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Adjudicação Compulsória

Vendedor morreu antes de passar a escritura: como regularizar o imóvel

Quando o vendedor morreu antes de passar a escritura, o seu direito não morre com ele. A obrigação de transferir o imóvel passa ao espólio e aos herdeiros, que respondem por ela. Quem assina depende de um ponto: se já existe inventário aberto, se os herdeiros colaboram ou se eles resistem ou não são encontrados.

Nos três cenários há saída: escritura assinada pelos herdeiros ou pelo inventariante com autorização do juiz, adjudicação compulsória no cartório com notificação dos herdeiros, ou ação de adjudicação contra o espólio.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Pessoa idosa acompanhando a leitura do contrato de compra do imóvel deixado pelo vendedor falecido
Resumo em 30 segundos
  • Com a morte, a herança passa aos herdeiros, e com ela a obrigação de passar a sua escritura.
  • Com inventário judicial aberto, o inventariante assina com autorização do juiz.
  • Sem inventário, os herdeiros podem ser notificados no pedido de adjudicação no cartório.
  • Agir cedo evita que o imóvel seja partilhado ou vendido pelos herdeiros como se fosse deles.

O seu direito continua depois da morte do vendedor

O direito continua porque a herança não leva só os bens do falecido. Ela leva também as obrigações que ele deixou, entre elas a de passar a escritura do imóvel que vendeu e recebeu.

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.784
Em português claro

Abertura da sucessão é o momento da morte. A partir dela, os herdeiros passam a ocupar o lugar do falecido. Enquanto não há partilha, esse conjunto de bens e dívidas é chamado de espólio e é representado pelo inventariante.

O artigo 1.997 do Código Civil completa a regra: a herança responde pelas dívidas do falecido. Um imóvel que ele vendeu e recebeu não é patrimônio livre da família. É uma obrigação a cumprir com você.

O ponto de atenção é prático. Na matrícula, o imóvel continua no nome do falecido. Se ninguém avisar, ele pode entrar na lista de bens do inventário e ser partilhado entre os herdeiros, que depois podem tentar vender ou dar em garantia.

Casa antiga de família com varanda, imóvel comprado de vendedor que faleceu antes da escritura
Imóveis antigos comprados por contrato particular são os mais atingidos: o vendedor envelhece e morre antes de regularizar.

Primeiro passo: descobrir se há inventário

Antes de escolher o caminho, é preciso saber se a família já abriu o inventário, e onde. Isso define quem fala pelo espólio e quem vai assinar.

  • Certidão de óbito do vendedor, que mostra a data da morte, o estado civil e se deixou filhos
  • Pesquisa de inventário judicial no Tribunal de Justiça do último domicílio dele
  • Pesquisa de escritura de inventário nos tabelionatos, pela central nacional dos cartórios
  • Nome e contato do inventariante ou dos herdeiros
  • Certidão atualizada da matrícula, para ver se algo já foi registrado depois da morte
2 mesesé o prazo que a lei dá para abrir o inventário, contado da morte. Muitas famílias não cumprem, e o imóvel fica parado no nome do falecido por anos.Fonte: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 611

Quem assina a escritura em cada situação

A tabela resume os quatro cenários mais comuns. Em todos, você precisa provar o contrato e a quitação do preço.

Situação da herança do vendedor e caminho para registrar o imóvel
Situação da herançaQuem fala pelo vendedorCaminho comum
Inventário judicial abertoInventariante, com autorização do juizPedido de alvará no inventário para outorgar a escritura
Inventário em cartório ou ainda não aberto, herdeiros de acordoTodos os herdeiros, com o cônjuge se houverEscritura assinada pelos herdeiros após regularizar a sucessão, ou adjudicação no cartório
Sem inventário, herdeiros não respondemHerdeiros, notificados pelo cartórioAdjudicação compulsória extrajudicial
Herdeiros contestam o pagamento ou não são localizadosEspólio ou herdeiros, citados no processoAção de adjudicação compulsória na Justiça

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Com inventário judicial aberto

O inventariante não pode assinar sozinho. A lei exige que ele ouça os interessados e tenha autorização do juiz para alienar bens.

Na prática, você ou o próprio inventariante pede ao juiz do inventário um alvará judicial, a ordem que autoriza a escritura, juntando o contrato e a prova de quitação.

Sem inventário e com herdeiros que não respondem

Não é preciso esperar a família abrir o inventário. O pedido de adjudicação compulsória no Registro de Imóveis pode ser feito com a prova do óbito e da condição de herdeiro de quem será notificado.

Os documentos do pedido estão nos requisitos da adjudicação compulsória no cartório.

Com herdeiros que contestam

Se os herdeiros dizem que o pai nunca recebeu o preço ou que o contrato foi desfeito, a discussão vai para a Justiça. A ação de adjudicação é proposta contra o espólio, se houver inventário, ou contra todos os herdeiros.

A sentença substitui a assinatura que eles negaram.

Pilhas de processos e documentos antigos em cartório judicial, ligados a inventário do vendedor
Quando o inventário corre na Justiça, o pedido de alvará é feito dentro do próprio processo do falecido.

Passo a passo até o registro

  1. Levantamento da herança

    Certidão de óbito, pesquisa de inventário, identificação dos herdeiros e do inventariante e leitura da matrícula.

    De 1 a 3 semanas
  2. Comunicação formal aos herdeiros

    Notificação com cópia do contrato e da quitação, pedindo a outorga da escritura e avisando que o imóvel não deve ser partilhado.

    De 2 a 4 semanas
  3. Escolha da via

    Alvará no inventário, escritura com os herdeiros, adjudicação no cartório ou ação judicial, conforme a resposta recebida.

    Logo após a resposta
  4. Título e ITBI

    Obtenção da escritura, do alvará cumprido, do registro deferido pelo oficial ou da sentença, com o ITBI recolhido.

    De 3 meses a 3 anos, conforme a via
  5. Registro em seu nome

    O título é levado ao Registro de Imóveis e a matrícula passa a mostrar você como proprietário.

    De 2 a 4 semanas no cartório

A morte do vendedor muda quem assina. Não muda o fato de que você pagou.

Erros que complicam a regularização

O que complica

  • Esperar a família decidir quando abrir o inventário
  • Combinar a escritura só com um dos herdeiros
  • Pagar aos herdeiros de novo uma parte do preço
  • Descobrir o inventário só depois da partilha

O que resolve

  • Notificar os herdeiros e pedir pela via adequada
  • Envolver todos os herdeiros, o cônjuge e o inventariante
  • Apresentar a quitação dada pelo próprio vendedor
  • Informar o contrato no inventário antes da partilha

Quando nem os herdeiros são encontrados e a posse já é longa, vale comparar com a usucapião no artigo sobre adjudicação compulsória ou usucapião. Se quem vendeu foi uma empresa que encerrou as atividades, veja o caso da construtora que faliu e não passou escritura.

A análise é feita pelo advogado Euvaldo Atalla, que atua em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Perguntas frequentes

O vendedor morreu antes de passar a escritura. Perdi o imóvel?

Não. A herança transmite aos herdeiros também as obrigações do falecido, entre elas a de outorgar a escritura do imóvel vendido e pago.

Com o contrato e a prova de quitação, o imóvel pode ser registrado em seu nome.

Os herdeiros podem vender o imóvel que eu comprei?

Se o imóvel continua no nome do falecido e é partilhado, os herdeiros podem aparecer como donos na matrícula. Por isso é importante informar o contrato no inventário e pedir o registro o quanto antes.

Preciso esperar o inventário para regularizar?

Não necessariamente. Sem inventário aberto, a adjudicação compulsória no cartório pode ser pedida com a notificação dos herdeiros, com prova do óbito e da condição de herdeiro.

Com inventário judicial aberto, o caminho é o alvará dentro dele.

Quem paga o ITBI quando o vendedor morreu?

Em regra, o comprador, como em qualquer transferência por compra. A morte do vendedor não muda isso.

Como o imóvel já tinha sido vendido e pago, ele não deveria ser tratado como bem livre da herança, ponto que precisa ser apontado no inventário.

E se os herdeiros pedirem dinheiro para assinar?

O preço já foi pago ao vendedor, e os herdeiros recebem a herança com essa obrigação. Não há dever de pagar de novo.

Se eles se recusam, o caminho é a adjudicação no cartório ou na Justiça.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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