Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Regularização de Imóveis

Registro de escritura de imóvel em São Paulo

A escritura foi assinada no tabelião, está guardada na pasta, e você acha que o imóvel é seu. No cartório de imóveis, ainda não é. O registro de escritura de imóvel é o ato que coloca o seu nome na matrícula, e sem ele o vendedor continua sendo o dono para a lei, para o banco e para os credores dele.

  • Escritura sem registro não transfere
  • Prazo legal de 10 dias no cartório
  • Nota devolutiva resolvida antes de reentrar
Carimbo sendo aplicado em documento oficial, como no registro de escritura no cartório de imóveis

Resposta direta

O que é o registro de escritura de imóvel

Registro de escritura de imóvel é o lançamento da escritura pública na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem fica. É esse lançamento, e não a assinatura no tabelião, que transfere a propriedade.

A escritura é o título; o registro é a transferência.

A regra está no artigo 1.245 do Código Civil: enquanto a escritura não é registrada, quem vendeu continua dono. O serviço cobre a escritura recém-lavrada, a escritura antiga que ficou décadas sem registro e a escritura que o cartório devolveu com exigências. Se o que você tem é um contrato particular, e não uma escritura, o caminho começa pela regularização do contrato de gaveta.

Base legal
Código Civil, art. 1.245, e Lei 6.015/1973, arts. 167, 188 e 198
Onde corre
Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Na capital, são 18 cartórios
Prazo legal de análise
10 dias a partir do protocolo, salvo exigências
Imposto envolvido
ITBI, recolhido à Prefeitura antes do registro

A sua situação

Escritura sem registro: as situações mais comuns em São Paulo

Quase sempre a escritura existe. O que falta é o passo seguinte, que ninguém avisou que era obrigatório.

“Fiz a escritura há mais de vinte anos e nunca levei ao cartório de imóveis.”

A escritura continua válida, mas a matrícula ficou parada no nome do vendedor por todo esse tempo. Registrar agora exige certidões novas e conferência do que entrou na matrícula desde então.

“O cartório devolveu a escritura com uma lista de exigências.”

É a nota devolutiva. Cada item precisa ser cumprido ou contestado por escrito, dentro do prazo da prenotação, senão o protocolo cai e tudo volta ao começo.

“Comprei o imóvel e a imobiliária disse que a escritura já bastava.”

Não basta. Sem registro, o vendedor pode vender de novo, e uma dívida dele pode gerar penhora sobre o seu imóvel.

“A escritura está no nome do meu pai, que já faleceu.”

Se ele comprou e não registrou, a escritura precisa ser registrada em nome dele antes da partilha, ou tratada dentro do inventário.

“Quero passar a escritura para o meu nome, mas o valor do ITBI assustou.”

O imposto é devido na transmissão, com ou sem demora. A conta precisa ser conferida, porque a base de cálculo é discutível e já foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.

“A matrícula tem um nome diferente do que está na escritura.”

Divergência de nome, estado civil ou CPF entre a escritura e a matrícula gera exigência. Resolve-se com averbação prévia ou escritura de retificação.

O que está em jogo

O que a escritura sem registro não protege, e o que o registro garante

A escritura prova a compra. Só o registro faz de você o proprietário diante de qualquer pessoa.

Escritura guardada na gaveta

  • O vendedor continua como proprietário na matrícula e pode onerar ou vender o imóvel outra vez
  • Dívidas do vendedor podem gerar penhora sobre o bem que você pagou
  • Banco nenhum aceita o imóvel em garantia nem financia a sua futura venda
  • Herdeiros do vendedor podem discutir a transferência depois da morte dele
  • Cada ano parado acrescenta certidões vencidas e novas exigências

Escritura registrada na matrícula

  • Propriedade oponível a todos, com data e número de registro
  • O imóvel sai do patrimônio do vendedor e dos riscos que ele corre
  • Garantia aceita por bancos e venda com financiamento liberada
  • Transferência blindada contra discussões futuras da família do vendedor
  • Matrícula atualizada, pronta para averbar construção, hipoteca ou venda

Como funciona

Como funciona o registro de escritura, etapa por etapa

O registro parece um balcão, mas tem prazos legais, uma ordem de atos e uma análise de qualificação que reprova mais da metade dos títulos na primeira entrada.

Livros antigos de registro abertos sobre a mesa, como os que guardam as transcrições anteriores à matrícula
Sobre os prazosOs prazos legais valem para o cartório. O tempo total depende das exigências apontadas e da rapidez em cumpri-las. Nenhum advogado controla a fila do cartório nem pode prometer data.
  1. Leitura da escritura e da matrícula atual

    O advogado pede a certidão atualizada da matrícula e confere se o imóvel, as partes, o estado civil e a descrição batem com a escritura. Aqui aparecem penhoras, hipotecas, indisponibilidades e divergências de nome que travariam o registro.

    Primeira semana
  2. ITBI e certidões

    Confere-se se o ITBI foi recolhido na lavratura e se a guia confere com o imóvel. Para escritura antiga, pode haver discussão sobre base de cálculo e atualização.

    Reúnem-se as certidões que o cartório exige, como a negativa de débitos de IPTU quando aplicável.

    De 1 a 3 semanas
  3. Protocolo no Registro de Imóveis

    A escritura entra no protocolo do cartório da circunscrição do imóvel e recebe o número de prenotação, que garante a prioridade sobre qualquer outro título apresentado depois.

    No mesmo dia
  4. Qualificação pelo oficial

    O oficial examina o título. Pela Lei 6.015/1973, o cartório tem 10 dias para registrar ou emitir a nota devolutiva, e escritura de compra e venda sem cláusulas especiais e sem exigências deve ser registrada em 5 dias.

    A nota devolutiva precisa trazer todas as exigências de uma vez.

    De 5 a 10 dias
  5. Cumprimento ou impugnação das exigências

    O escritório cumpre o que for cabível e, quando a exigência não tem base, requer a suscitação de dúvida, levando a questão ao juiz corregedor sem perder a prioridade do protocolo.

    Dentro do prazo da prenotação
  6. Registro e certidão

    Com o título qualificado, o oficial lança o registro na matrícula. Você recebe a certidão atualizada com o seu nome como proprietário, documento que serve para banco, venda e inventário.

    Total comum: de 2 a 8 semanas

Compare antes de decidir

O que fazer conforme a situação da sua escritura

Nem toda escritura sem registro é igual. A idade do título e o estado da matrícula mudam o trabalho.

Cenários de escritura sem registro e o caminho para o registro em cada um
SituaçãoO que precisa ser feito antes de registrarPrazo comum
Escritura lavrada há poucos meses, matrícula limpaConferir ITBI e certidões e protocolarDe 2 a 4 semanas
Escritura antiga, vendedor ainda na matrículaCertidões novas, conferência de ônus posteriores e eventual atualização de ITBIDe 1 a 3 meses
Escritura devolvida com nota devolutivaCumprir cada exigência ou impugnar por suscitação de dúvidaDe 3 a 10 semanas
Escritura em nome de comprador falecidoRegistrar em nome do falecido e levar o imóvel ao inventárioDepende do inventário
Matrícula com penhora, hipoteca ou indisponibilidadeBaixar o ônus ou obter autorização antes do registroDe 2 a 6 meses
Divergência de nome, área ou descriçãoAverbação prévia, escritura de retificação ou retificação de áreaDe 1 a 6 meses

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Penhora ou hipoteca antiga na matrícula?Esses ônus precisam sair antes do seu registro. Veja a baixa de hipoteca de imóvel quitado e a retirada de penhora da matrícula.

O que diz a lei

O artigo que diz quando o imóvel passa a ser seu

Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.245, caput e § 1º
Em português claro

Título translativo é a escritura. Alienante é quem vendeu. A lei diz, sem rodeio, que a propriedade muda de mãos no momento do registro, e que até lá o vendedor continua dono. Por isso a escritura guardada em casa protege menos do que parece.

O caminho do título dentro do cartório está na Lei 6.015/1973: protocolo com prenotação, prazo de 10 dias para o registro ou para as exigências, e o procedimento de dúvida quando o interessado discorda do oficial.

Documento com assinaturas das partes, como o traslado da escritura pública que será levado a registro

Documentos

Documentos para registrar a escritura

A escritura é o principal. Os demais papéis mostram que o imposto foi pago e que nada mudou na matrícula desde a compra.

  • Traslado ou certidão da escritura pública, emitido pelo Tabelionato de Notas
  • Guia do ITBI paga, com os dados do imóvel e das partes
  • Certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel
  • Comprovante de quitação ou situação do IPTU junto à Prefeitura
  • Documentos pessoais e certidão de casamento do comprador, com pacto antenupcial se houver
  • Nota devolutiva anterior, se o cartório já tiver devolvido o título
  • Certidão de óbito e inventário, se comprador ou vendedor faleceu depois da escritura
Não sabe qual cartório atende o seu imóvel?A capital é dividida em circunscrições, e o título só pode ser registrado no cartório certo. O guia do cartório de registro de imóveis em São Paulo explica como descobrir o seu.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas de quem tem escritura e ainda não registrou

“Registrar é só pagar a taxa, não precisa de advogado.”

Para um título limpo, pode ser. O problema é que o cartório devolve muitos títulos com exigências, e cada reentrada custa tempo e, às vezes, nova prenotação.

A conferência prévia da matrícula e da escritura evita a devolução, e a suscitação de dúvida contra exigência indevida exige conhecimento registral.

“Quanto custa registrar imóvel? Deve ser mais imposto.”

São três componentes: emolumentos do Registro de Imóveis, tabelados pela Lei Estadual 11.331/2002 conforme o valor do imóvel, o ITBI municipal se ainda não foi recolhido, e honorários. A estimativa de cada um é entregue por escrito na análise, antes de qualquer contratação.

“Já esperei anos, mais alguns meses não vão mudar nada.”

Mudam. Cada dia sem registro é um dia em que o vendedor continua proprietário na matrícula.

Penhora, falência, divórcio ou morte dele chegam ao imóvel antes de você. A Lei 13.097/2015 reforça isso: o que não está na matrícula não protege o comprador.

“O cartório devolveu, então a minha escritura não vale.”

A escritura vale. A nota devolutiva aponta pendências formais, como certidão faltante ou divergência de dados.

Boa parte se cumpre em dias. Quando a exigência não tem amparo legal, a dúvida leva a questão ao juiz, sem perder a prioridade do protocolo.

Erros que custam caro

Erros que fazem o cartório devolver a escritura

A maioria das notas devolutivas nasce de detalhes que uma leitura atenta da matrícula teria evitado.

  • Deixar a prenotação vencerA prenotação tem prazo. Quem não cumpre as exigências a tempo perde a prioridade, e qualquer título protocolado depois passa na frente. Reentrar significa pagar e esperar de novo.
  • Ignorar o estado civil na escrituraComprador ou vendedor casado sem a qualificação correta, ou sem a assinatura do cônjuge quando exigida, gera exigência que às vezes só se resolve com escritura de rerratificação.
  • Registrar sem conferir a matrícula atualEntre a escritura e o registro, pode ter entrado penhora, hipoteca ou indisponibilidade em nome do vendedor. O cartório não registra por cima. É preciso tratar o ônus primeiro.
  • Levar a escritura ao cartório erradoNa capital há 18 circunscrições. Protocolar no cartório que não atende o endereço do imóvel devolve o título e consome semanas.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Registro de escritura é trabalho de qualificação registral, exatamente o campo da pós-graduação em Direito Notarial e Registral do advogado Euvaldo Atalla. Ler a matrícula antes do protocolo é o que evita a nota devolutiva.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise da sua escritura antes de protocolar

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue antecipar as exigências do cartório e dizer o que falta para registrar.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre registro de escritura

Escritura sem registro tem validade?

A escritura vale como contrato entre comprador e vendedor e não perde a validade com o tempo. O que ela não faz, sozinha, é transferir a propriedade.

Pelo artigo 1.245 do Código Civil, o vendedor continua dono até o registro na matrícula.

Quanto tempo leva o registro de escritura de imóvel?

A Lei 6.015/1973 dá ao cartório 10 dias para registrar ou apontar exigências, contados do protocolo. Com nota devolutiva, o tempo total costuma ficar entre 2 e 8 semanas, conforme o que precisa ser cumprido.

São estimativas, não promessa.

Quanto custa registrar imóvel em São Paulo?

O custo soma os emolumentos do Registro de Imóveis, que seguem tabela estadual e crescem conforme o valor do imóvel, o ITBI municipal quando ainda não recolhido, certidões e honorários. A estimativa item por item é apresentada na análise do caso.

O que é nota devolutiva?

É o documento em que o oficial do cartório lista as exigências que impedem o registro, como certidão faltante, divergência de nome ou ônus na matrícula. Ela deve trazer todas as exigências de uma vez.

O interessado cumpre o que for devido ou pede a suscitação de dúvida.

Posso registrar uma escritura feita há 20 ou 30 anos?

Pode. Não existe prazo para registrar.

O que muda é a conferência: tudo o que entrou na matrícula desde a escritura precisa ser verificado, as certidões são novas e o ITBI pode exigir regularização junto à Prefeitura.

Preciso pagar ITBI de novo para registrar escritura antiga?

Se o imposto foi recolhido na lavratura e a guia está disponível, não. Se não foi pago, a Prefeitura cobra na transmissão, e a base de cálculo pode ser discutida à luz do Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça, que fixou o valor da transação declarado como referência.

O cartório pode se recusar a registrar a escritura?

Pode apontar exigências, mas precisa fundamentá-las em lei. Se você discordar, pode requerer a suscitação de dúvida, prevista no artigo 198 da Lei 6.015/1973.

O juiz corregedor decide se o registro deve ser feito.

A escritura está no nome do meu pai falecido. Dá para registrar?

Dá, e muitas vezes é necessário. O imóvel comprado por ele precisa entrar na matrícula em nome dele para depois ser partilhado no inventário.

O registro é feito pelo espólio, representado pelo inventariante.

Atalla Advocacia

A escritura já existe. Falta a matrícula dizer que o imóvel é seu

Envie a escritura e os dados do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla confere a matrícula, antecipa as exigências do cartório e conduz o registro até a certidão com o seu nome.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.