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Crédito Empresarial

Impugnação de crédito na recuperação judicial em São Paulo

A relação do administrador judicial saiu e o seu crédito está menor do que é, na classe errada ou nem aparece. Ou aparece outro credor com um valor que não fecha. A impugnação de crédito na recuperação judicial leva a discussão ao juiz em 10 dias, com documentos, e corrige a lista que define quem vota e quanto recebe.

  • 10 dias da relação publicada
  • Pedido direto ao juiz
  • Valor, classe ou legitimidade
Colunas e escadaria de tribunal onde corre o processo de recuperação judicial

Resposta direta

O que é a impugnação de crédito na recuperação judicial

Impugnação de crédito é o pedido ao juiz da recuperação judicial para corrigir a relação de credores publicada pelo administrador judicial. Ela serve para incluir um crédito que ficou de fora, mudar o valor ou a classe e também para contestar o crédito de outro credor.

O prazo é de 10 dias da publicação dessa segunda lista, pelo artigo 8º da Lei 11.101/2005. Ela vem depois da fase administrativa, a habilitação de crédito na recuperação judicial, em que o pedido vai ao administrador. Na impugnação, quem decide é o juiz, e o pedido corre em autos separados.

Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 8º e 11 a 17
Prazo
10 dias da publicação da relação do art. 7º, § 2º
Quem decide
Juiz da recuperação judicial, após parecer do administrador
Quem pode impugnar
Qualquer credor, o devedor, sócios, Comitê ou Ministério Público

A sua situação

Quando cabe impugnar a lista de credores

A segunda lista é a que vale para a votação do plano. Se ela está errada, o erro vai junto para a assembleia.

“Apresentei divergência e o administrador manteve o valor menor.”

O administrador não acolheu os seus documentos. A impugnação leva os mesmos documentos, com cálculo e argumentos, à decisão do juiz.

“Tenho hipoteca e continuo como quirografário.”

A classe errada muda o seu voto e a forma de pagamento no plano. A impugnação pede a reclassificação para garantia real.

“Sou credor fiduciário e me colocaram na recuperação.”

O crédito com alienação fiduciária, em regra, não se sujeita à recuperação (art. 49, § 3º). A impugnação pede a exclusão e preserva o seu direito sobre o bem.

“Uma empresa do mesmo grupo aparece como grande credora.”

Crédito inflado ou sem prova dilui o voto dos demais. Qualquer credor pode impugnar a legitimidade e o valor do crédito de outro.

“Perdi o prazo da habilitação e a lista saiu sem mim.”

Antes da homologação do quadro geral, o pedido retardatário é processado como impugnação. O crédito entra, mas sem voto na assembleia.

“O valor listado ignora juros e multa do contrato.”

O crédito deve ser atualizado até a data do pedido, com os encargos contratados até ali. Cálculo incompleto é motivo de impugnação.

O que está em jogo

Lista errada decide o plano contra você

O voto na assembleia e o pagamento previsto no plano são calculados sobre a relação de credores. Corrigir depois da votação raramente desfaz o resultado.

Sem impugnar a relação

  • Voto calculado sobre valor menor que o real
  • Classe errada, com regras de pagamento piores
  • Crédito fiduciário preso ao plano e à suspensão
  • Credores com crédito duvidoso decidindo o plano
  • Valor menor congelado no quadro geral

Com a impugnação no prazo

  • Peso de voto proporcional ao crédito real
  • Classe correta e pagamento conforme ela
  • Pedido de exclusão do crédito extraconcursal
  • Créditos sem prova questionados perante o juiz
  • Reserva de valor enquanto a impugnação é julgada

Como funciona

Como funciona a impugnação de crédito, etapa por etapa

A impugnação tem rito próprio na Lei 11.101/2005, com prazos curtos para cada parte. O primeiro deles é o seu.

Martelo de juiz sobre livro de leis, símbolo da decisão judicial sobre a impugnação de crédito
Sobre os prazosOs prazos de 10 e de 5 dias são da Lei 11.101/2005. O tempo até a decisão é estimativa e varia com a vara, o volume de impugnações e a necessidade de perícia contábil. Nenhum advogado pode prometer o resultado.
  1. Conferência da relação publicada

    O advogado compara a relação do administrador com os seus documentos e com o pedido feito na fase administrativa. Confere valor, classe e os créditos dos outros credores.

    Primeiros dias após a publicação
  2. Petição de impugnação ao juiz

    A impugnação vai ao juiz com documentos, cálculo e indicação das provas. Cada impugnação forma autos próprios, separados do processo principal.

    Até o 10º dia da publicação
  3. Contestação do credor impugnado

    Se a impugnação ataca o crédito de outro, esse credor tem 5 dias para contestar. Se ataca a lista quanto ao seu crédito, o debate é com o devedor e o administrador.

    5 dias
  4. Manifestação do devedor e parecer do administrador

    O devedor e o Comitê, se houver, se manifestam em 5 dias. Depois, o administrador judicial dá parecer em 5 dias, com os dados dos livros do devedor.

    De 10 dias a algumas semanas
  5. Decisão do juiz

    O juiz julga as impugnações já esclarecidas ou marca provas, como perícia contábil. A decisão fixa o valor e a classe do crédito.

    Dela cabe agravo de instrumento.

    De 2 meses a 1 ano, conforme a prova
  6. Quadro geral de credores

    Julgadas as impugnações, o juiz homologa o quadro geral. Enquanto a discussão não termina, pode ser determinada reserva do valor discutido.

    Após o julgamento das impugnações

Compare antes de decidir

O que a impugnação pode corrigir na lista

A lei permite atacar a ausência de um crédito, a legitimidade, o valor e a classificação. Cada um pede uma prova diferente.

Motivo da impugnação de crédito, exemplo e prova principal
Motivo da impugnaçãoExemploProva principal
Ausência do créditoO seu crédito não consta da relaçãoNotas, contratos e comprovantes de entrega anteriores ao pedido
ValorCrédito listado sem juros e multa contratados até o pedidoContrato e planilha de cálculo
ClassificaçãoCrédito com hipoteca listado como quirografárioEscritura ou instrumento da garantia registrado
Não sujeição à recuperaçãoAlienação fiduciária listada como crédito concursalContrato com a garantia fiduciária e o registro
Legitimidade de outro credorCrédito de empresa ligada sem documento que o sustentePedido de exibição de livros e notas do devedor
Valor de outro credorCrédito de terceiro inflado, que dilui o seu votoDocumentos do processo e perícia contábil

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer ver o modelo do raciocínio?O guia sobre como impugnar crédito na lista do administrador judicial mostra a estrutura da petição e os erros mais comuns.

O que diz a lei

O artigo que abre o prazo de 10 dias

No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

Lei 11.101/2005, art. 8º, caput
Em português claro

O artigo diz três coisas que interessam ao credor. O prazo conta da publicação da relação feita pelo administrador judicial, e não da primeira lista do devedor. Qualquer credor pode impugnar, inclusive o crédito de outra pessoa. E os motivos são amplos: crédito ausente, ilegítimo, com valor errado ou mal classificado.

“Importância” é o valor e “classificação” é a classe do crédito, como garantia real ou quirografário. Os dois mudam o peso do seu voto e a forma de pagamento no plano.

Conferência dos documentos que provam o valor e a classe do crédito na recuperação judicial

Documentos

Documentos para impugnar o crédito

A impugnação é decidida com prova documental. Separe tudo o que já foi entregue ao administrador e o que mais existir.

  • Relação de credores publicada pelo administrador judicial
  • Cópia da habilitação ou divergência feita na fase administrativa, se houver
  • Contratos, notas fiscais, duplicatas e comprovantes de entrega
  • Instrumento de garantia: hipoteca, penhor ou alienação fiduciária, com o registro
  • Planilha de cálculo atualizada até a data do pedido de recuperação
  • Documentos que questionem o crédito de outro credor, se for o caso
  • Contrato social da sua empresa e procuração
O devedor tem títulos protestados e não está em recuperação?Nesse cenário, a ferramenta pode ser outra. Veja o pedido de falência do devedor em São Paulo.

Dúvidas que travam a decisão

Por que credores deixam de impugnar, e o que responder

“Brigar no processo vai custar mais do que a diferença.”

A impugnação tem custo de honorários e, às vezes, de perícia. Na análise você recebe a estimativa e o impacto da correção no seu voto e no pagamento pelo plano.

Em plano com deságio, cada real a menos na lista é perdido de novo.

“Isso vai travar o meu recebimento.”

A impugnação corre em autos separados e não para a recuperação. O juiz pode reservar o valor discutido, e a parte que ninguém contesta segue o plano normalmente.

“Não quero me indispor com o cliente em recuperação.”

Impugnar é um direito previsto na lei e é dirigido ao juiz, não um ataque à empresa. Credor com crédito certo negocia o plano em posição melhor, inclusive com o próprio devedor.

“Não sei se o erro é suficiente para impugnar.”

Qualquer diferença de valor, classe ou sujeição à recuperação pode ser impugnada. O advogado confere o cálculo e a garantia e diz se a correção muda o seu voto e o que você recebe.

Erros que custam caro

Erros que fazem a impugnação de crédito fracassar

O prazo é de 10 dias e a decisão é documental. Estes erros costumam decidir o resultado antes do juiz.

  • Contar o prazo da lista erradaO prazo de 10 dias conta da relação do administrador, não da lista inicial do devedor. Confira qual edital foi publicado.
  • Impugnar sem cálculoDizer que o valor está errado não basta. A planilha precisa mostrar a atualização até a data do pedido, com os encargos do contrato.
  • Não juntar o registro da garantiaHipoteca e alienação fiduciária precisam de prova do registro. Sem ela, a classe pedida não é reconhecida.
  • Ignorar o crédito dos outrosUm crédito inflado de terceiro pesa na votação. Analise a lista inteira, não só a sua linha.
  • Deixar a assembleia acontecer antesA lei protege as deliberações da assembleia de decisões posteriores sobre os créditos. Impugnar no prazo é a única forma de chegar à votação com o crédito certo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Advogado e economista, Euvaldo Atalla refaz o cálculo do crédito até a data do pedido e mede o efeito de cada correção no voto e no fluxo de pagamento do plano, antes de recomendar a impugnação.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie a relação de credores para análise

Com estes dados o advogado localiza o processo, confere o prazo de 10 dias e diz se o erro justifica a impugnação.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre impugnação de crédito em recuperação judicial

Qual o prazo para impugnar crédito na recuperação judicial?

São 10 dias contados da publicação da relação de credores feita pelo administrador judicial, conforme o art. 8º da Lei 11.101/2005. Passado o prazo, resta o pedido retardatário, com efeitos mais limitados.

Qual a diferença entre divergência e impugnação?

A divergência é apresentada ao administrador judicial em 15 dias do primeiro edital. A impugnação é apresentada ao juiz em 10 dias da relação do administrador.

A impugnação é o passo seguinte quando a divergência não resolveu ou não foi feita.

Posso impugnar o crédito de outro credor?

Pode. O art. 8º permite que qualquer credor conteste a legitimidade, o valor ou a classificação de crédito relacionado.

É a forma de evitar que créditos inflados ou sem prova decidam a votação do plano.

A impugnação suspende a recuperação judicial?

Não. Cada impugnação corre em autos separados.

O juiz pode determinar a reserva do valor discutido, e a parte não contestada do crédito segue o plano normalmente.

Quanto tempo leva para o juiz decidir a impugnação?

Depois dos prazos de 5 dias para contestação, manifestação do devedor e parecer do administrador, a decisão costuma sair de 2 meses a 1 ano, conforme a vara e a necessidade de perícia contábil. Ninguém pode prometer uma data.

Credor fiduciário precisa impugnar para sair da recuperação?

Se o crédito com alienação fiduciária foi incluído na lista como concursal, a impugnação é o meio de pedir a exclusão com base no art. 49, § 3º. Durante o prazo de suspensão, porém, bens de capital essenciais à atividade não podem ser retirados do devedor.

Cabe recurso da decisão sobre a impugnação?

Sim. Da decisão judicial sobre a impugnação cabe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, conforme o art. 17 da Lei 11.101/2005.

Atalla Advocacia

A lista vai para a assembleia como está

Mande a relação de credores e os documentos do seu crédito. O advogado Euvaldo Atalla confere valor, classe e prazo e prepara a impugnação antes que a votação do plano aconteça.

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