“O cliente segue operando e comprando de todo mundo, menos de mim.”
Devedor ativo, com faturamento, tem muito a perder com uma falência. É o perfil em que o depósito elisivo costuma acontecer.
Crédito Empresarial
A empresa que deve à sua continua funcionando, faturando e comprando de outros fornecedores, mas ignora os títulos protestados. O pedido de falência é a medida mais dura da lei contra o devedor empresário: ou ele deposita o valor da dívida no processo, ou corre o risco de ter a falência decretada.

Resposta direta
Pedido de falência é a ação em que o credor pede ao juiz que decrete a falência de uma empresa devedora. O caso mais comum é o da impontualidade: títulos executivos protestados, vencidos e não pagos, que somem mais de 40 salários mínimos na data do pedido (Lei 11.101/2005, art. 94, I).
Na prática, ele funciona como cobrança de alto impacto, porque o devedor pode evitar a falência fazendo o depósito elisivo, que é o depósito do valor total da dívida no processo. O pedido exige estratégia: usado contra quem não tem como pagar, ele leva à falência e o seu crédito vai para a fila da habilitação de crédito na falência.
A sua situação
O pedido de falência não serve para todo devedor. Ele faz sentido quando a empresa tem como pagar e escolhe não pagar.
Devedor ativo, com faturamento, tem muito a perder com uma falência. É o perfil em que o depósito elisivo costuma acontecer.
Título protestado para fins falimentares e acima do limite legal é a base do pedido por impontualidade. O protesto comum pode não bastar.
Executado que não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora no prazo legal também pode ter a falência pedida, pelo art. 94, II.
Credores podem se unir no mesmo pedido para somar os títulos e atingir o limite, como permite o art. 94, § 1º.
Venda às pressas do ativo, transferência do estabelecimento ou simulação para fugir de credores são atos de falência do art. 94, III.
É a pergunta certa. Antes do pedido, o escritório avalia o patrimônio e o faturamento do devedor e compara com a execução comum.
O que está em jogo
Contra o devedor empresarial que ignora protesto e execução, o pedido de falência troca a cobrança comum por uma ameaça à própria existência da empresa.
Como funciona
O pedido por impontualidade depende de um protesto bem feito. Falha na intimação do protesto derruba o pedido inteiro.

O advogado confere se o devedor é empresário sujeito à falência, se os títulos são executivos e vencidos e se a soma passa de 40 salários mínimos. Avalia também o patrimônio e o risco de o pedido levar mesmo à quebra.
Primeiros diasOs títulos são levados a protesto especial no Tabelionato de Protesto. A intimação precisa identificar quem a recebeu, como exige a Súmula 361 do STJ.
De 1 a 3 semanasO pedido vai à vara competente do local do principal estabelecimento do devedor, com os títulos, os instrumentos de protesto e a certidão da Junta Comercial que comprova a regularidade da sua empresa.
Logo após o protestoCitado, o devedor tem 10 dias para contestar ou fazer o depósito elisivo do total do crédito, com correção, juros e honorários. Ele também pode pedir recuperação judicial nesse prazo.
De 1 a 3 meses até a citaçãoCom o depósito, a falência não é decretada e, se o pedido for julgado procedente, o juiz manda liberar o valor ao credor. Sem depósito e sem defesa válida, o juiz decreta a falência.
De 6 meses a 2 anos, conforme a defesaCompare antes de decidir
As duas ferramentas cobram o mesmo título, mas pressionam de jeitos diferentes. A escolha depende do perfil do devedor.
| Critério | Pedido de falência | Execução comum |
|---|---|---|
| Contra quem cabe | Só empresário e sociedade empresária | Qualquer devedor, pessoa física ou jurídica |
| Valor mínimo | Mais de 40 salários mínimos em títulos protestados | Não há |
| Pressão sobre o devedor | Risco de fechar a empresa e perder a gestão dos bens | Bloqueio de contas e penhora de bens |
| Se o devedor não tem patrimônio | A falência é decretada e o crédito entra na fila da massa | Execução sem bens, suspensa até achar patrimônio |
| Risco para o credor | Indenização se o pedido for feito com dolo (art. 101) | Custas e honorários se a execução for indevida |
| Quando costuma servir | Devedor solvente, com faturamento, que escolhe não pagar | Devedor de qualquer porte, com bens localizáveis |
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O que diz a lei
Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Lei 11.101/2005, art. 94, I
O artigo exige quatro coisas: dívida líquida, documento com força de título executivo, protesto e soma acima de 40 salários mínimos na data do pedido. Não é preciso provar que o devedor está quebrado. Basta a impontualidade sem justificativa jurídica.
A expressão “sem relevante razão de direito” abre espaço para a defesa: o devedor pode alegar, por exemplo, pagamento, prescrição, falsidade do título ou vício no protesto (art. 96). Por isso o pedido só deve ser feito com títulos e protesto sem falhas.

Documentos
O pedido por impontualidade é documental. Faltando um papel, o juiz extingue o processo sem analisar a dívida.
Dúvidas que travam a decisão
O custo soma emolumentos do protesto, custas judiciais e honorários, apresentados por escrito na análise. O pedido é documental: com títulos e protesto corretos, ele é mais direto que muitas execuções.
O ponto de pressão está no começo: o devedor tem 10 dias da citação para depositar ou contestar. Quando o devedor é solvente, é nesse momento que a cobrança costuma se resolver.
Por isso a análise prévia do devedor é obrigatória.
A lei pune quem pede falência por dolo, para prejudicar o devedor (art. 101). Pedido fundado em títulos líquidos, protestados e vencidos é exercício regular de direito.
A análise prévia confere cada requisito.
Os requisitos são objetivos: devedor empresário, títulos executivos vencidos, protesto para fins falimentares e soma acima de 40 salários mínimos, mesmo com outros credores juntos. Com os seus títulos em mãos, o advogado responde em poucos dias.
Erros que custam caro
O pedido de falência é técnico. A maioria das extinções acontece por falha formal, antes mesmo de discutir a dívida.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Advogado e economista, Euvaldo Atalla analisa o balanço, o faturamento e o patrimônio do devedor antes de recomendar o pedido de falência, para que a medida pressione quem pode pagar e não empurre o seu crédito para a fila da massa falida.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado confere os requisitos do art. 94 e diz se o pedido de falência é a ferramenta certa ou se a execução comum rende mais.
Perguntas frequentes
Pelo art. 94, I, da Lei 11.101/2005, os títulos executivos protestados precisam somar mais de 40 salários mínimos na data do pedido. Credores podem se reunir no mesmo pedido para atingir esse valor.
É o depósito, no prazo de 10 dias da citação, do valor total do crédito com correção, juros e honorários advocatícios. Com ele, a falência não é decretada e, se o pedido for procedente, o valor é liberado ao credor (art. 98, parágrafo único).
É o protesto feito especificamente para instruir o pedido de falência, exigido pelo art. 94, § 3º, da Lei 11.101/2005. A intimação do protesto precisa identificar a pessoa que a recebeu, conforme a Súmula 361 do STJ.
Serve, se estiver protestada e acompanhada da prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. A Súmula 248 do STJ admite a duplicata não aceita, mas protestada, quando comprovada a prestação dos serviços.
Não. No pedido com base no art. 94, I, basta a falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de títulos protestados acima do limite legal.
O devedor é quem precisa apresentar defesa ou depositar o valor.
A citação costuma levar de 1 a 3 meses, e o devedor tem 10 dias para responder. Se houver depósito, o caso pode se resolver rápido.
Com contestação, a decisão costuma levar de 6 meses a 2 anos. Ninguém pode prometer prazo.
Se o pedido for feito com dolo, o credor pode ser condenado a indenizar o devedor (art. 101). Além disso, se o devedor não tiver como pagar, a falência é decretada e o seu crédito entra na fila da massa falida.
A análise prévia mede os dois riscos.
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