“Aluguei a casa dos fundos sem contrato e o rapaz parou de pagar.”
Locação verbal também é locação. O despejo por falta de pagamento é possível, com a prova vinda de PIX, recibos e mensagens.
Onde atendemos
A edícula alugada de boca que parou de pagar, a casa perto do aeroporto ocupada por quem não sai, o imóvel que você aluga mas visita pouco. O advogado de despejo em Guarulhos propõe a ação no fórum da comarca, cobra os aluguéis no mesmo processo e acompanha até as chaves voltarem para você.

Resposta direta
A ação de despejo em Guarulhos corre em uma das varas cíveis do fórum da Comarca de Guarulhos, porque a Lei do Inquilinato manda o processo para o foro onde o imóvel está, salvo se o contrato elegeu outro (art. 58, II, da Lei 8.245/1991). O processo é eletrônico, então o locador que mora na capital ou em outra cidade não precisa ir ao fórum.
O motivo do despejo define o caminho. Na falta de pagamento, a ação pode ser proposta já com um aluguel vencido e a cobrança vai junto, como explicado em despejo por falta de pagamento. Se o contrato não tem fiador, caução nem seguro, cabe pedir a liminar de despejo, com prazo de 15 dias para desocupar.
A sua situação
A cidade tem muito aluguel informal e muito locador que não mora perto do imóvel.
Locação verbal também é locação. O despejo por falta de pagamento é possível, com a prova vinda de PIX, recibos e mensagens.
Locador distante, com aluguéis e encargos acumulados. Quanto antes a ação, menor o prejuízo a recuperar.
Fim do prazo sem desocupação. A ação precisa ser proposta logo, para o contrato não se prorrogar sozinho.
Serviços
O fundamento certo encurta o processo.

Inquilino com aluguel ou encargo atrasado: despejo e cobrança no mesmo processo.

Contrato sem garantia: pedido de desocupação em 15 dias logo no início da ação.

Prazo do contrato acabou e o inquilino continua no imóvel.

Guarulhos
Em bairros como Pimentas, Bonsucesso, Jardim Presidente Dutra e Cumbica, muita família aluga um cômodo ou uma edícula no mesmo terreno, sem contrato. A locação verbal é válida, e o inquilino que não paga pode ser despejado pelo artigo 9º, III, da Lei 8.245/1991.
O que muda é a prova e o prazo de retomada sem motivo. A dívida se prova com extratos de PIX, recibos, mensagens e testemunhas. Já a retomada sem falta do inquilino, na locação verbal, só é livre depois de cinco anos de locação ou nas hipóteses do artigo 47, como uso próprio. Por isso, mesmo para o cômodo dos fundos, vale fazer contrato escrito com garantia na próxima locação.

Guarulhos
Muitos imóveis de Guarulhos pertencem a quem mora na capital ou no interior, alugados para trabalhadores do aeroporto, da logística e da indústria da região. O problema típico é o atraso descoberto tarde, com aluguel, condomínio, água e IPTU acumulados.
A ação pede o despejo e a cobrança de tudo, inclusive encargos, contra inquilino e fiador. Você acompanha pelo WhatsApp, e o advogado cuida das intimações, da defesa e do mandado. Na desocupação, um representante seu ou a imobiliária recebe as chaves e faz a vistoria.
Guarulhos
O escritório fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e atende com hora marcada ou por vídeo. Você envia o contrato, se houver, e os comprovantes de pagamento.
O advogado calcula a dívida mês a mês, escolhe o fundamento e propõe a ação. Se o imóvel também tem pendência de papel, como construção não averbada, veja a regularização de imóveis em Guarulhos.
Como funciona
Linha do tempo comum de uma ação na comarca. O total costuma ficar entre 6 e 14 meses, sem promessa de prazo.

Contrato ou prova da locação verbal, comprovantes e planilha com aluguel, multa, juros e encargos.
Primeiros diasAção de despejo cumulada com cobrança, com pedido de liminar quando cabe.
De 1 a 2 semanasO oficial de justiça entrega a citação no imóvel. Se o inquilino pagar tudo em 15 dias, a ação termina.
De 1 a 3 mesesCom a sentença, o inquilino tem 15 dias para desocupar quando o despejo é por falta de pagamento.
De 4 a 10 meses após a citaçãoSe não sair, o mandado é cumprido com força policial se preciso. A cobrança do que faltar segue no mesmo processo.
Conforme o cumprimento do mandado
O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com o tipo de locação e o atraso, o advogado diz se cabe liminar e qual o fundamento da ação.
Perguntas frequentes
No fórum da Comarca de Guarulhos, salvo se o contrato elegeu outro foro. O processo é eletrônico, e o locador acompanha pelo advogado sem ir ao fórum.
Dá. A locação verbal é válida, e a falta de pagamento autoriza o despejo.
A prova vem de PIX, recibos, mensagens e testemunhas. O que fica limitado é a retomada sem motivo antes de cinco anos de locação.
Por falta de pagamento, o total comum fica entre 6 e 14 meses. Com liminar deferida, a saída pode ocorrer em semanas após a intimação.
São estimativas que dependem da vara e da citação.
Não. Retirar o inquilino por conta própria é ilegal e pode gerar responsabilidade para o locador.
A desocupação só acontece por ordem judicial.
Os honorários dependem do tipo de ação e do valor envolvido. Há também custas judiciais e, na liminar, a caução de três aluguéis.
O orçamento é feito após a análise do caso.
Responde, se o contrato prevê fiança. Ele é citado para a cobrança no mesmo processo de despejo, conforme o artigo 62, I, da Lei do Inquilinato.
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Atalla Advocacia
Envie o contrato ou os comprovantes da locação. O advogado Euvaldo Atalla calcula a dívida, escolhe o fundamento e propõe a ação na comarca.