Crédito Empresarial
Régua de cobrança para PMEs: modelo do primeiro dia de atraso ao jurídico
A régua de cobrança é o roteiro que diz o que a sua empresa faz em cada dia de atraso do cliente: lembrete antes do vencimento, contato nos primeiros dias, notificação formal, protesto e, por fim, o jurídico. Sem esse roteiro, cada boleto é cobrado de um jeito e muitos ficam na gaveta até prescrever.
Este artigo traz um modelo pronto do primeiro dia de atraso até a ação judicial, com o critério para cada passagem de fase e os prazos de lei que o financeiro precisa vigiar.

- A régua começa antes do vencimento: cadastro, contrato e comprovante de entrega são o que dá força à cobrança depois.
- Até cerca de 30 dias de atraso, a conversa resolve a maior parte dos casos. Depois disso, a notificação formal e o protesto mudam o tom.
- Duplicata aceita, ou protestada com comprovante de entrega, permite execução direta. Sem título executivo, o caminho é a ação monitória.
- Duplicata prescreve em 3 anos contra o cliente. A régua precisa terminar bem antes disso.
O que é régua de cobrança e por que a pequena empresa perde dinheiro sem ela
Régua de cobrança é uma sequência fixa de ações, com dia marcado, canal definido e responsável, aplicada a todo cliente que atrasa. Ela tira a cobrança do improviso: o financeiro não decide caso a caso se liga, se espera ou se manda para o advogado.
Na pequena e média empresa, o problema raramente é falta de esforço. É falta de método. O vendedor segura a cobrança para não perder o cliente, o financeiro manda um e-mail e esquece, e o título fica parado. Quando alguém lembra, o cliente já fechou as portas ou o prazo de prescrição, que é o tempo máximo para cobrar na Justiça, está perto do fim.
Crédito vencido envelhece contra o credor: cada mês parado reduz a chance de receber e aumenta o custo de cobrar.
A régua também protege a relação comercial. Quando o cliente sabe que todo atraso segue o mesmo roteiro, a cobrança deixa de ser pessoal. Não é o vendedor desconfiando dele: é o procedimento da empresa.

Antes do vencimento: o que dá força à cobrança depois
A régua começa no dia da venda, não no dia do atraso. O que você guarda agora decide se, lá na frente, a cobrança será rápida ou longa.
Uma duplicata sem comprovante de entrega, por exemplo, perde a força de título executivo e obriga a empresa a usar um processo mais demorado.
- Cadastro do cliente com CNPJ, endereço de cobrança e e-mail do responsável pelo pagamento
- Pedido ou contrato assinado, com prazo, valor e condições de pagamento
- Nota fiscal e duplicata emitidas com os dados corretos do sacado (o cliente que deve pagar)
- Comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço, assinado ou registrado por meio eletrônico
- Garantia pessoal quando o valor justificar: aval do sócio ou fiador no contrato
- Registro de cada contato de cobrança: data, canal, pessoa e resposta
Modelo de régua de cobrança do D-5 ao D+90
O modelo abaixo serve de ponto de partida para empresas que vendem a prazo para outras empresas. Ajuste os dias ao seu ticket médio: crédito alto pede régua mais curta, com jurídico mais cedo.
| Momento | Ação | Objetivo |
|---|---|---|
| D-5 | Lembrete com boleto e dados de pagamento | Evitar atraso por esquecimento ou boleto extraviado |
| D+1 a D+5 | Contato do financeiro por telefone ou mensagem | Descobrir o motivo do atraso e obter data de pagamento |
| D+10 a D+15 | Segundo contato e suspensão de novos pedidos a prazo | Parar de aumentar a exposição ao mesmo cliente |
| D+20 a D+30 | Notificação formal por escrito, com prazo final | Registrar a cobrança e abrir negociação documentada |
| D+30 a D+45 | Protesto do título no tabelionato | Dar publicidade à dívida e comprovar a falta de pagamento |
| D+60 a D+90 | Envio ao advogado para execução, monitória ou ação de cobrança | Buscar o crédito com o poder do Judiciário |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Nas duas primeiras semanas, quem cobra é o financeiro, com tom cordial e foco em data. A partir da notificação, a cobrança ganha forma escrita. O modelo de carta e o que ela precisa conter estão em como fazer a notificação extrajudicial de cobrança.

Protesto: o ponto de virada da régua
O protesto é o momento em que o atraso deixa de ser assunto interno e passa a constar em registro público. Ele é feito no Tabelionato de Protesto, a pedido do credor, e costuma destravar pagamentos que a conversa não destravou, porque o cliente protestado tem dificuldade para obter crédito com bancos e fornecedores.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Lei 9.492/1997, art. 1º
Em linguagem simples: o protesto é a prova oficial de que o cliente não pagou. Não serve só para duplicata e cheque: contratos, confissões de dívida e outros documentos de dívida também podem ser protestados.
Para a régua, o protesto tem um segundo efeito: na duplicata sem aceite, ele é um dos requisitos para executar o título direto, sem passar por uma ação de conhecimento.
Se o cliente pagar no tabelionato, o caso termina ali. Se não pagar, o título protestado segue para o jurídico com mais força. Os detalhes do pedido no cartório estão no passo a passo de como protestar um título em São Paulo.
Quando a régua passa para o jurídico
A régua passa para o advogado quando o cliente silencia depois da notificação e do protesto, quando quebra um acordo ou quando há sinais de que está se desfazendo de bens. Esperar mais do que isso costuma só dar tempo para o devedor esvaziar o patrimônio.
Triagem dos títulos
O advogado confere cada crédito: tipo de documento, aceite, protesto, comprovante de entrega e data de vencimento. Daí sai a ferramenta certa para cada um.
Primeira semanaPesquisa de bens do devedor
Antes de ajuizar, verifica-se se o cliente tem imóveis, veículos, recebíveis ou outra atividade. Cobrar quem não tem nada só gera custo.
De 1 a 3 semanasExecução do título
Com duplicata aceita, ou protestada com comprovante de entrega, cabe execução: o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de penhora (Código de Processo Civil, art. 829).
Ajuizamento em poucos diasAção monitória ou de cobrança
Sem título executivo, mas com prova escrita da dívida, como pedido, e-mails e notas, o caminho é a ação monitória prevista no art. 700 do Código de Processo Civil.
Quando não há título executivoAcordo com garantia
Se o cliente propõe parcelar, o acordo é formalizado em confissão de dívida assinada, com testemunhas e, se possível, aval do sócio.
Em qualquer fase
A diferença entre os caminhos judiciais é explicada em ação monitória ou ação de cobrança. Para créditos relevantes contra clientes ainda em atividade, a recuperação de crédito empresarial combina pesquisa de bens, protesto e execução em uma estratégia só.
Exemplo de régua aplicada a uma distribuidora
O ponto decisivo do exemplo não é o dia exato de cada passo. É que nenhum passo dependeu de alguém lembrar. A régua andou sozinha, e o crédito chegou ao jurídico com todos os documentos e longe da prescrição.
Erros comuns na régua de cobrança das PMEs
Régua improvisada
- Cobrança só por telefone, sem nenhum registro
- Cliente atrasado continua comprando a prazo
- Protesto evitado para não incomodar o cliente
- Título enviado ao advogado depois de 2 ou 3 anos
- Acordo de parcelamento fechado por mensagem
Régua que recupera crédito
- Cada contato registrado com data e resposta
- Novos pedidos suspensos a partir do primeiro atraso relevante
- Protesto em data fixa, igual para todos
- Jurídico acionado entre 60 e 90 dias de atraso
- Acordo em confissão de dívida, com garantia
Quando a carteira cresce a ponto de o financeiro não conseguir aplicar a régua em todos os clientes, vale avaliar a terceirização. O momento certo e os critérios estão no guia sobre quando terceirizar a cobrança.
Se o cliente devedor é solvente mas acumula títulos protestados de valor alto, existe ainda uma ferramenta mais dura, discutida no artigo sobre o pedido de falência como forma de cobrança.
- Sacado
- Quem deve pagar a duplicata: o cliente que comprou a mercadoria ou o serviço.
- Aceite
- Assinatura do sacado na duplicata reconhecendo a dívida.
- Título executivo
- Documento que permite cobrar direto na fase de execução, com penhora, sem discutir antes se a dívida existe.
- Ação monitória
- Processo para quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo.
- Prescrição
- Fim do prazo legal para cobrar a dívida na Justiça por determinada via.
Perguntas frequentes
O que é régua de cobrança?
É a sequência de ações que a empresa aplica a todo cliente em atraso, com dia, canal e responsável definidos. Vai do lembrete antes do vencimento até o envio ao jurídico.
O objetivo é cobrar todos do mesmo jeito e não deixar título parado.
Com quantos dias de atraso devo protestar o título?
Não há prazo mínimo na lei. Na prática, muitas empresas protestam entre 30 e 45 dias de atraso, depois de uma notificação formal.
Para crédito alto ou cliente com sinais de crise, o protesto pode vir antes.
Quando passar a cobrança para o advogado?
Quando o cliente não responde à notificação e ao protesto, quando descumpre um acordo ou quando há sinais de venda de bens. Em geral, entre 60 e 90 dias de atraso.
Esperar além disso aumenta o risco de o devedor ficar sem patrimônio.
Posso continuar vendendo para o cliente atrasado?
Pode, mas a régua deve prever a suspensão de novas vendas a prazo a partir de certo atraso. Vender mais para quem não paga aumenta a dívida e enfraquece a cobrança.
Duplicata sem aceite pode ser executada?
Pode, desde que tenha sido protestada, esteja acompanhada do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria e o cliente não tenha recusado o aceite pelos motivos da lei (Lei 5.474/1968, art. 15, II). Faltando um desses itens, o caminho é a ação monitória.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




