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Crédito Empresarial

Recuperação de crédito empresarial em São Paulo

Você entregou a mercadoria, emitiu a nota, o cliente recebeu e não pagou. Cada mês de atraso é capital de giro que a sua empresa financia sem querer. A recuperação de crédito empresarial transforma duplicata, contrato e nota fiscal em cobrança com prazo: protesto, acordo por escrito e, quando preciso, execução com bloqueio de contas.

  • Duplicata, cheque, contrato e nota
  • Protesto, monitória e execução
  • Pesquisa de bens antes de ajuizar
Empresário analisando as contas a receber da empresa antes de iniciar a cobrança de um cliente

Resposta direta

O que é a recuperação de crédito empresarial

Recuperação de crédito empresarial é a cobrança, feita por advogado, de valores que outra empresa deve à sua: duplicatas, cheques, contratos de fornecimento e de serviço. O trabalho começa pela prova do crédito e termina no dinheiro em conta, por acordo ou por ordem judicial.

O caminho depende do documento. Duplicata aceita, cheque e contrato assinado com duas testemunhas são títulos executivos pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e permitem execução direta. Nota fiscal com comprovante de entrega, e-mail e pedido de compra sustentam a ação monitória. Se o devedor já pediu recuperação judicial, a cobrança muda de regra e passa pela habilitação de crédito em recuperação judicial.

A inclusão do devedor em cadastros de crédito como o Serasa exige aviso prévio por escrito, enviado pelo próprio cadastro antes da negativação. Ela funciona como pressão de pagamento enquanto a cobrança extrajudicial ou judicial é preparada.

Base legal
CPC arts. 700 e 784, Lei 5.474/1968 (duplicata) e Lei 9.492/1997 (protesto)
Onde corre
Tabelionato de Protesto e foro cível da comarca do devedor ou do contrato
Prazo para pagar na execução
3 dias da citação (CPC, art. 829)
Prescrição da duplicata
3 anos do vencimento contra o sacado (Lei 5.474/1968, art. 18)

A sua situação

Quando a empresa credora precisa de recuperação de crédito

A cobrança B2B tem um ponto de virada: quando o financeiro já ligou, mandou e-mail, renegociou e o cliente segue sem pagar. A partir daí, cada semana conta.

“O cliente recebeu a mercadoria, assinou o canhoto e não paga as duplicatas.”

Duplicata sem aceite, protestada e com comprovante de entrega vira título executivo. O canhoto assinado é a peça que destrava a execução.

“Ele pediu mais 30 dias pela terceira vez.”

Prorrogação sem documento só empurra o vencimento. A renegociação certa vem por escrito, com confissão de dívida e garantia.

“Tenho só a nota fiscal e os e-mails do pedido.”

Sem título executivo, a ação monitória cobra com base em prova escrita. E-mails, pedidos e comprovantes de entrega servem.

“O cheque voltou sem fundo e já faz meses.”

O cheque tem prazos curtos de prescrição. Quanto antes o protesto e a execução, maior a chance de penhora.

“O devedor fechou a loja e abriu outra empresa no mesmo endereço.”

Troca de CNPJ para fugir de dívida é indício de fraude. A investigação patrimonial mostra para onde foram os bens e o faturamento.

“É um cliente antigo, não quero perder o relacionamento.”

A cobrança firme pode começar por notificação e proposta de acordo, sem processo. O protesto entra só se a negociação falhar.

O que está em jogo

Crédito parado envelhece e perde valor

Quanto mais velho o recebível, menor a chance de receber. O devedor pede recuperação, esvazia contas ou o título prescreve.

Cobrança só por telefone e e-mail

  • Duplicatas e cheques se aproximando da prescrição
  • Devedor paga primeiro quem pressiona mais
  • Nenhuma prova formal da recusa em pagar
  • Patrimônio do devedor saindo do alcance
  • Valor vencido somando no balanço sem perspectiva

Recuperação de crédito com advogado

  • Protesto e ação ajuizados dentro do prazo legal
  • Seu crédito na frente da fila de cobrança
  • Notificação, protesto e acordo documentados
  • Pedido de bloqueio de contas e penhora de bens
  • Relatório com chance real de recuperação por crédito

Como funciona

Como funciona a recuperação de crédito empresarial

A cobrança segue uma escada. Cada degrau aumenta a pressão sobre o devedor e só sobe quando o anterior não resolveu.

Cálculo do valor atualizado da dívida com correção e juros antes do protesto
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e dependem da vara, da defesa do devedor e da existência de bens penhoráveis. O recebimento depende de o devedor ter patrimônio ou faturamento. Nenhum advogado pode prometer data ou valor.
  1. Diagnóstico do crédito

    O advogado confere o documento que você tem, a data de vencimento, a prescrição e a situação do devedor: se está ativo, se tem protestos, se pediu recuperação judicial. Daqui sai o caminho e a ordem dos passos.

    Primeiros dias
  2. Notificação e proposta de acordo

    O devedor recebe notificação formal com o valor atualizado e prazo para pagar. Se houver proposta, o acordo é fechado por escrito, com confissão de dívida e, se possível, garantia ou aval do sócio.

    De 1 a 3 semanas
  3. Protesto do título

    Duplicata, cheque ou contrato vai ao Tabelionato de Protesto. O devedor é intimado e, sem pagamento, o protesto é registrado em até 3 dias úteis do protocolo, o que afeta o crédito dele no mercado.

    De 1 a 3 semanas
  4. Investigação patrimonial

    Antes de ajuizar, o escritório pesquisa imóveis, veículos, participações e processos do devedor. A pesquisa mostra se vale executar agora e onde pedir a penhora.

    De 1 a 3 semanas
  5. Execução ou ação monitória

    Com título executivo, a execução cita o devedor para pagar em 3 dias, sob pena de penhora. Sem título, a monitória pede mandado de pagamento em 15 dias.

    Em ambos, o advogado pede bloqueio de contas pelo sistema do Judiciário.

    De 6 meses a 3 anos, conforme a defesa
  6. Penhora, leilão ou acordo judicial

    Valores bloqueados são transferidos ao credor. Bens penhorados vão a leilão ou são adjudicados.

    A qualquer momento o processo pode terminar em acordo homologado pelo juiz.

    Conforme os bens encontrados

Compare antes de decidir

Qual instrumento de cobrança serve para o seu documento

O papel que você tem na mão decide o caminho, a velocidade e o prazo de prescrição. Confira antes de esperar mais um mês.

Documento do crédito, caminho judicial cabível e prazo de prescrição
Documento que você temCaminho de cobrançaPrescrição
Duplicata aceitaProtesto e execução direta3 anos do vencimento contra o sacado
Duplicata sem aceite com canhoto de entregaProtesto e execução (Lei 5.474/1968, art. 15, II)3 anos do vencimento contra o sacado
Cheque devolvidoProtesto e execução; depois, ação de cobrança ou monitória6 meses após o fim do prazo de apresentação, para a execução
Contrato assinado pelo devedor e por 2 testemunhasExecução direta (CPC, art. 784, III)5 anos, como regra para dívida líquida em instrumento
Nota fiscal, pedido e e-mails, sem títuloAção monitória (CPC, art. 700)5 anos, como regra para dívida líquida em instrumento
Confissão de dívida assinada com testemunhasExecução direta5 anos, como regra

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Muitos devedores ao mesmo tempo?Quando o problema não é um crédito grande, e sim dezenas de boletos vencidos, o modelo certo é a gestão de carteira de inadimplentes, com régua e relatório para a carteira inteira.

O que diz a lei

A lei que permite cobrar a duplicata direto na execução

São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 784, I
Em português claro

Título executivo é o documento que dispensa a fase de discutir se a dívida existe. Com ele, o processo já começa cobrando: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, o juiz manda penhorar. Sem título, a empresa passa antes por uma fase de conhecimento, que leva mais tempo.

Por isso o primeiro passo da recuperação de crédito é olhar o documento. Uma duplicata sem aceite vira título quando é protestada e vem com o comprovante de entrega da mercadoria, como exige a Lei 5.474/1968.

Documentos de cobrança organizados para a análise do crédito contra o cliente devedor

Documentos

Documentos para a recuperação de crédito

Separe o que existir. Quanto mais completa a prova da venda e da entrega, mais rápido o caminho.

  • Duplicatas, boletos, cheques ou notas promissórias emitidos
  • Notas fiscais da venda ou do serviço
  • Canhotos assinados, comprovantes de entrega ou relatórios de transportadora
  • Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, se houver
  • Pedidos de compra, e-mails e mensagens em que o cliente reconhece a dívida
  • Planilha com vencimentos, pagamentos parciais e saldo em aberto
  • Instrumentos de protesto já tirados
  • Contrato social e CNPJ da sua empresa e os dados do devedor
O cliente pediu recuperação judicial ou faliu?A execução fica suspensa e o crédito entra na lista de credores. Se a falência já foi decretada, o caminho é a habilitação de crédito em falência.

Dúvidas que travam a decisão

O que segura a empresa antes de cobrar, e a resposta para cada dúvida

“O custo do processo vai comer o que eu tenho para receber.”

O custo tem partes conhecidas: emolumentos de protesto, custas judiciais e honorários. Na análise você recebe a estimativa de cada item e a avaliação da chance de recuperação, antes de decidir.

Muitas cobranças terminam no protesto ou no acordo, sem processo.

“Processo de cobrança demora anos.”

A execução de título começa com ordem de pagar em 3 dias e pedido de bloqueio de contas. O que arrasta a cobrança é ajuizar tarde, quando o devedor já esvaziou o caixa.

Agir cedo é o que encurta o caminho.

“Vou perder o cliente.”

Cliente que não paga já está custando caro. A cobrança começa por notificação e proposta de acordo, e o tom da negociação é definido com você.

Quem paga em dia não é afetado.

“Não sei se o meu papel serve para cobrar.”

Nota fiscal, pedido, e-mail e comprovante de entrega servem como prova escrita na ação monitória. O advogado olha o conjunto e diz se cabe execução, monitória ou ação de cobrança, e qual o prazo de prescrição.

Erros que custam caro

Erros que fazem a empresa perder o crédito

A maior parte das perdas não vem do devedor esperto, e sim de prazo e prova tratados tarde.

  • Deixar o título prescreverCheque e duplicata têm prazo curto para execução. Passado o prazo, a cobrança fica mais lenta e mais cara. Controle o vencimento de cada título.
  • Não guardar o comprovante de entregaSem canhoto ou prova de recebimento, a duplicata sem aceite não vira título executivo. Arquive a prova de cada entrega.
  • Renegociar só de bocaProrrogação verbal não interrompe nada e não prova reconhecimento da dívida. Todo acordo deve ser escrito e assinado, de preferência com testemunhas.
  • Ajuizar sem pesquisar bensExecução contra devedor sem patrimônio localizado gera custo sem retorno. A pesquisa prévia define o momento e a estratégia.
  • Ignorar o edital de recuperação judicialSe o cliente pede recuperação, o prazo para entrar na lista é curto. Perder esse prazo atrasa o pagamento e tira o voto na assembleia.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

O advogado Euvaldo Atalla é também economista: na recuperação de crédito, isso pesa na leitura do balanço do devedor, no cálculo do valor atualizado e na decisão de quando acordo vale mais que processo.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o crédito da sua empresa para análise

Com estas respostas o advogado identifica o documento, o prazo de prescrição e o caminho de cobrança mais curto para o seu caso.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre recuperação de crédito empresarial

Quanto tempo leva a recuperação de crédito empresarial?

Acordo após notificação ou protesto costuma sair em semanas. Execução judicial costuma levar de 6 meses a 3 anos, conforme a defesa do devedor e os bens encontrados.

Nenhum advogado pode prometer prazo nem valor de recebimento.

Quanto custa cobrar uma empresa devedora?

O custo soma emolumentos do Tabelionato de Protesto, custas judiciais e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise do caso, junto com a avaliação da chance de recuperação, antes de qualquer contratação.

Duplicata sem aceite pode ser executada?

Pode, se cumprir três requisitos da Lei 5.474/1968, art. 15, II: estar protestada, vir acompanhada do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria e não ter havido recusa formal do aceite pelo comprador.

Qual a diferença entre execução e ação monitória?

A execução serve para quem tem título executivo, como duplicata aceita, cheque ou contrato com duas testemunhas, e já começa com ordem de pagamento em 3 dias. A monitória serve para quem tem prova escrita sem força de título, como nota fiscal e e-mails, e o juiz manda pagar em 15 dias.

Vale a pena protestar antes de entrar na Justiça?

Na maioria dos casos, sim. O protesto prova a falta de pagamento, é exigido para executar a duplicata sem aceite e restringe o crédito do devedor no mercado.

Muitos pagam nesse momento.

E se o devedor não tiver bens?

A recuperação depende de o devedor ter patrimônio ou faturamento. Por isso a pesquisa de bens vem antes do processo.

Se nada for encontrado, o advogado avalia a responsabilidade de sócios em caso de fraude ou aguarda o momento certo, dentro do prazo de prescrição.

Posso cobrar o sócio da empresa devedora?

Em regra, a dívida é da empresa. O sócio responde se for avalista ou fiador, ou se houver desconsideração da personalidade jurídica por abuso, como confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o que depende de prova e decisão do juiz.

Atalla Advocacia

O cliente recebeu. Agora é a vez da sua empresa

Mande os dados do crédito. O advogado Euvaldo Atalla analisa o documento, a prescrição e a situação do devedor e indica o caminho de cobrança, com as etapas e os custos de cada uma.

Conversar pelo WhatsApp

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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