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Crédito Empresarial

Ordem de pagamento na falência: o que o credor recebe e quando

A ordem de pagamento na falência segue a Lei 11.101/2005: primeiro saem as restituições e os créditos extraconcursais, depois os credores concursais na sequência do art. 83, que começa pelos trabalhistas, passa pela garantia real e pelos tributos e só então chega aos quirografários, onde está a maioria dos fornecedores.

Saber em que degrau o seu crédito está muda a decisão: vale habilitar com cuidado, buscar a restituição da mercadoria, cobrar o avalista ou fazer as três coisas ao mesmo tempo.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Galpão industrial vazio de empresa com falência decretada
Resumo em 30 segundos
  • O dinheiro da venda dos bens da massa falida é pago em degraus. Uma classe só recebe quando a anterior foi paga.
  • O fornecedor sem garantia é credor quirografário, sexto lugar na ordem do art. 83.
  • Mercadoria vendida a prazo e entregue nos 15 dias anteriores ao pedido de falência pode ser pedida de volta, se ainda não foi vendida.
  • Quem habilita tarde perde os rateios já feitos. O limite final para habilitar é de 3 anos da sentença de falência.

Como funciona a ordem de pagamento na falência

Na falência, os bens da empresa são arrecadados, vendidos e o dinheiro é distribuído em uma sequência fixada pela lei. Não há negociação nem plano: cada crédito tem um lugar na fila, e ninguém de uma classe abaixo recebe antes que a classe de cima seja paga.

O conjunto de bens e direitos arrecadados se chama massa falida. É dela que sai todo pagamento. Dentro de cada classe, se o dinheiro não basta para todos, o valor é dividido de forma proporcional ao crédito de cada um. Esse pagamento parcial se chama rateio.

Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias.

Lei 11.101/2005, art. 149
Em português claro

Em linguagem simples, o artigo define três andares. Primeiro, devolve-se o que não é da empresa falida (restituições). Depois, pagam-se as dívidas da própria falência (extraconcursais). Só então, com a lista final de credores pronta, o dinheiro vai para os credores antigos, na ordem do art. 83.

A parte final importa para quem discute o crédito: se houver reserva determinada pelo juiz, aquele valor fica guardado até a decisão definitiva.

Na falência, o valor do crédito importa menos do que a classe em que ele está.

A fila completa, do primeiro ao último

A sequência abaixo resume a Lei 11.101/2005 com a redação dada pela Lei 14.112/2020. Ela vale para o dinheiro da massa falida, não para os bens dados em garantia a terceiros fora do processo.

Ordem de pagamento na falência segundo a Lei 11.101/2005
PosiçãoQuem recebeBase legal
Antes de tudoSalários dos 3 meses anteriores à falência, até 5 salários mínimos por trabalhador, e despesas indispensáveis à administração da falênciaArts. 150 e 151
RestituiçõesDonos de bens que estavam com a falida e certos valores em dinheiro, como adiantamento de contrato de câmbioArts. 85 e 86
ExtraconcursaisAdministrador judicial, financiamento concedido durante a recuperação, obrigações assumidas na recuperação ou após a falência, custas e tributos posterioresArt. 84
1ºCréditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor e acidentes de trabalhoArt. 83, I
2ºCréditos com garantia real, até o valor do bem gravadoArt. 83, II
3ºCréditos tributários, exceto multasArt. 83, III
4ºCréditos quirografários, incluindo saldos não cobertos das classes acimaArt. 83, VI
5ºMultas contratuais e penas pecuniárias, inclusive multas tributáriasArt. 83, VII
6ºCréditos subordinados, como os de sócios sem condições de mercadoArt. 83, VIII
7ºJuros vencidos após a decretação da falênciaArt. 83, IX

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Os incisos IV e V do art. 83, que tratavam de créditos com privilégio especial e geral, foram revogados. Hoje, créditos que tinham esses privilégios em outras leis entram na classe dos quirografários (art. 83, § 6º). Por isso a tabela pula do inciso III para o VI.

Moedas de real sobre notas, representando o rateio do dinheiro da massa falida entre os credores
Dentro da mesma classe, o dinheiro disponível é dividido na proporção do crédito de cada um.

Onde fica o crédito do fornecedor

O fornecedor que vendeu a prazo, sem garantia real, é credor quirografário, quarto grupo da fila concursal e sexto inciso do art. 83. Ele só recebe depois de pagos os trabalhistas, os credores com garantia real e os tributos.

É comum que o dinheiro da massa acabe antes de chegar a essa classe, ou chegue para pagar só uma parte.

Há três situações em que o fornecedor sobe na fila ou recebe por fora. Se tem hipoteca ou penhor registrado, é credor com garantia real até o valor do bem. Se a mercadoria entregue pouco antes da falência ainda está no estoque, pode pedir restituição. E se a dívida tem aval ou fiança, pode cobrar o garantidor, que não é atingido pela falência da empresa.

15 diasé a janela anterior ao pedido de falência em que a mercadoria vendida a crédito e entregue ao devedor pode ser pedida de volta, se ainda não tiver sido vendida.Fonte: Lei 11.101/2005, art. 85, parágrafo único

Prazos que decidem se você entra nos rateios

A posição na fila só vale para quem está na lista. Na falência, o credor tem 15 dias do edital publicado com a sentença para habilitar o crédito perante o administrador judicial (art. 7º, § 1º).

Depois disso, a habilitação é retardatária e tem custo.

  1. Sentença de falência e edital

    O juiz decreta a falência, nomeia o administrador e manda publicar a relação de credores apresentada pela falida.

    Início da contagem
  2. Habilitação ou divergência

    O credor confere o seu crédito na relação e apresenta habilitação ou divergência ao administrador judicial, com valor atualizado até a data da decretação da falência.

    15 dias do edital
  3. Relação do administrador e impugnações

    O administrador publica a sua relação. Quem discorda pode impugnar ao juiz.

    Relação em até 45 dias; impugnação em 10 dias
  4. Arrecadação e venda dos bens

    O administrador arrecada, avalia e vende os bens da massa, em geral por leilão.

    De meses a anos, conforme os bens
  5. Rateios por classe

    Pagas as restituições e os extraconcursais, o dinheiro é distribuído classe a classe, na ordem do art. 83.

    Conforme a venda dos bens

Se o valor ou a classe do seu crédito saíram errados na lista, o procedimento está em como impugnar crédito na lista do administrador judicial. A classe definida ali é a que vale na hora do rateio.

Exemplo de rateio entre classes

Os números do exemplo são inventados para mostrar a mecânica. O que o exemplo ensina vale para qualquer falência: a classe define a chance de receber, e a garantia pessoal fora da massa pode valer mais do que a habilitação.

Maços de documentos antigos amarrados, representando os processos de falência que levam anos
Falências costumam levar anos. Guardar os documentos do crédito organizados evita perder rateios no meio do caminho.

Como o credor melhora a sua posição antes da falência

A posição na fila é definida, em grande parte, antes de a falência acontecer: na hora de vender a prazo e de cobrar o atraso. Quem já está com o cliente em crise ainda tem escolhas.

Credor que só espera o rateio

  • Vende a prazo alto sem nenhuma garantia
  • Deixa de cobrar o avalista por causa da falência
  • Perde a janela de 15 dias da restituição
  • Habilita meses depois do edital

Credor que se protege

  • Exige aval, fiança ou garantia real em vendas relevantes
  • Executa o avalista em paralelo à habilitação
  • Pede a restituição da mercadoria ainda em estoque
  • Habilita no prazo e confere a classe na relação

Se o cliente ainda não faliu, mas tem títulos protestados e não paga ninguém, existe uma decisão estratégica a tomar, discutida em pedido de falência como forma de cobrança. Ela só faz sentido quando se conhece de antemão em que degrau da fila o seu crédito vai parar.

Para quem já tem um cliente falido, o atendimento de habilitação de crédito em falência cuida da restituição, da habilitação e do acompanhamento dos rateios.

Massa falida
Conjunto de bens e direitos da empresa falida, administrado pelo administrador judicial para pagar os credores.
Crédito extraconcursal
Dívida paga antes dos credores do art. 83, como a remuneração do administrador e obrigações assumidas durante a recuperação ou após a falência.
Crédito quirografário
Crédito sem garantia real nem preferência legal, como a duplicata comum de fornecedor.
Rateio
Divisão proporcional do dinheiro disponível entre os credores de uma mesma classe.
Restituição
Devolução ao dono de bem que estava com a falida, ou do seu valor em dinheiro nos casos da lei.

Perguntas frequentes

Qual a ordem de pagamento na falência?

Primeiro as despesas indispensáveis e os salários dos 3 meses anteriores até 5 salários mínimos, depois as restituições e os créditos extraconcursais. Em seguida, os credores do art. 83 da Lei 11.101/2005: trabalhistas até 150 salários mínimos, garantia real, tributos, quirografários, multas, subordinados e juros posteriores à falência.

O fornecedor recebe alguma coisa na falência?

Pode receber, se sobrar dinheiro depois das classes anteriores. Como quirografário, ele está atrás de trabalhistas, garantia real e tributos.

Por isso vale verificar restituição de mercadoria e cobrar avalistas e fiadores fora da falência.

Microempresa tem preferência na falência?

Não mais. A Lei 14.112/2020 revogou o inciso que dava privilégio especial a créditos de microempresas e empresas de pequeno porte, e hoje créditos com privilégio de outras leis entram como quirografários (art. 83, § 6º).

Na recuperação judicial, porém, elas continuam votando em classe própria.

Qual o prazo para habilitar crédito na falência?

São 15 dias da publicação do edital com a relação de credores. Depois disso, a habilitação é retardatária e perde os rateios já feitos.

O limite final é de 3 anos da sentença de falência, sob pena de decadência.

Posso cobrar o sócio da empresa falida?

Se o sócio deu aval ou fiança, sim, e a cobrança corre fora da falência. Sem garantia pessoal, a responsabilidade do sócio depende de hipóteses específicas, como a desconsideração da personalidade jurídica, apuradas no juízo da falência.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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