“O imóvel ainda está no nome dos meus pais, que já faleceram.”
Sem inventário e registro da partilha, os herdeiros não podem vender. A venda começa pela sucessão.
Regularização de Imóveis
Apareceu comprador, mas a matrícula está no nome do seu pai, a casa tem o dobro da área registrada e ainda há uma penhora antiga. Para regularizar imóvel para vender, o escritório levanta todas as pendências antes do anúncio e resolve cada uma no cartório, na Prefeitura ou na Justiça, para a escritura sair sem surpresa.

Resposta direta
Regularizar para vender é deixar a matrícula do imóvel refletindo a realidade: o vendedor como titular, a construção averbada, o estado civil correto e nenhum ônus que impeça a transferência. Também é tirar as certidões que o comprador e o tabelião vão pedir e resolver o que elas apontarem.
A Lei de Registros Públicos exige que quem vende esteja registrado como dono, e o cartório recusa a escritura que quebra essa sequência. Se o comprador vai financiar, as exigências do banco se somam: veja a regularização de imóvel para financiamento.
A sua situação
Quase toda venda que cai no cartório tinha um destes problemas desde o início, só que ninguém olhou.
Sem inventário e registro da partilha, os herdeiros não podem vender. A venda começa pela sucessão.
Na matrícula, o imóvel ainda é do casal. O ex-cônjuge teria de assinar, a menos que a partilha seja registrada.
Escritura sem registro não transfere a propriedade. O vendedor original ainda é o dono no papel.
Penhora ou hipoteca antiga, mesmo quitada, assusta qualquer comprador e precisa ser cancelada ou explicada antes da escritura.
Essas dívidas acompanham o imóvel. O comprador atento exige a quitação antes, ou o abatimento no preço.
Área real maior que a registrada gera divergência na escritura e reduz o número de compradores.
O que está em jogo
Imóvel com problema de documentação ainda vende, mas para menos gente e por menos dinheiro.
Como funciona
A preparação começa pela leitura da matrícula e termina com o imóvel pronto para a escritura. O ideal é fazer antes de anunciar.

O advogado lê a cadeia de registros, os ônus, as averbações e confere se a descrição bate com o imóvel real.
Primeira semanaCertidões de ônus reais, de tributos municipais, de ações e protestos do vendedor e declaração de quitação do condomínio.
De 1 a 3 semanasRegistro de escritura ou partilha pendente, averbação de casamento, divórcio ou óbito e cancelamento de ônus quitados.
De 3 semanas a 3 mesesQuando é o caso, inventário, averbação de construção ou regularização da edificação na Prefeitura.
De 3 a 12 meses, conforme a pendênciaO escritório revisa o compromisso de compra e venda, com prazos coerentes com a documentação, e acompanha a escritura e o registro.
Após as correçõesCompare antes de decidir
Nem toda pendência impede a venda, mas toda pendência muda o preço ou o prazo. Veja o peso de cada uma.
| Pendência | Efeito na venda | Solução |
|---|---|---|
| Titular falecido | Ninguém pode assinar a escritura | Inventário e registro da partilha |
| Partilha de divórcio não registrada | O ex-cônjuge precisa participar | Registro do formal ou da escritura de partilha |
| Construção não averbada | Escritura descreve imóvel menor que o real | Habite-se ou regularização e averbação |
| Ônus antigo já quitado | Comprador desconfia e o banco recusa | Cancelamento no Registro de Imóveis |
| Débito de IPTU ou de condomínio | A dívida acompanha o imóvel | Quitação antes ou abatimento previsto em contrato |
| Imóvel comprado e não registrado | Vendedor não é dono no papel | Registro do título anterior ou regularização do contrato |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Lei 6.015/1973, art. 195
Esse é o princípio da continuidade do registro. O cartório só registra a venda se quem vende for o titular que está na matrícula. Se no meio do caminho houve uma compra não registrada, uma herança sem inventário ou uma partilha de divórcio esquecida, cada um desses títulos precisa ser registrado antes.
Na prática, é por isso que a venda trava no cartório depois de tudo combinado. Ler a matrícula antes de anunciar mostra quantos títulos faltam e quanto tempo leva para colocá-los em ordem.

Documentos
Comece pela matrícula e pelo IPTU. O restante a auditoria indica.
Dúvidas que travam a decisão
Comprador que aceita resolver depois cobra por isso no preço, e a responsabilidade pelos vícios da documentação pode voltar para o vendedor. Vender regularizado é vender pelo valor de mercado.
O atraso de verdade é a escritura recusada com o comprador esperando. Feita antes do anúncio, a regularização define um prazo realista no compromisso e evita multa contratual.
O corretor cuida da negociação. A matrícula é regida pela Lei de Registros Públicos, e o cartório não registra venda que quebra a continuidade do registro.
Uma leitura jurídica antes evita a surpresa.
Pode, depois do inventário, ou com autorização judicial em situações específicas. Se todos os herdeiros concordam, o inventário pode ser feito em cartório, que costuma ser mais rápido.
Erros que custam caro
Estes erros custam o negócio, o sinal ou até um processo depois da venda.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Preparar imóvel para venda é ler matrícula como o cartório lê, e o advogado Euvaldo Atalla, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, faz essa leitura antes do compromisso ser assinado.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda as perguntas. Com elas o advogado já identifica as pendências mais prováveis e o que precisa ser feito antes do anúncio.
Perguntas frequentes
Por contrato particular, sim, mas o comprador não vira dono no registro e quase ninguém aceita sem baixar o preço. Para escritura e registro, a matrícula precisa estar em nome do vendedor e sem impedimentos.
Por isso a regularização vem antes.
O núcleo é a certidão da matrícula com ônus e ações reais, a certidão de tributos municipais e, em condomínio, a declaração de quitação. O comprador costuma pedir também certidões de ações e protestos do vendedor.
A lista completa está no guia sobre documentos para vender imóvel.
Pendências de cartório, como averbação de estado civil e cancelamento de ônus, costumam levar de 3 a 8 semanas. Registro de escritura antiga, de 1 a 2 meses.
Inventário ou regularização de obra, de 3 a 12 meses ou mais.
Em regra, o comprador, porque o imposto incide sobre a aquisição, mas o contrato pode prever outra divisão. Em São Paulo, o ITBI é municipal e precisa ser pago antes do registro da escritura.
Não pela via normal. A matrícula continua no nome do falecido, e o cartório exige o registro da partilha antes da venda.
Com todos os herdeiros de acordo e maiores, o inventário pode ser feito em cartório.
Depende das pendências: emolumentos de cartório, certidões, impostos de etapas anteriores não pagas e honorários. A auditoria inicial lista as pendências e a estimativa de cada uma antes de qualquer contratação.
Enquanto o imóvel estiver no seu nome na matrícula, você continua sendo havido como dono e pode ser cobrado por IPTU e condomínio. Regularizar a transferência protege quem vendeu.
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Atalla Advocacia
Mande a matrícula e conte o que você sabe do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla lista as pendências, o caminho de cada uma e o prazo realista para colocar no compromisso de compra e venda.