
Regularização de imóvel sem escritura
Casa paga e sem escritura em seu nome, comprada de particular ou herdada.
Onde atendemos
Santo André tem muito imóvel antigo: casa da família registrada no sistema anterior à matrícula, prediozinho de três andares em que nenhum apartamento tem ficha própria, herança que nunca passou por inventário. A regularização de imóveis em Santo André atualiza esse papel no Registro de Imóveis para que o bem possa ser vendido, partilhado ou financiado.

Resposta direta
A regularização de um imóvel em Santo André é feita no Registro de Imóveis da cidade que atende o endereço e, quando envolve a construção, também na Prefeitura de Santo André. Só vai à Justiça se houver disputa, como herdeiro que não aceita a partilha ou vendedor que se recusa a assinar.
Em bairros consolidados, como Centro, Vila Assunção, Jardim, Campestre e Vila Bastos, a falha costuma estar no histórico do registro, não no terreno: o imóvel aparece numa transcrição antiga, com descrição que não bate com a realidade, ou os apartamentos de um prédio pequeno nunca foram separados em matrículas próprias. Os demais caminhos estão reunidos na página de regularização de imóveis do escritório.
Serviços
Escolha pelo problema. Cada serviço tem uma página com etapas, documentos e prazos.

Casa paga e sem escritura em seu nome, comprada de particular ou herdada.

Escritura feita e nunca levada ao Registro de Imóveis, ou devolvida com exigências.

Construção pronta que não aparece na matrícula, passo necessário para instituir condomínio.

Apartamento ou casa comprada só por contrato particular, com preço quitado.

Obra fora das regras de recuo ou ocupação, que só se regulariza por lei de anistia.

Venda travada porque a matrícula não mostra o dono ou a área corretos.

Santo André
Antes da Lei 6.015/1973, os imóveis eram registrados por transcrição em livros, sem a ficha individual que hoje chamamos de matrícula. Muitos imóveis antigos de Santo André nunca tiveram matrícula aberta, porque desde então nenhum ato foi registrado.
A matrícula é aberta no primeiro ato novo, como uma venda ou uma partilha. O problema aparece quando a descrição da transcrição é vaga (“um terreno com frente para a rua tal”) e o cartório exige medidas e confrontações atuais. Aí entra a retificação de área, com planta e memorial de engenheiro e anuência dos vizinhos, feita no próprio cartório pelo artigo 213 da Lei 6.015/1973.

Santo André
É comum em Santo André o prédio de dois ou três andares, construído pela família ou por pequeno construtor, em que cada andar foi vendido por contrato mas a matrícula continua sendo a do terreno. Sem matrícula própria, o apartamento não pode ser financiado nem vendido com escritura individual.
A solução é a instituição e especificação de condomínio, prevista no artigo 1.332 do Código Civil: todos os proprietários assinam, a construção é averbada com o habite-se e o cartório abre uma matrícula para cada unidade. Se um dos donos sumiu ou faleceu, o advogado define como suprir a assinatura antes de protocolar.
Santo André
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e atende com hora marcada ou por vídeo. A leitura das certidões, o contato com o engenheiro, os protocolos e as respostas às exigências do cartório ficam com o advogado.
Você assina a escritura e os requerimentos, e pode fazer isso no tabelionato que preferir.
Se o imóvel nunca teve escritura e você está nele há muitos anos, veja também o caminho da usucapião de imóvel em Santo André. Para quem pensa em alugar o imóvel depois de regularizado, há também a página de locação e despejo em Santo André.
Compare antes de decidir
A certidão do cartório mostra em qual dos três estágios o imóvel está. Cada um pede um trabalho diferente.
| O que a certidão mostra | O que falta | Prazo comum estimado |
|---|---|---|
| Transcrição antiga, sem matrícula | Abrir matrícula no próximo ato e, se preciso, retificar a área | De 3 a 9 meses |
| Matrícula só do terreno, com casa construída | Habite-se e averbação da construção | De 4 a 12 meses |
| Matrícula do terreno com vários apartamentos | Averbação e instituição de condomínio | De 6 a 14 meses |
| Matrícula em nome de pessoa falecida | Inventário em cartório ou na Justiça e registro da partilha | De 3 a 12 meses |
| Matrícula correta, mas em nome do vendedor | Escritura ou adjudicação compulsória | De 1 a 10 meses |
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O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, o ramo que cuida de transcrição, matrícula, retificação e instituição de condomínio.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Diga o que a certidão mostra e quantas unidades há no imóvel. O advogado responde por onde a regularização começa.
Perguntas frequentes
Transcrição é a forma antiga de registro, feita em livros antes da Lei 6.015/1973. Se nenhum ato foi registrado desde então, a matrícula ainda não foi aberta.
Ela nasce no próximo registro, e às vezes exige atualizar a descrição do imóvel.
Pela instituição e especificação de condomínio, assinada pelos proprietários e registrada no Registro de Imóveis de Santo André. Antes, a construção precisa estar averbada com o habite-se da Prefeitura.
Não. A matrícula em nome de quem morreu só passa aos herdeiros pela partilha, feita em cartório quando todos concordam e são maiores e capazes, ou na Justiça.
Se a casa também tem problema de construção, as duas regularizações podem andar juntas.
Uma escritura simples costuma ser registrada em 1 a 3 meses. Retificação de área, averbação de construção e instituição de condomínio levam de 4 a 14 meses.
São estimativas que variam com as exigências de cada caso.
Entram emolumentos do cartório, taxas da Prefeitura, honorários de engenheiro quando há planta, impostos como ITBI ou ITCMD e os honorários do advogado. O orçamento é feito após a leitura da certidão.
Não necessariamente. O cartório notifica o vizinho, e o silêncio no prazo legal vale como concordância.
Se ele impugnar com fundamento e não houver acordo, o caso pode ir para a Justiça.
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Atalla Advocacia
Mande a certidão do cartório ou a última escritura. O advogado Euvaldo Atalla identifica o estágio do registro e diz o que falta para o imóvel ficar em ordem.