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Assessoria em Leilões

Documentos para registrar arrematação no cartório de SP: prazos e exigências

Os documentos para registrar arrematação são a carta de arrematação completa, a guia do ITBI paga, os seus documentos pessoais com estado civil e, quando houver, as ordens de cancelamento de penhoras. No leilão de banco, a carta é substituída pela escritura ou pelo contrato emitido pelo banco.

Com tudo certo, o Registro de Imóveis tem 10 dias úteis para registrar ou devolver o título com exigências. Abaixo, a lista completa, o que cada documento precisa conter e os erros que mais fazem o título voltar.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Arquivo com pastas numeradas, representando a organização dos documentos da arrematação
Resumo em 30 segundos
  • A carta de arrematação precisa trazer a descrição do imóvel com a matrícula, a cópia do auto, a prova do ITBI e os ônus existentes.
  • Seus dados pessoais e o regime de bens precisam bater com o que consta no processo.
  • O cartório tem 10 dias úteis para registrar ou emitir nota devolutiva.
  • Exigência cumprida dentro da prenotação mantém a prioridade do seu título.

Por que o registro é a etapa que torna o imóvel seu

Enquanto a arrematação não está registrada na matrícula, o imóvel continua no nome do antigo dono para todo mundo. Você não consegue vender com financiamento, dar o imóvel em garantia nem afastar com segurança penhoras posteriores.

A Lei 6.015/1973 lista a arrematação entre os atos que são registrados na matrícula (art. 167, I, item 26).

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, que aparece na própria matrícula. Na capital, são vários cartórios, cada um responsável por uma região. Levar ao cartório errado só gera perda de tempo.

Lista de documentos para o leilão judicial

Esta é a lista que os cartórios de São Paulo pedem na maior parte dos casos de arrematação judicial. A análise da matrícula mostra se o seu caso exige algo a mais.

Documentos para registrar arrematação judicial no Registro de Imóveis
DocumentoOnde se obtémO que conferir
Carta de arremataçãoVara do processo, por pedido do advogadoDescrição do imóvel, número da matrícula, cópia do auto e ônus existentes
Guia e comprovante do ITBIPrefeitura do município do imóvelValor da arrematação como base e dados do imóvel corretos
Documentos pessoais do arrematanteVocêRG, CPF, estado civil e, se casado, certidão de casamento e pacto antenupcial
Ordens de cancelamento de penhorasVara do leilão ou juízo de cada penhoraIndicação de cada registro ou averbação a cancelar
Requerimento de registroAdvogado ou o próprio arrematantePedido de registro e de cancelamentos, com os números dos atos na matrícula
Comprovante do depósito de emolumentosCartório, no protocoloValor calculado pela tabela oficial do Estado

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Se o arrematante for empresa, entram também o contrato social atualizado, o cartão do CNPJ e o documento de quem assina pela empresa.

Mãos conferindo documentos da arrematação sobre a mesa antes do protocolo
Conferir a carta antes de retirá-la da vara evita a maior parte das notas devolutivas.

O que a carta de arrematação precisa conter

O conteúdo da carta é definido pelo artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto de arrematação, prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de ônus real ou gravame. Faltando um item, o cartório devolve.

  • Número da matrícula e Cartório de Registro de Imóveis corretos
  • Descrição do imóvel igual à da matrícula, inclusive área e confrontações
  • Cópia do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro
  • Seu nome, CPF e estado civil exatamente como no processo
  • Valor da arrematação e prova do ITBI pago
  • Indicação dos ônus e das penhoras existentes e da ordem de cancelamento da penhora do processo
  • Assinatura do juiz e, na carta eletrônica, o código de conferência

No leilão de banco, o título é outro

No leilão extrajudicial não existe carta de arrematação. O banco emite a escritura pública de venda ou o contrato particular com força de escritura, admitido pela Lei 9.514/1997 (art. 38).

A lista de documentos fica parecida: título do banco, guia do ITBI paga, seus documentos pessoais e o pagamento dos emolumentos.

O edital do banco costuma fixar prazo para você levar o título ao cartório. O atraso pode gerar penalidade e, enquanto o título não está registrado, você não tem a propriedade formal para pedir a posse. Se o imóvel está ocupado, a ordem dos passos está no guia sobre imóvel de leilão ocupado.

Livros antigos de registro de imóveis abertos sobre a mesa
Imóveis antigos podem ter registros anteriores à matrícula, o que exige pesquisa a mais no cartório.

Prazos do cartório: protocolo, nota devolutiva e prenotação

Depois de protocolado, o título ganha um número de prenotação, que garante a prioridade dele sobre títulos que chegarem depois. A lei fixa o prazo para o oficial responder:

Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.

Lei 6.015/1973, art. 188, com a redação da Lei 14.382/2022
Em português claro

O cartório tem 10 dias para registrar ou dizer, por escrito e de uma só vez, o que falta. Pela mesma lei, esses prazos são contados em dias úteis (art. 9º, § 1º).

Se vier nota devolutiva, a prenotação continua valendo por 20 dias úteis (art. 205). Título que volta com a exigência cumprida dentro desse prazo é registrado em 5 dias (art. 188, § 1º, III). Passado o prazo, a prioridade se perde e o protocolo recomeça.

20 dias úteisé a vigência da prenotação quando o título volta com exigência. Dentro dela, você cumpre a nota sem perder a prioridade.Fonte: Lei 6.015/1973, art. 205 e art. 9º, § 1º
  1. Conferência da carta

    Carta, auto e matrícula são cruzados antes da retirada, para pedir correções ainda na vara.

    Primeiros dias
  2. ITBI

    Emissão e pagamento da guia na Prefeitura, com base no valor da arrematação.

    De 1 a 3 semanas
  3. Protocolo

    Entrada do título no Registro de Imóveis com documentos e depósito dos emolumentos.

    No mesmo dia
  4. Qualificação

    O oficial registra ou emite nota devolutiva com todas as exigências.

    Até 10 dias úteis
  5. Exigências

    Cumprimento da nota ou pedido de dúvida ao juiz corregedor, se a exigência for indevida.

    Dentro de 20 dias úteis da prenotação
  6. Matrícula atualizada

    Registro feito e certidão da matrícula com o seu nome.

    Total comum: de 1 a 4 meses desde a carta

Exigências que mais travam a matrícula

O que gera nota devolutiva

  • Estado civil ou regime de bens diferente do processo
  • Descrição do imóvel na carta diferente da matrícula
  • Penhoras de outros processos sem ordem de cancelamento
  • Imóvel em nome de pessoa diferente do executado

Como evitar

  • Atualizar a qualificação no processo antes da carta
  • Pedir carta com a descrição copiada da matrícula
  • Pedir aos juízos a baixa das penhoras antes ou junto com o protocolo
  • Verificar a cadeia de registros na análise anterior ao lance

O último ponto é o mais sério. Se o executado era só promitente comprador e não dono registrado, o que você arrematou foram direitos, e o registro como propriedade pode exigir outros passos.

Problemas de origem como esse também alimentam pedidos de desfazimento da venda, explicados no guia sobre anulação de leilão de imóvel.

Nota devolutiva não é recusa. É a lista exata do que falta, com prazo para resolver.

O serviço de registro da carta de arrematação em São Paulo cuida da conferência, do ITBI, do protocolo e das exigências. Depois do registro, pendências como construção sem averbação e dívidas antigas entram na regularização do imóvel arrematado. O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o cartório leva para registrar a carta de arrematação?

Depois do protocolo, o oficial tem 10 dias úteis para registrar ou emitir nota devolutiva, pelo artigo 188 da Lei 6.015/1973. Somando a expedição da carta, o ITBI e eventuais exigências, o prazo comum em São Paulo fica entre 1 e 4 meses desde a carta.

Preciso pagar o ITBI antes de registrar a arrematação?

Sim. A prova do pagamento do imposto de transmissão faz parte da carta de arrematação, pelo artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil, e o cartório não registra sem ela.

A base de cálculo é o valor da arrematação.

O que fazer se o cartório devolver a carta com exigências?

Cumprir cada item dentro dos 20 dias úteis de vigência da prenotação, para manter a prioridade. Se a exigência for indevida, o interessado pode pedir que o título seja enviado ao juiz corregedor pelo procedimento de dúvida, previsto no artigo 198 da Lei 6.015/1973.

A carta de arrematação cancela as outras penhoras da matrícula?

Cancela a do processo em que você arrematou, e as de credores intimados do leilão podem ser canceladas por ordem do juiz. Penhoras de outros processos e indisponibilidades costumam exigir ordem do juízo que as decretou.

Comprei em leilão de banco. Quais documentos levo ao cartório?

A escritura pública ou o contrato do banco com força de escritura, a guia do ITBI paga, seus documentos pessoais com estado civil e o depósito dos emolumentos. Confira no edital o prazo que o banco dá para o registro.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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