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Crédito Empresarial

Pedido de falência em São Paulo

A empresa que deve à sua continua funcionando, faturando e comprando de outros fornecedores, mas ignora os títulos protestados. O pedido de falência é a medida mais dura da lei contra o devedor empresário: ou ele deposita o valor da dívida no processo, ou corre o risco de ter a falência decretada.

  • Títulos protestados acima de 40 salários
  • Protesto para fins falimentares
  • Depósito elisivo em 10 dias
Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam os pedidos de falência

Resposta direta

O que é o pedido de falência feito pelo credor

Pedido de falência é a ação em que o credor pede ao juiz que decrete a falência de uma empresa devedora. O caso mais comum é o da impontualidade: títulos executivos protestados, vencidos e não pagos, que somem mais de 40 salários mínimos na data do pedido (Lei 11.101/2005, art. 94, I).

Na prática, ele funciona como cobrança de alto impacto, porque o devedor pode evitar a falência fazendo o depósito elisivo, que é o depósito do valor total da dívida no processo. O pedido exige estratégia: usado contra quem não tem como pagar, ele leva à falência e o seu crédito vai para a fila da habilitação de crédito na falência.

Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 94, 96, 97 e 98
Valor mínimo
Mais de 40 salários mínimos em títulos protestados (art. 94, I)
Contra quem cabe
Empresário e sociedade empresária (art. 1º)
Defesa do devedor
Contestação ou depósito elisivo em 10 dias da citação (art. 98)

A sua situação

Quando o pedido de falência entra na estratégia de cobrança

O pedido de falência não serve para todo devedor. Ele faz sentido quando a empresa tem como pagar e escolhe não pagar.

“O cliente segue operando e comprando de todo mundo, menos de mim.”

Devedor ativo, com faturamento, tem muito a perder com uma falência. É o perfil em que o depósito elisivo costuma acontecer.

“As duplicatas estão protestadas há meses e ninguém responde.”

Título protestado para fins falimentares e acima do limite legal é a base do pedido por impontualidade. O protesto comum pode não bastar.

“A execução não achou nada, mas a empresa continua aberta.”

Executado que não paga, não deposita e não nomeia bens à penhora no prazo legal também pode ter a falência pedida, pelo art. 94, II.

“Minha dívida sozinha não chega a 40 salários.”

Credores podem se unir no mesmo pedido para somar os títulos e atingir o limite, como permite o art. 94, § 1º.

“O sócio está vendendo os bens e esvaziando a empresa.”

Venda às pressas do ativo, transferência do estabelecimento ou simulação para fugir de credores são atos de falência do art. 94, III.

“Tenho medo de pedir a falência e não receber nada.”

É a pergunta certa. Antes do pedido, o escritório avalia o patrimônio e o faturamento do devedor e compara com a execução comum.

O que está em jogo

O que muda quando o credor usa a lei de falências

Contra o devedor empresarial que ignora protesto e execução, o pedido de falência troca a cobrança comum por uma ameaça à própria existência da empresa.

Cobrança comum contra o devedor ativo

  • Protesto ignorado e sem consequência prática
  • Execução longa enquanto o devedor paga outros credores
  • Patrimônio sendo transferido sem reação
  • Um credor sozinho abaixo do limite legal
  • Devedor decidindo quando e se vai pagar

Com o pedido de falência bem fundamentado

  • Prazo de 10 dias para o devedor depositar ou contestar
  • Depósito do valor total, com correção, juros e honorários
  • Atos de fraude levados ao juiz da falência
  • Credores reunidos no mesmo pedido para somar os títulos
  • Juiz decidindo entre pagamento e decretação da falência

Como funciona

Como funciona o pedido de falência, etapa por etapa

O pedido por impontualidade depende de um protesto bem feito. Falha na intimação do protesto derruba o pedido inteiro.

Carimbo sobre documento, como no protesto de títulos para fins falimentares
Sobre os prazosO prazo de 10 dias para contestar ou depositar é da Lei 11.101/2005. Os demais são estimativas que variam com a citação e a vara. O pedido de falência não é promessa de pagamento: o resultado depende da reação e do patrimônio do devedor.
  1. Análise do devedor e dos títulos

    O advogado confere se o devedor é empresário sujeito à falência, se os títulos são executivos e vencidos e se a soma passa de 40 salários mínimos. Avalia também o patrimônio e o risco de o pedido levar mesmo à quebra.

    Primeiros dias
  2. Protesto para fins falimentares

    Os títulos são levados a protesto especial no Tabelionato de Protesto. A intimação precisa identificar quem a recebeu, como exige a Súmula 361 do STJ.

    De 1 a 3 semanas
  3. Petição de falência

    O pedido vai à vara competente do local do principal estabelecimento do devedor, com os títulos, os instrumentos de protesto e a certidão da Junta Comercial que comprova a regularidade da sua empresa.

    Logo após o protesto
  4. Citação e prazo de 10 dias

    Citado, o devedor tem 10 dias para contestar ou fazer o depósito elisivo do total do crédito, com correção, juros e honorários. Ele também pode pedir recuperação judicial nesse prazo.

    De 1 a 3 meses até a citação
  5. Depósito, acordo ou decisão

    Com o depósito, a falência não é decretada e, se o pedido for julgado procedente, o juiz manda liberar o valor ao credor. Sem depósito e sem defesa válida, o juiz decreta a falência.

    De 6 meses a 2 anos, conforme a defesa

Compare antes de decidir

Pedido de falência ou execução comum: qual usar

As duas ferramentas cobram o mesmo título, mas pressionam de jeitos diferentes. A escolha depende do perfil do devedor.

Comparação entre o pedido de falência e a execução de título extrajudicial
CritérioPedido de falênciaExecução comum
Contra quem cabeSó empresário e sociedade empresáriaQualquer devedor, pessoa física ou jurídica
Valor mínimoMais de 40 salários mínimos em títulos protestadosNão há
Pressão sobre o devedorRisco de fechar a empresa e perder a gestão dos bensBloqueio de contas e penhora de bens
Se o devedor não tem patrimônioA falência é decretada e o crédito entra na fila da massaExecução sem bens, suspensa até achar patrimônio
Risco para o credorIndenização se o pedido for feito com dolo (art. 101)Custas e honorários se a execução for indevida
Quando costuma servirDevedor solvente, com faturamento, que escolhe não pagarDevedor de qualquer porte, com bens localizáveis

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer entender a estratégia com exemplos?O artigo sobre o pedido de falência como forma de cobrança mostra quando o pedido ajuda e quando atrapalha o credor.

O que diz a lei

O artigo que permite pedir a falência por falta de pagamento

Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

Lei 11.101/2005, art. 94, I
Em português claro

O artigo exige quatro coisas: dívida líquida, documento com força de título executivo, protesto e soma acima de 40 salários mínimos na data do pedido. Não é preciso provar que o devedor está quebrado. Basta a impontualidade sem justificativa jurídica.

A expressão “sem relevante razão de direito” abre espaço para a defesa: o devedor pode alegar, por exemplo, pagamento, prescrição, falsidade do título ou vício no protesto (art. 96). Por isso o pedido só deve ser feito com títulos e protesto sem falhas.

Títulos e documentos assinados que instruem o pedido de falência da empresa devedora

Documentos

Documentos para o pedido de falência

O pedido por impontualidade é documental. Faltando um papel, o juiz extingue o processo sem analisar a dívida.

  • Títulos executivos originais: duplicatas, cheques, notas promissórias ou contratos
  • Instrumentos de protesto para fins falimentares, com a identificação de quem recebeu a intimação
  • Comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, no caso de duplicata sem aceite
  • Certidão da Junta Comercial que comprova a regularidade da sua empresa
  • Planilha com o valor atualizado de cada título
  • Dados do devedor: CNPJ, endereço do principal estabelecimento e ficha da Junta Comercial
  • Contrato social da sua empresa e procuração
O devedor já está em recuperação judicial?Então o pedido de falência não é o caminho. O crédito precisa ser incluído na lista de credores. Veja a habilitação de crédito em recuperação judicial em São Paulo.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas de quem pensa em pedir a falência do devedor

“Pedir falência deve ser caro e complicado.”

O custo soma emolumentos do protesto, custas judiciais e honorários, apresentados por escrito na análise. O pedido é documental: com títulos e protesto corretos, ele é mais direto que muitas execuções.

“Falência demora anos e eu não vou ver o dinheiro.”

O ponto de pressão está no começo: o devedor tem 10 dias da citação para depositar ou contestar. Quando o devedor é solvente, é nesse momento que a cobrança costuma se resolver.

Por isso a análise prévia do devedor é obrigatória.

“E se o devedor me processar depois?”

A lei pune quem pede falência por dolo, para prejudicar o devedor (art. 101). Pedido fundado em títulos líquidos, protestados e vencidos é exercício regular de direito.

A análise prévia confere cada requisito.

“Não sei se a minha dívida permite pedir a falência.”

Os requisitos são objetivos: devedor empresário, títulos executivos vencidos, protesto para fins falimentares e soma acima de 40 salários mínimos, mesmo com outros credores juntos. Com os seus títulos em mãos, o advogado responde em poucos dias.

Erros que custam caro

Erros que derrubam o pedido de falência

O pedido de falência é técnico. A maioria das extinções acontece por falha formal, antes mesmo de discutir a dívida.

  • Usar o protesto comum sem verificar a intimaçãoSem identificação de quem recebeu a intimação do protesto, o pedido não se sustenta (Súmula 361 do STJ). Confira o instrumento antes de ajuizar.
  • Somar títulos que não são executivosNota fiscal sozinha ou contrato sem testemunhas não conta para o limite de 40 salários mínimos. Só títulos executivos protestados entram na soma.
  • Pedir a falência de quem não é empresárioPessoa física sem atividade empresária, associação, cooperativa e entidades como instituições financeiras não estão sujeitas a esse pedido. Confirme a natureza do devedor na Junta Comercial.
  • Ignorar a situação patrimonial do devedorContra empresa sem caixa, o depósito não vem e a falência é decretada. O seu crédito vai para a fila da massa, atrás de trabalhistas e tributos.
  • Esquecer a certidão da sua própria empresaO credor empresário precisa provar a regularidade das suas atividades com certidão da Junta Comercial (art. 97, § 1º).
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Advogado e economista, Euvaldo Atalla analisa o balanço, o faturamento e o patrimônio do devedor antes de recomendar o pedido de falência, para que a medida pressione quem pode pagar e não empurre o seu crédito para a fila da massa falida.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o caso para avaliar o pedido de falência

Com estes dados o advogado confere os requisitos do art. 94 e diz se o pedido de falência é a ferramenta certa ou se a execução comum rende mais.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre pedido de falência do devedor

Qual o valor mínimo para pedir a falência de uma empresa?

Pelo art. 94, I, da Lei 11.101/2005, os títulos executivos protestados precisam somar mais de 40 salários mínimos na data do pedido. Credores podem se reunir no mesmo pedido para atingir esse valor.

O que é o depósito elisivo?

É o depósito, no prazo de 10 dias da citação, do valor total do crédito com correção, juros e honorários advocatícios. Com ele, a falência não é decretada e, se o pedido for procedente, o valor é liberado ao credor (art. 98, parágrafo único).

O que é protesto para fins falimentares?

É o protesto feito especificamente para instruir o pedido de falência, exigido pelo art. 94, § 3º, da Lei 11.101/2005. A intimação do protesto precisa identificar a pessoa que a recebeu, conforme a Súmula 361 do STJ.

Duplicata sem aceite serve para pedir falência?

Serve, se estiver protestada e acompanhada da prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. A Súmula 248 do STJ admite a duplicata não aceita, mas protestada, quando comprovada a prestação dos serviços.

Preciso provar que a empresa está quebrada?

Não. No pedido com base no art. 94, I, basta a falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de títulos protestados acima do limite legal.

O devedor é quem precisa apresentar defesa ou depositar o valor.

Quanto tempo leva um pedido de falência?

A citação costuma levar de 1 a 3 meses, e o devedor tem 10 dias para responder. Se houver depósito, o caso pode se resolver rápido.

Com contestação, a decisão costuma levar de 6 meses a 2 anos. Ninguém pode prometer prazo.

Qual o risco de pedir a falência de um devedor?

Se o pedido for feito com dolo, o credor pode ser condenado a indenizar o devedor (art. 101). Além disso, se o devedor não tiver como pagar, a falência é decretada e o seu crédito entra na fila da massa falida.

A análise prévia mede os dois riscos.

Atalla Advocacia

Devedor solvente que não paga tem prazo para reagir

Mande os títulos e os protestos. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos do art. 94, avalia o patrimônio do devedor e diz se o pedido de falência ou a execução comum é o caminho mais eficaz.

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