“Recebi uma carta do administrador judicial e não entendi nada.”
É a comunicação de que o seu cliente está em recuperação. Ela traz o valor que a empresa declarou dever a você e o prazo para conferir.
Crédito Empresarial
O seu cliente pediu recuperação judicial e o seu crédito não aparece na lista, ou aparece com valor menor. O prazo para corrigir é curto e corre a partir do edital. A habilitação de crédito na recuperação judicial coloca o seu crédito no quadro de credores com valor, documentos e classe certos, e garante o seu voto na assembleia.

Resposta direta
Habilitação de crédito é o pedido do credor para entrar na relação de credores de uma empresa em recuperação judicial. Quando o crédito já consta da lista, mas com valor ou classe errados, o mesmo pedido se chama divergência.
Os dois são apresentados ao administrador judicial em 15 dias da publicação do edital, como manda o artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Com base neles, o administrador publica uma nova relação. Se ainda houver erro, cabe a impugnação de crédito na recuperação judicial, já perante o juiz.
A sua situação
Toda empresa que vendeu a prazo para quem pediu recuperação judicial deve conferir a lista. Estas são as situações que mais aparecem.
É a comunicação de que o seu cliente está em recuperação. Ela traz o valor que a empresa declarou dever a você e o prazo para conferir.
O devedor esqueceu ou omitiu a dívida. Sem habilitação, o seu crédito fica fora da votação do plano e dos pagamentos previstos nele.
Valor menor que o real é um dos erros mais comuns. A divergência, com notas e comprovantes, corrige o número antes da nova relação.
A classe define como você vota e como recebe no plano. Crédito com hipoteca ou penhor tem classe própria, a de garantia real.
O deferimento da recuperação suspende as execuções por 180 dias, prorrogáveis uma vez. O caminho agora é o processo de recuperação.
Crédito nascido depois do pedido não entra na recuperação e pode ser cobrado normalmente. Separar o antes e o depois muda a estratégia.
O que está em jogo
Na recuperação judicial, quem não está no quadro de credores com o valor certo vota menos, recebe depois ou não recebe pelo plano.
Como funciona
A recuperação judicial tem calendário próprio. A habilitação é a primeira janela do credor e as outras dependem dela.

O advogado localiza o processo, lê a relação de credores publicada com o deferimento e compara com os seus registros: valor, origem e classe do crédito.
Primeiros dias após o editalO valor é atualizado com correção e juros até a data do pedido de recuperação, como exige a lei. Juros posteriores ficam fora da habilitação.
Dentro dos 15 diasO pedido vai ao administrador judicial com nome, endereço, valor, origem, classe, documentos e garantias. Se o crédito não está na lista, é habilitação.
Se está errado, divergência.
Até o 15º dia do editalO administrador analisa os pedidos e os livros da devedora e publica a relação de credores atualizada. O escritório confere se o seu crédito saiu como pedido.
Até 45 dias após o fim do prazo de habilitaçãoCom o crédito na lista, você pode se opor ao plano em 30 dias e votar na assembleia geral de credores, na sua classe. O advogado analisa o plano: deságio, carência e prazo de pagamento.
Assembleia em até 150 dias do deferimentoAprovado o plano, o escritório acompanha os pagamentos. Se a devedora descumprir, o credor pode pedir a execução da obrigação ou a convolação em falência.
Durante a fiscalização judicialCompare antes de decidir
O nome do pedido muda conforme a situação do crédito e o momento do processo. Cada um tem prazo, destinatário e efeito diferentes.
| Situação do crédito | Pedido cabível | Prazo e efeito |
|---|---|---|
| Não consta da lista do edital | Habilitação ao administrador judicial | 15 dias do edital, com direito a voto |
| Consta com valor ou classe errados | Divergência ao administrador judicial | 15 dias do edital, corrigido na nova relação |
| Continua errado na relação do administrador | Impugnação ao juiz | 10 dias da publicação da relação |
| Perdeu o prazo, quadro ainda não homologado | Habilitação retardatária, processada como impugnação | Sem voto na assembleia, salvo crédito trabalhista |
| Perdeu o prazo, quadro já homologado | Pedido de retificação do quadro geral | Rito comum do Código de Processo Civil |
| Alienação fiduciária ou arrendamento mercantil | Em regra fora da recuperação (art. 49, § 3º) | Não habilita, mas há limites aos bens essenciais no prazo de suspensão |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º
O prazo começa na publicação do edital, e não no dia em que a carta do administrador chega à sua empresa. Por isso quem espera a correspondência para agir costuma perder dias preciosos. O pedido vai ao administrador judicial, que é o profissional nomeado pelo juiz para conferir os créditos.
Quem perde os 15 dias ainda pode habilitar, mas como retardatário: na recuperação judicial, o retardatário não vota na assembleia, salvo se o crédito for trabalhista (art. 10, § 1º).

Documentos
A lei pede os documentos que provam o crédito no original ou em cópia. Reúna o que existir: o advogado monta o pedido com o que for suficiente.
Dúvidas que travam a decisão
A habilitação é um pedido administrativo, com documentos que você já tem. O custo é de honorários, estimados antes de começar.
Ficar fora significa abrir mão do voto e aceitar o valor que a devedora declarou.
O processo é longo, mas a janela da habilitação é de 15 dias. Esperar é justamente o que transforma o crédito em retardatário, sem voto e com custo extra.
O tempo do processo não muda o prazo do credor.
O plano depende do voto dos credores. Crédito habilitado vota, apresenta objeção e pode negociar condições melhores para a sua classe.
Quem está fora assiste à decisão dos outros.
Entra o crédito existente na data do pedido, vencido ou não. Crédito posterior fica fora e pode ser cobrado normalmente.
Alienação fiduciária também fica fora, como regra. A análise dos documentos responde em poucos dias.
Erros que custam caro
Quase todos acontecem nos primeiros 15 dias, e quase todos são evitáveis com uma conferência rápida.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Advogado e economista, Euvaldo Atalla confere o cálculo do crédito até a data do pedido e lê o plano de recuperação como um fluxo de pagamento: deságio, carência e prazo, antes de orientar o voto.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado localiza o processo, confere o prazo e diz se o seu caso é de habilitação, divergência ou pedido retardatário.
Perguntas frequentes
São 15 dias contados da publicação do edital com a relação de credores, pelo art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Depois disso, o pedido é recebido como retardatário e o credor perde o direito de voto na assembleia, salvo crédito trabalhista.
Habilitação é o pedido de quem não está na lista. Divergência é o pedido de quem está, mas com valor, origem ou classe errados.
As duas vão ao administrador judicial no mesmo prazo de 15 dias.
Na fase perante o administrador judicial, o pedido é administrativo. A impugnação e a habilitação retardatária correm perante o juiz e exigem advogado.
Mesmo na fase administrativa, o erro de cálculo ou de classe costuma custar mais que a assessoria.
Dá. Antes da homologação do quadro geral, a habilitação retardatária é processada como impugnação.
Depois dela, o credor pede a retificação do quadro pelo rito comum. Em ambos os casos, na recuperação, o retardatário não vota na assembleia.
Até a data do pedido de recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Juros e correção posteriores seguem o que o plano aprovado estabelecer.
Pode. O art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ preservam os direitos do credor contra coobrigados, fiadores e avalistas.
A execução contra eles segue normalmente.
Na fase administrativa não há custas judiciais. O custo principal são os honorários advocatícios, apresentados na análise do caso antes da contratação.
Se houver impugnação, podem surgir custas e perícia contábil.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Mande o nome da empresa devedora e os documentos do crédito. O advogado Euvaldo Atalla localiza o processo, confere a lista e prepara a habilitação ou a divergência dentro do prazo.