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Regularização de Imóveis

Documentos para vender imóvel ou financiar em SP: checklist completo

Os documentos para vender imóvel em São Paulo se dividem em três grupos: os do imóvel (matrícula atualizada, certidão de ônus, IPTU e condomínio quitados), os do vendedor (identidade, estado civil e certidões pessoais) e os que provam que a construção está regular. Se o comprador vai financiar, o banco olha os três com lupa.

O problema raramente é juntar papel. É descobrir, na véspera da escritura, uma hipoteca antiga, uma penhora ou uma área que não bate. Este checklist mostra o que separar e o que precisa ser resolvido antes de anunciar.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Mãos conferindo documentos do imóvel sobre a mesa antes da venda
Resumo em 30 segundos
  • A peça central é a matrícula atualizada, com certidão de ônus reais emitida há pouco tempo.
  • O tabelião registra na escritura o ITBI pago, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais.
  • No financiamento, o banco recusa imóvel com construção não averbada, hipoteca não baixada ou área divergente.
  • Pendência descoberta antes do anúncio custa menos e não derruba a venda.

Por que a documentação decide a venda

A documentação decide se a venda acontece no prazo combinado ou se morre na mesa do tabelião. O comprador que paga à vista quer segurança de que ninguém vai reclamar o imóvel depois.

O banco que financia quer um imóvel que sirva de garantia sem defeito nenhum.

Na prática, quem vende costuma reunir os papéis só depois de fechar o negócio. É aí que surgem as surpresas: a casa ampliada que não aparece na matrícula, o financiamento quitado há anos com a hipoteca ainda registrada, a certidão do vendedor com uma execução trabalhista. Cada uma dessas pendências tem solução, mas nenhuma se resolve em uma semana.

Imóvel bom com documento ruim vende mais devagar e por menos. Quem regulariza antes negocia de igual para igual.

Documentos do imóvel

Os documentos do imóvel mostram quem é o dono, o que existe sobre o terreno e se há dívida ou restrição registrada. A base de tudo é a certidão de matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do endereço.

  • Certidão de matrícula atualizada, com negativa de ônus e de ações reais e pessoais reipersecutórias
  • Certidão de débitos de IPTU emitida pela Prefeitura do município do imóvel
  • Capa do carnê de IPTU, que mostra o número do contribuinte e a área construída lançada
  • Declaração de quitação do condomínio assinada pelo síndico ou pela administradora, se for apartamento ou casa em condomínio
  • Habite-se ou auto de conclusão da obra, quando a construção é mais recente
  • Planta aprovada ou auto de regularização, se houve ampliação
  • Escritura e registro anteriores, se a matrícula fizer referência a eles

Compare a área construída do carnê de IPTU com a área que aparece na matrícula. Se o carnê mostra 180 m² e a matrícula fala só em terreno, a construção não foi averbada. Para o comprador à vista isso é um risco; para o banco, costuma ser motivo de recusa.

Casa com muro e jardim em rua residencial, imóvel típico colocado à venda na Grande São Paulo
Casas ampliadas ao longo dos anos são as que mais chegam à venda com a construção fora da matrícula.

Documentos do vendedor

Os documentos do vendedor provam que ele pode vender e que não há dívida capaz de atingir o imóvel depois da venda. O estado civil importa: casado precisa, em regra, da assinatura do cônjuge, conforme o regime de bens.

  • RG e CPF de todos os proprietários e dos cônjuges
  • Certidão de casamento atualizada, com pacto antenupcial registrado se houver; solteiro apresenta certidão de nascimento
  • Certidões dos distribuidores cíveis e de execução do Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Certidões da Justiça Federal e certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Certidão de protestos
  • Certidão de débitos relativos a tributos federais, quando o vendedor é empresa ou o comprador pedir

As certidões pessoais não impedem a escritura de ser lavrada, mas o comprador cauteloso e o banco pedem todas. Uma execução em nome do vendedor pode fazer o comprador recuar, porque abre discussão sobre fraude à execução.

O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º
Em português claro

Em linguagem simples: na escritura, o tabelião precisa ver o comprovante do ITBI, as certidões fiscais do imóvel e a certidão de propriedade e de ônus reais, que é a matrícula atualizada. Sem esses documentos, a escritura não sai.

O ITBI é pago pelo comprador, mas o restante depende de você, vendedor. Se a matrícula mostrar uma hipoteca ou uma penhora, o tabelião faz constar e o comprador fica sabendo na hora.

O que o banco exige a mais no financiamento

O banco exige que o imóvel físico seja exatamente o imóvel da matrícula, livre de ônus. Por isso, uma venda que passaria com comprador à vista pode travar quando o comprador depende de crédito imobiliário.

Exigência do comprador à vista e do banco no financiamento
Ponto verificadoComprador à vistaBanco no financiamento
Construção averbada na matrículaPode aceitar, assumindo o riscoEm regra recusa o imóvel
Hipoteca antiga não canceladaExige a baixa antes da escrituraNão registra a nova garantia
Penhora averbadaCostuma desistirRecusa até o cancelamento
Área da matrícula diferente da realNegocia ou pede retificaçãoLaudo de avaliação aponta divergência
Cláusula de inalienabilidadeVenda impossível sem cancelamentoVenda impossível sem cancelamento
Imóvel só com transcrição antigaEscritura possível, com matrícula aberta no registroAnálise mais demorada

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Pendências que travam a venda e qual serviço resolve cada uma

Cada pendência tem um caminho próprio no cartório, na Prefeitura ou na Justiça. Saber qual é o seu define o prazo realista para anunciar.

Construção que não aparece na matrícula

A obra precisa ser averbada no Registro de Imóveis, com habite-se ou auto de regularização da Prefeitura e a regularidade da obra perante a Receita Federal. Quando a ampliação nunca foi aprovada, o primeiro passo é na Prefeitura: veja a regularização de imóvel na Prefeitura de São Paulo.

Hipoteca de financiamento já quitado

Quitar o financiamento não apaga a hipoteca da matrícula. É preciso levar ao cartório o termo de quitação do credor e pedir o cancelamento.

Quando o banco não fornece o documento ou a credora era uma construtora que fechou, o caso vai para a baixa de hipoteca na matrícula.

Penhora, área divergente e cláusula restritiva

Penhora averbada sai com ordem do juiz do processo, depois que a dívida é paga ou a constrição é levantada. Área divergente pede retificação de área no Registro de Imóveis, com planta e memorial.

Cláusula de inalienabilidade, comum em imóvel recebido por doação ou testamento, só sai com autorização judicial.

Lupa sobre texto de documento, representando a leitura atenta da matrícula do imóvel
Hipoteca, penhora e cláusula restritiva aparecem como registros ou averbações na matrícula. Basta saber ler.

Como montar a pasta de venda em quatro passos

  1. Pedir a matrícula e ler cada registro

    O advogado identifica titulares, ônus, averbações e a área registrada, e compara com o imóvel real.

    De 1 a 5 dias
  2. Conferir IPTU, condomínio e construção

    Cruza a área do carnê de IPTU com a matrícula e verifica habite-se, débitos e quitação condominial.

    De 1 a 2 semanas
  3. Tirar as certidões do vendedor

    Distribuidores do TJSP, Justiça Federal, trabalhista e protestos, em nome de todos os proprietários e cônjuges.

    De 1 a 2 semanas
  4. Resolver as pendências encontradas

    Averbação, baixa de hipoteca, retificação ou cancelamento de cláusula, cada uma no órgão próprio.

    De poucas semanas a alguns meses, conforme a pendência

Vender sem preparar a documentação

  • Pendência aparece depois do sinal pago
  • Comprador pede abatimento no preço
  • Banco reprova o imóvel e o negócio cai
  • Prazo da escritura vira incerteza

Vender com a pasta pronta

  • Pendências conhecidas antes do anúncio
  • Preço defendido com documento limpo
  • Laudo do banco confere com a matrícula
  • Escritura marcada com data realista

Validade das certidões e momento certo de tirar cada uma

Certidão tem prazo curto de uso. A certidão de ônus reais costuma ser aceita pelo tabelião por até 30 dias, e o banco pode pedir uma nova se a análise demorar.

Tire as certidões definitivas perto da escritura e use uma matrícula de consulta para o diagnóstico inicial.

Matrícula
A ficha do imóvel no Registro de Imóveis, com donos, medidas, construções e restrições.
Ônus real
Direito de terceiro registrado sobre o imóvel, como hipoteca, usufruto ou alienação fiduciária.
Averbação
Anotação na matrícula de um fato que altera o imóvel ou o registro, como uma construção ou o cancelamento de uma hipoteca.
Habite-se
Documento da Prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado.
ITBI
Imposto municipal pago na transmissão do imóvel entre vivos, em regra pelo comprador.

Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para vender um imóvel em São Paulo?

Do imóvel: matrícula atualizada com certidão de ônus, certidão de débitos de IPTU e declaração de quitação do condomínio. Do vendedor: RG, CPF, certidão de estado civil e certidões dos distribuidores, da Justiça Federal, trabalhista e de protestos.

Se houve obra, habite-se e construção averbada.

Posso vender um imóvel com a construção não averbada?

Pode, mas com dificuldade. O comprador à vista assume o risco e costuma pedir abatimento no preço, e o banco, em regra, não financia.

Averbar antes de anunciar amplia o número de compradores possíveis.

Quem paga as certidões e o ITBI na venda?

Em regra, o vendedor providencia as certidões do imóvel e as próprias, e o comprador paga o ITBI e o registro da escritura. As partes podem combinar de outra forma no contrato.

Dá para vender o imóvel e regularizar depois?

Às vezes, com cláusula no contrato definindo quem resolve e em que prazo. É uma solução arriscada para os dois lados e quase nunca funciona quando o comprador depende de financiamento.

Quanto tempo vale a certidão de matrícula para a escritura?

O tabelião costuma aceitar a certidão de ônus reais emitida há até 30 dias. Se a escritura atrasar, peça uma nova antes da assinatura.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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