Crédito Empresarial
Como impugnar crédito na lista do administrador judicial
Para entender como impugnar crédito na lista do administrador judicial, guarde dois números: 10 dias e art. 8º. Publicada a relação de credores do administrador, você tem 10 dias para pedir ao juiz que corrija o seu crédito, com valor menor ou classe errada, ou que exclua ou reduza o crédito de outro credor.
A impugnação é um processo à parte, com petição, documentos, resposta do credor impugnado, parecer do administrador e decisão do juiz. Abaixo, o que pode ser alegado, o rito e os erros que fazem o pedido fracassar.

- A impugnação cabe contra a segunda lista, a do administrador judicial, e o prazo é de 10 dias da publicação.
- Pode impugnar qualquer credor, o devedor, os sócios, o Comitê e o Ministério Público.
- Dá para contestar o seu crédito e também o de outro credor, por valor, classe ou legitimidade.
- Cada impugnação vira um incidente separado, com decisão do juiz e recurso de agravo.
Qual lista se impugna e por que ela é decisiva
A impugnação é feita contra a relação de credores publicada pelo administrador judicial, a chamada segunda lista. A primeira lista é a da empresa devedora; o credor corrige essa primeira na fase de divergência, direto com o administrador, em 15 dias.
A segunda já é a versão do administrador, e só o juiz pode mudá-la.
A segunda lista é decisiva porque, sem impugnação, o juiz a homologa como quadro-geral de credores (art. 14). É com base nela que se calculam votos na assembleia e pagamentos do plano. Se você ainda está na fase anterior, o caminho é outro, explicado em como habilitar crédito na recuperação judicial.
| Critério | Divergência ou habilitação | Impugnação |
|---|---|---|
| Contra qual lista | Relação da devedora (edital do art. 52, § 1º) | Relação do administrador judicial (art. 7º, § 2º) |
| Prazo | 15 dias da publicação do edital | 10 dias da publicação da relação |
| Para quem | Administrador judicial | Juiz da recuperação |
| Forma | Pedido administrativo com documentos | Petição em incidente separado, com provas |
| Quem decide | O administrador, ao montar a sua lista | O juiz, com recurso de agravo |
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O prazo de 10 dias e quem pode impugnar
O prazo é de 10 dias contados da publicação da relação do administrador judicial, e a lista de quem pode impugnar é ampla. Não precisa ser o dono do crédito: qualquer credor pode impugnar o crédito de outro.
No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Lei 11.101/2005, art. 8º
Traduzindo os termos: ausência é quando um crédito ficou de fora; importância é o valor; classificação é a classe, como garantia real ou quirografário; e legitimidade é a discussão sobre se aquele crédito existe ou pertence mesmo a quem aparece na lista.
O parágrafo único do mesmo artigo manda autuar a impugnação em separado e processá-la pelos arts. 13 a 15. Ou seja, ela não corre dentro do processo principal.

O que pode ser impugnado: o seu crédito e o dos outros
A impugnação serve tanto para defender o seu crédito quanto para contestar créditos de terceiros que diluem o seu voto e a sua parte no pagamento. As hipóteses mais comuns para a empresa credora são estas.
- O seu crédito saiu com valor menor do que o devido na data do pedido
- O seu crédito foi classificado como quirografário, mas tem garantia real registrada
- A sua empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte e foi listada em outra classe
- O seu crédito, apresentado no prazo de divergência, não aparece na relação
- Outro credor aparece com valor maior do que o documentado
- Empresa ligada aos sócios da devedora figura com crédito sem lastro em documentos
Os dois últimos itens merecem atenção. Créditos inflados ou de empresas do mesmo grupo podem decidir a votação do plano na assembleia. Contestá-los é uma forma legítima de proteger o próprio crédito.
Quem não impugna a lista do administrador aceita, na prática, o valor e a classe que ele escreveu.
Como impugnar crédito na lista do administrador judicial, passo a passo
O rito está nos arts. 11 a 15 da Lei 11.101/2005. As faixas de tempo totais variam muito conforme a vara e a necessidade de perícia.
Petição de impugnação
Dirigida ao juiz, com os documentos e a indicação das provas que serão necessárias (art. 13). O advogado aponta o erro e o valor ou a classe corretos.
Até 10 dias da publicação da relaçãoResposta do credor impugnado
Se a impugnação é contra crédito de outro, esse credor é intimado para contestar, juntando documentos (art. 11).
5 diasManifestação da devedora e do Comitê
A empresa em recuperação e o Comitê de Credores, se houver, se manifestam em prazo comum (art. 12).
5 diasParecer do administrador judicial
O administrador opina e junta o que consta nos livros e documentos da devedora sobre aquele crédito (art. 12, parágrafo único).
5 diasDecisão do juiz
O juiz julga a impugnação se a prova já for suficiente ou determina perícia e audiência (art. 15). Da decisão cabe agravo (art. 17).
Comum: de 2 a 8 meses no total
Diferente da divergência, a impugnação é peça judicial e exige advogado. O atendimento de impugnação de crédito em recuperação judicial cobre da conferência da lista à decisão, inclusive a defesa quando é o seu crédito que está sendo impugnado por outro credor.
Provas que sustentam uma impugnação
Impugnação sem documento vira opinião contra a lista do administrador. O juiz decide com base no que está nos autos e no parecer do administrador, que já olhou a contabilidade da devedora.
Para o seu crédito: duplicatas, notas fiscais, comprovantes de entrega, contratos, aditivos, confissões de dívida e uma planilha atualizada até a data do pedido de recuperação. Para a classe: o registro da garantia real ou a comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Para contestar crédito de outro: indícios de que o documento não corresponde a uma operação real, como ausência de nota fiscal, de entrega ou de pagamento.

Erros que derrubam a impugnação
Impugnação fraca
- Apresentada depois dos 10 dias
- Valor atualizado até a data de hoje
- Alegação de classe sem prova da garantia
- Ataque a crédito de outro credor sem documento
Impugnação bem montada
- Protocolada dentro do prazo do art. 8º
- Cálculo até a data do pedido de recuperação
- Matrícula ou registro da garantia juntados
- Indícios concretos da falta de lastro
- Relação do administrador judicial
- Segunda lista de credores, montada pelo administrador depois das habilitações e divergências.
- Impugnação
- Pedido ao juiz para incluir, excluir ou corrigir crédito da relação do administrador.
- Incidente
- Processo à parte, ligado ao principal, em que se discute só aquele crédito.
- Agravo
- Recurso contra a decisão do juiz sobre a impugnação, julgado pelo Tribunal de Justiça.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar a lista do administrador judicial?
São 10 dias contados da publicação da relação de credores do administrador judicial, conforme o art. 8º da Lei 11.101/2005. A impugnação é dirigida ao juiz, e não ao administrador.
Posso impugnar o crédito de outro credor?
Pode. O art. 8º permite que qualquer credor impugne a relação, inclusive contra crédito de terceiro, por valor, classe ou legitimidade.
É o caminho para contestar créditos inflados ou sem lastro.
Preciso de advogado para impugnar?
Sim. A impugnação é uma petição ao juiz, processada em incidente separado, com produção de provas e possibilidade de recurso.
Por isso exige representação por advogado.
Perdi o prazo de 10 dias. E agora?
Antes da homologação do quadro-geral, ainda é possível uma habilitação ou impugnação retardatária, com as restrições do art. 10, como a perda do voto. Depois da homologação, só cabe ação de retificação do quadro-geral.
Quanto tempo leva uma impugnação de crédito?
Depende da vara e da prova. Quando basta documento, a decisão costuma sair em poucos meses.
Se houver perícia contábil, o prazo aumenta. Ninguém pode prometer data.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




