“A casa é minha, mas não está no meu nome.”
Você tem contrato particular e comprovantes de pagamento. O vendedor nunca foi ao cartório assinar a escritura definitiva.
Regularização de Imóveis
Você comprou, pagou e mora na casa, mas no cartório ela ainda pertence a outra pessoa. Para regularizar imóvel sem escritura existem quatro caminhos previstos em lei, e o primeiro passo é descobrir qual deles serve para os papéis que você tem na mão.

Resposta direta
Regularizar um imóvel sem escritura é levar a propriedade para o seu nome na matrícula do imóvel, que é a ficha do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontece, a lei continua tratando como dono quem aparece nessa ficha, ainda que você tenha pago tudo.
O caminho depende de três perguntas: quem vendeu ainda pode assinar, o preço foi quitado e há quanto tempo você está no imóvel. Com o vendedor disponível, lavra-se a escritura e faz-se o registro da escritura no cartório. Se ele sumiu, morreu ou se recusa, o caminho é a adjudicação compulsória em cartório ou a usucapião. A base está nos artigos 108, 1.245 e 1.418 do Código Civil e na Lei 6.015/1973.
A sua situação
Cada situação pede um caminho diferente. Reconhecer a sua já encurta metade do trabalho.
Você tem contrato particular e comprovantes de pagamento. O vendedor nunca foi ao cartório assinar a escritura definitiva.
Imóvel só com recibo ainda tem solução. O recibo prova o negócio e o pagamento, e a posse antiga completa o que falta.
A casa passou de mão em mão por contratos e cessões. É preciso reconstruir a cadeia até chegar ao dono que consta na matrícula.
O imóvel entrou na herança de quem vendeu. A lei permite exigir a escritura do espólio ou dos herdeiros, com o contrato e a prova de quitação.
Imóvel de família sem inventário e sem registro. O caminho pode ser o inventário, a usucapião ou os dois em sequência.
Lote de loteamento antigo ou área maior nunca dividida. O diagnóstico começa pela busca do registro de origem do terreno.
O que está em jogo
Contrato e recibo provam que você comprou. Dono, para a lei e para o banco, é só quem está na matrícula.
Como funciona
A ordem importa. Quem começa pelo caminho errado paga duas vezes: uma para tentar e outra para refazer.

O advogado pede a certidão atualizada da matrícula ou da transcrição e confronta com o seu contrato, recibos e comprovantes. Aqui se descobre em nome de quem o imóvel está e se há penhora, hipoteca ou outro impedimento.
Primeira semanaCom o diagnóstico, define-se a via: escritura definitiva, adjudicação compulsória, usucapião ou inventário. Você recebe por escrito o caminho indicado, as etapas e os componentes de custo de cada uma.
Logo após o diagnósticoQuando existe a chance de assinatura amigável, o escritório localiza e notifica quem precisa assinar. A resposta, ou o silêncio, já serve de prova para a etapa seguinte.
De 2 a 6 semanasÉ a etapa que produz o documento registrável: escritura pública no Tabelionato de Notas, decisão do oficial na adjudicação extrajudicial, reconhecimento da usucapião ou formal de partilha. Inclui o pagamento do ITBI quando ele é devido.
De 1 a 12 meses, conforme a viaO título entra no Registro de Imóveis da região do imóvel. A lei dá ao oficial 10 dias para registrar ou apontar exigências.
Cumpridas as exigências, a matrícula passa a mostrar o seu nome como proprietário.
De 2 a 6 semanasCompare antes de decidir
Não existe um caminho melhor. Existe o que os seus documentos permitem.
Compare os quatro mais usados.
| Caminho | Quando cabe | Onde corre e prazo comum |
|---|---|---|
| Escritura definitiva e registro | O vendedor, ou os herdeiros dele, aceita assinar. Há ITBI a recolher ao Município | Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. De 1 a 3 meses |
| Adjudicação compulsória | Há contrato e prova de quitação, mas o vendedor sumiu, morreu ou se recusa a assinar | Registro de Imóveis, de 4 a 10 meses sem impugnação, ou Justiça |
| Usucapião | Não há contrato válido ou a cadeia de vendas se perdeu, e a posse é antiga e sem oposição | Registro de Imóveis, de 6 a 18 meses sem impugnação, ou Justiça |
| Inventário | O imóvel está em nome de familiar falecido e você é herdeiro | Tabelionato de Notas, quando há acordo entre os herdeiros, ou Justiça |
| Regularização fundiária | O loteamento ou o bairro inteiro não tem registro | Procedimento no Município, para todos os lotes do núcleo |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 108
Em linguagem simples: para transferir um imóvel que vale mais de trinta salários mínimos, a lei exige escritura pública, feita em Tabelionato de Notas. O contrato particular e o recibo provam que houve compra e pagamento, mas sozinhos não mudam o dono na matrícula.
A segunda metade da regra está no artigo 1.245 do mesmo Código: a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Por isso a regularização tem sempre dois tempos: formar o título e registrar. Quando o vendedor não colabora, o artigo 1.418 permite exigir a escritura e, na recusa, pedir a adjudicação do imóvel.

Documentos
Separe o que tiver, mesmo que pareça pouco. Papel antigo e amassado também vale como prova.
Dúvidas que travam a decisão
Os custos são conhecidos e têm nome: emolumentos de cartório, tabelados pela Lei Estadual 11.331/2002, ITBI quando devido, certidões e honorários. Na análise você recebe a estimativa de cada item por escrito e decide com os números na mão.
O que não aparece em tabela nenhuma é quanto o imóvel vale a menos por não ter registro.
O tempo joga contra quem não tem registro. Vendedor morre, herdeiros se multiplicam, testemunhas somem e dívidas de terceiros chegam à matrícula.
O caso que hoje se resolve em cartório em meses pode virar processo judicial de anos.
A matrícula já diz isso hoje, você indo ou não ao cartório. Fazer o diagnóstico não cria problema: revela o que existe e mostra o caminho.
A sua posse continua a mesma durante todo o procedimento.
Tem. O compromisso de compra e venda quitado dá direito de exigir a escritura, e a Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça dispensa até o registro desse contrato para pedir a adjudicação.
Quem não tem contrato pode ter direito pela posse, por usucapião.
Erros que custam caro
São atalhos que parecem resolver e criam um segundo problema em cima do primeiro.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Regularizar imóvel sem escritura é, antes de tudo, saber ler matrícula, contrato e exigência de cartório. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral é a formação voltada exatamente para esse trabalho.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já indica se o caso é de escritura, adjudicação, usucapião ou inventário.
Perguntas frequentes
Se o vendedor aceita assinar, lavra-se a escritura pública e registra-se na matrícula. Se ele sumiu, faleceu ou se recusa, o contrato quitado permite pedir a adjudicação compulsória, em cartório ou na Justiça.
Em ambos os casos o resultado é o imóvel registrado em seu nome.
Pode. O recibo é prova do negócio e do pagamento.
Quando ele não basta para a adjudicação, a posse antiga e sem contestação abre o caminho da usucapião, que não depende de contrato formal.
O custo soma emolumentos do Tabelionato e do Registro de Imóveis, tabelados por lei estadual, ITBI quando houver transmissão, certidões e honorários advocatícios. Os valores mudam conforme o caminho e o valor do imóvel.
A estimativa detalhada é entregue na análise do caso, antes da contratação.
Com o vendedor disponível, escritura e registro costumam levar de 1 a 3 meses. A adjudicação compulsória em cartório costuma levar de 4 a 10 meses e a usucapião extrajudicial de 6 a 18 meses, sem impugnação.
São estimativas: o prazo real depende do cartório e dos documentos.
Para a escritura amigável a lei não obriga, mas a análise prévia evita lavrar um título que o registro vai devolver. Para adjudicação compulsória e usucapião, em cartório ou na Justiça, o advogado é obrigatório por lei.
Não automaticamente. O IPTU pago é uma prova importante de posse, mas a propriedade só muda com o registro de um título na matrícula.
O carnê ajuda, por exemplo, a comprovar o tempo de posse em um pedido de usucapião.
O que se vende, nesse caso, são os direitos sobre o imóvel, por cessão. O comprador não consegue financiamento e costuma exigir abatimento no preço.
Regularizar antes da venda devolve ao imóvel o valor de mercado.
Quando o loteamento ou o núcleo todo é irregular, a solução individual pode não existir. Nesse cenário a lei prevê a regularização fundiária urbana, conduzida com o Município para todos os lotes de uma vez.
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Atalla Advocacia
Envie os dados do imóvel e os papéis que tiver. O advogado Euvaldo Atalla analisa a matrícula e indica o caminho, as etapas e os componentes de custo antes de você decidir.