentativas ou movimentação no seu lote, forma o justo receio.
Tentativa frustrada com promessa de retorno. A ordem judicial com multa substitui a vigília e o confronto.
O que está em jogo
Prevenir é mais rápido e mais simples do que retomar. Depois que o imóvel é ocupado, entram em cena desocupação, danos e, às vezes, famílias instaladas.
Como funciona
O artigo 568 do CPC manda aplicar ao interdito o mesmo rito da manutenção e da reintegração. Na prática, o caminho é este.

O advogado avalia se os fatos formam o justo receio que a lei exige: quem ameaça, o que disse ou fez, quando e com que meios. Também confere as provas da sua posse.
No primeiro atendimentoPrints com identificação do remetente, áudios, fotos de estacas e marcações, boletim de ocorrência e, quando compensa, ata notarial das mensagens, que impede a alegação de montagem.
De 1 a 7 diasA ação entra no foro do imóvel pedindo o mandado proibitório e a multa. Quando os autores da ameaça não são todos conhecidos, o pedido identifica os que se sabe e descreve os demais.
Logo após reunir as provasCom a ameaça demonstrada, o juiz proíbe o ato e fixa a pena pecuniária. Se achar a prova insuficiente, marca audiência de justificação para ouvir testemunhas.
De poucos dias a algumas semanasO oficial de justiça entrega a ordem ao réu. Se ainda assim houver invasão, o escritório pede no mesmo processo a conversão em reintegração e a cobrança da multa.
Total comum até a sentença: de 1 a 2 anosCompare antes de decidir
O interdito não protege contra medo genérico. O juiz quer ver fato concreto, pessoa identificável e proximidade do ato.
| Critério | Costuma sustentar o pedido | Costuma ser insuficiente |
|---|---|---|
| Origem da ameaça | Pessoa ou grupo identificável, por nome, apelido, placa ou perfil | Boato sem autor, do tipo: dizem que vão invadir |
| Conteúdo | Aviso de ato específico: ocupar, cercar, derrubar o muro | Discussão ou xingamento sem menção ao imóvel |
| Proximidade | Data marcada, atos preparatórios, tentativa anterior | Receio de que um dia possa acontecer |
| Prova | Mensagem, áudio, foto, testemunha, boletim de ocorrência | Apenas a palavra de quem pede |
| Posse de quem pede | Uso visível: cerca, limpeza, IPTU, contas, caseiro | Terreno abandonado, sem nenhum sinal de uso |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 567
O trecho responde a três perguntas. Quem pode pedir: o possuidor direto, que usa o imóvel, e o indireto, como o dono que alugou ou emprestou. Quando: se houver justo receio, ou seja, ameaça séria e próxima de turbação ou esbulho. O que se obtém: uma ordem para o réu não agir, com pena pecuniária, que é a multa em dinheiro.
O artigo 568 manda aplicar ao interdito as regras da manutenção e da reintegração. Por isso cabe liminar e, se a ameaça se cumprir durante o processo, o juiz pode dar a proteção adequada ao novo fato, sem exigir outra ação.

Documentos
São dois conjuntos: o que prova que a posse é sua e o que prova que a ameaça é real. Envie o que tiver.
Dúvidas que travam a decisão
O custo do interdito, formado por custas, diligência do oficial e honorários, é apresentado por escrito antes da decisão de contratar. Compare com o cenário seguinte: imóvel ocupado, ação de reintegração, meses sem uso e danos para consertar.
Prevenir tem menos etapas.
O pedido é feito com liminar, e o rito possessório permite ordem sem ouvir o réu quando a prova é boa. Se a invasão vier antes da decisão, nada se perde: o mesmo processo é aproveitado para a reintegração, sem recomeçar do zero.
Segura mais do que parece. A ordem traz multa por descumprimento e identifica o réu, que passa a responder por desobediência à decisão.
E, se o ato ocorrer, você já chega à polícia e ao juiz com processo aberto e posse reconhecida.
Pode. O artigo 567 do CPC fala em possuidor, e não em proprietário.
O que importa é provar que você usa e cuida do imóvel. Registro em cartório ajuda, mas não é condição para a ação.
Erros que custam caro
A ação é rápida quando bem montada e frágil quando entra no impulso. Estes são os tropeços mais comuns.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
No interdito proibitório essa formação pesa: a liminar depende de mostrar ao juiz, em poucos documentos, que a posse é sua, e isso exige saber ler e apresentar contrato, matrícula e comprovantes de uso do imóvel.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se há justo receio para pedir o mandado proibitório.
Perguntas frequentes
Cabe quando você tem a posse de um imóvel e existe ameaça séria e próxima de invasão ou de perturbação, ainda não concretizada. A lei chama isso de justo receio de ser molestado na posse.
Se o ato já ocorreu, a ação adequada é a manutenção ou a reintegração.
São três: a posse atual de quem pede, a ameaça concreta de turbação ou esbulho e o justo receio de que ela se cumpra. Cada um precisa de prova, como contas e IPTU para a posse e mensagens, fotos e boletim de ocorrência para a ameaça.
O interdito é preventivo: nenhum ato contra a posse aconteceu ainda. A manutenção de posse é usada quando os atos já começaram, mas você continua no imóvel.
A fronteira é o primeiro ato concreto de quem ameaçava.
O réu passa a dever a multa fixada pelo juiz, e você pede, no mesmo processo, a ordem de reintegração. As ações possessórias são fungíveis: o juiz dá a proteção que corresponde ao fato provado, sem necessidade de nova ação.
Não é exigido por lei, mas ajuda muito. Ele fixa a data da ameaça e mostra ao juiz que você levou o fato a sério.
Sozinho, porém, o boletim de ocorrência registra só a sua versão, por isso deve vir com mensagens, fotos ou testemunhas.
A lei não fixa valor. O juiz define a pena pecuniária em cada caso, considerando o imóvel, a gravidade da ameaça e a condição do réu.
O pedido indica um valor e explica por que ele é suficiente para desestimular o ato.
Com prova documental clara, a decisão sobre a liminar costuma sair entre poucos dias e algumas semanas, conforme a vara. Se o juiz marcar audiência de justificação, o prazo aumenta.
São estimativas, e não promessa de data.
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Atalla Advocacia
Mande as mensagens, fotos e dados do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla analisa se há justo receio e diz se o interdito proibitório é o caminho, com as etapas e os custos de cada uma.