“Subi o segundo andar sem alvará e agora quero vender.”
A ampliação existe há anos, aparece no IPTU, mas nunca foi aprovada. Comprador financiado e cartório vão pedir a regularização.
Regularização de Imóveis
Puxadinho, laje nova, edícula nos fundos, garagem que virou loja. Na capital paulista, a anistia de imóveis da Lei Municipal 17.202/2019 permite que a Prefeitura reconheça a construção feita sem alvará ou além do permitido, desde que concluída até a data de corte da lei. É o primeiro passo para o imóvel deixar de ser irregular.

Resposta direta
A anistia de imóveis é a regularização, pela Prefeitura de São Paulo, de edificações que desrespeitaram as regras de obra ou de zoneamento, sem exigir que a construção seja desfeita. A Lei 17.202/2019 admite a regularização de obras concluídas até 31 de julho, data de publicação do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014).
Ao final, a Prefeitura emite o Certificado de Regularização. Ele resolve a obra perante o Município, mas não muda a matrícula: para isso vem a averbação da construção no Registro de Imóveis. Quem não tem nem a escritura do terreno precisa tratar as duas frentes ao mesmo tempo.
A sua situação
A anistia foi feita para a cidade real, onde quase toda casa cresceu sem projeto. Veja se a sua está aqui.
A ampliação existe há anos, aparece no IPTU, mas nunca foi aprovada. Comprador financiado e cartório vão pedir a regularização.
Enquanto o processo de regularização está em andamento, a lei impede novas sanções por infração que pode ser regularizada.
Sem a edificação regular, o pedido de licença da atividade emperra. A anistia pode resolver a construção, conforme o uso admitido na zona.
Recuo, taxa de ocupação e coeficiente desrespeitados são justamente as infrações que a lei admite regularizar, nos limites dela.
Lançar a área no carnê não aprova a obra. São cadastros diferentes, e só a regularização une os dois.
A regularização pode ser pedida pelo proprietário ou pelo possuidor com documento, e facilita o inventário e a venda depois.
O que está em jogo
Obra irregular é patrimônio sob ameaça: a Prefeitura pode multar, e o mercado desconta o risco no preço.
Como funciona
O pedido é eletrônico, mas a decisão depende de enquadrar a obra no procedimento certo e provar a data da construção.

O advogado verifica o cadastro do IPTU, multas, processos antigos e se a casa já foi considerada regular de forma automática, o que acontece com parte das residências de padrão baixo e médio.
Primeira semanaReúnem-se fotos aéreas, imagens de satélite, carnês, contas e notas de material que mostrem paredes e cobertura prontas na data de corte.
De 1 a 3 semanasEngenheiro ou arquiteto cadastrado na Prefeitura mede a edificação e prepara as peças gráficas e o quadro de áreas exigidos pelo procedimento.
De 2 a 6 semanasO pedido entra no sistema eletrônico com a documentação de propriedade ou posse, as declarações e os recolhimentos municipais devidos.
Dentro da janela legalA Prefeitura pode pedir complementos ou obras de adequação. O escritório responde cada exigência dentro do prazo dado.
De 3 a 12 meses, conforme o procedimentoDeferido o pedido, sai o Certificado de Regularização. Com ele, segue-se para a Receita Federal e para a averbação da construção no Registro de Imóveis.
Ao final da análiseCompare antes de decidir
A Lei 17.202/2019 tem três caminhos. Enquadrar errado é o motivo mais comum de pedido parado.
| Procedimento | Para quem serve | Como funciona |
|---|---|---|
| Automático | Residências de padrão baixo e médio com isenção total de IPTU, nas condições da lei | A regularização ocorre sem pedido; vale consultar se a sua casa já foi incluída |
| Declaratório | Edificações de menor porte, dentro dos limites de área e altura da lei | Pedido eletrônico com declaração do proprietário e do responsável técnico e análise simplificada |
| Comum | Os demais casos, como obras maiores, usos que exigem anuência ou obra de adequação | Pedido eletrônico com plantas, documentos e análise completa pela Prefeitura |
| Fora da anistia | Obra concluída depois da data de corte ou em área vedada | Regularização pelas regras atuais, quando possível, ou adequação da construção |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
As edificações de que trata esta Lei, enquanto seus processos de regularização estiverem em andamento, não serão passíveis de sanção em decorrência de infrações regularizáveis nos termos ora fixados ou por falta do Auto de Licença de Funcionamento.
Lei Municipal de São Paulo 17.202/2019, art. 23
Em linguagem simples: com o pedido protocolado e em andamento, a Prefeitura não aplica nova penalidade por infração que a própria lei permite regularizar, nem por falta de licença de funcionamento. Para quem já recebeu intimação, esse é um motivo forte para protocolar com a documentação certa, e não parar no meio.
A proteção vale só para infrações regularizáveis. Obra em área pública, em faixa não edificável ou em local vedado pela lei não ganha esse escudo.

Documentos
Não precisa ter tudo agora. O que não existe se obtém, e o que comprova a data da obra costuma estar em casa.
Dúvidas que travam a decisão
Os recolhimentos variam com a área e o procedimento, e as residências que se enquadram no automático nem dependem de pedido. Antes de contratar a planta, você recebe a lista dos custos de Prefeitura, técnico e honorários.
A lei existe para manter a obra de pé. Enquanto o processo anda, ela proíbe sanção por infração regularizável.
O risco de demolição é de quem nunca regulariza e acumula multas.
Pedido bem enquadrado e completo anda mais rápido. A análise comum fica entre 3 e 12 meses, e o que mais atrasa é exigência por documento que faltou no protocolo.
Três perguntas decidem: a obra estava pronta na data de corte, o imóvel fica fora de área vedada e o prazo de protocolo está aberto. Com o número do IPTU e algumas fotos já dá para responder.
Erros que custam caro
Quem faz sozinho costuma cair em um destes. Todos aparecem só depois de meses de espera.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A anistia é uma etapa de Prefeitura que só termina no cartório, e o advogado Euvaldo Atalla, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, conduz as duas pontas para o certificado virar averbação na matrícula.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda as perguntas. Com elas o advogado avalia se a obra cabe na anistia, em qual procedimento e o que vem depois.
Perguntas frequentes
O prazo para protocolar está no artigo 22 da Lei 17.202/2019 e já foi prorrogado várias vezes por novas leis municipais. Por isso a primeira providência é conferir a redação vigente.
Se a janela estiver fechada, a obra só se regulariza se atender às regras atuais, às vezes com adequação.
Edificações concluídas até a data de corte da lei, com paredes erguidas e cobertura executada, que tenham condições de segurança e habitabilidade. Ficam de fora, entre outras, obras em área pública, em faixa não edificável de córregos e em áreas vedadas pela própria lei.
A lei exige profissional habilitado para as peças técnicas, não advogado. O advogado entra para enquadrar o procedimento, tratar a documentação de propriedade ou posse, responder exigências e levar o certificado até a averbação no cartório, onde costumam aparecer os problemas jurídicos.
O custo soma os recolhimentos municipais previstos para o procedimento, o trabalho do engenheiro ou arquiteto e os honorários. Na fase seguinte entram a certidão da obra na Receita Federal e os emolumentos do cartório.
A estimativa é apresentada antes da contratação.
Não por infração que a lei permite regularizar. O artigo 23 da Lei 17.202/2019 impede sanção enquanto o processo estiver em andamento.
A proteção não alcança obra em situação vedada pela lei.
Pode. O possuidor com compromisso de compra e venda, cessão de direitos ou outro documento de posse também é legitimado.
Mas o certificado não coloca o imóvel no seu nome: para isso, veja a regularização do imóvel para venda ou a transferência no cartório.
Falta a matrícula. Com o certificado, obtém-se a certidão da obra na Receita Federal e pede-se a averbação no Registro de Imóveis.
Só aí o imóvel fica apto para regularização de imóvel para financiamento e venda pelo valor real.
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Atalla Advocacia
Mande o número do IPTU, o que foi construído e as fotos que tiver. O advogado Euvaldo Atalla diz se a obra cabe na anistia, por qual procedimento e o caminho até a averbação na matrícula.