“Construí o sobrado em cima da casa do meu pai e nada disso aparece na matrícula.”
A família ampliou ao longo dos anos, mas o registro ainda mostra a construção original ou só o terreno.
Regularização de Imóveis
A matrícula diz que existe um terreno, mas há uma casa de dois andares em cima dele. A averbação de construção leva a obra para o registro do imóvel, com habite-se e certidão da Receita Federal, e acaba com a diferença entre o papel e a realidade que trava venda, financiamento e herança.

Resposta direta
Averbação de construção é a anotação, na matrícula do imóvel, de que existe uma edificação sobre o terreno, com a área construída aprovada pela Prefeitura. Sem ela, para o cartório e para o banco, o imóvel continua sendo o que o registro descreve, muitas vezes um lote vazio ou uma casa menor.
A base está no artigo 167, II, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Para averbar, o cartório pede o habite-se e a certidão de regularidade da obra na Receita Federal. Se a obra nunca foi aprovada, o primeiro passo é a regularização da edificação na Prefeitura, e só depois vem o cartório.
Para averbar a construção, o cartório exige a CND de obra, a certidão negativa de débitos previdenciários da obra, emitida pela Receita Federal depois da declaração no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras).
A sua situação
Quase sempre o dono só descobre a falta de averbação quando precisa do imóvel para alguma coisa. Veja se o seu caso é um destes.
A família ampliou ao longo dos anos, mas o registro ainda mostra a construção original ou só o terreno.
O laudo de avaliação encontrou mais metros do que os averbados, e o financiamento do comprador parou.
A obra foi aprovada na Prefeitura, só faltou o último passo. É o caso mais rápido de resolver.
A Prefeitura já lançou a área real no carnê, mas o cartório ainda não sabe que a casa cresceu.
Obra residencial de pessoa física, sem mão de obra assalariada, pode ter tratamento diferente na Receita Federal. Vale conferir antes de pagar contribuição que talvez não seja devida.
Sem averbação, a partilha descreve um bem que não existe mais daquela forma e o formal de partilha esbarra no cartório.
O que está em jogo
Construção que não está averbada não existe para o registro. Na prática, você pagou por metros que o mercado não reconhece.
Como funciona
A averbação junta três órgãos: Prefeitura, Receita Federal e Registro de Imóveis. A ordem importa, porque cada documento depende do anterior.

O advogado compara a matrícula, o carnê do IPTU, a planta aprovada e a construção real. Sai daqui a lista do que já existe e do que precisa ser obtido.
Primeira semanaSe a obra foi aprovada, pede-se o habite-se. Se foi feita sem projeto ou além do permitido, entra o pedido de regularização da edificação, com planta assinada por profissional habilitado.
De 1 a 12 meses, conforme o casoA obra é cadastrada e declarada no sistema eletrônico da Receita Federal para aferição das contribuições previdenciárias. O escritório confere o enquadramento e as hipóteses de dispensa antes da declaração.
De 2 a 8 semanasQuitada ou dispensada a contribuição, a Receita Federal emite a certidão de regularidade da obra, exigida pelo cartório para averbar.
Logo após a aferiçãoO pedido de averbação entra no cartório com habite-se, certidão da Receita e documentos do proprietário. Se houver nota de exigência, o escritório responde.
Análise comum de até 30 diasA construção passa a constar na matrícula, com a área aprovada. A certidão atualizada é o documento que o comprador, o banco e o inventário vão pedir.
Total comum: de 2 a 14 mesesCompare antes de decidir
O caminho muda conforme a situação da obra na Prefeitura. Localize o seu caso na tabela.
| Situação da obra | O que falta | Próximo passo |
|---|---|---|
| Projeto aprovado e habite-se emitido | Só a certidão da Receita e o pedido no cartório | Aferição da obra e requerimento de averbação |
| Projeto aprovado, sem habite-se | Vistoria e emissão do habite-se | Pedido de conclusão da obra na Prefeitura |
| Obra sem projeto, dentro das regras de zoneamento | Aprovação da edificação existente | Pedido de regularização com planta e responsável técnico |
| Obra sem projeto e fora das regras | Regularização em procedimento especial ou adequação da obra | Avaliar lei de anistia vigente ou obras de adequação |
| Casa térrea antiga em área de baixa renda | Pode haver dispensa do habite-se | Conferir os requisitos do art. 247-A da Lei 6.015/1973 |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
Lei 6.015/1973, art. 167, II, item 4
O artigo 167 lista o que precisa ser levado à matrícula. No inciso II estão as averbações, e o item 4 inclui a edificação, a reconstrução e a demolição. Ou seja: construir, ampliar ou demolir muda o imóvel, e o registro precisa acompanhar.
A Lei 8.212/1991, no artigo 47, completa a regra: o cartório só averba obra de construção civil com a prova de que não há débito de contribuição previdenciária daquela obra, salvo as dispensas previstas em lei.

Documentos
Comece pelo que você tem em casa. O diagnóstico aponta o que falta e quem emite cada papel.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem partes conhecidas: taxas da Prefeitura, contribuição da obra na Receita quando devida, emolumentos do cartório tabelados em lei estadual e honorários. Uma parte das obras residenciais de pessoa física tem enquadramento que reduz ou dispensa a contribuição, e isso se confere antes de declarar.
É exatamente quando não dá tempo. Habite-se e aferição da obra levam meses, e o comprador com crédito aprovado não espera.
Averbar antes coloca o imóvel no mercado pronto para escritura.
A regularização é o caminho para encerrar a irregularidade, não para criá-la. Na capital, a lei de regularização de edificações impede sanção por infração regularizável enquanto o processo está em andamento.
Depende de três respostas: se a obra tem ou pode ter aprovação da Prefeitura, se a matrícula está em seu nome e se a área real bate com o levantamento. O diagnóstico com os documentos que você tem responde as três.
Erros que custam caro
A maior parte das exigências do cartório vem de documento emitido na ordem errada ou com dado divergente.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A averbação de construção mistura Prefeitura, Receita Federal e cartório, e a formação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral e em Direito Imobiliário é aplicada para montar a sequência certa de documentos antes do protocolo.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda as perguntas abaixo. Com elas o advogado identifica em que ponto está a sua obra e qual é o próximo documento.
Perguntas frequentes
Com habite-se em mãos, a aferição na Receita Federal e o pedido no cartório costumam levar de 2 a 4 meses. Se a obra ainda precisa ser aprovada ou regularizada na Prefeitura, o total comum vai de 6 a 14 meses.
São estimativas: o tempo real depende da Prefeitura, da Receita e do cartório.
O custo soma taxas municipais, contribuição previdenciária da obra quando devida, emolumentos do Registro de Imóveis, que seguem a tabela do Estado de São Paulo, e honorários. A estimativa de cada item é apresentada no diagnóstico, antes da contratação.
Em regra, não. A exceção está no artigo 247-A da Lei 6.015/1973: casa residencial urbana unifamiliar, de um só pavimento, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, dispensa o habite-se.
A situação da obra na Receita Federal é conferida à parte. Fora disso, a obra precisa ser aprovada ou regularizada na Prefeitura.
A Receita Federal afere a contribuição previdenciária da obra, e o cartório exige a certidão de regularidade. O valor depende da área, da categoria e de quem executou a obra, e há dispensa para algumas obras residenciais de pessoa física.
Por isso o enquadramento é conferido antes da declaração.
Pode, mas a escritura vai descrever o imóvel como está na matrícula, e o comprador financiado provavelmente não consegue crédito. Para vender sem perder valor, o caminho é regularizar o imóvel antes de colocá-lo à venda.
A averbação é feita em nome do titular registrado, por isso o espólio ou os herdeiros podem pedi-la, normalmente junto com o inventário. Assim a partilha já descreve a casa como ela é.
Na maior parte dos casos, não. Os pedidos à Prefeitura e à Receita Federal são eletrônicos, e o advogado acompanha o cartório.
O atendimento pode ser online ou presencial com hora marcada no escritório, na zona sul de São Paulo.
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Atalla Advocacia
Mande a matrícula, o carnê do IPTU e o que tiver da Prefeitura. O advogado Euvaldo Atalla diz em que ponto a averbação está, qual documento vem primeiro e quanto custa cada etapa.