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Crédito Empresarial

Como habilitar crédito na recuperação judicial do cliente

Para saber como habilitar crédito na recuperação judicial, comece pela lista de credores publicada no edital: se o seu crédito não aparece, ou aparece com valor ou classe errados, você tem 15 dias para apresentar a habilitação ou a divergência diretamente ao administrador judicial, com os documentos que provam a dívida.

Perder esse prazo não apaga o crédito, mas custa caro: o credor retardatário perde o direito de votar o plano e passa a depender de um processo mais lento para entrar na lista.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Prédio comercial de empresa que pediu recuperação judicial
Resumo em 30 segundos
  • O prazo é de 15 dias, contados da publicação do edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/2005.
  • A habilitação vai para o administrador judicial, não para o juiz, e precisa dos itens do art. 9º.
  • O valor é atualizado só até a data do pedido de recuperação judicial.
  • Avalistas e fiadores continuam podendo ser cobrados fora da recuperação (Súmula 581 do STJ).

O cliente pediu recuperação judicial: o que muda para o seu crédito

A partir do pedido, o seu crédito deixa de ser cobrado de forma individual e passa a ser pago conforme o plano de recuperação aprovado pelos credores. Execuções e cobranças contra a empresa ficam suspensas por um período, e quem não estiver na lista de credores fica fora das decisões.

A recuperação judicial é o processo da Lei 11.101/2005 em que a empresa em crise apresenta um plano para pagar as dívidas e continuar funcionando. Entram nela todos os créditos que já existiam na data do pedido, mesmo os que ainda não venceram (art. 49). Para o Superior Tribunal de Justiça, o que conta é a data do fato que gerou o crédito, como a entrega da mercadoria, e não a data da sentença ou do vencimento (Tema 1051).

Na recuperação judicial, quem não está na lista não vota, e quem não vota aceita o plano que os outros aprovarem.

Alguns créditos ficam fora da recuperação, entre eles os do credor com alienação fiduciária e os do arrendador mercantil (art. 49, § 3º). Se o seu contrato tem esse tipo de garantia, a estratégia é outra, e vale conferir antes de habilitar.

O prazo de 15 dias e onde ele começa

O prazo começa na publicação do edital que o juiz manda expedir ao deferir o processamento da recuperação. Esse edital traz a relação de credores feita pela própria empresa devedora.

É sobre ela que você confere o seu crédito.

Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º
Em português claro

Em outras palavras: há duas situações. Se o seu crédito não está na lista, você apresenta uma habilitação. Se está, mas com valor ou classificação errados, você apresenta uma divergência. Nos dois casos, o pedido vai para o administrador judicial, e não para o juiz.

O administrador judicial costuma enviar carta aos credores informando o processo, mas o prazo corre da publicação do edital, e não do recebimento da carta.

15 diasé o prazo para apresentar habilitação ou divergência ao administrador judicial, contado da publicação do edital com a relação de credores.Fonte: Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º
Ampulheta sobre a mesa marcando o prazo para habilitar o crédito
O prazo de 15 dias corre da publicação do edital, mesmo que a carta do administrador judicial chegue depois.

Como habilitar crédito na recuperação judicial, passo a passo

O procedimento tem uma fase administrativa, perante o administrador judicial, e uma fase judicial, só se houver impugnação. As faixas de prazo abaixo são estimativas e variam conforme o tamanho do processo.

  1. Localizar o processo e o edital

    Identifique a vara, o número do processo, o administrador judicial e a data de publicação do edital. Em São Paulo, os pedidos maiores costumam correr nas Varas de Falências e Recuperações Judiciais da capital.

    Imediato
  2. Conferir o crédito na relação da devedora

    Compare o que consta no edital com os seus títulos: valor, origem e classe. Diferença de valor, de classe ou ausência do crédito pedem ação dentro do prazo.

    Primeiros dias do prazo
  3. Montar a habilitação ou a divergência

    O advogado reúne os documentos, atualiza o valor até a data do pedido de recuperação e indica a classe correta do crédito e as garantias.

    Dentro dos 15 dias
  4. Enviar ao administrador judicial

    O pedido segue pelo canal informado pelo administrador, em geral por meio eletrônico, com protocolo de recebimento.

    Até o último dia do prazo
  5. Acompanhar a segunda relação

    O administrador judicial publica a sua relação de credores em até 45 dias após o fim do prazo de habilitação (art. 7º, § 2º). Confira de novo o seu crédito.

    Até 45 dias depois
  6. Impugnar, se ainda estiver errado

    Se a segunda relação mantiver o erro, cabe impugnação ao juiz em 10 dias (art. 8º). Depois disso, vem o quadro-geral de credores.

    10 dias da publicação

A última etapa já é judicial e tem regras próprias, descritas em como impugnar crédito na lista do administrador judicial. Se você precisa de alguém que conduza o procedimento inteiro, o atendimento de habilitação de crédito em recuperação judicial cuida do prazo, dos documentos e do acompanhamento até o pagamento.

O que a habilitação precisa conter

O art. 9º da Lei 11.101/2005 lista o conteúdo mínimo. Pedido incompleto pode ser recusado pelo administrador, e o tempo para corrigir é curto.

  • Nome e endereço do credor e o endereço para receber comunicações do processo
  • Valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, com a origem e a classificação
  • Documentos que provam o crédito: duplicatas, notas fiscais, comprovantes de entrega, contratos, confissão de dívida
  • Indicação das provas que ainda serão produzidas, se houver
  • Garantia prestada pela devedora, se houver, com o respectivo instrumento
  • Especificação de bem da garantia que esteja em poder do credor

Classe do crédito: por que ela importa tanto quanto o valor

A classe decide em qual grupo você vota e como será pago no plano. Na assembleia de credores, os créditos se dividem em quatro classes (art. 41): trabalhistas, com garantia real, quirografários e demais, e microempresas e empresas de pequeno porte.

Classes de credores na recuperação judicial e exemplos de crédito em cada uma
ClasseQuem entraExemplo para a empresa credora
I. TrabalhistasCréditos da relação de trabalho e acidentes de trabalhoNão se aplica ao fornecedor
II. Garantia realCredor com hipoteca ou penhor sobre bem da devedoraFornecedor com penhor de máquinas em contrato
III. Quirografários e demaisCréditos sem garantia real e com privilégiosDuplicatas de mercadoria vendida a prazo
IV. ME e EPPCredores enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno portePequeno fornecedor optante pelo Simples

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Se a sua empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, confira se o crédito foi listado na classe IV. Erro de classe muda o grupo de votação e, em muitos planos, as condições de pagamento.

Lupa sobre a relação de credores publicada no processo de recuperação judicial
Valor, origem e classe: os três pontos que o credor confere na relação de credores.

E se o prazo de 15 dias já passou?

O crédito continua existindo, mas a habilitação passa a ser retardatária, com consequências diretas. A empresa credora perde o direito de voto na assembleia geral de credores (art. 10, § 1º).

Se o quadro-geral ainda não foi homologado, o pedido corre como impugnação; depois da homologação, só por ação própria de retificação do quadro (art. 10, §§ 5º e 6º).

Avalistas, fiadores e sócios continuam respondendo

A recuperação protege a empresa devedora, não quem garantiu a dívida. A Lei 11.101/2005 diz que os credores conservam seus direitos contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art. 49, § 1º), e a Súmula 581 do STJ confirma que as execuções contra esses garantidores podem prosseguir.

Por isso, habilitar o crédito na recuperação e cobrar o avalista não são caminhos excludentes. Quem tem aval do sócio em duplicata, confissão de dívida ou contrato deve fazer as duas coisas. Para carteiras com vários clientes em crise, o acompanhamento contínuo é tema do guia sobre quando terceirizar a cobrança.

Credor que perde posição

  • Espera a carta do administrador para agir
  • Envia só a nota fiscal, sem prova de entrega
  • Atualiza o valor até a data de hoje
  • Deixa de cobrar o avalista por causa da recuperação

Credor que protege o crédito

  • Acompanha o edital e conta o prazo da publicação
  • Junta nota, duplicata e comprovante de recebimento
  • Calcula até a data do pedido de recuperação
  • Habilita na recuperação e executa o avalista
Administrador judicial
Profissional nomeado pelo juiz para fiscalizar a empresa em recuperação e conferir os créditos.
Habilitação de crédito
Pedido do credor para incluir na lista um crédito que ficou de fora.
Divergência
Pedido para corrigir valor ou classe de um crédito que já está na lista.
Quadro-geral de credores
Lista final e homologada pelo juiz, com todos os créditos, valores e classes.
Crédito quirografário
Crédito sem garantia real, como a maior parte das duplicatas de fornecedores.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para habilitar crédito na recuperação judicial?

São 15 dias contados da publicação do edital com a relação de credores apresentada pela devedora (Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º). O pedido vai para o administrador judicial.

Depois desse prazo, a habilitação é retardatária.

Preciso de advogado para habilitar o crédito?

Na fase perante o administrador judicial, a lei não exige advogado de forma expressa, mas o pedido precisa de cálculo, classificação e documentos corretos. Se houver impugnação ou habilitação retardatária, o caso vai ao juiz e o advogado passa a ser necessário.

Até que data o valor do crédito é atualizado?

Até a data do pedido de recuperação judicial, conforme o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Juros e correção posteriores não entram na habilitação e seguem o que o plano aprovado definir.

Posso continuar cobrando o avalista da empresa em recuperação?

Sim. A recuperação judicial do devedor principal não impede as ações e execuções contra avalistas, fiadores e demais coobrigados, conforme a Súmula 581 do STJ e o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005.

O que acontece se eu não habilitar o crédito?

O crédito existente na data do pedido continua sujeito à recuperação e será pago nas condições do plano, se constar da lista. Se não constar e você não habilitar, ficará sem voto e terá de buscar a inclusão depois, por via mais lenta.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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