Crédito Empresarial
Ordem de pagamento na falência: o que o credor recebe e quando
A ordem de pagamento na falência segue a Lei 11.101/2005: primeiro saem as restituições e os créditos extraconcursais, depois os credores concursais na sequência do art. 83, que começa pelos trabalhistas, passa pela garantia real e pelos tributos e só então chega aos quirografários, onde está a maioria dos fornecedores.
Saber em que degrau o seu crédito está muda a decisão: vale habilitar com cuidado, buscar a restituição da mercadoria, cobrar o avalista ou fazer as três coisas ao mesmo tempo.

- O dinheiro da venda dos bens da massa falida é pago em degraus. Uma classe só recebe quando a anterior foi paga.
- O fornecedor sem garantia é credor quirografário, sexto lugar na ordem do art. 83.
- Mercadoria vendida a prazo e entregue nos 15 dias anteriores ao pedido de falência pode ser pedida de volta, se ainda não foi vendida.
- Quem habilita tarde perde os rateios já feitos. O limite final para habilitar é de 3 anos da sentença de falência.
Como funciona a ordem de pagamento na falência
Na falência, os bens da empresa são arrecadados, vendidos e o dinheiro é distribuído em uma sequência fixada pela lei. Não há negociação nem plano: cada crédito tem um lugar na fila, e ninguém de uma classe abaixo recebe antes que a classe de cima seja paga.
O conjunto de bens e direitos arrecadados se chama massa falida. É dela que sai todo pagamento. Dentro de cada classe, se o dinheiro não basta para todos, o valor é dividido de forma proporcional ao crédito de cada um. Esse pagamento parcial se chama rateio.
Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias.
Lei 11.101/2005, art. 149
Em linguagem simples, o artigo define três andares. Primeiro, devolve-se o que não é da empresa falida (restituições). Depois, pagam-se as dívidas da própria falência (extraconcursais). Só então, com a lista final de credores pronta, o dinheiro vai para os credores antigos, na ordem do art. 83.
A parte final importa para quem discute o crédito: se houver reserva determinada pelo juiz, aquele valor fica guardado até a decisão definitiva.
Na falência, o valor do crédito importa menos do que a classe em que ele está.
A fila completa, do primeiro ao último
A sequência abaixo resume a Lei 11.101/2005 com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Ela vale para o dinheiro da massa falida, não para os bens dados em garantia a terceiros fora do processo.
| Posição | Quem recebe | Base legal |
|---|---|---|
| Antes de tudo | Salários dos 3 meses anteriores à falência, até 5 salários mínimos por trabalhador, e despesas indispensáveis à administração da falência | Arts. 150 e 151 |
| Restituições | Donos de bens que estavam com a falida e certos valores em dinheiro, como adiantamento de contrato de câmbio | Arts. 85 e 86 |
| Extraconcursais | Administrador judicial, financiamento concedido durante a recuperação, obrigações assumidas na recuperação ou após a falência, custas e tributos posteriores | Art. 84 |
| 1º | Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor e acidentes de trabalho | Art. 83, I |
| 2º | Créditos com garantia real, até o valor do bem gravado | Art. 83, II |
| 3º | Créditos tributários, exceto multas | Art. 83, III |
| 4º | Créditos quirografários, incluindo saldos não cobertos das classes acima | Art. 83, VI |
| 5º | Multas contratuais e penas pecuniárias, inclusive multas tributárias | Art. 83, VII |
| 6º | Créditos subordinados, como os de sócios sem condições de mercado | Art. 83, VIII |
| 7º | Juros vencidos após a decretação da falência | Art. 83, IX |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Os incisos IV e V do art. 83, que tratavam de créditos com privilégio especial e geral, foram revogados. Hoje, créditos que tinham esses privilégios em outras leis entram na classe dos quirografários (art. 83, § 6º). Por isso a tabela pula do inciso III para o VI.

Onde fica o crédito do fornecedor
O fornecedor que vendeu a prazo, sem garantia real, é credor quirografário, quarto grupo da fila concursal e sexto inciso do art. 83. Ele só recebe depois de pagos os trabalhistas, os credores com garantia real e os tributos.
É comum que o dinheiro da massa acabe antes de chegar a essa classe, ou chegue para pagar só uma parte.
Há três situações em que o fornecedor sobe na fila ou recebe por fora. Se tem hipoteca ou penhor registrado, é credor com garantia real até o valor do bem. Se a mercadoria entregue pouco antes da falência ainda está no estoque, pode pedir restituição. E se a dívida tem aval ou fiança, pode cobrar o garantidor, que não é atingido pela falência da empresa.
Prazos que decidem se você entra nos rateios
A posição na fila só vale para quem está na lista. Na falência, o credor tem 15 dias do edital publicado com a sentença para habilitar o crédito perante o administrador judicial (art. 7º, § 1º).
Depois disso, a habilitação é retardatária e tem custo.
Sentença de falência e edital
O juiz decreta a falência, nomeia o administrador e manda publicar a relação de credores apresentada pela falida.
Início da contagemHabilitação ou divergência
O credor confere o seu crédito na relação e apresenta habilitação ou divergência ao administrador judicial, com valor atualizado até a data da decretação da falência.
15 dias do editalRelação do administrador e impugnações
O administrador publica a sua relação. Quem discorda pode impugnar ao juiz.
Relação em até 45 dias; impugnação em 10 diasArrecadação e venda dos bens
O administrador arrecada, avalia e vende os bens da massa, em geral por leilão.
De meses a anos, conforme os bensRateios por classe
Pagas as restituições e os extraconcursais, o dinheiro é distribuído classe a classe, na ordem do art. 83.
Conforme a venda dos bens
Se o valor ou a classe do seu crédito saíram errados na lista, o procedimento está em como impugnar crédito na lista do administrador judicial. A classe definida ali é a que vale na hora do rateio.
Exemplo de rateio entre classes
Os números do exemplo são inventados para mostrar a mecânica. O que o exemplo ensina vale para qualquer falência: a classe define a chance de receber, e a garantia pessoal fora da massa pode valer mais do que a habilitação.

Como o credor melhora a sua posição antes da falência
A posição na fila é definida, em grande parte, antes de a falência acontecer: na hora de vender a prazo e de cobrar o atraso. Quem já está com o cliente em crise ainda tem escolhas.
Credor que só espera o rateio
- Vende a prazo alto sem nenhuma garantia
- Deixa de cobrar o avalista por causa da falência
- Perde a janela de 15 dias da restituição
- Habilita meses depois do edital
Credor que se protege
- Exige aval, fiança ou garantia real em vendas relevantes
- Executa o avalista em paralelo à habilitação
- Pede a restituição da mercadoria ainda em estoque
- Habilita no prazo e confere a classe na relação
Se o cliente ainda não faliu, mas tem títulos protestados e não paga ninguém, existe uma decisão estratégica a tomar, discutida em pedido de falência como forma de cobrança. Ela só faz sentido quando se conhece de antemão em que degrau da fila o seu crédito vai parar.
Para quem já tem um cliente falido, o atendimento de habilitação de crédito em falência cuida da restituição, da habilitação e do acompanhamento dos rateios.
- Massa falida
- Conjunto de bens e direitos da empresa falida, administrado pelo administrador judicial para pagar os credores.
- Crédito extraconcursal
- Dívida paga antes dos credores do art. 83, como a remuneração do administrador e obrigações assumidas durante a recuperação ou após a falência.
- Crédito quirografário
- Crédito sem garantia real nem preferência legal, como a duplicata comum de fornecedor.
- Rateio
- Divisão proporcional do dinheiro disponível entre os credores de uma mesma classe.
- Restituição
- Devolução ao dono de bem que estava com a falida, ou do seu valor em dinheiro nos casos da lei.
Perguntas frequentes
Qual a ordem de pagamento na falência?
Primeiro as despesas indispensáveis e os salários dos 3 meses anteriores até 5 salários mínimos, depois as restituições e os créditos extraconcursais. Em seguida, os credores do art. 83 da Lei 11.101/2005: trabalhistas até 150 salários mínimos, garantia real, tributos, quirografários, multas, subordinados e juros posteriores à falência.
O fornecedor recebe alguma coisa na falência?
Pode receber, se sobrar dinheiro depois das classes anteriores. Como quirografário, ele está atrás de trabalhistas, garantia real e tributos.
Por isso vale verificar restituição de mercadoria e cobrar avalistas e fiadores fora da falência.
Microempresa tem preferência na falência?
Não mais. A Lei 14.112/2020 revogou o inciso que dava privilégio especial a créditos de microempresas e empresas de pequeno porte, e hoje créditos com privilégio de outras leis entram como quirografários (art. 83, § 6º).
Na recuperação judicial, porém, elas continuam votando em classe própria.
Qual o prazo para habilitar crédito na falência?
São 15 dias da publicação do edital com a relação de credores. Depois disso, a habilitação é retardatária e perde os rateios já feitos.
O limite final é de 3 anos da sentença de falência, sob pena de decadência.
Posso cobrar o sócio da empresa falida?
Se o sócio deu aval ou fiança, sim, e a cobrança corre fora da falência. Sem garantia pessoal, a responsabilidade do sócio depende de hipóteses específicas, como a desconsideração da personalidade jurídica, apuradas no juízo da falência.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




