Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Assessoria em Leilões

Registro da carta de arrematação em São Paulo

Você venceu o leilão, pagou o lance e recebeu a carta. Mas o imóvel só é seu de verdade depois do registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis. É nessa etapa que o ITBI é pago, as penhoras são baixadas e o seu nome entra na matrícula. O advogado monta o título, responde às exigências do cartório e acompanha até a matrícula sair atualizada.

  • ITBI calculado sobre a arrematação
  • Penhoras baixadas na matrícula
  • Exigências do cartório respondidas
Assinatura de documento no cartório, etapa do registro da carta de arrematação no Registro de Imóveis

Resposta direta

O que é o registro da carta de arrematação

Registro da carta de arrematação é o ato que transfere a propriedade do imóvel de leilão judicial para o arrematante, feito na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A carta de arrematação é o título expedido pelo juiz depois do pagamento do lance e da comissão; sem o registro, o imóvel continua no nome do devedor.

O conteúdo da carta está no artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto de arrematação e prova do pagamento do ITBI. O cartório confere tudo isso pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Quando o leilão foi extrajudicial, de banco, o título é outro: a escritura ou o contrato de compra, e o caminho está na página de compra em leilão extrajudicial de imóveis.

Base legal
Art. 901, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015) e art. 167, I, da Lei 6.015/1973
Onde é feito
Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel
Prazo comum
De 1 a 4 meses entre a expedição da carta e a matrícula atualizada
Imposto
ITBI da Prefeitura de São Paulo, pago antes do registro

A sua situação

Quando o registro da carta de arrematação precisa de advogado

O registro parece burocracia simples até a primeira nota de exigência. Nestas situações, ela costuma vir.

“Recebi a carta, mas o cartório devolveu com uma lista de exigências.”

Falta de certidão, descrição que não bate com a matrícula ou ausência da ordem de cancelamento das penhoras são as exigências mais comuns. Cada uma tem uma resposta nos autos ou no cartório.

“A matrícula ainda mostra três penhoras de outros processos.”

A carta cancela a penhora da execução em que você arrematou. Penhoras de outros processos precisam de ordem específica ou de comunicação ao juízo de cada um.

“A Prefeitura quer ITBI sobre o valor venal, não sobre o lance.”

Na arrematação, a base do ITBI é o valor da arrematação, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido. Lançamento acima disso pode ser contestado antes do pagamento.

“Arrematei em uma vara de Guarulhos e o imóvel fica em São Paulo.”

O registro é feito no cartório do lugar do imóvel, não da vara. A carta precisa trazer os dados que o cartório da capital exige.

“Quero vender ou financiar o imóvel logo.”

Banco só financia e comprador só paga à vista com a matrícula no seu nome. O registro é o primeiro passo de qualquer revenda.

“A carta saiu há meses e eu nunca registrei.”

Enquanto o imóvel está no nome do devedor, novas penhoras e indisponibilidades podem ser anotadas na matrícula. Cada mês parado é um risco a mais para o seu título.

O que está em jogo

O que muda quando a carta de arrematação é registrada

Arrematação sem registro é direito pela metade. A propriedade só vale contra todo mundo depois da matrícula.

Com a carta expedida e sem registro

  • O imóvel segue no nome do devedor e pode receber novas penhoras
  • Sem matrícula no seu nome não há financiamento nem revenda pelo valor de mercado
  • Penhoras antigas continuam anotadas e assustam qualquer comprador
  • Prazo de prenotação do cartório vence e o protocolo cai
  • Exigência mal respondida devolve o título ao começo da fila

Com a carta registrada e a matrícula atualizada

  • Propriedade registrada em seu nome, oponível a terceiros
  • Imóvel pronto para venda com financiamento e para servir de garantia
  • Penhoras e averbações da execução canceladas na matrícula
  • Título examinado antes do protocolo, para passar na primeira análise
  • Caminho livre para desocupação, reforma e regularização do imóvel

Como funciona

Como funciona o registro da carta de arrematação, etapa por etapa

A ordem importa: ITBI antes do protocolo, certidões junto com a carta, e cancelamentos pedidos ao juiz antes de ir ao cartório.

Gaveta de arquivo com fichas, como as do acervo do Registro de Imóveis onde a carta de arrematação é registrada
Sobre os prazosPelo art. 188 da Lei 6.015/1973, o cartório tem 10 dias, contados do protocolo, para registrar o título ou emitir nota devolutiva. As faixas acima consideram também a expedição da carta pela vara e o pagamento do ITBI, que variam em cada caso.
  1. Conferência da carta antes de retirar

    O advogado confere se a carta traz a descrição do imóvel com a matrícula, a cópia do auto, a ordem de cancelamento da penhora e os dados do processo. Carta incompleta é corrigida na vara, antes de ir ao cartório.

    Primeiros dias
  2. ITBI na Prefeitura de São Paulo

    Faz-se a declaração de transação imobiliária e emite-se a guia com base no valor da arrematação. Se a Prefeitura lançar sobre valor maior, o escritório impugna antes de pagar.

    De 1 a 3 semanas
  3. Certidões e documentos complementares

    Reúnem-se certidão de objeto e pé, certidão negativa de débitos de IPTU, documentos pessoais do arrematante e, quando o cartório exige, certidão do leiloeiro e comprovante da comissão.

    De 1 a 2 semanas
  4. Protocolo no Registro de Imóveis

    A carta entra com a guia do ITBI paga e as certidões. O cartório prenota o título e tem 10 dias para registrar ou emitir nota devolutiva.

    Até 10 dias do protocolo
  5. Resposta às exigências

    Se houver nota devolutiva, o escritório cumpre cada item ou, quando a exigência é indevida, suscita dúvida ao juiz corregedor. O título volta ao cartório dentro do prazo da prenotação.

    De 2 a 6 semanas
  6. Matrícula atualizada

    Com o registro, você recebe a certidão da matrícula com o seu nome como proprietário e as penhoras canceladas. A partir daqui, o imóvel pode ser vendido, financiado ou usado como garantia.

    Total comum: de 1 a 4 meses

Compare antes de decidir

O que sai da matrícula com o registro, e o que exige providência à parte

A carta de arrematação não apaga tudo. Saber o que ela cancela evita surpresa na certidão.

Efeito do registro da carta de arrematação sobre cada tipo de anotação na matrícula do imóvel
Anotação na matrículaEfeito do registro da cartaProvidência necessária
Penhora do processo em que você arrematouCancelada com a cartaOrdem de cancelamento na própria carta
Penhora de outro processoNão cancela automaticamentePedido ao juiz da execução para comunicar o outro juízo, ou pedido direto naquele processo
Hipoteca de credor intimado do leilãoExtinta, com sub-rogação no preçoOrdem de cancelamento ou mandado específico
Indisponibilidade (CNIB)Depende da origem e da dataLevantamento pedido ao juízo que decretou
Averbação de ação ou de execuçãoPode permanecer até ordemPedido de cancelamento com base na arrematação
Débitos de IPTU anterioresSub-rogam-se no preço da arremataçãoCertidão e, se cobrado do arrematante, defesa com o art. 130 do CTN

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Dívidas e penhoras que sobram depois do registroSão tratadas na página de regularização do imóvel arrematado com dívidas e pendências, que cobre condomínio, IPTU e construção não averbada.

O que diz a lei

O artigo de lei que define o conteúdo da carta de arrematação

A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 901, § 2º
Em português claro

Quatro itens, e o cartório confere cada um: a descrição do imóvel ligada à matrícula, a cópia do auto de arrematação assinado, a prova do ITBI pago e a menção aos ônus que existem sobre o bem. Carta que sai da vara sem um deles volta do cartório com exigência.

O registro em si está previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que lista a arrematação entre os atos registrados na matrícula. Depois do protocolo, o cartório tem 10 dias para registrar ou apontar o que falta (art. 188).

Mãos conferindo a carta de arrematação e as certidões antes do protocolo no Registro de Imóveis

Documentos

Documentos para registrar a carta de arrematação

A lista varia um pouco entre os cartórios da capital e da Grande São Paulo. Estes são os pedidos em quase todos.

  • Carta de arrematação expedida pela vara, assinada e com a cópia do auto de arrematação
  • Guia do ITBI paga e a declaração de transação imobiliária da Prefeitura
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão de objeto e pé do processo de execução
  • Comprovante de pagamento do lance e da comissão do leiloeiro
  • Certidão negativa de débitos de IPTU ou extrato de débitos do imóvel
  • Documento de identidade, CPF e certidão de estado civil do arrematante, ou contrato social se for empresa
  • Pacto antenupcial registrado, se o arrematante for casado em regime diferente do legal
Lista completa e prazos de cada documentoEstão no artigo sobre os documentos para registrar a arrematação no cartório de São Paulo, com as exigências mais comuns de cada um.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o arrematante adiar o registro, e a resposta para cada dúvida

“O leiloeiro disse que é só levar a carta no cartório.”

É só isso quando a carta está completa, o ITBI foi calculado certo e a matrícula não tem outras penhoras. Na prática, boa parte das cartas volta com nota de exigência, e cada devolução consome semanas.

A conferência prévia existe para o título passar na primeira análise.

“ITBI, emolumentos e advogado: o registro sai caro.”

ITBI e emolumentos existem com ou sem advogado. O que o escritório faz é evitar que o ITBI seja lançado sobre base maior que a arrematação e que o título seja protocolado mais de uma vez, pagando prenotação de novo.

Os honorários são combinados por escrito antes.

“Já paguei o lance. O imóvel não é meu de qualquer jeito?”

Entre você e o devedor, sim. Contra terceiros, só com o registro.

Enquanto a matrícula estiver no nome do antigo dono, outros credores dele podem penhorar o imóvel e você terá de discutir isso em juízo.

“Tem penhora de outro processo. Vou ter de pagar aquela dívida?”

Não. A arrematação sub-roga os créditos no preço pago.

A penhora de outro processo é cancelada com ordem judicial, e o credor dela disputa o dinheiro depositado, não o imóvel. O escritório faz os pedidos nos juízos certos.

Erros que custam caro

Erros que devolvem a carta de arrematação do cartório

Cada um deles custa uma nota de exigência e semanas de espera. Todos se evitam antes do protocolo.

  • Pagar o ITBI sobre a base erradaA base é o valor da arrematação. Guia emitida sobre valor venal de referência maior gera imposto a mais, e a devolução depois é demorada. Confira antes de pagar.
  • Protocolar a carta sem a ordem de cancelamento das penhorasSem a ordem, o cartório registra a aquisição e mantém as penhoras. O imóvel fica no seu nome com os gravames do devedor.
  • Deixar a prenotação vencerO protocolo tem validade. Se a exigência não for cumprida no prazo, o título perde a prioridade e qualquer penhora protocolada depois passa na frente.
  • Descrição do imóvel diferente da matrículaÁrea, confrontações ou número de contribuinte divergentes travam o registro. A correção é pedida na vara, antes de ir ao cartório.
  • Esquecer os documentos pessoais e o regime de bensArrematante casado precisa indicar o regime e, se for o caso, apresentar o pacto antenupcial. Empresa precisa do contrato social atualizado.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

O registro da carta de arrematação é trabalho de registro de imóveis puro, e é exatamente a área da pós-graduação de Euvaldo Atalla em Direito Notarial e Registral: o título é montado pensando no que o oficial do cartório vai conferir.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie a carta de arrematação para análise

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado diz o que falta na carta, como fica o ITBI e quais penhoras precisam de ordem à parte.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre registro da carta de arrematação

Quanto tempo leva o registro da carta de arrematação?

Depois do protocolo, o cartório tem 10 dias para registrar ou emitir nota devolutiva, pelo art. 188 da Lei 6.015/1973. Somando a expedição da carta pela vara, o ITBI e eventual resposta a exigências, o prazo comum em São Paulo fica entre 1 e 4 meses.

O tempo varia com a vara e com o cartório.

Qual é a base de cálculo do ITBI na arrematação?

O valor da arrematação, ou seja, o lance pago. O Superior Tribunal de Justiça entende que o ITBI incide sobre o preço alcançado no leilão.

Se a Prefeitura de São Paulo lançar sobre valor venal de referência maior, o lançamento pode ser contestado.

A carta de arrematação cancela todas as penhoras?

Cancela a penhora do processo em que você arrematou e, com a ordem adequada, as de credores intimados do leilão. Penhoras de outros processos e indisponibilidades precisam de pedido ao juízo que as decretou.

A análise da matrícula mostra o que exige providência.

Quem paga o IPTU atrasado do imóvel arrematado?

Pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, na arrematação em hasta pública o débito tributário se sub-roga no preço pago. O arrematante não responde pelo IPTU anterior, mesmo que o edital diga o contrário: o Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento no Tema 1.134.

A dívida é paga com o valor do lance.

Posso vender o imóvel antes de registrar a carta?

Pode ceder os direitos da arrematação, mas o comprador não conseguirá financiamento e pagará menos por isso. Com a carta registrada, a venda sai pelo valor de mercado e com crédito bancário.

O que fazer se o cartório devolver a carta com exigências?

Ler a nota devolutiva item a item. O que é devido se cumpre com documento ou com pedido à vara.

O que é indevido pode ser levado ao juiz corregedor por meio do procedimento de dúvida. Tudo dentro do prazo da prenotação, para não perder a prioridade.

Preciso de advogado para registrar a carta de arrematação?

O cartório não exige. Mas a carta, o ITBI e os cancelamentos envolvem a vara, a Prefeitura e o Registro de Imóveis, e o erro em qualquer um deles devolve o título.

O advogado que já acompanhou o leilão resolve isso nos autos, onde o problema nasce.

Atalla Advocacia

O lance foi seu. A matrícula ainda não

Envie a carta de arrematação e a matrícula do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla confere o título, calcula o ITBI sobre a base correta, pede os cancelamentos à vara e acompanha o registro até a matrícula sair no seu nome.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.