“O cliente faliu e eu tenho duplicatas em aberto.”
As duplicatas viram crédito na falência. Sem habilitação no prazo, você perde os rateios que forem feitos antes do seu pedido.
Crédito Empresarial
O cliente que devia à sua empresa teve a falência decretada. O dinheiro dele agora é da massa falida e será dividido entre os credores, na ordem da lei. A habilitação de crédito na falência coloca o seu crédito nessa fila com valor e classe corretos, a tempo de participar de cada rateio.

Resposta direta
Habilitação de crédito na falência é o pedido do credor para ser incluído no quadro geral de credores da massa falida, que é o conjunto de bens e dívidas da empresa falida, administrado pelo administrador judicial. Só quem está no quadro recebe quando os bens são vendidos.
O prazo é de 15 dias da publicação do edital com a relação de credores (Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º). A falência antecipa o vencimento de todas as dívidas do falido, então até parcelas que ainda iam vencer entram no pedido. Para cobrar avalistas e fiadores em paralelo, o caminho é a recuperação de crédito empresarial.
A sua situação
Falência decretada muda tudo para o credor: execuções param, o devedor perde a gestão dos bens e começa a contagem dos prazos.
As duplicatas viram crédito na falência. Sem habilitação no prazo, você perde os rateios que forem feitos antes do seu pedido.
Coisa vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência pode ser pedida de volta, se ainda não foi vendida. É a restituição, que vem antes do rateio.
A decretação da falência suspende as execuções contra o falido. O crédito executado precisa ser levado para o processo de falência.
Com a convolação em falência, os créditos da recuperação são aproveitados, mas a classificação passa a seguir a ordem de pagamento da falência.
Crédito com garantia real é pago antes dos tributos e dos quirografários, até o valor do bem dado em garantia. A classe certa faz toda a diferença.
Ainda é possível habilitar como retardatário, dentro do limite de 3 anos da sentença. Rateios já pagos não voltam, por isso cada mês conta.
O que está em jogo
Os bens do falido são vendidos e o dinheiro é distribuído em rateios. O credor que não está no quadro na hora do rateio fica de fora daquela distribuição.
Como funciona
A falência segue uma ordem fixa: arrecadar bens, verificar créditos, vender o ativo e pagar. A habilitação é a porta de entrada do credor.

O advogado localiza o processo, lê a sentença de falência e confere se o seu crédito consta da relação apresentada pelo falido, com qual valor e classe.
Primeiros diasAntes da habilitação, o escritório verifica se há bem seu em poder do falido ou mercadoria entregue nos 15 dias anteriores ao pedido de falência. Nesses casos, o pedido é de restituição.
Logo após a decretaçãoO valor é atualizado até a data da decretação da falência. O advogado define a classe pelo art. 83: trabalhista, garantia real, tributário, quirografário, multas ou subordinado.
Dentro dos 15 diasO pedido segue com nome, endereço, valor, origem, classe, documentos e garantias. Se o crédito já constava com erro, o pedido é de divergência.
Até o 15º dia do editalO administrador publica a relação de credores em até 45 dias. Abre-se prazo de 10 dias para impugnações.
Julgadas, o juiz homologa o quadro geral de credores.
De alguns meses a mais de 1 anoVendidos os bens, pagas as restituições e os créditos extraconcursais, o dinheiro é distribuído por classe. O escritório acompanha cada rateio e o levantamento do valor.
Conforme a venda dos bensCompare antes de decidir
A lei define quem recebe primeiro. Uma classe só recebe depois que as anteriores forem pagas por inteiro.
Saber a sua classe é saber a chance real de receber.
| Posição | Classe do crédito | Exemplo comum |
|---|---|---|
| Antes de todos | Restituições e créditos extraconcursais (arts. 84 e 85) | Mercadoria entregue nos 15 dias anteriores ao pedido; despesas da própria massa |
| 1º | Trabalhistas, até 150 salários mínimos por credor, e acidentes de trabalho | Salários e verbas rescisórias dos empregados |
| 2º | Garantia real, até o valor do bem gravado | Crédito com hipoteca ou penhor |
| 3º | Tributários, exceto multas | Impostos devidos pelo falido |
| 4º | Quirografários | Fornecedor com duplicata ou contrato sem garantia; saldo não coberto pela garantia |
| Depois | Multas, subordinados e juros posteriores à falência | Multas contratuais e créditos de sócios |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
Lei 11.101/2005, art. 10, § 3º
O trecho traz três perdas para quem passa dos 15 dias. Primeiro, os rateios já feitos, que são as distribuições de dinheiro aos credores, não são refeitos para incluir você. Segundo, o pedido tardio paga custas. Terceiro, juros e correção do período de atraso não entram no cálculo.
O retardatário pode pedir reserva de valor para não perder os rateios seguintes (art. 10, § 4º). E existe um limite final: 3 anos da publicação da sentença de falência, sob pena de perder o direito (art. 10, § 10).

Documentos
A lei exige os documentos que provam o crédito e a garantia. Separe o que tiver e envie de uma vez: o prazo é curto.
Dúvidas que travam a decisão
Depende do ativo. Imóveis, máquinas, estoque e créditos da falida são vendidos e o resultado é rateado.
A análise da massa e da sua classe mostra a chance real antes de você gastar com o pedido.
O processo inteiro é longo, mas os rateios podem acontecer ao longo dele, conforme os bens são vendidos. Quem habilita no prazo recebe em cada um.
Quem espera perde os que passaram.
O pedido retardatário é aceito até 3 anos da sentença. Você perde os rateios feitos e paga custas, mas pode pedir reserva de valor para os próximos.
Quanto antes, menor a perda.
A classe sai do documento: garantia real, quirografário, multa. O advogado confere o contrato e a garantia e indica a classe certa no pedido.
Errar a classe é o erro que mais custa na falência.
Erros que custam caro
Na falência, o erro do credor não tem segunda chance: rateio pago não volta. Estes são os mais comuns.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Como economista, Euvaldo Atalla lê o balanço e o ativo arrecadado da massa falida para estimar o que pode chegar à sua classe, antes de orientar se vale habilitar, pedir restituição ou cobrar os garantidores.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado localiza o processo, confere o prazo e diz se cabe habilitação, divergência, restituição ou pedido retardatário.
Perguntas frequentes
São 15 dias da publicação do edital com a relação de credores. Depois disso, o crédito é retardatário: perde os rateios já feitos, paga custas e não computa os encargos do período de atraso.
O limite final é de 3 anos da sentença de falência.
Primeiro vêm as restituições e os créditos extraconcursais. Depois, pela ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005: trabalhistas até 150 salários mínimos, garantia real até o valor do bem, tributários, quirografários, multas, subordinados e juros posteriores à falência.
O fornecedor sem garantia é credor quirografário e recebe se sobrar ativo depois das classes anteriores. A chance depende do tamanho da massa e das dívidas trabalhistas, com garantia e tributárias.
A análise do processo mostra esse quadro.
É o pedido de devolução de um bem que é seu e está com o falido, ou de mercadoria vendida a crédito e entregue nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência, se ainda não foi vendida. A restituição é atendida antes do pagamento dos credores.
Até a data da decretação da falência, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Juros vencidos depois disso ficam no fim da ordem de pagamento.
O avalista e o fiador continuam respondendo pela dívida e podem ser cobrados à parte. O sócio de sociedade limitada, em regra, não responde com bens pessoais, salvo garantia pessoal ou decisão de responsabilização na falência.
No prazo, o pedido ao administrador judicial não tem custas. O retardatário paga custas.
Os honorários advocatícios são apresentados na análise do caso, junto com a estimativa do que pode caber à sua classe.
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Atalla Advocacia
Mande o nome da empresa falida e os documentos do crédito. O advogado Euvaldo Atalla localiza o processo, confere a classe do seu crédito e prepara a habilitação ou a restituição dentro do prazo.