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Regularização de Imóveis

Regularização de imóvel na Prefeitura de São Paulo: quem pode usar a lei de anistia

A regularização de imóvel na Prefeitura de São Paulo para construções feitas sem alvará é regida hoje pela Lei Municipal 17.202/2019, conhecida como lei de anistia. Ela permite regularizar casas e prédios concluídos até a data do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), mesmo com infrações às regras de obra e de zoneamento, desde que a edificação tenha condições de segurança, higiene e habitabilidade e não esteja em área impedida.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo, no centro da cidade
Resumo em 30 segundos
  • A anistia vale para edificações com paredes e cobertura prontas até a data do Plano Diretor Estratégico.
  • Há três procedimentos: automático, declaratório e comum, conforme o tipo e o tamanho do imóvel.
  • Construção em área pública, beira de córrego ou faixa de linha de transmissão não pode ser regularizada.
  • O prazo para protocolar é fixado por lei e já foi prorrogado várias vezes. Confira se a janela está aberta.

Para que serve a lei de anistia de São Paulo

A lei de anistia serve para que a Prefeitura reconheça construções que nasceram sem projeto aprovado ou que cresceram além do permitido. Sem esse reconhecimento, a casa ou o prédio fica irregular perante o Município, sujeito a multa, e não consegue ser averbado na matrícula.

A Lei Municipal 17.202/2019 perdoa infrações às regras de obra e de parcelamento, uso e ocupação do solo, desde que a edificação estivesse concluída na data de corte e tenha condições mínimas de uso. O documento emitido ao final é o Certificado de Regularização, que abre caminho para a averbação no Registro de Imóveis.

Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura executada na data referida no caput deste artigo.

Lei Municipal de São Paulo 17.202/2019, art. 1º, § 1º
Em português claro

A data referida no caput é a de publicação do Plano Diretor Estratégico, a Lei 16.050/2014. Não precisa ter acabamento: basta que a área a regularizar já tivesse paredes e telhado naquela data.

A prova costuma vir de fotos aéreas, imagens de satélite, contas, notas de material e do cadastro do IPTU. Área construída depois da data de corte fica fora da anistia.

Casas e prédios na zona norte de São Paulo, muitos ampliados ao longo dos anos
Em bairros residenciais de todas as zonas da capital, ampliações sem alvará são a regra, não a exceção.

Quem pode usar a anistia

Pode usar a anistia o proprietário ou o possuidor de edificação concluída na data de corte que não se enquadre em nenhum impedimento. O possuidor pode pedir com compromisso de compra e venda, cessão de direitos ou protocolo de usucapião, mesmo sem registro em seu nome.

  • A área a regularizar tinha paredes e cobertura prontas na data do Plano Diretor Estratégico
  • A edificação tem condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade
  • O imóvel não está em terreno ou logradouro público nem avança sobre eles
  • Não está em faixa não edificável de córrego, represa, galeria ou linha de alta tensão
  • Não é atingido por melhoramento viário previsto em lei
  • Você tem matrícula, transcrição ou documento que comprove a posse

Os três procedimentos da Lei 17.202/2019

A lei separa os imóveis em três caminhos, do mais simples ao mais completo. Saber em qual o seu se encaixa define o trabalho e os custos.

Procedimentos de regularização da Lei Municipal 17.202/2019
ProcedimentoPara quem serveComo funciona
AutomáticoResidências das categorias R, R1 e R2h de padrão baixo e médio com isenção total de IPTU no exercício indicado na leiRegularização sem pedido, com cancelamento das multas de obra e de zoneamento aplicadas até a publicação da lei
DeclaratórioEdificações de até 1.500 m², como casa unifamiliar dentro do coeficiente básico e prédios residenciais de até 10 m de altura e 20 unidadesPedido eletrônico com declaração do proprietário e do responsável técnico, com análise simplificada
ComumTodos os demais casos, ou declaratórios com anuência, obra de adequação ou mais de uma zona de usoPedido eletrônico com plantas, recolhimentos, documentos de propriedade ou posse e anuências

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Documentos e etapas do pedido

Nos procedimentos declaratório e comum, o pedido é eletrônico e precisa de profissional habilitado, inscrito no cadastro de contribuintes mobiliários do Município, para as peças gráficas. A análise fica com a Subprefeitura ou com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a SEL.

  1. Consulta da situação do imóvel

    Verificação do cadastro do IPTU, de multas, de processos anteriores e de eventual regularização automática.

    Primeira semana
  2. Levantamento e peças gráficas

    O profissional mede a edificação e prepara plantas, cortes e quadro de áreas simplificados.

    De 2 a 6 semanas
  3. Documentos de propriedade ou posse

    Matrícula ou transcrição, ou compromisso de compra, cessão ou protocolo de usucapião, além das anuências, se houver.

    Em paralelo
  4. Protocolo e recolhimentos

    Pedido eletrônico com os comprovantes de taxa, preço público e declaração do ISS da área a regularizar.

    Dentro da janela legal
  5. Análise e exigências

    A Prefeitura pode pedir obras de adequação por Notificação de Exigências Complementares, com prazo de até 180 dias, prorrogável por igual período.

    De 3 a 12 meses
  6. Certificado de Regularização

    Deferido o pedido, o certificado é emitido. Se houver indeferimento, cabe recurso em 60 dias da publicação no Diário Oficial da Cidade.

    Ao final da análise
60 diasé o prazo para recorrer quando o pedido de regularização é indeferido, contado da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.Fonte: Lei Municipal 17.202/2019, art. 7º, § 2º
Planta baixa com medidas e lápis sobre a mesa
As peças gráficas simplificadas são obrigatórias: a lei não aceita pedido sem elas.

Da Prefeitura ao cartório

A regularização na Prefeitura resolve a construção perante o Município, mas não muda a matrícula. Para que a área regularizada apareça no registro, é preciso averbar a construção no Registro de Imóveis, com a certidão da obra da Receita Federal.

O guia sobre casa ampliada sem averbação mostra essa segunda fase.

Enquanto o processo de regularização está em andamento, a lei impede sanções por infrações que possam ser regularizadas, conforme o artigo 23. E o artigo 26 perdoa créditos antigos de IPTU decorrentes da regularização.

Edificação irregular na Prefeitura

  • Sujeita a multa por obra sem alvará
  • Sem documento para averbar a construção
  • Venda e financiamento travados pela área irregular
  • Risco de cobrança sobre área não declarada

Edificação com Certificado de Regularização

  • Infrações regularizáveis perdoadas pela lei
  • Certificado aceito para iniciar a averbação
  • Imóvel pronto para a etapa no cartório
  • Cadastro municipal alinhado com a construção real

A anistia não é automática para todos e não é eterna. Depende de data de construção provada e de protocolo dentro da janela que a lei abrir.

Se a regularização faz parte da preparação para vender, confira também o guia sobre documentos para vender imóvel.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a regularização pela Lei 17.202/2019?

O proprietário ou o possuidor de edificação concluída até a data do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014), com condições de segurança e habitabilidade e fora das áreas impedidas, como terreno público e faixas de córrego ou de linha de alta tensão.

O prazo da anistia em São Paulo ainda está aberto?

O prazo de protocolo é fixado pelo artigo 22 da lei e já foi prorrogado várias vezes por novas leis e decretos. A janela muda com o tempo, por isso é preciso conferir a situação vigente antes de preparar o pedido.

Quem não tem escritura pode regularizar na Prefeitura?

Pode. A lei aceita compromisso ou promessa de compra e venda, cessão de direitos e até o protocolo de usucapião como documento do possuidor.

A regularização da construção não transfere a propriedade, que segue outro caminho.

A regularização na Prefeitura já atualiza a matrícula?

Não. O Certificado de Regularização resolve a situação perante o Município.

Para a matrícula mostrar a construção, é preciso averbá-la no Registro de Imóveis, com a certidão da obra emitida pela Receita Federal.

E se o pedido for negado?

Cabe recurso em 60 dias, contados da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade. Se o motivo for impedimento da lei, como área pública, o caminho pode ser outro, como adequação da obra ou demolição da parte irregular.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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