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Assessoria em Leilões

Regularização de imóvel arrematado em São Paulo

O leilão acabou, o imóvel está no seu nome, e aí chegam a cobrança do condomínio, o IPTU antigo e a descoberta de que a construção não existe na matrícula. A regularização de imóvel arrematado separa o que é seu do que ficou no preço do leilão, cancela os gravames que sobraram e deixa o imóvel pronto para vender, alugar ou financiar.

  • Dívidas separadas do que é seu
  • Penhoras e indisponibilidades baixadas
  • Construção averbada na matrícula
Fachada de prédio residencial em São Paulo, como os apartamentos arrematados em leilão que passam por regularização

Resposta direta

O que é a regularização de imóvel arrematado

Regularização de imóvel arrematado é o trabalho feito depois do leilão para limpar a matrícula e as dívidas do imóvel: cancelar penhoras e indisponibilidades que sobraram, definir quem paga condomínio e IPTU atrasados, averbar construção e regularizar área. O objetivo é que o imóvel fique como qualquer outro do mercado, sem rastro do processo de execução.

A regra que separa as dívidas está em duas leis. O artigo 130 do Código Tributário Nacional manda os tributos do imóvel se sub-rogarem no preço da arrematação. O artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) faz o mesmo com os demais créditos sobre o bem, inclusive os de condomínio, quando o edital não diz o contrário. O caminho começa pelo registro da carta de arrematação na matrícula e termina com o imóvel sem pendências.

As cotas de condomínio atrasadas são obrigação propter rem e acompanham o imóvel. Por isso o edital do leilão precisa dizer quem paga essas dívidas: se ele for omisso, o arrematante pode acabar responsável.

Base legal
Art. 130 do CTN e art. 908, § 1º, do CPC (Lei 13.105/2015)
Pendências mais comuns
Condomínio, IPTU, penhoras de outros processos e construção sem averbação
Prazo comum
De 2 a 8 meses, conforme a quantidade de pendências
Quem conduz
Advogado, nos autos da execução, na Prefeitura e no Registro de Imóveis

A sua situação

Quando o imóvel arrematado precisa de regularização

Nem todo problema aparece no edital. Estes são os que o arrematante descobre depois do lance.

“O condomínio me cobrou três anos de taxa atrasada do antigo dono.”

A dívida de condomínio acompanha o imóvel, mas no leilão judicial ela se sub-roga no preço se o edital não a atribuiu ao comprador. A resposta depende do que o edital disse e do tipo de leilão.

“A Prefeitura quer o IPTU de antes do leilão.”

Pelo Código Tributário Nacional, na arrematação em hasta pública o tributo se sub-roga no preço. O arrematante contesta a cobrança com a carta e o edital na mão.

“Registrei a carta e a matrícula ainda tem duas penhoras.”

Penhoras de outros processos não caem sozinhas. É preciso pedir o cancelamento a cada juízo, mostrando que o crédito agora recai sobre o dinheiro depositado.

“Comprei uma casa e na matrícula só existe o terreno.”

Construção sem averbação impede financiamento e reduz o valor de venda. A regularização passa pela Prefeitura e pelo cartório, com habite-se ou anistia.

“Apareceu uma indisponibilidade na matrícula depois do leilão.”

Indisponibilidade decretada contra o antigo dono não alcança o imóvel que já foi arrematado. O levantamento é pedido ao juízo que a decretou.

“Quero financiar a reforma e o banco recusou pela matrícula.”

Banco não aceita matrícula com gravame, construção irregular ou área divergente. Limpar a matrícula é o que libera o crédito.

O que está em jogo

O que muda quando o imóvel arrematado fica regular

O ganho do leilão só se realiza na revenda ou no aluguel. Pendência na matrícula come esse ganho.

Com dívidas e gravames pendentes

  • Condomínio e Prefeitura cobram de você dívidas que ficaram no preço do leilão
  • Penhoras antigas afastam compradores e bancos
  • Construção fora da matrícula vale menos e não financia
  • Cobranças viram processo contra o imóvel, com risco de novo leilão
  • O imóvel fica parado enquanto você discute cada pendência sozinho

Com a matrícula e as dívidas regularizadas

  • Dívidas anteriores direcionadas ao preço depositado, com base no CTN e no CPC
  • Matrícula limpa, com penhoras e indisponibilidades canceladas
  • Construção averbada e área conferida, pronta para financiamento
  • Cobranças indevidas contestadas antes de virarem ação
  • Imóvel pronto para vender, alugar ou dar em garantia pelo valor de mercado

Como funciona

Como funciona a regularização de imóvel arrematado, etapa por etapa

A ordem segue a lógica do dinheiro: primeiro se define o que sai do preço do leilão, depois se limpa a matrícula, por último se regulariza a construção.

Pessoa calculando com anotações as dívidas de condomínio e IPTU do imóvel arrematado
Sobre os prazosCada pendência corre em um lugar diferente: vara, Prefeitura, condomínio e cartório. As faixas são estimativas e dependem de quantas delas o seu imóvel tem.
  1. Levantamento das pendências

    O advogado pede a matrícula atualizada, a certidão de débitos de IPTU, o extrato do condomínio e as certidões de distribuidores, e cruza tudo com o edital e o auto de arrematação. Sai uma lista do que é seu e do que não é.

    De 1 a 3 semanas
  2. Pedidos nos autos da execução

    Para dívidas que se sub-rogam no preço, pede-se ao juiz que reconheça a sub-rogação e oficie o condomínio e a Prefeitura. Para penhoras de outros processos, pede-se a comunicação aos juízos ou o cancelamento direto.

    De 1 a 3 meses
  3. Contestação das cobranças

    Cobrança de condomínio ou IPTU anterior ao leilão é respondida por escrito, com o edital, a carta e a decisão da vara. Se o condomínio já ajuizou ação, apresenta-se defesa.

    Conforme o prazo de cada cobrança
  4. Cancelamento de gravames no cartório

    Com as ordens judiciais, protocolam-se os cancelamentos de penhoras, indisponibilidades e averbações no Registro de Imóveis. Pelo art. 188 da Lei 6.015/1973, o cartório tem 10 dias de cada protocolo para averbar ou emitir nota devolutiva.

    De 1 a 2 meses
  5. Averbação de construção e área

    Para construção sem registro, obtém-se o habite-se ou a regularização pela Prefeitura e a certidão do INSS quando exigida, e averba-se a edificação na matrícula. Área divergente pode exigir retificação.

    De 2 a 6 meses
  6. Matrícula pronta para o mercado

    Você recebe a matrícula atualizada, sem gravames e com a construção, e as certidões negativas. A partir daqui, o imóvel pode ser vendido com financiamento ou alugado.

    Total comum: de 2 a 8 meses

Compare antes de decidir

Qual dívida fica com o arrematante e qual sai do preço do leilão

A resposta depende do tipo de leilão e do edital. A tabela mostra a regra geral para cada pendência.

Responsabilidade por dívidas e pendências do imóvel arrematado conforme o tipo de leilão
PendênciaLeilão judicialLeilão extrajudicial (banco ou Caixa)
IPTU anterior ao leilãoSub-roga-se no preço (CTN, art. 130, parágrafo único), mesmo que o edital diga o contrário (STJ, Tema 1.134)Costuma ficar com o comprador, conforme o edital do banco; confere-se cláusula por cláusula
Condomínio anterior ao leilãoSub-roga-se no preço se o edital não o atribuiu ao arrematante (CPC, art. 908, § 1º)Em regra fica com o comprador, por ser obrigação que acompanha o imóvel
Penhora de outro processoCancelada por ordem judicial; o credor disputa o depósitoPrecisa de levantamento no processo de origem
Indisponibilidade (CNIB)Levantada no juízo que decretou, com prova da arremataçãoMesmo caminho, com a escritura ou o contrato do banco
Água, luz e gás atrasadosDívida pessoal do antigo consumidor, não do imóvelMesma regra; a concessionária não pode condicionar a ligação ao pagamento
Construção sem averbaçãoResponsabilidade do novo proprietário regularizarMesma regra

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer a conta completa do custo do leilão?O artigo sobre os custos para arrematar imóvel em leilão mostra como as dívidas entram no preço real, com exemplo ilustrativo.

O que diz a lei

O artigo de lei que tira do arrematante o IPTU antigo

Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único.

No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 130, caput e parágrafo único
Em português claro

O caput é a regra para compra comum: quem compra o imóvel assume o IPTU atrasado. O parágrafo único é a exceção que vale para você: na arrematação em hasta pública, a dívida de IPTU passa para o dinheiro depositado no leilão, e não para o comprador. A Prefeitura recebe do preço, com a preferência dela.

Para o condomínio, a regra equivalente está no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): os créditos sobre o bem, inclusive os que acompanham o imóvel, sub-rogam-se no preço. A ressalva é o edital: se ele atribuiu a dívida ao arrematante de forma expressa, os tribunais costumam mantê-la com o comprador.

Mãos organizando as cobranças de condomínio e IPTU recebidas depois da arrematação do imóvel

Documentos

Documentos para regularizar o imóvel arrematado

A base é o que saiu do leilão. O restante o escritório pede ao cartório, à Prefeitura e ao condomínio.

  • Edital do leilão e auto de arrematação, ou escritura e contrato no leilão extrajudicial
  • Carta de arrematação registrada e matrícula atualizada do imóvel
  • Cobranças recebidas do condomínio, com o período e o valor
  • Extrato de débitos de IPTU emitido pela Prefeitura
  • Citação ou intimação de ação de cobrança, se já houver processo
  • Certidão de distribuidores em nome do antigo proprietário
  • Planta, projeto aprovado ou fotos da construção, quando não averbada
  • Documento de identidade e CPF do arrematante
O antigo dono ainda está no imóvel?A regularização das dívidas pode correr em paralelo, mas a posse tem rito próprio. Veja a desocupação do imóvel arrematado com liminar e mandado.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o arrematante pagar o que não deve, e a resposta para cada dúvida

“O síndico disse que condomínio acompanha o imóvel e pronto.”

Acompanha, mas no leilão judicial o Código de Processo Civil manda esse crédito se sub-rogar no preço, salvo previsão diferente no edital. O condomínio recebe do depósito judicial, com preferência.

Pagar sem conferir é pagar duas vezes a mesma dívida.

“Vou gastar com advogado para discutir uma dívida pequena.”

A conta se faz somando tudo: condomínio, IPTU, penhoras, averbação. Na análise você recebe a lista do que é cobrável e do que não é, e os honorários são combinados por escrito antes, conforme as pendências.

Pagar o que não é seu costuma custar mais.

“Tenho medo de o condomínio levar o imóvel a leilão de novo.”

Isso só acontece com ação de cobrança julgada e sem defesa. Com a resposta certa, mostrando a arrematação e a sub-rogação, a cobrança se volta ao depósito.

O escritório apresenta a defesa no prazo e evita que a dívida alheia vire penhora do seu imóvel.

“Não sei se preciso regularizar a construção.”

Precisa se pretende vender com financiamento, dar em garantia ou evitar multa da Prefeitura. Matrícula só com terreno vale menos e trava o crédito.

A análise mostra se cabe averbação direta ou se é preciso regularizar a obra antes.

Erros que custam caro

Erros do arrematante depois do leilão

Acontecem na pressa de resolver. Cada um custa dinheiro ou meses.

  • Pagar condomínio e IPTU antigos sem conferir o editalSe a dívida se sub-rogou no preço, você pagou o que o credor deveria receber do depósito. Reaver depois exige ação própria.
  • Ignorar a cobrança do condomínio achando que não é suaCobrança não respondida vira ação, e ação sem defesa vira penhora do imóvel. Responda sempre, com a base legal e os documentos do leilão.
  • Deixar as penhoras de outros processos na matrículaElas não impedem o seu registro, mas afastam compradores e bancos. O cancelamento exige pedido em cada juízo, e quanto antes, melhor.
  • Reformar antes de averbar a construçãoObra sobre construção irregular dificulta a regularização e pode gerar multa. Primeiro a Prefeitura e o cartório, depois a reforma.
  • Aceitar ligação de água e luz condicionada à dívida antigaA dívida de consumo é do antigo usuário. A concessionária não pode exigir o pagamento para religar o serviço em nome do novo proprietário.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

A regularização de imóvel arrematado corre em três frentes, vara, Prefeitura e cartório, e junta as duas pós-graduações de Euvaldo Atalla, em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, com a conta de economista para separar o que sai do preço e o que fica com você.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie as pendências do seu imóvel arrematado

Responda em dois minutos. Com o edital e a matrícula o advogado já separa o que é cobrável de você e o que fica no preço do leilão.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre regularização de imóvel arrematado

Quem paga a dívida de condomínio do imóvel arrematado?

No leilão judicial, se o edital não atribuiu a dívida ao arrematante, ela se sub-roga no preço depositado, pelo artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Se o edital previu de forma expressa que o comprador assume, os tribunais costumam manter a cobrança.

No leilão extrajudicial, a regra do edital do banco costuma deixar a dívida com o comprador.

O arrematante responde pelo IPTU atrasado?

No leilão judicial, não. O artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional diz que na arrematação em hasta pública o crédito tributário se sub-roga no preço, e a Prefeitura recebe do depósito.

Pelo Tema 1.134 do Superior Tribunal de Justiça, isso vale mesmo que o edital atribua os tributos ao arrematante. No leilão extrajudicial de banco a regra é outra e depende do edital.

Quanto tempo leva a regularização de imóvel arrematado?

Depende do número de pendências. Dívidas e penhoras costumam se resolver em 2 a 4 meses; averbação de construção pode levar de 2 a 6 meses, porque passa pela Prefeitura.

O prazo comum total fica entre 2 e 8 meses, e varia com cada órgão envolvido.

Como cancelar penhora de outro processo na matrícula do imóvel arrematado?

Pede-se ao juiz da execução em que você arrematou que comunique o outro juízo, ou pede-se diretamente naquele processo, demonstrando que a arrematação transferiu o crédito para o preço. Com a ordem, o cartório cancela a penhora.

Comprei em leilão da Caixa. As regras são as mesmas?

Não. No leilão extrajudicial, as condições de venda do banco costumam atribuir ao comprador os débitos de condomínio e, às vezes, de IPTU.

O que vale é o edital e a lei do leilão. O artigo sobre como ler o edital de leilão da Caixa mostra as cláusulas que mudam o custo.

A construção precisa estar na matrícula para vender o imóvel?

Para vender com financiamento, sim. O banco exige a edificação averbada e a área conferida.

A averbação depende de habite-se ou de regularização na Prefeitura de São Paulo e de certidão do INSS quando a lei exige.

Quanto custa regularizar o imóvel arrematado?

O custo soma honorários, combinados por escrito depois da análise, emolumentos do Registro de Imóveis para cada cancelamento e averbação, taxas da Prefeitura na regularização da obra e, se houver, custas de processo. A lista de pendências define a estimativa.

Atalla Advocacia

O leilão foi bom negócio. Não deixe as pendências comerem o ganho

Envie o edital, a matrícula e as cobranças recebidas. O advogado Euvaldo Atalla separa o que é seu do que ficou no preço, responde às cobranças e limpa a matrícula para o imóvel valer o que vale.

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