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Crédito Empresarial

Habilitação de crédito na falência em São Paulo

O cliente que devia à sua empresa teve a falência decretada. O dinheiro dele agora é da massa falida e será dividido entre os credores, na ordem da lei. A habilitação de crédito na falência coloca o seu crédito nessa fila com valor e classe corretos, a tempo de participar de cada rateio.

  • 15 dias contados do edital
  • Classe definida pelo art. 83
  • Retardatário perde rateios feitos
Galpão industrial vazio de empresa com falência decretada, com bens arrecadados pela massa falida

Resposta direta

O que é a habilitação de crédito na falência

Habilitação de crédito na falência é o pedido do credor para ser incluído no quadro geral de credores da massa falida, que é o conjunto de bens e dívidas da empresa falida, administrado pelo administrador judicial. Só quem está no quadro recebe quando os bens são vendidos.

O prazo é de 15 dias da publicação do edital com a relação de credores (Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º). A falência antecipa o vencimento de todas as dívidas do falido, então até parcelas que ainda iam vencer entram no pedido. Para cobrar avalistas e fiadores em paralelo, o caminho é a recuperação de crédito empresarial.

Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 7º a 10, 83 e 85
Prazo
15 dias da publicação do edital com a relação de credores
Limite final
3 anos da sentença de falência, sob pena de decadência (art. 10, § 10)
Valor do crédito
Atualizado até a data da decretação da falência

A sua situação

Quando o credor precisa se habilitar na falência

Falência decretada muda tudo para o credor: execuções param, o devedor perde a gestão dos bens e começa a contagem dos prazos.

“O cliente faliu e eu tenho duplicatas em aberto.”

As duplicatas viram crédito na falência. Sem habilitação no prazo, você perde os rateios que forem feitos antes do seu pedido.

“Entreguei mercadoria poucos dias antes do pedido de falência.”

Coisa vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência pode ser pedida de volta, se ainda não foi vendida. É a restituição, que vem antes do rateio.

“Minha execução estava quase na penhora e foi suspensa.”

A decretação da falência suspende as execuções contra o falido. O crédito executado precisa ser levado para o processo de falência.

“A empresa estava em recuperação judicial e agora faliu.”

Com a convolação em falência, os créditos da recuperação são aproveitados, mas a classificação passa a seguir a ordem de pagamento da falência.

“Tenho hipoteca de um imóvel da empresa falida.”

Crédito com garantia real é pago antes dos tributos e dos quirografários, até o valor do bem dado em garantia. A classe certa faz toda a diferença.

“Faz mais de um ano que a falência foi decretada.”

Ainda é possível habilitar como retardatário, dentro do limite de 3 anos da sentença. Rateios já pagos não voltam, por isso cada mês conta.

O que está em jogo

Na falência, quem chega tarde recebe menos ou nada

Os bens do falido são vendidos e o dinheiro é distribuído em rateios. O credor que não está no quadro na hora do rateio fica de fora daquela distribuição.

Crédito não habilitado ou mal classificado

  • Rateios distribuídos sem a sua parte
  • Crédito com garantia tratado como quirografário
  • Custas próprias de pedido retardatário
  • Encargos do período de atraso descontados do crédito
  • Mercadoria recente perdida para a massa sem pedido de restituição

Crédito habilitado no prazo e na classe certa

  • Participação em todos os rateios desde o primeiro
  • Pagamento na ordem da classe a que o crédito pertence
  • Pedido feito sem custas de retardatário
  • Crédito computado com os encargos até a decretação
  • Restituição da mercadoria antes do rateio, quando cabível

Como funciona

Como funciona a habilitação de crédito na falência

A falência segue uma ordem fixa: arrecadar bens, verificar créditos, vender o ativo e pagar. A habilitação é a porta de entrada do credor.

Pilhas de processos e documentos do processo de falência de uma empresa
Sobre os prazosOs prazos de 15, 45 e 10 dias e o limite de 3 anos são da Lei 11.101/2005. O tempo até o pagamento depende da venda dos bens e do tamanho da massa falida. O recebimento depende de sobrar ativo para a sua classe.
  1. Conferência da sentença e do edital

    O advogado localiza o processo, lê a sentença de falência e confere se o seu crédito consta da relação apresentada pelo falido, com qual valor e classe.

    Primeiros dias
  2. Restituição, se couber

    Antes da habilitação, o escritório verifica se há bem seu em poder do falido ou mercadoria entregue nos 15 dias anteriores ao pedido de falência. Nesses casos, o pedido é de restituição.

    Logo após a decretação
  3. Cálculo e classificação do crédito

    O valor é atualizado até a data da decretação da falência. O advogado define a classe pelo art. 83: trabalhista, garantia real, tributário, quirografário, multas ou subordinado.

    Dentro dos 15 dias
  4. Habilitação ao administrador judicial

    O pedido segue com nome, endereço, valor, origem, classe, documentos e garantias. Se o crédito já constava com erro, o pedido é de divergência.

    Até o 15º dia do edital
  5. Relação de credores e quadro geral

    O administrador publica a relação de credores em até 45 dias. Abre-se prazo de 10 dias para impugnações.

    Julgadas, o juiz homologa o quadro geral de credores.

    De alguns meses a mais de 1 ano
  6. Rateios e prestação de contas

    Vendidos os bens, pagas as restituições e os créditos extraconcursais, o dinheiro é distribuído por classe. O escritório acompanha cada rateio e o levantamento do valor.

    Conforme a venda dos bens

Compare antes de decidir

Ordem de pagamento na falência: onde o seu crédito entra

A lei define quem recebe primeiro. Uma classe só recebe depois que as anteriores forem pagas por inteiro.

Saber a sua classe é saber a chance real de receber.

Classes de crédito na falência pela ordem da Lei 11.101/2005, com exemplos
PosiçãoClasse do créditoExemplo comum
Antes de todosRestituições e créditos extraconcursais (arts. 84 e 85)Mercadoria entregue nos 15 dias anteriores ao pedido; despesas da própria massa
1ºTrabalhistas, até 150 salários mínimos por credor, e acidentes de trabalhoSalários e verbas rescisórias dos empregados
2ºGarantia real, até o valor do bem gravadoCrédito com hipoteca ou penhor
3ºTributários, exceto multasImpostos devidos pelo falido
4ºQuirografáriosFornecedor com duplicata ou contrato sem garantia; saldo não coberto pela garantia
DepoisMultas, subordinados e juros posteriores à falênciaMultas contratuais e créditos de sócios

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer ver a ordem completa com exemplos?O artigo sobre a ordem de pagamento na falência detalha cada classe. Créditos com privilégio, desde a Lei 14.112/2020, são tratados como quirografários.

O que diz a lei

O que a lei faz com quem se habilita tarde

Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.

Lei 11.101/2005, art. 10, § 3º
Em português claro

O trecho traz três perdas para quem passa dos 15 dias. Primeiro, os rateios já feitos, que são as distribuições de dinheiro aos credores, não são refeitos para incluir você. Segundo, o pedido tardio paga custas. Terceiro, juros e correção do período de atraso não entram no cálculo.

O retardatário pode pedir reserva de valor para não perder os rateios seguintes (art. 10, § 4º). E existe um limite final: 3 anos da publicação da sentença de falência, sob pena de perder o direito (art. 10, § 10).

Revisão dos documentos do crédito antes da habilitação na falência

Documentos

Documentos para habilitar o crédito na falência

A lei exige os documentos que provam o crédito e a garantia. Separe o que tiver e envie de uma vez: o prazo é curto.

  • Notas fiscais, duplicatas, cheques ou contratos que originaram o crédito
  • Comprovantes de entrega da mercadoria ou de prestação do serviço, com datas
  • Instrumento de garantia: escritura de hipoteca, contrato de penhor, aval ou fiança
  • Planilha com o valor atualizado até a data da decretação da falência
  • Sentença, acordo ou execução já existentes contra o falido
  • Lista das mercadorias entregues nos últimos dias antes do pedido de falência
  • Contrato social da sua empresa e procuração
  • Dados bancários para o levantamento dos rateios
O devedor ainda não faliu, mas não paga ninguém?Em alguns casos, o credor com títulos protestados pode tomar a iniciativa. Veja quando cabe o pedido de falência.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor desistir da falência, e por que vale reconsiderar

“Empresa falida não paga ninguém, é dinheiro jogado fora.”

Depende do ativo. Imóveis, máquinas, estoque e créditos da falida são vendidos e o resultado é rateado.

A análise da massa e da sua classe mostra a chance real antes de você gastar com o pedido.

“Falência leva uma década para terminar.”

O processo inteiro é longo, mas os rateios podem acontecer ao longo dele, conforme os bens são vendidos. Quem habilita no prazo recebe em cada um.

Quem espera perde os que passaram.

“Já perdi a chance, a falência foi decretada há meses.”

O pedido retardatário é aceito até 3 anos da sentença. Você perde os rateios feitos e paga custas, mas pode pedir reserva de valor para os próximos.

Quanto antes, menor a perda.

“Não sei em que classe o meu crédito fica.”

A classe sai do documento: garantia real, quirografário, multa. O advogado confere o contrato e a garantia e indica a classe certa no pedido.

Errar a classe é o erro que mais custa na falência.

Erros que custam caro

Erros que diminuem o que o credor recebe da massa falida

Na falência, o erro do credor não tem segunda chance: rateio pago não volta. Estes são os mais comuns.

  • Esperar a carta do administradorO prazo corre da publicação do edital. Acompanhe o processo assim que souber da falência.
  • Pedir só habilitação quando cabia restituiçãoMercadoria entregue nos 15 dias antes do pedido de falência, ainda não vendida, pode ser devolvida. Pedir só o crédito joga o seu valor para o fim da fila.
  • Classificar errado a garantiaHipoteca ou penhor não indicados levam o crédito para quirografário, atrás de trabalhistas e tributos.
  • Calcular juros depois da decretaçãoO crédito é atualizado até a data da falência. Juros posteriores vão para o fim da ordem, e o cálculo errado gera correção pelo administrador.
  • Esquecer avalistas e sócios responsáveisA falência da empresa não impede cobrar quem garantiu a dívida. A cobrança em paralelo pode trazer o dinheiro antes do rateio.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Como economista, Euvaldo Atalla lê o balanço e o ativo arrecadado da massa falida para estimar o que pode chegar à sua classe, antes de orientar se vale habilitar, pedir restituição ou cobrar os garantidores.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu caso de falência para análise

Com estes dados o advogado localiza o processo, confere o prazo e diz se cabe habilitação, divergência, restituição ou pedido retardatário.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre habilitação de crédito em falência

Qual o prazo para habilitar crédito na falência?

São 15 dias da publicação do edital com a relação de credores. Depois disso, o crédito é retardatário: perde os rateios já feitos, paga custas e não computa os encargos do período de atraso.

O limite final é de 3 anos da sentença de falência.

Em que ordem os credores recebem na falência?

Primeiro vêm as restituições e os créditos extraconcursais. Depois, pela ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005: trabalhistas até 150 salários mínimos, garantia real até o valor do bem, tributários, quirografários, multas, subordinados e juros posteriores à falência.

Fornecedor sem garantia recebe alguma coisa na falência?

O fornecedor sem garantia é credor quirografário e recebe se sobrar ativo depois das classes anteriores. A chance depende do tamanho da massa e das dívidas trabalhistas, com garantia e tributárias.

A análise do processo mostra esse quadro.

O que é restituição na falência?

É o pedido de devolução de um bem que é seu e está com o falido, ou de mercadoria vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência, se ainda não foi vendida. A restituição é atendida antes do pagamento dos credores.

Até que data o crédito é atualizado na falência?

Até a data da decretação da falência, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Juros vencidos depois disso ficam no fim da ordem de pagamento.

Posso cobrar o sócio ou o avalista da empresa falida?

O avalista e o fiador continuam respondendo pela dívida e podem ser cobrados à parte. O sócio de sociedade limitada, em regra, não responde com bens pessoais, salvo garantia pessoal ou decisão de responsabilização na falência.

Quanto custa habilitar o crédito na falência?

No prazo, o pedido ao administrador judicial não tem custas. O retardatário paga custas.

Os honorários advocatícios são apresentados na análise do caso, junto com a estimativa do que pode caber à sua classe.

Atalla Advocacia

A massa falida já está sendo dividida

Mande o nome da empresa falida e os documentos do crédito. O advogado Euvaldo Atalla localiza o processo, confere a classe do seu crédito e prepara a habilitação ou a restituição dentro do prazo.

Conversar pelo WhatsApp

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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