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Regularização de Imóveis

Regularização fundiária urbana em São Paulo

O bairro inteiro foi vendido em lotes sem aprovação, as casas estão de pé há décadas e ninguém tem matrícula. A regularização fundiária urbana, a Reurb da Lei 13.465/2017, regulariza o núcleo de uma vez: aprova o projeto na Prefeitura, registra o loteamento no cartório e dá título a cada morador.

  • Lei Federal 13.465/2017
  • Para loteamentos e núcleos informais
  • Termina com título registrado
Casas e prédios na zona leste de São Paulo, região com muitos loteamentos que dependem de regularização fundiária

Resposta direta

O que é a regularização fundiária urbana

Regularização fundiária urbana, ou Reurb, é o procedimento que transforma um núcleo urbano informal, como loteamento clandestino, conjunto ou ocupação consolidada, em bairro com ruas, lotes e matrículas reconhecidos. O pedido corre na Prefeitura e termina no Registro de Imóveis.

Ela existe desde a Lei 13.465/2017 e tem duas modalidades: a Reurb-S, para núcleos de baixa renda, e a Reurb-E, para os demais. Não serve para uma casa isolada em bairro regular: nesse caso o caminho é regularizar o imóvel sem escritura por escritura, adjudicação ou usucapião.

Base legal
Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018
Quem conduz
O Município, que classifica, aprova e emite a CRF
Quem pode pedir
Moradores, associações, proprietários, loteadores e poder público
Resultado
Registro da CRF e matrícula para cada lote

A sua situação

Situações em que a Reurb é o caminho

A Reurb resolve problemas coletivos. Se a sua rua inteira está na mesma situação, ela costuma ser mais eficiente que pedidos individuais.

“Comprei o lote do loteador e o loteamento nunca foi aprovado.”

Você tem o contrato e pagou tudo, mas o cartório não abre matrícula para um lote que oficialmente não existe.

“Na rua toda ninguém tem escritura.”

Os vizinhos estão na mesma situação há anos. A associação de moradores pode pedir a regularização do núcleo inteiro.

“Sou dono da gleba e ela foi ocupada e dividida há muito tempo.”

O proprietário do terreno também é legitimado para pedir a Reurb e resolver a situação da área com a Prefeitura.

“Moro em conjunto habitacional que nunca foi registrado.”

Conjuntos construídos pelo poder público e não registrados podem ser regularizados, com os benefícios da Reurb-S quando cabíveis.

“A casa tem dois andares e cada filho mora em um.”

Dentro da Reurb é possível registrar o direito de laje, dando matrícula própria à unidade de cima.

“O banco não financia nenhuma casa do bairro.”

Sem lote matriculado, não há garantia para o crédito. Com o registro da Reurb, cada imóvel passa a ter matrícula própria.

O que está em jogo

O que muda para o morador depois da Reurb

Antes da Reurb, a casa vale como posse. Depois, vale como propriedade registrada, com tudo o que isso traz.

No núcleo informal

  • Lote sem matrícula, que só se vende por contrato particular
  • Nenhum banco aceita o imóvel como garantia
  • Herança feita na base do acordo de família, sem registro
  • Rua, esgoto e iluminação sem enquadramento urbano formal

Depois do registro da Reurb

  • Matrícula própria para cada lote, com o morador como titular
  • Imóvel apto a financiamento e a garantia de crédito
  • Inventário e partilha com bem registrado
  • Núcleo incorporado à cidade formal, com projeto aprovado

Como funciona

As fases da regularização fundiária urbana

A Lei 13.465/2017, no artigo 28, define a ordem das fases. O papel do advogado é preparar o requerimento e conduzir o processo até o registro.

Planta com instrumentos de medição, base do levantamento topográfico do projeto de regularização fundiária
Sobre os prazosReurb é procedimento coletivo e depende da estrutura da Prefeitura. As faixas são estimativas e variam muito com o tamanho do núcleo e com eventuais impugnações.
  1. Requerimento ao Município

    O legitimado, seja morador, associação ou proprietário, pede a instauração da Reurb e indica a modalidade. O escritório reúne a documentação e o levantamento da área.

    Primeiros meses
  2. Classificação da modalidade

    A Prefeitura classifica como Reurb-S ou Reurb-E, ou indefere fundamentadamente. Se ficar inerte, prevalece a modalidade indicada no pedido.

    Até 180 dias, por lei
  3. Buscas e notificações

    O Município identifica os titulares da área e notifica proprietários, confrontantes e interessados, que têm 30 dias para impugnar.

    Prazo legal de 30 dias para impugnação
  4. Projeto de regularização

    Levantamento topográfico, estudo urbanístico e ambiental e definição de lotes, ruas e áreas públicas, com as compensações cabíveis.

    De 6 a 18 meses
  5. Aprovação e CRF

    A Prefeitura aprova o projeto e emite a Certidão de Regularização Fundiária, a CRF, com a lista dos ocupantes e seus direitos.

    Após o saneamento do processo
  6. Registro no cartório

    A CRF e o projeto são registrados no Registro de Imóveis, que abre matrícula para cada unidade em nome do beneficiário.

    Total comum: de 2 a 5 anos

Compare antes de decidir

Reurb-S ou Reurb-E: qual se aplica ao seu núcleo

A modalidade define quem paga a infraestrutura e se há isenção no cartório. É a primeira decisão do processo.

Comparação entre Reurb de Interesse Social e Reurb de Interesse Específico
CritérioReurb-S (interesse social)Reurb-E (interesse específico)
Para quemNúcleo ocupado predominantemente por população de baixa renda, assim declarado pelo MunicípioNúcleo ocupado por população que não se enquadra na Reurb-S
Custos de registroIsenção de custas e emolumentos para o primeiro registro e atos listados na leiPagos pelos beneficiários ou interessados
InfraestruturaResponsabilidade do poder público, como regraDefinida no projeto, com custeio pelos interessados
Título comumLegitimação fundiária ou de posse, entre outros instrumentosLegitimação fundiária e outros instrumentos, conforme o caso
Tributos para registrarO cartório não pode exigir comprovação de pagamento de tributos nos atos isentosSeguem as regras gerais

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Seu caso é uma casa só, e não o bairro inteiro?O guia como regularizar imóvel sem escritura mostra os caminhos individuais.

O que diz a lei

O artigo que criou a Reurb

Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Lei 13.465/2017, art. 9º, caput
Em português claro

O artigo diz duas coisas. Primeiro, que a Reurb não é só papel: envolve medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, por isso pede projeto técnico e decisão da Prefeitura. Segundo, que o fim é a titulação dos ocupantes, ou seja, cada morador sair com um título registrável.

O artigo 13 da mesma lei separa as modalidades Reurb-S e Reurb-E, e o artigo 23 trata da legitimação fundiária, forma de aquisição da propriedade concedida pelo poder público dentro da Reurb para núcleos consolidados até a data de corte da lei.

Morador segurando documento de compra do lote para o pedido de regularização fundiária urbana

Documentos

Documentos para iniciar a Reurb

Em pedido coletivo, cada morador junta o seu e a associação organiza o conjunto. Comece pelo que já existe.

  • Contratos de compra do lote, recibos e cessões de direitos de cada morador
  • Documento de identidade, CPF e estado civil dos ocupantes
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz que comprovem o tempo de ocupação
  • Matrícula ou transcrição da gleba de origem, quando localizada
  • Ata e estatuto da associação de moradores, se o pedido for coletivo
  • Levantamento planialtimétrico e cadastral da área, feito por profissional habilitado
  • Declaração de renda familiar, para a classificação como Reurb-S
A matrícula da gleba não foi encontrada?Isso não impede a Reurb. O Município faz as buscas de titularidade e notifica os interessados, conforme o artigo 31 da Lei 13.465/2017.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas de quem pensa em pedir a Reurb

“Nós não temos dinheiro para pagar cartório.”

Na Reurb-S, a lei isenta de custas e emolumentos o primeiro registro, a legitimação fundiária e outros atos listados no artigo 13. Na Reurb-E os custos existem, mas divididos entre muitos lotes ficam bem menores que pedidos individuais.

“Isso é coisa da Prefeitura, não depende de nós.”

O artigo 14 da Lei 13.465/2017 permite que os próprios moradores, individual ou coletivamente, e os proprietários peçam a Reurb. Quem pede bem fundamentado tira o processo da gaveta.

“Vão tirar a gente daqui.”

O objetivo da lei é a titulação dos ocupantes, não a remoção. Remoção só aparece em área de risco ou de proteção que não comporte permanência, e o projeto precisa tratar dessas situações.

“Meu lote é pequeno demais, não deve valer.”

A Reurb admite lotes e parâmetros urbanísticos diferentes das regras comuns, justamente para reconhecer a ocupação real. O que conta é o núcleo estar consolidado e o projeto ser aprovado.

Erros que custam caro

Erros que travam a regularização fundiária

A Reurb é longa, e erro no início custa anos. Estes são os mais frequentes.

  • Pedir a modalidade sem prova de rendaIndicar Reurb-S sem documentar a renda predominante do núcleo leva à reclassificação e muda quem paga o quê.
  • Cadastro de ocupantes incompletoMorador que ficou fora da lista da CRF não recebe título no registro. O cadastro precisa ser conferido lote por lote.
  • Ignorar o proprietário original da glebaSem buscas e notificações corretas, a impugnação aparece tarde e trava o processo. As notificações do artigo 31 precisam ser completas.
  • Achar que a CRF bastaA CRF só produz efeito para o morador depois de registrada no cartório. Sem registro, ninguém sai com matrícula.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

A Reurb termina no Registro de Imóveis, e a pós-graduação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral, somada à atuação na Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Santo Amaro, é aplicada para que o projeto chegue ao cartório pronto para registro.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu núcleo para a Reurb

Conte como é a área. Com estas respostas o advogado avalia se o caso é de Reurb, qual modalidade e quem deve fazer o pedido.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre regularização Fundiária Urbana

Quanto tempo demora a regularização fundiária urbana?

Depende do tamanho do núcleo e da estrutura da Prefeitura. Do requerimento ao registro, o prazo comum fica entre 2 e 5 anos.

A classificação da modalidade tem prazo legal de até 180 dias, e a falta de resposta do Município faz valer a modalidade pedida.

Um morador sozinho pode pedir a Reurb?

Pode. O artigo 14 da Lei 13.465/2017 permite que os beneficiários peçam individual ou coletivamente.

Na prática, o pedido coletivo, pela associação de moradores, costuma ser mais eficiente porque o projeto abrange o núcleo inteiro.

Qual a diferença entre Reurb-S e Reurb-E?

A Reurb-S é para núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda e tem isenção de custas e emolumentos em vários atos de registro. A Reurb-E vale para os demais núcleos, e os custos ficam com os interessados.

O que é legitimação fundiária?

É a forma de aquisição da propriedade concedida pelo poder público dentro da Reurb a quem ocupa, como sua, unidade de núcleo urbano informal consolidado até a data de corte da Lei 13.465/2017. Na Reurb-S há condições extras, como o beneficiário não ter outro imóvel urbano ou rural.

A Reurb serve para a minha casa, que fica num bairro regular?

Em regra, não. A Reurb é para núcleos informais.

Casa isolada sem escritura em bairro regular se resolve por escritura, adjudicação compulsória ou usucapião. Se o problema é financiar, veja a regularização de imóvel para financiamento em São Paulo.

O dono original do terreno pode impedir a Reurb?

Ele é notificado e pode impugnar em 30 dias. Havendo impugnação, a lei prevê tentativa de solução extrajudicial.

O proprietário também pode ser parte interessada e pedir a Reurb para resolver uma área que perdeu para a ocupação.

Depois da Reurb posso vender o lote?

Sim. Registrada a CRF, o lote passa a ter matrícula própria e pode ser vendido e financiado.

Para preparar a venda, veja como regularizar imóvel para vender.

Atalla Advocacia

O bairro existe. Falta existir no registro

Conte como é a área e quem mora nela. O advogado Euvaldo Atalla avalia se cabe Reurb, em qual modalidade, quem deve pedir e o caminho até a matrícula de cada lote.

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