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Assessoria em Leilões

Imóvel de leilão ocupado: acordo de saída ou imissão na posse?

Comprou um imóvel de leilão ocupado? Você tem dois caminhos para entrar: o acordo de saída com quem está lá, por escrito, ou a ordem judicial de imissão na posse. A lei dá ao arrematante o direito de receber o imóvel. O que você escolhe é a velocidade e o custo para chegar lá.

Quem decide o caminho é o tipo de leilão, quem ocupa o imóvel e a disposição dele para negociar. Este guia mostra os critérios, os prazos comuns e o que nunca fazer.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Chave na fechadura da porta de um imóvel arrematado em leilão
Resumo em 30 segundos
  • No leilão judicial, o mandado de imissão na posse sai no próprio processo, junto com a carta de arrematação.
  • No leilão de banco, a lei garante liminar com 60 dias para a desocupação, em ação própria.
  • O acordo de saída costuma ser mais rápido, mas só vale com termo escrito e pagamento na entrega das chaves.
  • Trocar a fechadura ou tirar os móveis por conta própria pode virar processo contra você.

Quem pode estar no imóvel e por que isso muda tudo

O primeiro passo é saber quem ocupa e com que direito. Ex-proprietário, familiar dele, inquilino com contrato e terceiro sem nenhum título têm tratamentos diferentes, prazos diferentes e disposição diferente para negociar.

O laudo de avaliação e a certidão do oficial de justiça, no leilão judicial, costumam dizer quem estava no imóvel. No leilão de banco, o edital informa só o que o banco sabe. Uma visita ao prédio, uma conversa com a portaria e a consulta da matrícula completam o quadro.

Tipo de ocupante e caminho mais comum para a desocupação do imóvel arrematado
Quem ocupaCaminho mais comumPonto de atenção
Ex-proprietário ou ex-mutuárioAcordo de saída ou ordem judicial de posseCostuma resistir mais. No leilão de banco, deve taxa de ocupação
Familiar do antigo donoMesmo caminho do antigo donoA ordem judicial alcança quem ocupa em nome dele
Inquilino com contrato averbado e cláusula de vigênciaRespeitar o contrato e receber os aluguéisA locação continua até o fim do prazo
Inquilino sem averbaçãoDenúncia da locação com prazo para sair30 dias no leilão de banco. 90 dias na regra geral da Lei 8.245/1991
Terceiro sem títuloOrdem judicial de possePode exigir apoio policial no cumprimento

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Porta de casa com grade em fachada de rua em São Paulo
Antes de decidir o caminho, descubra quem está do outro lado da porta e a que título.

O caminho judicial no leilão do juiz

No leilão judicial, você não precisa de outra ação. O pedido é feito no próprio processo em que houve a arrematação.

Depois do pagamento do lance e da comissão, e passados 10 dias sem alegação de vício, o juiz expede a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.

A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 901, § 1º
Em português claro

Em linguagem simples: pagou o lance, a comissão e as despesas, você tem direito à carta e à ordem para entrar no imóvel, no mesmo processo. Não existe uma segunda ação para isso.

O oficial de justiça intima o ocupante a sair no prazo fixado pelo juiz. Vencido o prazo, cumpre a ordem, com reforço policial se houver resistência.

O caminho judicial no leilão de banco

No leilão extrajudicial não há processo anterior, então é preciso entrar com uma ação. A lei dá ao comprador a reintegração na posse em liminar, logo no começo do processo, com prazo de 60 dias para a desocupação.

A condição é provar, pela matrícula, que a propriedade foi consolidada em nome do banco.

60 diasé o prazo de desocupação da liminar que a lei assegura a quem compra imóvel no leilão de banco, desde que provada a consolidação da propriedade.Fonte: Lei 9.514/1997, art. 30

Ação do ex-mutuário questionando o contrato ou o leilão não impede essa liminar e se resolve em perdas e danos, salvo a discussão sobre a falta de notificação do devedor (Lei 9.514/1997, art. 30, parágrafo único). Enquanto não sai, o ex-mutuário deve taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, da consolidação até a entrega (art. 37-A).

Acordo de saída: quando vale a pena e o que precisa ter

O acordo vale quando o ocupante quer sair e só precisa de tempo ou de ajuda para a mudança. Ele costuma encurtar meses de processo.

Mas acordo de boca não é prova, e pagamento antecipado sem garantia é dinheiro perdido.

Uma boa prática é negociar em paralelo com o pedido judicial, e não no lugar dele. Se o acordo falhar, a ordem já está a caminho. Se der certo, o processo é encerrado com a entrega das chaves.

  • Termo escrito assinado por todos os ocupantes adultos
  • Data certa para a entrega das chaves
  • Vistoria de entrada com fotos e descrição do estado do imóvel
  • Pagamento de ajuda de custo, se houver, somente na entrega das chaves
  • Multa diária por atraso na saída
  • Previsão do que fazer com bens deixados no imóvel
  • Quitação de contas de consumo até a data da entrega
Mão entregando as chaves do imóvel ao novo proprietário
No acordo de saída, o pagamento ao ocupante, quando existe, acontece no ato da entrega das chaves.

Acordo ou ordem judicial: como decidir

Sinais de que o acordo resolve

  • Ocupante atende, conversa e pede prazo
  • Já procura outro lugar para morar
  • Pede ajuda com mudança, e não dinheiro alto
  • Aceita assinar termo e vistoria

Sinais de que é hora da ordem judicial

  • Ocupante não atende ou ameaça
  • Diz que vai anular o leilão e não sai
  • Pede valor desproporcional para sair
  • Recusa qualquer documento escrito

Negocie com a ordem judicial já pedida. O acordo anda mais rápido quando o outro lado sabe que o prazo está correndo.

Erros que atrasam a posse ou geram processo contra você

  • Pedir a posse antes de ter o título: no leilão de banco, a liminar exige a consolidação da propriedade na matrícula e, na prática, o título do comprador registrado.
  • Ignorar o inquilino com contrato averbado: a locação com cláusula de vigência registrada continua valendo contra você.
  • Perder o prazo para denunciar a locação: sem denúncia no tempo da lei, presume-se que você concordou em manter o contrato.
  • Pagar o ocupante antes da saída: o valor deve ser pago na entrega das chaves, com vistoria.

Antes do leilão, o tempo de desocupação deve entrar na conta do lance, como mostra o artigo sobre custos para arrematar imóvel em leilão em SP além do lance. Depois dele, o título precisa estar em ordem: veja os documentos para registrar a arrematação no cartório.

Para conduzir a saída, o serviço de desocupação de imóvel arrematado em São Paulo cuida da notificação, do acordo e da ordem judicial. O advogado Euvaldo Atalla acompanha o caso do título à entrega das chaves.

Imissão na posse
Ordem judicial que coloca o novo proprietário dentro do imóvel.
Reintegração na posse
Ordem que devolve a posse a quem tem direito a ela. É o nome usado na Lei 9.514/1997 para o comprador do leilão de banco.
Liminar
Decisão dada no começo do processo, antes da sentença.
Taxa de ocupação
Valor mensal de 1% sobre o valor do imóvel que o ex-mutuário deve enquanto ocupa o imóvel retomado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para tirar o ocupante de um imóvel de leilão?

Com acordo, pode ser questão de semanas. Com ordem judicial, o prazo comum em São Paulo fica entre 3 e 12 meses, somando o pedido, a decisão, o prazo de saída e a agenda do oficial de justiça.

No leilão de banco, a liminar dá 60 dias para a desocupação depois da intimação.

O antigo dono pode ficar no imóvel enquanto discute o leilão na Justiça?

Em regra, não. No leilão judicial, a arrematação é perfeita e acabada depois de assinado o auto.

No leilão de banco, as ações sobre o contrato e o procedimento não impedem a reintegração na posse, salvo a discussão sobre a falta de notificação do devedor.

Arrematei um imóvel alugado. O inquilino precisa sair?

Se o contrato está averbado na matrícula com cláusula de vigência em caso de venda, a locação continua. Se não está, você pode denunciar o contrato: o prazo de saída é de 30 dias no leilão de banco (Lei 9.514/1997, art. 27, § 7º) e de 90 dias na regra geral (Lei 8.245/1991, art. 8º).

Posso cobrar aluguel do ocupante enquanto ele não sai?

No leilão de banco, o ex-mutuário deve taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, da consolidação da propriedade até a entrega, pelo artigo 37-A da Lei 9.514/1997. No leilão judicial, a indenização pela ocupação depois da arrematação pode ser pedida, conforme o caso.

Preciso de advogado para desocupar o imóvel arrematado?

Para a ordem judicial, sim, seja por petição no processo do leilão judicial, seja por ação no leilão de banco. Para o acordo, o advogado redige o termo e conduz a negociação sem abrir mão do pedido judicial.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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