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Assessoria em Leilões

Como ler o edital de leilão da Caixa: checklist das 15 cláusulas que mudam o custo real

O edital de leilão da Caixa é o contrato que você aceita no momento do lance. Quinze cláusulas decidem o custo real da compra: quem paga o condomínio atrasado, quem tira o morador, qual a multa se você desistir, em quanto tempo precisa registrar e o que acontece se o antigo dono ganhar uma ação.

Este guia mostra onde cada uma costuma aparecer, o que ela significa em reais e qual pergunta fazer antes de confirmar a proposta.

Por Euvaldo Atalla, advogado10 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Lupa sobre o texto de um documento, representando a leitura atenta do edital de leilão
Resumo em 30 segundos
  • O anúncio do imóvel resume. Quem manda é o edital e as condições de venda, que você aceita ao dar o lance.
  • A venda é ad corpus e no estado em que o imóvel se encontra: área diferente e defeitos não reduzem o preço.
  • Débitos, desocupação e regularização podem ficar com o comprador. O edital diz até onde.
  • Multa por desistência e prazo de registro são curtos. Organize o dinheiro antes do lance.

Por que o edital vale mais que o anúncio do imóvel

O anúncio do imóvel no site da Caixa traz foto, endereço, valor de avaliação e preço mínimo. O edital e as condições de venda trazem as regras que valem se algo der errado.

Em caso de conflito, prevalece o edital.

A Caixa vende imóveis que retomou de financiamentos não pagos, pela Lei 9.514/1997. Primeiro em dois leilões e, sem venda, em licitação aberta, venda online ou venda direta online. Cada modalidade tem o seu edital, e o mesmo imóvel pode mudar de regras de uma fase para outra. A diferença entre esse leilão de banco e o leilão do juiz está explicada no guia sobre leilão judicial e extrajudicial, lado a lado.

As 15 cláusulas que mudam o custo real

Use a lista como roteiro de leitura. Cada item tem uma pergunta: se você não consegue respondê-la com o texto do edital, ainda não sabe quanto vai gastar.

  • 1. Identificação do imóvel: número da matrícula e Cartório de Registro de Imóveis batem com o anúncio?
  • 2. Ocupação: o imóvel está ocupado, desocupado ou sem informação?
  • 3. Venda ad corpus: a área do anúncio é só uma referência?
  • 4. Estado de conservação: a venda é no estado em que se encontra, sem vistoria interna?
  • 5. Condomínio atrasado: quem paga e até que limite?
  • 6. IPTU e taxas: ficam com a Caixa ou com o comprador?
  • 7. Preço mínimo e valor de avaliação: qual a margem real?
  • 8. Forma de pagamento: só à vista ou aceita financiamento e FGTS?
  • 9. Prazos de pagamento: quanto de sinal e em quantos dias o saldo?
  • 10. Comissão do leiloeiro: qual percentual e quando se paga?
  • 11. Desistência e atraso: qual a multa e o que se perde?
  • 12. Contrato e registro: em quanto tempo assinar e levar ao cartório?
  • 13. Ações judiciais: existe processo sobre o imóvel e o que a Caixa devolve se a venda cair?
  • 14. Regularização: construção, área e documentação pendentes ficam com quem?
  • 15. Despesas de transferência: ITBI, escritura e registro estão todos por sua conta?
Advogado e cliente lendo as cláusulas de um edital durante reunião
O edital e as condições gerais de venda costumam ser documentos separados. Os dois precisam ser lidos.

Cláusulas do imóvel: matrícula, ocupação, área e estado

Matrícula e ocupação

A primeira conferência é simples e evita o pior erro: comprar um imóvel diferente do que você viu. Compare o número da matrícula, o cartório e o endereço do edital com a certidão da matrícula atualizada.

Depois, veja como o edital trata a ocupação. Imóvel ocupado significa que a saída do morador é tarefa sua, por acordo ou por ação com liminar de 60 dias. O caminho está no guia sobre imóvel de leilão ocupado.

Venda ad corpus e estado de conservação

A Caixa vende o imóvel como coisa certa, e não pela metragem. Se a área real for menor que a do anúncio, não há abatimento no preço nem devolução.

A regra vem do Código Civil:

Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 500, § 3º
Em português claro

Venda ad corpus é a venda do imóvel como ele é, com os limites que tem. A metragem informada serve só para descrever. Se faltar área, você não pode cobrar a diferença.

Junto com a cláusula de venda no estado em que se encontra, isso coloca no seu bolso defeitos, reformas e diferenças de medida. Conferir a área da matrícula com a do IPTU e olhar o prédio por fora reduz a surpresa.

1/20da área total é a diferença que o Código Civil presume como simples referência, mesmo em venda por medida. Na venda ad corpus, nem esse limite vale.Fonte: Código Civil, art. 500, § 1º e § 3º

Cláusulas de dívida: condomínio, IPTU e regularização

É aqui que a vantagem do preço mínimo costuma desaparecer. O edital diz se a Caixa quita os débitos de condomínio e de IPTU anteriores à venda, se os assume só até um limite ou se eles ficam com o comprador.

A resposta muda de modalidade para modalidade.

A dívida de condomínio acompanha o imóvel. Mesmo quando a lei diz que o antigo mutuário responde pelos encargos até sair (Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º), o condomínio cobra de quem é o dono. Por isso o valor exato deve ser pedido por escrito à administradora antes do lance. A soma completa, com ITBI, registro e desocupação, está no artigo sobre custos para arrematar imóvel em leilão.

Veja também a cláusula de regularização. Construção não averbada, área divergente e pendências da Prefeitura costumam ficar por conta do comprador, e impedem o financiamento numa revenda até serem resolvidas.

Cláusulas de dinheiro: pagamento, comissão e multa

As regras de pagamento definem se você consegue fechar a compra. Muitos imóveis só aceitam pagamento à vista.

Outros aceitam financiamento ou FGTS, desde que o crédito seja aprovado no prazo do edital e que você cumpra as regras do FGTS, como a de uso para moradia própria.

Cláusulas financeiras do edital da Caixa e o efeito de cada uma no custo
CláusulaO que procurarEfeito no seu bolso
Forma de pagamentoÀ vista, financiamento, FGTS, ou combinaçãoSem dinheiro à vista e sem crédito aprovado, a venda cai
Sinal e saldoPercentual do sinal e prazo em dias para o restanteAtraso pode cancelar a compra
Comissão do leiloeiroPercentual sobre o lance e prazo de pagamentoValor pago à parte, que não se abate do preço
DesistênciaMulta e perda de valores já pagosDesistir depois do lance custa caro
Prazo de assinatura e registroDias para assinar o contrato e protocolar no cartórioAtraso pode gerar penalidade e trava a posse
Despesas de transferênciaQuem paga ITBI, escritura e registroEm regra, todos ficam com o comprador

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Preço mínimo pequeno não é economia certa. É o ponto de partida de uma conta que ainda não terminou.

Cláusulas de risco: ações judiciais e preferência do antigo dono

O ex-mutuário pode estar discutindo a retomada na Justiça Federal, e essa ação nem sempre aparece na matrícula. O edital costuma informar processos conhecidos e dizer o que a Caixa devolve se a venda for desfeita por decisão judicial, em geral limitando-se à restituição do que foi pago.

Nos dois primeiros leilões, o antigo dono ainda tem direito de preferência para recomprar o imóvel até a data do segundo leilão (Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B). Na licitação aberta e na venda direta, esse direito já acabou. Pesquisar ações pelo nome do ex-mutuário é a forma de medir esse risco.

Prédio de apartamentos com sacadas na Grande São Paulo
Em apartamento, a dívida de condomínio é o item que mais muda a conta de um imóvel da Caixa.

Antes e depois de ler o edital com método

Lendo só o anúncio

  • Preço mínimo parece o custo da compra
  • Ocupado parece detalhe
  • Metragem do anúncio parece garantia de área
  • Desistir parece sempre possível

Lendo o edital com o checklist

  • Custo total soma comissão, ITBI, registro, débitos e desocupação
  • Ocupação entra na conta como prazo e despesa
  • Área conferida na matrícula e no IPTU
  • Multa e prazos conhecidos antes do lance

Se preferir que a leitura seja feita por advogado, a análise de edital de leilão em São Paulo entrega parecer escrito com riscos e lance máximo. Para a compra inteira, do lance ao registro, existe a assessoria em leilão de imóveis da Caixa.

O trabalho é conduzido pelo advogado Euvaldo Atalla, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Edital
Documento com as regras da venda: preço, pagamento, débitos, ocupação, prazos e multas.
Venda ad corpus
Venda do imóvel como coisa certa, em que a metragem informada é só referência.
Venda direta online
Modalidade da Caixa, depois dos leilões, em que vale a primeira proposta válida.
Evicção
Perda do imóvel comprado por decisão judicial que reconhece direito de outra pessoa.

Perguntas frequentes

Onde encontro o edital de leilão da Caixa?

No site de venda de imóveis da Caixa, na página de cada imóvel, e no site do leiloeiro credenciado para aquele leilão. Baixe também as condições gerais de venda, que costumam ser um documento separado e são as que valem em caso de conflito.

Imóvel da Caixa vem com dívida de condomínio?

Pode vir. O edital diz se a Caixa quita os débitos anteriores, se os assume até um limite ou se eles ficam com o comprador.

Como o condomínio pode cobrar do dono atual, peça o valor por escrito à administradora antes da proposta.

Posso desistir depois de dar o lance no leilão da Caixa?

Pode, mas com as penalidades do edital, que costumam incluir multa e perda de valores pagos. Por isso a leitura vem antes do lance.

Depois dele, a desistência tem custo.

A área do anúncio pode ser diferente da real?

Pode, e na venda ad corpus a diferença não dá direito a abatimento nem a devolução (Código Civil, art. 500, § 3º). Compare a área da matrícula com a do carnê de IPTU antes da proposta.

Preciso de advogado para comprar imóvel da Caixa?

Não é obrigatório para fazer a proposta. O advogado é útil para ler edital, matrícula e ações do antigo dono antes do lance, e indispensável se for preciso entrar com a ação de desocupação ou responder a uma ação de anulação.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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Atalla Advocacia

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