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Crédito Empresarial

Habilitação de crédito na recuperação judicial em São Paulo

O seu cliente pediu recuperação judicial e o seu crédito não aparece na lista, ou aparece com valor menor. O prazo para corrigir é curto e corre a partir do edital. A habilitação de crédito na recuperação judicial coloca o seu crédito no quadro de credores com valor, documentos e classe certos, e garante o seu voto na assembleia.

  • 15 dias contados do edital
  • Pedido ao administrador judicial
  • Valor e classe conferidos
Prédio comercial de empresa devedora que pediu recuperação judicial em São Paulo

Resposta direta

O que é a habilitação de crédito na recuperação judicial

Habilitação de crédito é o pedido do credor para entrar na relação de credores de uma empresa em recuperação judicial. Quando o crédito já consta da lista, mas com valor ou classe errados, o mesmo pedido se chama divergência.

Os dois são apresentados ao administrador judicial em 15 dias da publicação do edital, como manda o artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Com base neles, o administrador publica uma nova relação. Se ainda houver erro, cabe a impugnação de crédito na recuperação judicial, já perante o juiz.

Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 7º a 10 e 49
Prazo
15 dias da publicação do edital do art. 52, § 1º
A quem se dirige
Administrador judicial nomeado pelo juiz da recuperação
Créditos sujeitos
Existentes na data do pedido, ainda que não vencidos

A sua situação

Quando o credor precisa habilitar ou corrigir o crédito

Toda empresa que vendeu a prazo para quem pediu recuperação judicial deve conferir a lista. Estas são as situações que mais aparecem.

“Recebi uma carta do administrador judicial e não entendi nada.”

É a comunicação de que o seu cliente está em recuperação. Ela traz o valor que a empresa declarou dever a você e o prazo para conferir.

“Meu crédito não está na lista de credores.”

O devedor esqueceu ou omitiu a dívida. Sem habilitação, o seu crédito fica fora da votação do plano e dos pagamentos previstos nele.

“Eles listaram metade do que me devem.”

Valor menor que o real é um dos erros mais comuns. A divergência, com notas e comprovantes, corrige o número antes da nova relação.

“Tenho garantia, mas me colocaram como quirografário.”

A classe define como você vota e como recebe no plano. Crédito com hipoteca ou penhor tem classe própria, a de garantia real.

“A execução que eu movia contra eles parou.”

O deferimento da recuperação suspende as execuções por 180 dias, prorrogáveis uma vez. O caminho agora é o processo de recuperação.

“Vendi para eles depois do pedido de recuperação.”

Crédito nascido depois do pedido não entra na recuperação e pode ser cobrado normalmente. Separar o antes e o depois muda a estratégia.

O que está em jogo

Fora da lista, o credor não decide nada

Na recuperação judicial, quem não está no quadro de credores com o valor certo vota menos, recebe depois ou não recebe pelo plano.

Crédito fora da lista ou com valor errado

  • Sem voto na assembleia que aprova ou rejeita o plano
  • Pagamento pelo plano calculado sobre valor menor
  • Risco de habilitação retardatária, com custo e atraso
  • Garantia ignorada e crédito tratado como comum
  • Nenhuma informação sobre o andamento do processo

Crédito habilitado no prazo

  • Direito de voto na assembleia geral de credores
  • Plano calculado sobre o valor real da dívida
  • Crédito incluído já na relação do administrador judicial
  • Classe correta, com o peso de voto que ela dá
  • Acompanhamento das objeções, da assembleia e dos pagamentos

Como funciona

Como funciona a habilitação de crédito, etapa por etapa

A recuperação judicial tem calendário próprio. A habilitação é a primeira janela do credor e as outras dependem dela.

Lupa sobre a relação de credores publicada no edital da recuperação judicial
Sobre os prazosOs prazos de 15, 45 e 10 dias são da Lei 11.101/2005. Os demais são estimativas e variam com o tamanho da recuperação e a vara. O pagamento depende do plano aprovado e do cumprimento pela devedora.
  1. Conferência do edital

    O advogado localiza o processo, lê a relação de credores publicada com o deferimento e compara com os seus registros: valor, origem e classe do crédito.

    Primeiros dias após o edital
  2. Cálculo do crédito até a data do pedido

    O valor é atualizado com correção e juros até a data do pedido de recuperação, como exige a lei. Juros posteriores ficam fora da habilitação.

    Dentro dos 15 dias
  3. Habilitação ou divergência

    O pedido vai ao administrador judicial com nome, endereço, valor, origem, classe, documentos e garantias. Se o crédito não está na lista, é habilitação.

    Se está errado, divergência.

    Até o 15º dia do edital
  4. Nova relação do administrador judicial

    O administrador analisa os pedidos e os livros da devedora e publica a relação de credores atualizada. O escritório confere se o seu crédito saiu como pedido.

    Até 45 dias após o fim do prazo de habilitação
  5. Objeção ao plano e assembleia

    Com o crédito na lista, você pode se opor ao plano em 30 dias e votar na assembleia geral de credores, na sua classe. O advogado analisa o plano: deságio, carência e prazo de pagamento.

    Assembleia em até 150 dias do deferimento
  6. Acompanhamento do cumprimento

    Aprovado o plano, o escritório acompanha os pagamentos. Se a devedora descumprir, o credor pode pedir a execução da obrigação ou a convolação em falência.

    Durante a fiscalização judicial

Compare antes de decidir

Habilitação, divergência ou pedido retardatário: o que cabe no seu caso

O nome do pedido muda conforme a situação do crédito e o momento do processo. Cada um tem prazo, destinatário e efeito diferentes.

Situação do crédito na recuperação judicial, pedido cabível e efeito
Situação do créditoPedido cabívelPrazo e efeito
Não consta da lista do editalHabilitação ao administrador judicial15 dias do edital, com direito a voto
Consta com valor ou classe erradosDivergência ao administrador judicial15 dias do edital, corrigido na nova relação
Continua errado na relação do administradorImpugnação ao juiz10 dias da publicação da relação
Perdeu o prazo, quadro ainda não homologadoHabilitação retardatária, processada como impugnaçãoSem voto na assembleia, salvo crédito trabalhista
Perdeu o prazo, quadro já homologadoPedido de retificação do quadro geralRito comum do Código de Processo Civil
Alienação fiduciária ou arrendamento mercantilEm regra fora da recuperação (art. 49, § 3º)Não habilita, mas há limites aos bens essenciais no prazo de suspensão

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Avalista e fiador continuam respondendoA recuperação do devedor não impede a cobrança dos coobrigados, fiadores e avalistas (Súmula 581 do STJ e art. 49, § 1º). O passo a passo do pedido está em como habilitar crédito na recuperação judicial do cliente.

O que diz a lei

O artigo que fixa o prazo de 15 dias

Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º
Em português claro

O prazo começa na publicação do edital, e não no dia em que a carta do administrador chega à sua empresa. Por isso quem espera a correspondência para agir costuma perder dias preciosos. O pedido vai ao administrador judicial, que é o profissional nomeado pelo juiz para conferir os créditos.

Quem perde os 15 dias ainda pode habilitar, mas como retardatário: na recuperação judicial, o retardatário não vota na assembleia, salvo se o crédito for trabalhista (art. 10, § 1º).

Credor segurando os documentos que provam o crédito contra a empresa em recuperação judicial

Documentos

Documentos para habilitar o crédito

A lei pede os documentos que provam o crédito no original ou em cópia. Reúna o que existir: o advogado monta o pedido com o que for suficiente.

  • Notas fiscais, duplicatas, boletos e comprovantes de entrega anteriores ao pedido de recuperação
  • Contratos de fornecimento, de mútuo ou de prestação de serviço
  • Instrumentos de garantia: hipoteca, penhor, aval ou fiança
  • Planilha de cálculo com o valor atualizado até a data do pedido
  • Sentença, acordo homologado ou execução em andamento, se houver
  • Cópia da carta do administrador judicial ou do edital
  • Contrato social da sua empresa e procuração
  • Dados bancários e endereço para comunicações do processo
A recuperação virou falência?As regras mudam: entra a ordem de pagamento do art. 83 e os rateios. Veja a habilitação de crédito em falência em São Paulo.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas que fazem o credor perder o prazo, e as respostas

“O valor é pequeno, não compensa entrar no processo.”

A habilitação é um pedido administrativo, com documentos que você já tem. O custo é de honorários, estimados antes de começar.

Ficar fora significa abrir mão do voto e aceitar o valor que a devedora declarou.

“Recuperação judicial demora anos, vou esperar.”

O processo é longo, mas a janela da habilitação é de 15 dias. Esperar é justamente o que transforma o crédito em retardatário, sem voto e com custo extra.

O tempo do processo não muda o prazo do credor.

“Eles vão pagar o que quiserem no plano, não adianta nada.”

O plano depende do voto dos credores. Crédito habilitado vota, apresenta objeção e pode negociar condições melhores para a sua classe.

Quem está fora assiste à decisão dos outros.

“Não sei se o meu crédito entra na recuperação.”

Entra o crédito existente na data do pedido, vencido ou não. Crédito posterior fica fora e pode ser cobrado normalmente.

Alienação fiduciária também fica fora, como regra. A análise dos documentos responde em poucos dias.

Erros que custam caro

Erros que tiram o credor da recuperação judicial

Quase todos acontecem nos primeiros 15 dias, e quase todos são evitáveis com uma conferência rápida.

  • Contar o prazo da carta e não do editalO prazo corre da publicação. A carta pode chegar dias depois. Acompanhe o processo assim que souber do pedido.
  • Incluir juros posteriores ao pedidoO valor deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação. Cálculo além disso gera correção pelo administrador e atraso.
  • Não informar a garantiaSem indicar hipoteca ou penhor, o crédito entra como quirografário e vota na classe errada.
  • Habilitar crédito que não se sujeitaVenda feita depois do pedido ou crédito com alienação fiduciária ficam fora. Habilitar por engano pode prejudicar a cobrança direta.
  • Esquecer o avalistaA recuperação não protege fiador e avalista. Cobrar o coobrigado em paralelo é direito do credor.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Advogado e economista, Euvaldo Atalla confere o cálculo do crédito até a data do pedido e lê o plano de recuperação como um fluxo de pagamento: deságio, carência e prazo, antes de orientar o voto.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu caso de recuperação judicial para análise

Com estes dados o advogado localiza o processo, confere o prazo e diz se o seu caso é de habilitação, divergência ou pedido retardatário.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre habilitação de crédito em recuperação judicial

Qual o prazo para habilitar crédito na recuperação judicial?

São 15 dias contados da publicação do edital com a relação de credores, pelo art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. Depois disso, o pedido é recebido como retardatário e o credor perde o direito de voto na assembleia, salvo crédito trabalhista.

Qual a diferença entre habilitação e divergência?

Habilitação é o pedido de quem não está na lista. Divergência é o pedido de quem está, mas com valor, origem ou classe errados.

As duas vão ao administrador judicial no mesmo prazo de 15 dias.

Preciso de advogado para habilitar o crédito?

Na fase perante o administrador judicial, o pedido é administrativo. A impugnação e a habilitação retardatária correm perante o juiz e exigem advogado.

Mesmo na fase administrativa, o erro de cálculo ou de classe costuma custar mais que a assessoria.

Perdi o prazo de 15 dias. Ainda dá para entrar?

Dá. Antes da homologação do quadro geral, a habilitação retardatária é processada como impugnação.

Depois dela, o credor pede a retificação do quadro pelo rito comum. Em ambos os casos, na recuperação, o retardatário não vota na assembleia.

Até que data o crédito deve ser atualizado?

Até a data do pedido de recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Juros e correção posteriores seguem o que o plano aprovado estabelecer.

Posso cobrar o avalista ou o fiador da empresa em recuperação?

Pode. O art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ preservam os direitos do credor contra coobrigados, fiadores e avalistas.

A execução contra eles segue normalmente.

Quanto custa habilitar o crédito?

Na fase administrativa não há custas judiciais. O custo principal são os honorários advocatícios, apresentados na análise do caso antes da contratação.

Se houver impugnação, podem surgir custas e perícia contábil.

Atalla Advocacia

O prazo de 15 dias já está correndo

Mande o nome da empresa devedora e os documentos do crédito. O advogado Euvaldo Atalla localiza o processo, confere a lista e prepara a habilitação ou a divergência dentro do prazo.

Conversar pelo WhatsApp

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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