“Fui tirar a matrícula e o cartório disse que só existe transcrição.”
O imóvel está na família desde antes do sistema de matrículas e nunca passou por venda ou inventário registrado. O registro existe, mas em livro antigo.
Matrícula do Imóvel
Você pediu a matrícula e o cartório respondeu que o imóvel só tem uma transcrição antiga, em livro. O banco não entende o documento e o comprador desconfia. A abertura de matrícula de imóvel traz esse registro para o sistema atual, com a descrição e o dono certos.

Resposta direta
Abertura de matrícula é o ato em que o Registro de Imóveis cria a ficha própria de um imóvel que ainda está registrado no sistema antigo, o das transcrições, ou que nasce de um registro novo. A matrícula passa a concentrar a descrição do imóvel, o nome do dono e todo o histórico de vendas, ônus e averbações.
Até a Lei 6.015/1973, os cartórios registravam as transmissões em livros, uma transcrição para cada negócio. A lei criou a matrícula, uma para cada imóvel, e determinou a sua abertura no primeiro registro seguinte (arts. 176 e 228). Imóvel que não foi vendido nem inventariado desde então pode continuar só na transcrição. Quem tem a posse mas nunca teve registro nenhum está em outra situação e precisa de um título, como a usucapião em cartório.
A sua situação
Em todas elas o imóvel tem dono e tem registro. O que falta é o registro no formato que o mercado e os bancos aceitam.
O imóvel está na família desde antes do sistema de matrículas e nunca passou por venda ou inventário registrado. O registro existe, mas em livro antigo.
O comprador depende de crédito, e o banco exige matrícula atualizada, com descrição completa. Sem ela a venda não fecha.
O inventário pode começar com a transcrição, mas o registro da partilha vai exigir a matrícula. Preparar isso antes evita que o formal de partilha volte do cartório.
Descrição antiga, sem medidas nem vizinhos atuais, não permite localizar o imóvel. O cartório pode exigir a correção para abrir a matrícula.
As áreas de atuação dos cartórios mudaram com o tempo. A matrícula é aberta no cartório atual, com certidão do registro que ficou no cartório de origem.
A transcrição cobre uma gleba da qual saíram várias vendas. É preciso apurar o que restou e descrever a parte que é sua.
O que está em jogo
A transcrição prova a propriedade, mas não circula. A matrícula é o documento que banco, tabelião e comprador sabem ler.
Como funciona
O cartório só abre a matrícula quando tem certeza de qual é o imóvel e de quem é o dono. O trabalho é reunir essa certeza em documentos.

O advogado localiza a transcrição e pede a certidão de inteiro teor, que reproduz o registro completo. Se o cartório de origem não é o atual, pede também a certidão que comprova a mudança de circunscrição.
De 1 a 2 semanasÉ preciso confirmar que o titular da transcrição é quem está pedindo, ou de quem os interessados herdaram, e que não houve vendas de partes anotadas à margem do registro.
De 1 a 2 semanasA matrícula precisa identificar o imóvel e o dono com precisão. A lei permite completar dados que faltam com outros documentos, como cadastro da Prefeitura, certidões pessoais e declarações do proprietário.
De 1 a 3 semanasSe os dados da transcrição não são suficientes para localizar o imóvel com segurança, o cartório exige a retificação, com planta, memorial e anuência dos vizinhos.
De 3 a 8 meses, se for necessáriaO pedido é protocolado no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel fica hoje. O oficial analisa e, havendo pendência, emite nota de exigência, que o escritório responde.
Análise inicial em cerca de 30 diasO cartório abre a matrícula, com número próprio, e anota o encerramento na transcrição. A partir daí, venda, partilha, hipoteca e averbações são lançadas na nova ficha.
Total comum: de 1 a 3 meses, sem retificaçãoCompare antes de decidir
O caminho depende do que está escrito no registro antigo. A leitura da certidão de inteiro teor mostra em qual coluna o seu caso está.
| Critério | Transcrição com dados suficientes | Transcrição com descrição precária |
|---|---|---|
| Como é o registro | Traz localização, medidas, vizinhos e a qualificação do dono | Fala em área aproximada, sem medidas, com referências que não existem mais |
| O que o cartório exige | Requerimento, certidão da transcrição e documentos do dono | Complementação por documentos ou retificação com planta e memorial |
| Vizinhos participam | Não | Sim, se houver retificação: assinam a planta ou são notificados |
| Tempo comum | De 1 a 3 meses | De 4 a 10 meses, somando a retificação |
| Custos envolvidos | Certidões, emolumentos e honorários | Certidões, levantamento topográfico, emolumentos, notificações e honorários |
| Momento ideal | Antes de anunciar o imóvel ou de abrir o inventário | Bem antes de qualquer negócio, porque o prazo é maior |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.
Lei 6.015/1973, art. 228
Pela regra original, a matrícula nasce quando o imóvel recebe o primeiro registro depois da lei, como uma venda ou uma partilha. Ela é montada com os dados do título novo e do registro anterior, a transcrição. Por isso tantos imóveis que não mudaram de dono continuam sem matrícula.
A Lei 14.382/2022 acrescentou ao artigo 176 a possibilidade de abrir a matrícula a requerimento do interessado, sem esperar um negócio. Se faltarem alguns dados, o oficial pode abrir mesmo assim, desde que haja segurança sobre a localização e a identificação do imóvel. Se os dados forem insuficientes, a lei manda fazer a retificação.

Documentos
Se você só tem uma escritura antiga ou o número da transcrição, já dá para começar. A busca no cartório completa o resto.
Dúvidas que travam a decisão
A transcrição prova que o imóvel é seu, mas não basta para registrar o próximo ato. Na venda, na partilha ou no financiamento, a matrícula terá de ser aberta de qualquer jeito.
Fazer antes custa o mesmo e evita que o negócio pare com o comprador esperando.
Com a transcrição completa, o prazo comum fica entre 1 e 3 meses. O que alonga é a descrição precária, que exige retificação.
Saber disso no começo permite planejar a venda ou o inventário com o calendário certo.
Se existe um problema na transcrição, ele vai aparecer no dia da venda, diante do comprador. A análise prévia mostra o que há: venda parcial anotada, ônus antigo, nome grafado errado.
Cada um tem correção própria, e é melhor tratar sem pressa.
Isso se descobre com uma busca no Registro de Imóveis pelo endereço, pelo nome do antigo dono ou pelos dados de uma escritura antiga. O resultado define o caminho: matrícula já aberta, transcrição a converter ou imóvel sem registro, que pede outra solução.
Erros que custam caro
Quase todos vêm de tratar a transcrição como um detalhe a resolver na hora da escritura.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Ler uma transcrição de décadas atrás e saber o que o oficial exige para convertê-la em matrícula é trabalho de Direito Notarial e Registral, área em que o advogado é pós-graduado.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já sabe por onde começar a busca no cartório.
Perguntas frequentes
O primeiro passo é descobrir se existe uma transcrição, o registro do sistema antigo. Se existir, o imóvel é registrado e basta pedir a abertura da matrícula a partir dela.
Se não existir registro nenhum, será preciso um título de aquisição, como a usucapião ou a adjudicação compulsória.
Com um requerimento ao Registro de Imóveis da circunscrição atual do imóvel, acompanhado da certidão de inteiro teor da transcrição e dos documentos do proprietário. Se a descrição antiga for suficiente, o cartório abre a matrícula.
Se não for, exige complementação ou retificação.
Vale. A Lei 6.015/1973 manteve os registros anteriores, e quem consta na transcrição é o proprietário.
O que a transcrição não permite é receber novos registros: para vender, partilhar ou hipotecar, a matrícula precisa ser aberta.
Dá. A matrícula pode ser aberta no momento do registro da escritura de venda.
O risco é a descrição antiga ser insuficiente e o cartório recusar o registro até a retificação, com o comprador já tendo pago. Por isso o recomendável é abrir a matrícula antes de vender.
Com a transcrição completa e os documentos do titular em ordem, o prazo comum fica entre 1 e 3 meses. Quando a descrição é precária e o cartório exige retificação com planta e anuência dos vizinhos, o total costuma ficar entre 4 e 10 meses.
O custo soma as certidões, os emolumentos do Registro de Imóveis, tabelados pelo Estado de São Paulo, e os honorários. Se houver retificação, entram o levantamento topográfico e as notificações.
A estimativa de cada item é apresentada na análise do caso.
A lei não exige advogado para o requerimento. A condução jurídica faz diferença quando a transcrição é precária, o titular já faleceu, há ônus antigos anotados ou o imóvel é parte de uma área maior, porque cada um desses pontos gera exigência do cartório.
É a certidão que reproduz o registro completo, palavra por palavra, incluindo as anotações feitas à margem. Na transcrição, é ela que mostra a descrição original do imóvel, o dono, as vendas parciais e os ônus, e serve de base para a matrícula.
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Envie o que você tiver: certidão, escritura antiga ou só o endereço. O advogado Euvaldo Atalla localiza o registro, confere a descrição e diz o que é preciso para a abertura de matrícula, com as etapas e os custos de cada uma.