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Crédito Empresarial

Régua de cobrança para PMEs: modelo do primeiro dia de atraso ao jurídico

A régua de cobrança é o roteiro que diz o que a sua empresa faz em cada dia de atraso do cliente: lembrete antes do vencimento, contato nos primeiros dias, notificação formal, protesto e, por fim, o jurídico. Sem esse roteiro, cada boleto é cobrado de um jeito e muitos ficam na gaveta até prescrever.

Este artigo traz um modelo pronto do primeiro dia de atraso até a ação judicial, com o critério para cada passagem de fase e os prazos de lei que o financeiro precisa vigiar.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Empresário analisando as contas da empresa e os clientes em atraso
Resumo em 30 segundos
  • A régua começa antes do vencimento: cadastro, contrato e comprovante de entrega são o que dá força à cobrança depois.
  • Até cerca de 30 dias de atraso, a conversa resolve a maior parte dos casos. Depois disso, a notificação formal e o protesto mudam o tom.
  • Duplicata aceita, ou protestada com comprovante de entrega, permite execução direta. Sem título executivo, o caminho é a ação monitória.
  • Duplicata prescreve em 3 anos contra o cliente. A régua precisa terminar bem antes disso.

O que é régua de cobrança e por que a pequena empresa perde dinheiro sem ela

Régua de cobrança é uma sequência fixa de ações, com dia marcado, canal definido e responsável, aplicada a todo cliente que atrasa. Ela tira a cobrança do improviso: o financeiro não decide caso a caso se liga, se espera ou se manda para o advogado.

Na pequena e média empresa, o problema raramente é falta de esforço. É falta de método. O vendedor segura a cobrança para não perder o cliente, o financeiro manda um e-mail e esquece, e o título fica parado. Quando alguém lembra, o cliente já fechou as portas ou o prazo de prescrição, que é o tempo máximo para cobrar na Justiça, está perto do fim.

Crédito vencido envelhece contra o credor: cada mês parado reduz a chance de receber e aumenta o custo de cobrar.

A régua também protege a relação comercial. Quando o cliente sabe que todo atraso segue o mesmo roteiro, a cobrança deixa de ser pessoal. Não é o vendedor desconfiando dele: é o procedimento da empresa.

Empresária ao telefone conversando com um cliente sobre um pagamento em atraso
Nos primeiros dias de atraso, um contato direto e registrado resolve boa parte dos casos.

Antes do vencimento: o que dá força à cobrança depois

A régua começa no dia da venda, não no dia do atraso. O que você guarda agora decide se, lá na frente, a cobrança será rápida ou longa.

Uma duplicata sem comprovante de entrega, por exemplo, perde a força de título executivo e obriga a empresa a usar um processo mais demorado.

  • Cadastro do cliente com CNPJ, endereço de cobrança e e-mail do responsável pelo pagamento
  • Pedido ou contrato assinado, com prazo, valor e condições de pagamento
  • Nota fiscal e duplicata emitidas com os dados corretos do sacado (o cliente que deve pagar)
  • Comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço, assinado ou registrado por meio eletrônico
  • Garantia pessoal quando o valor justificar: aval do sócio ou fiador no contrato
  • Registro de cada contato de cobrança: data, canal, pessoa e resposta

Modelo de régua de cobrança do D-5 ao D+90

O modelo abaixo serve de ponto de partida para empresas que vendem a prazo para outras empresas. Ajuste os dias ao seu ticket médio: crédito alto pede régua mais curta, com jurídico mais cedo.

Modelo de régua de cobrança para pequenas e médias empresas, por dia em relação ao vencimento
MomentoAçãoObjetivo
D-5Lembrete com boleto e dados de pagamentoEvitar atraso por esquecimento ou boleto extraviado
D+1 a D+5Contato do financeiro por telefone ou mensagemDescobrir o motivo do atraso e obter data de pagamento
D+10 a D+15Segundo contato e suspensão de novos pedidos a prazoParar de aumentar a exposição ao mesmo cliente
D+20 a D+30Notificação formal por escrito, com prazo finalRegistrar a cobrança e abrir negociação documentada
D+30 a D+45Protesto do título no tabelionatoDar publicidade à dívida e comprovar a falta de pagamento
D+60 a D+90Envio ao advogado para execução, monitória ou ação de cobrançaBuscar o crédito com o poder do Judiciário

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Nas duas primeiras semanas, quem cobra é o financeiro, com tom cordial e foco em data. A partir da notificação, a cobrança ganha forma escrita. O modelo de carta e o que ela precisa conter estão em como fazer a notificação extrajudicial de cobrança.

Mãos organizando boletos, notas e documentos de cobrança de clientes em atraso
Cada contato da régua fica registrado: é a prova de que a empresa cobrou e de como cobrou.

Protesto: o ponto de virada da régua

O protesto é o momento em que o atraso deixa de ser assunto interno e passa a constar em registro público. Ele é feito no Tabelionato de Protesto, a pedido do credor, e costuma destravar pagamentos que a conversa não destravou, porque o cliente protestado tem dificuldade para obter crédito com bancos e fornecedores.

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Lei 9.492/1997, art. 1º
Em português claro

Em linguagem simples: o protesto é a prova oficial de que o cliente não pagou. Não serve só para duplicata e cheque: contratos, confissões de dívida e outros documentos de dívida também podem ser protestados.

Para a régua, o protesto tem um segundo efeito: na duplicata sem aceite, ele é um dos requisitos para executar o título direto, sem passar por uma ação de conhecimento.

3 dias úteisé o prazo para o tabelião registrar o protesto, contado da apresentação do título. Nesse intervalo o devedor é intimado e pode pagar no próprio cartório.Fonte: Lei 9.492/1997, art. 12

Se o cliente pagar no tabelionato, o caso termina ali. Se não pagar, o título protestado segue para o jurídico com mais força. Os detalhes do pedido no cartório estão no passo a passo de como protestar um título em São Paulo.

Quando a régua passa para o jurídico

A régua passa para o advogado quando o cliente silencia depois da notificação e do protesto, quando quebra um acordo ou quando há sinais de que está se desfazendo de bens. Esperar mais do que isso costuma só dar tempo para o devedor esvaziar o patrimônio.

  1. Triagem dos títulos

    O advogado confere cada crédito: tipo de documento, aceite, protesto, comprovante de entrega e data de vencimento. Daí sai a ferramenta certa para cada um.

    Primeira semana
  2. Pesquisa de bens do devedor

    Antes de ajuizar, verifica-se se o cliente tem imóveis, veículos, recebíveis ou outra atividade. Cobrar quem não tem nada só gera custo.

    De 1 a 3 semanas
  3. Execução do título

    Com duplicata aceita, ou protestada com comprovante de entrega, cabe execução: o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora (Código de Processo Civil, art. 829).

    Ajuizamento em poucos dias
  4. Ação monitória ou de cobrança

    Sem título executivo, mas com prova escrita da dívida, como pedido, e-mails e notas, o caminho é a ação monitória prevista no art. 700 do Código de Processo Civil.

    Quando não há título executivo
  5. Acordo com garantia

    Se o cliente propõe parcelar, o acordo é formalizado em confissão de dívida assinada, com testemunhas e, se possível, aval do sócio.

    Em qualquer fase

A diferença entre os caminhos judiciais é explicada em ação monitória ou ação de cobrança. Para créditos relevantes contra clientes ainda em atividade, a recuperação de crédito empresarial combina pesquisa de bens, protesto e execução em uma estratégia só.

Exemplo de régua aplicada a uma distribuidora

O ponto decisivo do exemplo não é o dia exato de cada passo. É que nenhum passo dependeu de alguém lembrar. A régua andou sozinha, e o crédito chegou ao jurídico com todos os documentos e longe da prescrição.

Erros comuns na régua de cobrança das PMEs

Régua improvisada

  • Cobrança só por telefone, sem nenhum registro
  • Cliente atrasado continua comprando a prazo
  • Protesto evitado para não incomodar o cliente
  • Título enviado ao advogado depois de 2 ou 3 anos
  • Acordo de parcelamento fechado por mensagem

Régua que recupera crédito

  • Cada contato registrado com data e resposta
  • Novos pedidos suspensos a partir do primeiro atraso relevante
  • Protesto em data fixa, igual para todos
  • Jurídico acionado entre 60 e 90 dias de atraso
  • Acordo em confissão de dívida, com garantia

Quando a carteira cresce a ponto de o financeiro não conseguir aplicar a régua em todos os clientes, vale avaliar a terceirização. O momento certo e os critérios estão no guia sobre quando terceirizar a cobrança.

Se o cliente devedor é solvente mas acumula títulos protestados de valor alto, existe ainda uma ferramenta mais dura, discutida no artigo sobre o pedido de falência como forma de cobrança.

Sacado
Quem deve pagar a duplicata: o cliente que comprou a mercadoria ou o serviço.
Aceite
Assinatura do sacado na duplicata reconhecendo a dívida.
Título executivo
Documento que permite cobrar direto na fase de execução, com penhora, sem discutir antes se a dívida existe.
Ação monitória
Processo para quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo.
Prescrição
Fim do prazo legal para cobrar a dívida na Justiça por determinada via.

Perguntas frequentes

O que é régua de cobrança?

É a sequência de ações que a empresa aplica a todo cliente em atraso, com dia, canal e responsável definidos. Vai do lembrete antes do vencimento até o envio ao jurídico.

O objetivo é cobrar todos do mesmo jeito e não deixar título parado.

Com quantos dias de atraso devo protestar o título?

Não há prazo mínimo na lei. Na prática, muitas empresas protestam entre 30 e 45 dias de atraso, depois de uma notificação formal.

Para crédito alto ou cliente com sinais de crise, o protesto pode vir antes.

Quando passar a cobrança para o advogado?

Quando o cliente não responde à notificação e ao protesto, quando descumpre um acordo ou quando há sinais de venda de bens. Em geral, entre 60 e 90 dias de atraso.

Esperar além disso aumenta o risco de o devedor ficar sem patrimônio.

Posso continuar vendendo para o cliente atrasado?

Pode, mas a régua deve prever a suspensão de novas vendas a prazo a partir de certo atraso. Vender mais para quem não paga aumenta a dívida e enfraquece a cobrança.

Duplicata sem aceite pode ser executada?

Pode, desde que tenha sido protestada, esteja acompanhada do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria e o cliente não tenha recusado o aceite pelos motivos da lei (Lei 5.474/1968, art. 15, II). Faltando um desses itens, o caminho é a ação monitória.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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